Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso do Dia do Vereador, em primeiro de outubro.

Autor
Patrícia Saboya (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Homenagem pelo transcurso do Dia do Vereador, em primeiro de outubro.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2007 - Página 33678
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, VEREADOR, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, PERIODO, HISTORIA, SAUDAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, ESTADO DO CEARA (CE).
  • ANALISE, INFLUENCIA, VEREADOR, POLITICA, NECESSIDADE, QUALIDADE, REFORÇO, ATUAÇÃO, IMPORTANCIA, INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE, DEFESA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • APREENSÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, PROJETO, EMANCIPAÇÃO, DISTRITO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, REDUÇÃO, QUANTIDADE, VEREADOR, PAIS, DEFESA, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, BENEFICIO, POPULAÇÃO.

A SRª PATRÍCIA SABOYA (PSB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, o Dia do Vereador, 1º de outubro, poderia muito bem se redefinir como Dia da Democracia. A primeira eleição nas Américas ocorreu em 22 de janeiro de 1532, em São Vicente, núcleo inicial de povoamento da colônia portuguesa. Manuel Afonso de Souza, titular da capitania hereditária lá estabelecida, convocou a eleição e instalou a partir dela uma casa legislativa.

            Com efeito, as primeiras instituições representativas estabelecidas no Brasil, ainda no período colonial, foram os conselhos de vereadores. Reconhecidos pelas Ordenações Manuelinas, os conselhos desempenhavam funções legislativas, ainda que limitadas, e parlamentares. As chamadas posturas, normas por eles fixadas para disciplinar a vida nos povoados e vilas, podem ser consideradas, dentro das óbvias restrições impostas pela matriz, o primeiro esboço da vontade popular.

            Seu papel não se limitava, porém, a esse embrião de poder legislativo. Os agentes da Coroa limitavam-se a operar no litoral e, a partir de determinado momento, também em um ou outro ponto tornado atraente pelo potencial de arrecadação de recursos. Em todo o restante do território que se tornaria brasileiro, os conselhos constituíam o único sinal de presença do poder público.

            Essa dupla função, a de representantes da vontade popular e de presença do estado, marcaria para sempre a importância dos vereadores para o sistema político brasileiro. A independência veio reforçar o peso dos colegiados de base municipal. O Senado da Câmara tornou-se base de legitimação do constitucionalismo imperial. A partir daí, sucessivas Constituições, descentralizadas ou autoritárias, reconheceriam seu papel, nenhuma porém como a Constituição de 1988, que conferiu dimensão trilateral ao modelo federativo.

            Hoje, os municípios são componentes da estrutura federativa, com efetiva autonomia política, administrativa e financeira, além de capacidade de auto-organização. Diz o artigo 18 da Constituição:

            A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

            A condição de entidades autônomas conquistada pelos municípios brasileiros confere aos vereadores prerrogativas e responsabilidades ampliadas. Têm hoje quádrupla função: legislativa, deliberativa, fiscalizadora e julgadora. Ao mesmo tempo, viram reconhecida a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Na prática, essa conjunção de desafios significa que os vereadores não resumem a natureza político-jurídica de seu cargo à condição de porta-vozes da comunidade junto ao administrador municipal, mas contam com o poder de legislar em assuntos de natureza local, de fiscalizar a gestão do executivo e inclusive de julgar autoridades. 

            O peso político dos vereadores, em conseqüência dessa nova concepção constitucional, aumentou na mesma medida. Firmou-se sua posição como célula relevante da estrutura político-partidária, o que tende a se acentuar na medida em que se fortalecem as instituições e o modelo democrático.

            O Brasil conta hoje com 5.561 câmaras municipais, em que 51.875 vereadores exercem seus mandatos. Esses números bastam para mostrar o significado jurídico-político da representação municipal. Desse total de vereadores, 16.557 exercem sua função no Nordeste. No nosso Ceará temos 184 câmaras municipais e 1.734 vereadores, a quem envio, desta tribuna, meus cumprimentos pela data.

            Um componente relevante para reforçar a posição dos vereadores tem sido sua capacidade para se organizar em instituições representativas. É o caso da União dos Vereadores do Brasil e, em nosso Estado, da União dos Vereadores do Ceará, criada como Associação dos Vereadores Cearenses pelo então vereador de Fortaleza - hoje ministro do Tribunal de Contas da União - Ubiratan Aguiar. Em todos esses anos defendeu como poucos a bandeira do municipalismo, o que permanece entre seus maiores objetivos na atual gestão, do vereador Deuzinho Filho, do município de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza.

            Gostaria de lembrar dois temas institucionais que vêm preocupando os vereadores de todo o Brasil. O primeiro deles é a virtual suspensão de todos os projetos de emancipação de distritos, pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996. Seus defensores afirmam que se interrompeu, por meio desse dispositivo, uma série de abusos que terminavam por provocar despesas desnecessárias e proibitivas. Seus críticos alegam que se passou a impedir o progresso, ao se evitar a autonomia de futuros municípios em condições não apenas de se sustentar como de promover o desenvolvimento regional. Uma segunda questão é a redução do número de vereadores.

            A partir de 2004, decisões judiciais reduziram o número de vereadores em uma série de municípios, fixando-se a delimitação em critérios proporcionais. Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados e se chegou a pensar em nova emenda constitucional com o objetivo de reverter essa decisão, o que terminou não ocorrendo. Foram extintos em todo o Brasil cerca de quatro mil cargos de vereador. A medida visaria reduzir gastos com o Legislativo nos municípios. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada e, a rigor, nem um centavo foi economizado.

            São questões polêmicas, por sua própria natureza. Não desejo aqui propor, de imediato, uma solução. Reconheço, porém, que exigem uma discussão séria e aprofundada, justamente na medida em que se valoriza a função de vereador e se confere aos municípios a condição de entidades autônomas na Federação brasileira.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no próximo ano o Brasil irá às urnas. Elegeremos prefeitos e vereadores em todo o país. Renovaremos e reforçaremos nossa democracia. Quero aqui, ao mesmo tempo em que destaco a importância desta data, manifestar minha fé em que a crescente relevância do papel desempenhado pelos municípios implicará também o reconhecimento e a gratidão da população brasileira para os que a representam nas administrações locais.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2007 - Página 33678