Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a possibilidade de o Brasil e os Estados Unidos reabrirem negociações visando à assinatura de um acordo fiscal para eliminar dupla tributação da renda.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre a possibilidade de o Brasil e os Estados Unidos reabrirem negociações visando à assinatura de um acordo fiscal para eliminar dupla tributação da renda.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2007 - Página 35245
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, NATUREZA FISCAL, BRASIL, ELIMINAÇÃO, DUPLICIDADE, TRIBUTAÇÃO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, RETOMADA, NEGOCIAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DEBATE, DIFERENÇA, METODOLOGIA, IMPOSTOS, EMPRESA ESTRANGEIRA, ATUAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, APREENSÃO, PREJUIZO, INCENTIVO, REVOGAÇÃO, ACORDO.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil e os Estados Unidos examinam novamente a possibilidade de reabrirem negociações visando à assinatura de um acordo fiscal para eliminar a dupla tributação da renda.

A dupla tributação existe quando a mesma renda, de uma mesma pessoa, física ou jurídica, é tributada, pelo mesmo imposto, em dois países. Isso ocorre quando os países envolvidos no processo de geração e transferência de renda adotam diferentes princípios para definir sua soberania fiscal.

            Três são os princípios definidores do poder tributário no que tange ao imposto de renda. Pelo princípio da nacionalidade, os nacionais devem pagar ao fisco de seu país imposto de renda sobre todos os rendimentos que recebem, independentemente do país onde têm domicílio ou residência ou do local onde o rendimento auferido foi produzido. Pelo princípio da residência, o contribuinte deve pagar imposto de renda no país onde têm residência ou domicílio sem que seja levado em conta a sua nacionalidade e o local onde os rendimentos foram produzidos. O princípio da fonte, que é o terceiro, atribui o poder de tributar a renda de uma pessoa ao Estado em cujo território os rendimentos foram produzidos, não levando em conta a nacionalidade ou residência do beneficiário.

Os Estados Unidos e o Reino Unido adotam cumulativamente os três princípios. O Japão, o Canadá, a maioria dos países da Europa bem como o Brasil não recorrem ao princípio da nacionalidade, adotando cumulativamente os princípios da residência ou domicílio e o princípio da fonte.

Para evitar que uma pessoa física ou jurídica seja tributado em dois países pela mesma renda - dupla tributação - são utilizados principalmente o método da isenção e do crédito. Pelo primeiro método um determinado país isenta de imposto os rendimentos recebidos de outro país por seus residentes e domiciliados. Pelo método do crédito o país tributa os rendimentos que seu residente recebeu do outro país, mas permite que do imposto que lhe é devido seja deduzido o que foi pago no país onde o rendimento foi auferido. Dentro do método do crédito existe ainda o instituto do "tax sparing" que leva um país a tributar a renda que um residente seu recebe de outro país, mas permite uma dedução fixa sempre maior que o imposto pago no país onde o rendimento foi obtido.

Nos acordos firmados pelo Brasil com os países exportadores de capital - Canadá, Japão, países da Europa Ocidental, - todos eles concordaram em isentar do imposto os lucros e dividendos que suas empresas e pessoas física recebem dos investimentos feitos no Brasil. Nos casos dos demais rendimentos, juros, Royalties, assistência técnica e serviços técnicos, os referidos países tributam esses rendimentos, mas concedem um crédito de 25% do rendimento que é superior ao imposto pago no Brasil (tax sparing) o que muito contribui para reduzir o custo do dinheiro e da tecnologia importados.

No período de 1970 a 1984 várias negociações foram desenvolvidas com os Estados Unidos visando a assinatura de um acordo para evitar a dupla tributação de renda. Não foram elas concluídas pelo fato de que esse país nunca aceitou conceder ao Brasil o mesmo tratamento fiscal, - isenção e crédito fictício, - concedido pelos países exportadores de capital anteriormente mencionados. Acresce ainda o fato de que, como a legislação norte americana concede, de forma unilateral, um crédito pelo imposto pago no Brasil, não existe dupla tributação da renda entre os dois países de modo a prejudicar o fluxo de investimentos. O acordo tributário com os Estados Unidos só se justifica caso esse país concorde em inserir no mencionado acordo tributário cláusulas que estimulem o investimento norte americano no Brasil ou que reduzam o custo do dinheiro e da tecnologia importados, tal como fizeram o Japão, Canadá e os países da Europa Ocidental.

Os negociadores do acordo para evitar a dupla tributação com os Estados Unidos têm um grande desafio. Caso firmem com os Estados Unidos um acordo fiscal onde não sejam inseridas cláusulas de tratamento mais favorecido que o Japão, o Canadá e os países da Europa Ocidental incluíram nos acordos que fizeram com o Brasil, todos esses países vão solicitar a revogação dos Acordos para Eliminar a Dupla Tributação da Renda assinados com nosso país, o que vai anular o trabalho desenvolvido nos últimos 25 anos e afetar enormemente o fluxo de investimentos externos desses países para o Brasil. Os negociadores brasileiros têm diante de si uma grande responsabilidade.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2007 - Página 35245