Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 298, de 2007, de autoria de S.Exa., que impede o contingenciamento de verbas do Orçamento da União e cria o Fundo de Estabilização Monetária.

Autor
Marcelo Crivella (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO. ORÇAMENTO. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 298, de 2007, de autoria de S.Exa., que impede o contingenciamento de verbas do Orçamento da União e cria o Fundo de Estabilização Monetária.
Aparteantes
Francisco Dornelles.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2007 - Página 37079
Assunto
Outros > FEMINISMO. ORÇAMENTO. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, DISCURSO, SERYS SLHESSARENKO, SENADOR, DENUNCIA, ERRO, SENTENÇA JUDICIAL, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, DEFESA, ORADOR, PROVIDENCIA, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, PUNIÇÃO, JUIZ, ALEGAÇÕES, RELIGIÃO, DESVALORIZAÇÃO, FEMINISMO, ANALISE, PORNOGRAFIA, DESEQUILIBRIO, FORMAÇÃO, CRIANÇA.
  • ANALISE, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, ATUAÇÃO, GOVERNO, CRIAÇÃO, EXCESSO, SUPERAVIT, CORTE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, EFEITO, RECESSÃO, REGISTRO, GRAVIDADE, DIVIDA PUBLICA, SUPERIORIDADE, TAXAS, JUROS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, RECEITA, DESPESA, MES, EXERCICIO FINANCEIRO, SEMELHANÇA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EMISSÃO, TITULO, FINANCIAMENTO, TESOURO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), POSSIBILIDADE, CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, AUSENCIA, EFEITO, INFLAÇÃO.

            O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, só tomei lugar na tribuna porque o meu pronunciamento é muito rápido. Não faço nenhuma ofensa aqui a um Senador tão brilhante, a quem todos queremos escutar, professor de todos nós.

            Nessas primeiras palavras, quero fazer um voto de solidariedade à nossa Senadora Serys. V. Exª se pronunciou tão bonito, tão bem, neste plenário, nesta tribuna, que acho que deveríamos fazer um requerimento ao Conselho Nacional de Justiça para que nos desse - e rapidamente - uma decisão sobre essas sentenças de juízes que, invocando aspectos religiosos descabidos, querem justificar agressões de covardes violentos às mulheres.

            Quero lembrar que uma das razões disso é a exposição de meninos à pornografia. Hoje, qualquer menino que entra em uma banca de jornal vê fotografias de mulheres nuas em capa de revistas. Isso, segundo os psiquiatras, deforma a imagem que esse menino tem das mulheres, e ele acaba cometendo, quando adulto, violências e atrocidades contra a mulher. Por isso, devemos guardar nossas crianças de visões distorcidas que possam, no futuro, causar atitudes hediondas como essa.

            Sr. Presidente, até pedi ao Senador Francisco Dornelles que me desse a honra de meditar um pouquinho comigo neste meu pronunciamento, porque, Senador Dornelles, me preocupa dois instrumentos da política macroeconômica extremamente recessivos, mas que o Governo coloca em prática. São eles o superávit primário - e aqui o nosso colega Senador Saturnino Braga se debatia para que ele fosse diminuído - e o contingenciamento. Essas são as duas formas de o Governo agir sobre o Orçamento votado no Congresso que acabam, de certa forma, diminuindo a ação econômica, sendo constrangedores da economia.

            Então, fiz um pequeno pronunciamento, dizendo o seguinte:

Não há fundamento econômico ou financeiro para o contingenciamento de orçamento votado pelo Congresso Nacional, em face de expectativa de queda circunstancial da receita mensal. É da natureza do processo orçamentário/fiscal que as receitas evoluam de forma discreta, segundo calendário de arrecadação concentrado em certas datas do ano [que é o caso, por exemplo, quando nós todos pagamos Imposto de Renda], enquanto a despesa se realiza de forma contínua, mês a mês, idealmente segundo a liberação pela Fazenda de duodécimos do valor total votado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República.

É, pois, possível que, em determinado mês do ano, surja um déficit contábil circunstancial oriundo da execução orçamentária, tendo em vista atraso da receita mensal em relação à despesa. Isso será compensado logo à frente pelo fluxo de uma arrecadação maior que a despesa, no momento em que o ciclo fiscal de curto prazo se inverter. Para normalizar e uniformizar esses fluxos, contabilmente, basta que haja um mecanismo fiscal de curto prazo para o financiamento de eventuais déficits e esterilização de eventuais superávits mensais, como se verá adiante.

            Porém, antes de sugerir esse mecanismo, gostaria de justificá-lo em termos estritamente econômicos. O financiamento fiscal de um déficit de curto prazo, que logo será substituído por um superávit, não tem nenhum efeito inflacionário. Mesmo os monetaristas mais arraigados admitem que o efeito inflacionário do financiamento do déficit público demanda um prazo que vai de seis meses a um ano. Obviamente, no ciclo orçamentário, déficits e superávits se anulam no curto prazo, não justificando a expectativa de aumento de preços por pressão da demanda oriunda de déficit.

O problema invocado para justificar o contingenciamento é, portanto, de natureza formal, contábil e não econômica. Sua origem remota foi o Fundo Social de Emergência, criado com esse nome eufemístico no primeiro Governo do Presidente Fernando Henrique, a pretexto de viabilizar o ajuste fiscal do Plano Real. Mudou de nome posteriormente para DRU, porém com o mesmo propósito de ajuste fiscal e com a conseqüência de desfigurar inteiramente o Orçamento da República, tornando-o uma ficção, além de disfuncional.

