Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da elevação de investimentos no setor de saneamento básico, com ampliação do acesso da população de baixa renda, como forma de diminuir a incidência de várias doenças. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SANITARIA. REFORMA POLITICA.:
  • Defesa da elevação de investimentos no setor de saneamento básico, com ampliação do acesso da população de baixa renda, como forma de diminuir a incidência de várias doenças. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2007 - Página 28831
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SANITARIA. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, CORRETOR DE IMOVEIS.
  • COMENTARIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, ELOGIO, CRIAÇÃO, SISTEMA, TARIFAS, AGUA POTAVEL, DIFERENÇA, BAIRRO, CLASSE DE RENDA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • APREENSÃO, SUPERIORIDADE, AUMENTO, TARIFAS, AGUA, LUCRO, CONCESSIONARIA, AUSENCIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO.
  • COMENTARIO, DEBATE, DISPUTA, ESTADOS, MUNICIPIOS, TITULARIDADE, SERVIÇO, SANEAMENTO BASICO, REGISTRO, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, UNIFICAÇÃO, PROGRAMA, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, JUDICIARIO, SOLUÇÃO, PENDENCIA, BENEFICIO, POPULAÇÃO.
  • REGISTRO, DADOS, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), CORRELAÇÃO, AUMENTO, ACESSO, ESGOTO, AGUA POTAVEL, MELHORIA, SAUDE PUBLICA.
  • SAUDAÇÃO, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ACOLHIMENTO, DENUNCIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ACUSAÇÃO, AUTORIDADE, EMPRESARIO, POLITICO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIME DO COLARINHO BRANCO, IRREGULARIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, DEFESA, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, EXCLUSIVIDADE, DEBATE, REFORMA POLITICA.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de dar início ao meu discurso, aproveito o ensejo para reiterar as manifestações que aqui foram proferidas em favor daqueles empresários que trabalham pelo desenvolvimento das nossas cidades, em defesa do consumidor e da melhoria das condições de vida da nossa população: os corretores de imóveis. É uma homenagem justa, que merece os nossos aplausos e a nossa solidariedade a essa classe que honra o empresariado nacional.

            No início deste ano, Sr. Presidente, aprovamos, no Senado Federal, o marco regulatório do saneamento básico brasileiro. Trata-se da Lei nº 11.445, sancionada pelo Presidente Lula e bastante trabalhada pelo Ministério das Cidades. A existência de um marco regulatório facilita os investimentos, pois a garantia de ressarcimento faz com que o setor público e a iniciativa privada tenham tranqüilidade para investir.

            Foram diversas as boas medidas trazidas por essa legislação - a do marco regulatório do saneamento básico. Dentre elas, reputo significativamente importante a instituição de um sistema de tarifas pela água potável que diferencia os bairros pelo perfil socioeconômico, possibilitando que os mais ricos paguem mais para subsidiar os mais pobres. Trata-se da chamada tarifa social, que possibilita o acesso do saneamento básico, composto por acesso à água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos e das águas pluviais para a população mais carente e residente em locais precários.

            Todavia, Sr. Presidente, o Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos - 2005, do Ministério das Cidades, afirma: “verificou-se que, no caso da tarifa média de água, os valores de todas as regiões apresentaram tendência sempre crescente”. O referido documento informa que a variação da tarifa média de água no período de 2001 a 2005 foi de 57,4%.

            Quanto à tarifa média de esgotos, o padrão seguiu os aumentos da tarifa de água. No caso, houve variação de 54,1%.

            Ocorre, Sr. Presidente, que a inflação medida pelo IPCA para o período de 2002 a 2005 foi de 39,9%, de modo que houve um aumento real, bastante expressivo, das tarifas de água como das tarifas de esgotamento sanitário (esgoto).

            E, o pior: isso não se revestiu em melhoria para a população mais carente. Não houve destinação desse exagerado aumento sequer para a chamada tarifa social! O resultado é que, enquanto as concessionárias engordaram seus lucros e resguardaram-se para além do equilíbrio financeiro das suas contas, pelo menos 36 milhões de brasileiros não têm acesso a serviços de esgoto, segundo o Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, também datado de 2005.

            É preciso levar em conta que se constata que a disputa entre Estados e Municípios sobre a titularidade desse serviço público tem gerado problemas para a fiscalização sobre as concessionárias e certo travamento nas ações do Governo Federal para viabilizar financeiramente os Estados e/ou Municípios - muito embora, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), haja destinação de investimentos no valor de R$40 bilhões, para o setor de saneamento, até o ano de 2010.

            De fato, esse programa do Governo Federal unificou as linhas de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço destinadas a financiar obras públicas e privadas em saneamento. O objetivo da mudança foi acelerar a concessão dos recursos nesse setor - uma das áreas em que o Brasil está mais atrasado nos “objetivos de desenvolvimento do milênio” estabelecidos pela ONU.

            Ora, anteriormente, os recursos do FGTS para a área poderiam ser requisitados por meio de quatro programas diferentes, três voltados ao setor público (Pró-Saneamento, Pró-Sanear e Pró-Comunidade) e um ao privado (Programa de Financiamento a Concessionários de Saneamento). Com a efetivação do projeto, os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, empresas privadas, parcerias público-privadas e consórcios poderão se inscrever apenas em um único programa, o Saneamento para Todos. Então, no que é possível, nesse enleio da disputa sobre a titularidade do serviço de saneamento, o Governo Federal procura cumprir a sua missão.

