Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário acerca da matéria publicada na Folha de Boa Vista, intitulada "Venezuela faz sobrevôo ilegal na Amazônia".

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL.:
  • Comentário acerca da matéria publicada na Folha de Boa Vista, intitulada "Venezuela faz sobrevôo ilegal na Amazônia".
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2007 - Página 30355
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA (RR), DENUNCIA, IRREGULARIDADE, EXERCITO, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, VIOLAÇÃO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, REALIZAÇÃO, VOO, POUSO, COMUNIDADE INDIGENA, APREENSÃO, POSSIBILIDADE, MILITAR, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, APOIO, GARIMPAGEM, AREA, RESERVA INDIGENA.
  • APRESENTAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, PARTICIPANTE, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DA DEFESA, ITAMARATI (MRE), ESCLARECIMENTOS, GRAVIDADE, DENUNCIA, CONVITE, COMANDANTE, COMANDO MILITAR DA AMAZONIA (CMA), COMPARECIMENTO, COMISSÃO, INFORMAÇÃO, PROCEDENCIA, NOTICIARIO, ANTERIORIDADE, DECLARAÇÃO, ADVERTENCIA, AUSENCIA, ESTADO, FAIXA DE FRONTEIRA.
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, ADVERTENCIA, DIRIGENTE, PAIS, AMEAÇA, SOBERANIA NACIONAL, FALTA, ATENÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, INSUFICIENCIA, EQUIPAMENTOS, FORÇAS ARMADAS, PROTEÇÃO, FRONTEIRA.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela manhã, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional fiz um comunicado e apresentei três requerimentos sobre o assunto que quero tornar público aqui da tribuna do Senado, não só para o Plenário mas para toda a Nação, de uma notícia que considero gravíssima e que infelizmente ocorreu no dia 8 de agosto mas só agora foi noticiada. Foi noticiada em sites diversos e hoje o jornal Folha de Boa Vista, do Estado de Roraima, publica matéria com a seguinte manchete: “Venezuela faz sobrevôo ilegal na Amazônia”.

            Diz a matéria:

A Agência Amazônia publicou que helicópteros e outras aeronaves do Exército da Venezuela fizeram sobrevôo ilegal dentro do espaço aéreo brasileiro e chegaram inclusive a pousar numa aldeia indígena, em Roraima, no dia 8 de agosto passado.

A denúncia foi feita por lideranças do povo Ianomami, em carta endereçada às autoridades brasileiras. Os líderes manifestaram sua preocupação porque acreditam que os militares do país vizinho estão apoiando garimpo dentro da área indígena.

A violação do espaço aéreo [veja bem, Sr. Presidente], seguido do pouso do helicóptero das Forças Armadas da Venezuela aconteceu na aldeia de Xitei [cita o nome da aldeia inclusive] e foi presenciada por representantes do Ministério Público Federal e da Diocese de Roraima que estavam em visita aos índios.

Embora o chefe do Comando Militar da Amazônia, general Raimundo Nonato de Cerqueira Filho tenha alertado para o “vazio de poder” na região, afirmando que a ausência do Estado brasileiro na faixa de fronteira norte facilite a expansão do narcotráfico, os líderes Ianomami informam que os militares brasileiros [isso é muito grave também] dos destacamentos da serra das Surucucus e da região do rio Auaris, mesmo avisados da invasão do espaço aéreo não tomaram nenhuma providência e “isso não é bom”, afirmam os líderes.

Esta não é a primeira vez que representantes do Exército venezuelano invadem a área indígena. Em 2003, soldados daquele país chegaram a pernoitar na aldeia Poimopé no alto Mucajaí [dentro do Estado de Roraima], quando intimidaram uma funcionária da organização Urihi Saúde Ianomami. Na mesma época, outro grupo de venezuelanos ocupou uma pista de pouso de um garimpo clandestino no rio Catrimani, dentro do território brasileiro, quando torturou e saqueou o acampamento.

         Sr. Presidente, em face dessa notícia, eu, como membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e representando o Estado de Roraima, apresentei um requerimento pedindo informações ao Ministro da Defesa e outro ao Ministro das Relações Exteriores, pois considero gravíssimas as informações. E, por fim, um convite para que o Comandante Militar da Amazônia compareça à Comissão, a fim de esclarecer se as notícias procedem. Se procederem, em seguida, devemos convocar o representante do Ministério Público Federal, da Diocese de Roraima e até as lideranças indígenas.

            Amanhã, iremos comemorar o dia da nossa independência, mas há muito esquecemos o que é soberania, o que é respeitar a integridade territorial.

            Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de ler apenas um trecho de um artigo publicado pelo jornalista Mauro Santayana, em que diz:

Um dos graves equívocos do Brasil de nossos dias é o esmaecimento da idéia de nação. Os dirigentes do país, salvo poucos, não se advertem dos perigos que corremos. A Amazônia não é mais área cobiçada, mas, sim, sob a ocupação física de estrangeiros. Os governos estaduais e o Ibama agem como se a região não integrasse a República, mas fosse entidade política absolutamente autônoma, que pode estabelecer convênios informais (ou formais, não se sabe bem) com governos e empresas estrangeiras. As Forças Armadas não contam com os equipamentos necessários à defesa das fronteiras. Sendo assim, o ponto de conciliação das forças que, no passado, se desgastaram no conflito interno, só pode ser o da defesa da soberania nacional ameaçada.

         Deixo este registro, e peço à Mesa do Senado, já que foram aprovadas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional essas providências, que também diligencie, porque nós aqui representamos a Federação e representamos, portanto, os Estados brasileiros. Não podemos fazer de conta que essas coisas não estão acontecendo em uma área tão vulnerável como a Amazônia, que V. Exª muito bem conhece.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2007 - Página 30355