Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão tomada pelo Senado Federal, que entendeu não haver razão para a cassação do mandato do Senador Renan Calheiros.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. SENADO.:
  • Considerações sobre a decisão tomada pelo Senado Federal, que entendeu não haver razão para a cassação do mandato do Senador Renan Calheiros.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2007 - Página 32010
Assunto
Outros > IMPRENSA. SENADO.
Indexação
  • CRITICA, IMPRENSA, DESRESPEITO, LEGITIMIDADE, DECISÃO, SENADO, SESSÃO SECRETA, CASSAÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, COMENTARIO, DEMOCRACIA, ILEGITIMIDADE, POSIÇÃO, MINORIA.
  • ACUSAÇÃO, CRIAÇÃO, CRISE, ANALISE, NECESSIDADE, DEFESA, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA.
  • QUESTIONAMENTO, POPULAÇÃO, CONHECIMENTO, INFORMAÇÃO, PROCESSO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, RENAN CALHEIROS, SENADOR, ACUSAÇÃO, ALIENAÇÃO, POVO, JULGAMENTO, REU, AUSENCIA, PROVA, COMPARAÇÃO, REGIME MILITAR.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), CRITICA, ORADOR, REGISTRO, NOTICIARIO, IMPRENSA, ADVERTENCIA, ERRO, PROCEDIMENTO, PROCESSO, CASSAÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, ESPECIFICAÇÃO, ATUAÇÃO, OPOSIÇÃO.
  • QUESTIONAMENTO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, EXTINÇÃO, SESSÃO SECRETA, COMPARAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA.
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIZAÇÃO, PRESENÇA, DEPUTADO FEDERAL, SESSÃO SECRETA, SENADO, ANUNCIO, VOTO CONTRARIO, ORADOR, EXTINÇÃO, VOTO SECRETO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR.

            O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, povo brasileiro, neste pronunciamento, não me cabe mais trazer à discussão o mérito da absolvição do Senador Renan Calheiros. Sobre isso, muito já se falou, além de ser essa uma matéria vencida diante do julgamento já realizado. Ora, o Senado Federal já sentenciou que o Senador não quebrou o decoro parlamentar e, por isso mesmo, não teve o seu mandato cassado. Ponto final!

            No entanto, outras questões resultantes desse episódio renderão muitos debates que reputo importantes e oportunos, necessários para a reorientação de pensamentos que considero perigosos para a vida nacional. A propagação que a grande mídia vem fazendo dessas idéias, que considero toscas, constitui-se um perigo para a sociedade pela capacidade que a mídia tem de incutir conceitos danosos que passam a integrar o inconsciente coletivo. Embora nem sempre de autoria dessa mesma mídia, mas de personalidades que possuem destaque na vida nacional, essa atitude está prestando um grande desserviço à consolidação das instituições democráticas no País.

            Falo especificamente da falta de respeito à decisão legal e legítima tomada pelo Senado Federal, que entendeu não haver razão para a cassação do mandato do Senador, que, por isso mesmo, continua a gozar de todas as prerrogativas do mandato e de todos os poderes que decorrem da condição de Presidente deste Poder Legislativo. Reconheço aos derrotados o direito ao esperneio, até a “chorar pelo leite derramado”, mas não à prerrogativa de uma postura golpista, antidemocrática, arrogante, prepotente, autoritária, pretensiosa e intolerante, não condizentes com o convívio democrático próprio de todo Estado de direito. Aliás, esse comportamento torna-se incompatível com o exercício do mandato parlamentar e, caracterizado como irremovível, pode e deve ser visto e declarado como de abuso das prerrogativas que lhe são asseguradas.

            Nas democracias, as minorias não podem ser olvidadas; devem mesmo ser ouvidas e respeitadas. Mas, em contrapartida, são obrigadas a acatar as decisões legais e legítimas, tomadas pela maioria ou por quem de direito. Submeter-se à vontade da maioria é imperioso, pois o contrário representa insubordinação, baderna e caos. Tentar subverter essa ordem é fazer uma opção clara pela tirania que se caracteriza pela ditadura da minoria.

            Por enquanto, a democracia não está em crise - longe desse pensamento. No entanto, em crise estão algumas lideranças políticas que nunca praticaram a democracia. Embora enrustidas, estão revelando-se agora para todo o País, mostrando uma face até então desconhecida, mas precisam ser rechaçadas peremptoriamente para que se enquadrem e não contaminem toda a Nação.

