Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alerta sobre acordo negociado com EUA para evitar dupla tributação.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.:
  • Alerta sobre acordo negociado com EUA para evitar dupla tributação.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2007 - Página 35152
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, ATENÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), RECEITA FEDERAL, POSSIBILIDADE, ACORDO INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), COMBATE, DUPLICIDADE, TRIBUTAÇÃO, APREENSÃO, ORADOR, PREJUIZO, BRASIL, DEFESA, MANUTENÇÃO, CARACTERISTICA, ACORDO, UNIÃO EUROPEIA, EXCLUSIVIDADE, EMPRESA ESTRANGEIRA, ATUAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu venho aqui manifestar a minha preocupação com notícias divulgadas nos últimos dias de que o Brasil e os Estados Unidos estariam negociando um acordo preliminar à dupla tributação da renda.

As propostas feitas pelos Estados Unidos nos últimos tempos são totalmente danosas aos interesses do Brasil. É por isso que eu acho que o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita deveriam ter um grande cuidado na negociação desse acordo.

Sr. Presidente, a dupla tributação da renda existe quando a renda de uma mesma pessoa ou a mesma renda de uma empresa é tributada em dois Estados diferentes. E só existem duas modalidades para eliminar essa dupla tributação da renda: uma é a isenção, ou seja, um dos países não tributa; a renda é tributada somente no outro. A outra é o sistema do crédito. Um país tributa, mas concede um crédito correspondente ao imposto de onde provém o rendimento.

Nos acordos firmados pelo Brasil com países da União Européia, com o Japão, o cuidado foi tomado no sentido de que os países da União Européia não tributam o lucro que suas empresas obtêm no Brasil. Assim, os lucros de uma empresa italiana no Brasil são tributados no Brasil e não o são na Itália; o lucro de uma empresa francesa no Brasil é tributado no Brasil e não o é na França. Eles reconheceram ao Brasil o direito de tributar com exclusividade os lucros e os dividendos.

Nesse caso, qualquer concessão aos Estados Unidos diferente dos acordos feitos com os países da União Européia fará com que esses países, utilizando quase uma cláusula de nação mais favorecida, peçam a revogação dos acordos que fizeram com o Brasil, trazendo grande prejuízo aos investidores daqueles países que aplicaram seus recursos no Brasil.

O acordo com os Estados Unidos tem sido negociado nos últimos vinte anos. Nunca o Brasil aceitou fazer um acordo com os Estados Unidos reconhecendo a eles o direito de tributar o lucro de suas empresas no Brasil, mesmo porque, no momento em que eles tributam, já concedem, de forma unilateral, um crédito correspondente ao imposto brasileiro.

Por esse motivo, Sr. Presidente, um acordo com os Estados Unidos - sem que os Estados Unidos reconheçam que os lucros obtidos por suas empresas no Brasil ficariam isentos de tributos nos Estados Unidos ou que, no caso de tributar esses lucros, eles concedam um crédito superior ao imposto pago no Brasil, ou seja, um tax sparing, como fizeram os países da União Européia - é contrário aos interesses do Brasil e não deve ser assinado. Se for assinado, todos os países que fizeram acordos com o Brasil vão pedir a revogação dos seus acordos, criando graves problemas para os investidores, para aqueles que acreditaram nas regras adotadas pelo Brasil nos acordos para eliminar a dupla tributação da renda.

Faço um apelo ao Ministro da Fazenda e ao Secretário da Receita para que examinem com grande cautela os termos da proposta dos Estados Unidos, porque, uma vez feito esse acordo nos termos que, no passado, eles sempre quiseram fazer, será um acordo totalmente danoso aos interesses do Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2007 - Página 35152