Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da designação de S.Exa. como relator, na Comissão de Assuntos Sociais, do projeto de autoria do Senador Efraim Morais, que propõe a isenção de tributos para idosos com mais de 70 anos.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. SAUDE.:
  • Registro da designação de S.Exa. como relator, na Comissão de Assuntos Sociais, do projeto de autoria do Senador Efraim Morais, que propõe a isenção de tributos para idosos com mais de 70 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2007 - Página 34215
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, DESIGNAÇÃO, ORADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IDOSO, AUTORIA, EFRAIM MORAIS, SENADOR, DEFESA, COMPENSAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PAIS, MOTIVO, SUPERIORIDADE, CUSTO DE VIDA, VELHICE, COMENTARIO, RECEBIMENTO, SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROJETO, DEFINIÇÃO, LIMITE DE ISENÇÃO, BENEFICIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, INFERIORIDADE, RECURSOS.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, SERVIÇO, INICIATIVA PRIVADA, ASSISTENCIA, SAUDE, REGULAMENTAÇÃO, LUCRO, EMPRESA, PROPOSIÇÃO, REDUTOR, IDOSO, SUPERIORIDADE, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO, PLANO.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, BRASIL, SUPERIORIDADE, POPULAÇÃO, VELHICE, NECESSIDADE, ASSISTENCIA.

            O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador João Durval; Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para falar da relatoria que me coube na Comissão de Assuntos Sociais.

            Sr. Presidente, tenho a honra de relatar, na Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, projeto de autoria do Senador Efraim Morais que propõe a isenção de tributos para idosos com mais de 70 anos. Trata-se, evidentemente, de uma matéria de grande mérito, por permitir uma vida financeira mais tranqüila para aqueles que muito já contribuíram com o esforço produtivo do País.

            Lembra nosso Colega paraibano, em sua justificativa, que, no final da jornada, nossos idosos encontram as principais barreiras financeiras da vida, tendo que arcar com custo adicionais de medicamentos em razão do acometimento de moléstias crônicas e degenerativas que exigem tratamentos longos e onerosos.

            Não há duvida de que o projeto do Senador Efraim se reveste de legitimidade e justiça, preconizando melhores condições de subsistência para entes que perderam sua perfeita capacidade laboriosa. Insere-se, portanto, Senador Cristovam Buarque, dentro do espírito da lei que promove prosperidade e sensatez.

            Contudo, ontem, ao prolatar o meu voto na sessão ordinária da CAS, fui instado pelos Senadores Geraldo Mesquita, Paulo Paim e Flávio Arns a aperfeiçoar o texto do PLS nº 421, de 2007, implantando um teto sobre rendimentos para efeitos de isenção do imposto.

            Pela argumentação dos nossos Colegas, que acolhi com entusiasmo, seria mais justo o projeto de lei fixar limite para que haja o desconto no tributo, não privilegiando detentores de altas aposentadorias ou pensões, em detrimento dos que percebem baixa remuneração. É bom esclarecer que aqueles que ganham até R$ R$1.750,00 por mês estão automaticamente dispensados da contribuição.

            De qualquer forma, a iniciativa do Senador Efraim Morais tem o condão de provocar uma profícua discussão sobre o tema. Por isso, recebeu a adesão de nossos Pares na Comissão de Assuntos Sociais e terá, com certeza, a aprovação, por unanimidade, nesta Casa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao me debruçar sobre esse assunto, deparei-me com a situação que realmente aflige e causa profunda inquietação entre os aposentados e pensionistas deste País: a majoração progressiva dos planos de saúde de acordo com a idade dos associados. Chega a ser dramática a posição dos idosos, que muitas vezes têm que optar entre o mínimo de conforto ou um plano privado de saúde.

            A dignidade desses brasileiros é posta à prova cotidianamente, quando se vêem cerceados em seu direito elementar de manter o atendimento médico com presteza e economia. Afinal, o avançar da idade não garante maior rendimento aos aposentados. Por que, então, as mensalidades desses seguros devem ser elevadas com o passar dos anos? Não é justo. Não é moral.

            Muitos dos idosos de hoje contribuem com seus planos há mais de vinte anos e, se agora são enfermos ou dependentes de consultas ou exames periódicos, quando jovens, pagaram regiamente seus planos. Portanto, já fizeram uma poupança saldando sua previdência numa época em que poucos usufruíram desses serviços. Acumularam um ativo ao longo do tempo, que agora deveria salvaguardar a isonomia com a tabela dos associados de perfil mais novo.

            Portanto, Senador João Durval, Senador querido, que preside esta sessão do Senado na noite de hoje, na defesa dos interesses dos menos favorecidos, estou apresentando dispositivos alterando a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre serviços privados de assistência à saúde, e que regula a remuneração dessas empresas. Em vez do reajuste do plano dos idosos, proponho a aplicação de um redutor na mensalidade dos cooperados que tenham idade superior a 70 anos e que tenham contribuído com o plano de saúde por um período superior a 20 anos.

            Considero que, dessa forma, estaremos promovendo justiça e respeito a milhares de brasileiros que, não podendo contar com um serviço público minimamente eficaz, recorrem a empresas e cooperativas como último recurso para manter a dignidade e o tratamento de saúde eficiente na terceira idade.

            O Brasil conta atualmente com 16 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. É um contingente que deve ser olhado com mais atenção por parte do mercado. São consumidores em potencial de serviços específicos, que merecem atendimento especializado e padrões compatíveis com suas necessidades especiais. Por isso, aliviar o orçamento dessa clientela significa abrir novas perspectivas comerciais, contribuindo com a integridade de uma população que ainda faz parte da nossa economia.

            De forma que é um projeto extremamente interessante. Foi louvável e meritório o projeto de lei do ilustre Senador Efraim Morais, na medida em que o cidadão, ao aposentar-se com 65 anos, terá direito a uma redução de forma gradativa, ou seja, aos 66 anos, o seu Imposto de Renda reduziria 20%; aos 67 anos, 40%; aos 68 anos, 60%; aos 69 anos, 80%. E, aos 70 anos, ele estaria liberado, ou seja, isento de desconto Imposto de Renda.

            Dessa forma, esse projeto terá o apoio dos demais Companheiros daquela Comissão, e, certamente, este Plenário também aprovará, no momento oportuno, quem chegar ao plenário do Senado Federal. Assim, estou muito feliz de relatar um projeto que tem o quilate e a qualidade do projeto do Senador Efraim Morais. Com certeza, teremos o restabelecimento de uma política pública de boa qualidade e, acima de tudo, com a preocupação com os nossos idosos, pois muitos deles ajudaram e contribuíram sobremaneira para o nosso País, dentro e fora do serviço público.

            Ponderava com outro ilustre Senador sobre o fato de que, às vezes, servidores públicos se aposentam com salário, até certo ponto, alto. Digo que é alto porque, lamentavelmente, neste País, os servidores públicos, em sua grande maioria, recebem salários miseráveis e muito aquém do que necessitam e do que merecem receber. Contudo, tenho a certeza de que vamos aprovar esse projeto. Espero, com isso, dar aos nossos aposentados um fim de vida com qualidade e, acima de tudo, com respeito.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2007 - Página 34215