            É preciso que vozes autorizadas do mundo científico-político, filosófico-político e científico-jurídico se manifestem em defesa dos postulados democráticos, de preferência aqueles que não tenham pretensões político-eleitorais, a fim de que as suas opiniões e os conceitos emitidos não sejam contaminados pelo vício sempre freqüente entre aqueles que têm por meta agradar a todos os segmentos sociais para obter, em troca, o seu apoio pelo voto, mesmo se sabendo da incorreção de suas manifestações.

            Portanto, que desse episódio se extraiam lições para o fortalecimento de nossas instituições democráticas, e que ele não se preste para a fabricação de crises políticas danosas para o País e que não interessam à parte pobre da sociedade brasileira.

            Povo brasileiro, dirijo-me agora especialmente a você.

            Dirijo-me a você independentemente de sua classe social, a você que processa qualquer religião ou que é ateu, a você que é trabalhador ou aposentado, empregado ou desempregado, que é dona de casa ou estudante, a você de qualquer grau de instrução, seja profissional liberal, professor, artista ou intelectual e faço-lhe as seguintes perguntas: você leu alguma das 5.435 páginas que compõem o processo de cassação do mandato do Senador Renan Calheiros? Você conhece alguma prova dos autos desse processo? Ou você somente viu o que a televisão encenou ou que o jornal estampou? Ou você é daqueles que nada disso viu, mas apenas ouviu alguém comentar?

            Digamos que você não tenha lido nenhuma dessas 5.435 páginas e que você não tenha analisado nenhuma de suas provas, mais uma vez lhe pergunto: apenas com a informação da imprensa ou mesmo com o comentário que alguém lhe fez, você se acha em condições de julgar e condenar o Senador? É claro que você pode responder que sim, ou responder que tem dúvida, ou afirmar que não tem condições de fazer tal julgamento. Mas, se a sua resposta for “sim”, com certeza você é a própria caricatura da insensatez, da estupidez, da leviandade, você é o próprio verdugo, um simulacro de gente, ou quem sabe até aquela pessoa que já sofreu idêntica injustiça e não percebe que, agora, cumpre o papel de carrasco. Se afirmar que tem dúvida, ótimo, já é um bom sinal para quem deve começar a rever o conceito que se faz da imprensa brasileira. E você que respondeu não ter condições de fazer esse julgamento, parabéns, continue assim, sensato, ponderado e judicioso, pois estará a salvo de cometer uma injustiça, de assumir um comportamento leviano, de ser considerado um alienado ou massa de manobra a serviço de interesses subalternos e inconfessáveis.

            A ressaca acometida à mídia impressa brasileira pela derrota sofrida no caso Renan Calheiros se confunde com a sua produção de final de semana, muito bem expressada na palavra “vergonha”, como estampada em sua capa.

            Vergonhosa, mais ainda, é a atitude daqueles que se apresentam como cultos e civilizados, embora, por isso mesmo, de intelectualidade duvidosa, por se prestarem a isso, emprestando seus nomes e “reputação” como massa de manobra dessa mesma mídia, a exemplo de sociólogos, cientistas políticos, filósofos, juristas, religiosos, escritores, economistas, artistas em geral e tantos outros, mas que cometem o despautério, a ignomínia de se comportarem tal como na “Santa Inquisição”, quando pessoas eram denunciadas pela prática de bruxarias e levadas à fogueira sem defesa e sem julgamento, embora a motivação fosse a intriga de adversários ávidos pelo poder social e político de então. Que diferença faz esse comportamento daquele evidenciado à época da ditadura militar, quando pessoas eram presas e torturadas apenas por serem deduradas como comunistas?

            Hoje basta que a mídia cerre campanha contra qualquer político para a sociedade execrá-lo. Não importa se existem provas, muito menos se a Justiça já cumpriu o seu papel de julgar pela condenação. Basta que a televisão faça a encenação e que revistas e jornais escrevam as suas farsas.

            Portanto, necessária se torna uma reação inteligente, conscienciosa, equilibrada e que represente a defesa das instituições democráticas, inclusive de uma mídia livre e responsável, atentando-se sempre ao cumprimento das premissas que caracterizam o Estado de direito. Melhor seria se a própria mídia brasileira se arrependesse do mal que vem causando e passasse a contribuir com o aprimoramento e fortalecimento dessas instituições.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvi por diversas vezes a mesma imprensa afirmar que a opinião pública brasileira havia contestado a decisão da última quarta-feira.

            Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, do meu querido Estado de Sergipe, trago publicação de um jornal local Informe on-line, um semanário, que, na última sexta-feira - prestem bem atenção -, fez uma pesquisa - e diga-se que este jornal, nas duas últimas edições, trouxe editoriais me criticando severamente - com a seguinte pergunta: “Você aprova a atitude do Senador Almeida Lima na ferrenha defesa de Renan Calheiros?”