            O fato é que o marco regulatório não adentrou essa disputa entre Estados e Municípios, até mesmo com o fito de não emperrar a aprovação da legislação frente aos legítimos lobbies dos Estados e dos Municípios.

            A questão será resolvida pelo Poder Judiciário, a fim de dizer a quem pertence o direito da titularidade do serviço público de saneamento. E, efetivamente, a questão não é tão simples assim, pois a titularidade para a prestação de serviços na área de saneamento básico advém das competências estabelecidas na Constituição Federal. E as normas constitucionais são as mais genéricas do ordenamento jurídico, justamente por ser um texto minimamente técnico e mais político, o que sempre impõe uma interpretação.

            Sr. Presidente, se o que estiver previsto na Constituição for respeitado, teremos uma divisão pouco clara entre Municípios, que ficam com o que for “de interesse local”, e Estados, com o que for de “interesse comum”. Essa será a difícil atribuição que o Poder Judiciário deverá decidir quando houver conflitos entre Estados e Municípios.

            Entretanto, é preciso que essa definição seja rapidamente tomada, para que o alcance da lei de saneamento implemente a universalização e a fiscalização sobre os serviços, pois eles são pontos essenciais e que precisam estar garantidos.

            Dados mais recentes da ONU, divulgados pela mídia neste mês de agosto, indicam que 40% dos brasileiros que estão entre os 20% mais pobres carecem de acesso à água potável. Aliás, dados divulgados na semana passada pela Unicef e Cepal colocam o Brasil no 10º lugar entre os 15 países latino-americanos para estabelecer o ranking de acesso à água potável e ao saneamento básico.

            Ora, a conseqüência da falta de saneamento básico é causa de problemas graves na área da saúde. Não existe nenhuma dúvida ou questionamento sobre a relação direta entre a falta de saneamento e as patologias hídricas. Assim é que, por exemplo, dados de pesquisadores do Ipea, no estudo Saúde e Saneamento no Brasil, dizem que aumentar em 1% a rede de esgoto significar evitar 216 mortes por ano e que o aumento de 1% no número de casas com água potável significa evitar 108 mortes por ano.

            Portanto, longe de uma mera disputa, Sr. Presidente, sobre a titularidade do serviço público, ou de hermenêutica jurídico-constitucional, ou ainda sobre a representação de segurança para investimentos com o marco regulatório do saneamento básico, a rigor, o saneamento básico significa saúde pública! Significa extirpar doenças e calamidades que abarrotam hospitais e afligem a população brasileira! Significa, antes de tudo, evitar mortes!

            Assim, que cada poder constituído no Brasil faça sua parte. O Poder Legislativo fez a sua, com o marco regulatório e agregação de recursos para o setor saneamento via aprovação do PAC. O Poder Executivo está implantando, gradativamente, o PAC e o embutido acréscimo de receita para o programa Saneamento para Todos. É necessário que os Poderes municipais e estaduais entendam-se. Caso contrário, que o Poder Judiciário, rapidamente, solucione qualquer disputa. A saúde do povo brasileiro agradece.

            Antes de encerrar, Sr. Presidente, eu gostaria de me reportar às decisões que estão sendo tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

            O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, acatou denúncia do Ministério Público Federal, fazendo com que diversas autoridades, empresários e políticos venham a responder no banco dos réus às acusações que foram impetradas pelo Chefe do Ministério Público Federal.

            Hoje, o Dr. Carlos Britto, Ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou, e saiu nos jornais, que essas decisões sinalizam uma atitude política do Tribunal. Ou seja, o STF está dando um recado mais do que claro,...

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...mais do que evidente de que a classe política, de que o Congresso Nacional, digo melhor, deve se organizar do ponto de vista da aprovação de uma legislação que venha a evitar, no futuro, que fatos tão tristes venham a acontecer de novo em decorrência de financiamentos irregulares, de uso de caixa dois, de lavagem de dinheiro, de intromissão indevida de autoridades no Congresso Nacional para a obtenção de apoio ao Governo.

            Mais do que nunca, neste momento em que o Supremo Tribunal Federal dá esse recado importante à classe política, precisamos nos dedicar com afinco a uma reforma política que venha, de uma vez por todas, destruir essas mazelas que estão ajudando a destruir, com a maior celeridade, o que ainda resta de credibilidade no setor da política e dos partidos no Brasil.

            Por esta razão, Sr. Presidente, é que, não confiando que o atual Congresso Nacional se disponha a fazer uma mínima reforma política para dar maior consistência às eleições, dar maior transparência aos gastos eleitorais, dar maior igualdade na disputa entre os partidos maiores e menores, tenho certeza absoluta de que só por meio de uma constituinte exclusiva, a ser proposta pelo Legislativo ou pelo próprio Executivo, é que iremos nos debruçar de corpo e alma sobre uma reforma que venha atender aos segmentos políticos, jurídicos e à sociedade de um modo geral, para que tenhamos uma representação mais legítima e distante dos escândalos, distante dos processos que são abertos quase que diariamente envolvendo setores que, se tivéssemos uma legislação mais transparente no campo eleitoral, no campo partidário, sem dúvida alguma, talvez não estivessem passando por esses constrangimentos.

            Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2007 - Página 28831