            Vejam como a pergunta é induzida! Vejam como induz o cidadão com a expressão “na ferrenha defesa do Senador Renan Calheiros”! Às 11 horas e 30 minutos do dia 17 último, segunda-feira, o resultado era o seguinte: 70,84% responderam que sim, 29,15% responderam que não, no universo de mais de quinhentas pessoas que se manifestaram, num jornal que, nas suas duas últimas edições, escreveu editoriais contestando a minha posição.

            Li, na última quinta-feira, Sr. Presidente, artigo do jornalista Paulo Henrique Amorim, como li artigo do jornalista Luis Nassif, como vi artigo do jornalista Carlos Chagas, todos no mesmo sentido, mostrando o equívoco que estão cometendo neste processo e nos procedimentos adotados por este Senado, sobretudo em relação àqueles que compõem a oposição ao Senador Renan Calheiros.

            Vou concluir, Sr. Presidente, trazendo o último fato. Muitos hoje estão falando em voto aberto e em sessão aberta. Vimos, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, através de mandado de segurança, desconsiderar o Regimento Interno desta Casa autorizando treze Deputados Federais a assistirem à última sessão. Mas pergunto V. Exªs se sabem como são as sessões do Conselho Nacional de Justiça, regulamentado pela Lei Complementar, ainda em vigor, do Conselho Nacional da Magistratura, quando se trata da disciplina judiciária, quando há uma reclamação contra magistrado? Sabem como é o julgamento dos senhores seis Ministros, que, na reconsideração, se posicionaram a favor da liminar concedida pelo Ministro, que foi contrariada pelo voto de quatro Ministros?

            Pois o art. 52 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu § 6º, diz que:

O julgamento será realizado em sessão secreta do Conselho, com presença de todos os seus membros, publicando-se somente a conclusão do acórdão.

            Aqui é a própria magistratura nacional que age desta forma e vem criticar, como se políticos fossem, a decisão tomada pela Presidência desta Casa com base no Regimento Interno do Senado Federal.

            Diz o art. 54 da Lei Orgânica da Magistratura que:

O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.

            E diz o art. 55 que:

As reuniões do Conselho Nacional da Magistratura [hoje Conselho Nacional de Justiça] serão secretas, cabendo a um de seus membros, designado presidente, lavrar-lhes as respectivas atas.

            Nem funcionários do Judiciário aceitam durante a sessão. E ainda se acham no direito de vir criticar o Parlamento, quando em julgamento está um dos nossos pares. Precisamos mudar, então, é tudo.

            Está aqui, no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que foi estabelecido, salvo engano, pela Emenda nº 45, na reforma do Poder Judiciário. Diz o texto:

Art. 74. O procedimento da reclamação contra magistrado obedecerá, no que couber, o disposto no Estatuto da Magistratura.

            São os artigos que acabei de ler.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Ora, Sr. Presidente, está aqui no próprio Regimento do Supremo Tribunal Federal:

O Presidente e o Vice-Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.

            E diz que a eleição será por voto secreto. É o que diz o Regimento do Supremo Tribunal Federal.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, quem nunca viu para cada fato um processo diferente, para cada processo um peso diferente? E nós não estamos na vigência de um Estado Democrático de Direito? Por que a crítica ao Poder Legislativo?

            Portanto, concluo dizendo aos senhores que aprovarei, sim...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - ... todo projeto que venha estabelecer voto aberto em sessão aberta quando se tratar de processo legislativo, aí incluído o veto. Mas quando em jogo estiver o mandato de Senador, que não é tema de processo legislativo mas de processo disciplinar, não votarei pelo sistema aberto. Embora não tivesse, jamais, negado minhas posições - e não tenho necessidade para tanto -, é preciso entender as circunstâncias de cada um dos Srs. Senadores. Elas poderão não ser iguais às minhas e a lei pode não ser feita visando ao meu comportamento e ao meu perfil, mas deve ser feita visando ao comportamento e à necessidade de todos.

            Sr. Presidente, concluo dizendo a V. Exªs que o art. 52, IV, da própria Constituição prescreve que, quando votamos a indicação de embaixadores para missão diplomática definitiva em outros países, a sessão deveria ser secreta. Hoje, desrespeita-se o Texto Constitucional, pois o art. 52, IV, assim o diz expressamente. Precisamos mudar muita coisa, não apenas o Poder Legislativo. Precisamos fazer mudanças inclusive no Poder Judiciário, que não tem condições de fazer críticas a esta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2007 - Página 32010