O Orçamento da República está imbricado com o conjunto da economia por meio de receitas e despesas que determinam o compasso da atividade econômica. Um orçamento global deficitário significa que o setor público está injetando na economia, sob a forma de compras e pagamento de juros, mais recursos do que dela retira sob a forma de tributos. Um orçamento superavitário tem o efeito inverso, ou seja, significa que o setor público está retirando da economia mais recursos do que nela injetando, por meio de compras de bens e serviços e pagamentos de juros sobre a dívida pública.

No caso brasileiro, temos um orçamento deficitário (nominal), na medida em que o superávit primário não é suficiente para pagar integralmente os juros da dívida pública, em razão da prevalência de taxas de juros excessivamente elevadas [sem precedentes na história do capitalismo mundial]. Nesse contexto de juros altos, o efeito aparentemente expansivo do déficit é contrabalançado pela “preferência de liquidez induzida por altas taxas de juros da dívida pública”, do que resulta a relativa estagnação da economia nos últimos anos. [Agora mesmo estamos lutando: esperávamos 5%; no entanto, caiu para 4,7% e possivelmente para 4,3%].

Nessa institucionalidade, o contingenciamento orçamentário, além de injustificável do ponto de vista econômico, torna-se uma pressão contracionista adicional sobre a economia. Isso porque o setor púbico deixa de injetar nela recursos que o Congresso aprovou e o Presidente sancionou na expectativa de sua plena cobertura por receita orçamentária anual que, provavelmente, se realizará.

            O que sugiro, Sr. Presidente?

            Já tenho projeto que tramita na Comissão de Economia. Faço um apelo ao Senador Mercadante para que o coloque em pauta, a fim de que possamos discutir isso. O que se faz nos Estados Unidos? Cria-se um fundo de estabilização. Como é que os americanos tratam isso?

            O mecanismo a seguir sugerido para normalizar receitas e despesas dentro do ciclo orçamentário anual inspira-se na institucionalidade norte-americana, que jamais pode ser acusada de disfuncional ou irresponsável. A União instituiria em nome do Tesouro um Fundo de Estabilização Monetária com títulos de sua emissão da ordem de, digamos, R$5 bilhões.

            Faltou imposto para aquele mês? O Governo capta no mercado com emissão de títulos desse Fundo de Estabilização Monetária. Sabemos que o Banco Central não pode mais financiar o Tesouro. Portanto, seria um financiamento em títulos que logo em seguida seria coberto, porque a Receita teria superávits no mês seguinte, no outro mês, em junho, julho, abril; normalmente os nossos contingenciamentos são no princípio do ano.

            Alguém diria: “Mas vamos pagar juros; e a taxa de juros está alta.

            Senador Dornelles, obras que param por falta de pagamento e depois devem ser reiniciadas custam um valor tremendo e causam prejuízo para o contribuinte. A empreiteira sai, saem todos os equipamentos e depois voltam para reiniciar a obra.

            Então, o que proponho?

Ao ser criado com títulos públicos, esse Fundo [digamos de R$5 bilhões - normalmente o contingenciamento é em torno disso] não teria qualquer impacto na economia, pois os títulos não seriam colocados em mercado, ficando sob responsabilidade do Banco Central, como agente do Tesouro.

Na eventualidade de um déficit mensal orçamentário, a Fazenda recorreria ao Fundo para cobri-lo. Nesse caso, o Banco Central colocaria no mercado aberto títulos do Fundo em valor equivalente e o repassaria ao Tesouro, cobrindo o déficit. Na eventualidade de um superávit, seguir-se-ia o caminho oposto: o Tesouro repassaria o excedente da arrecadação ao Banco Central, que, com esses recursos, compraria no mercado aberto os títulos antes vendidos. Por esse processo, se normalizaria o ciclo de despesas e receitas orçamentárias da União.

Note-se que o mecanismo não se limita a “equilibrar” receitas e despesas públicas. É um instrumento global de equilíbrio de fluxos financeiros em toda a economia, por intermédio do equilíbrio das reservas bancárias, para um dado nível de liquidez determinado por uma dada taxa de juros.

            Eu já ouvirei o nosso professor Francisco Dornelles.

            Sr. Presidente, peço a V. Exª a generosidade de me dar três minutos. Em seguida, termino. Agradeço penhoradamente.

            Portanto, para concluir, nesse Fundo, evitaríamos esse fator adicional de constrangimento contracionista sobre o Orçamento da República, que, além do superávit primário praticado pelo nosso Governo, tem também esse hediondo contingenciamento que atrasa nossas obras e causa desmobilização de canteiros de obras imensos, porque ficam contingenciados os recursos, e param de pagar prestações, investimentos, compras.

            Lembro-me de que, no começo do ano, eu tive uma audiência com o Ministro do Exército. Ele reclamou que o Exército estava sem dinheiro para comprar alimento. Agora, é claro que esse déficit na arrecadação de um mês vai ser contrabalançado no mês seguinte por um superávit da receita, sobretudo em abril, quando pagamos o nosso Imposto de Renda.

            Senador Francisco Dornelles, eu ouço V. Exª com muito apreço.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Eu queria cumprimentar V. Exª pelas palavras e pelo assunto abordado e demonstrar minha integral concordância com V. Exª. Chamo a atenção para uma análise da arrecadação nos últimos cinco anos que mostra que a arrecadação efetivada foi sempre maior do que aquela prevista pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional, o que demonstra que nunca houve nenhuma razão para contingenciamento. E quero dizer que um País com a dimensão do Brasil não pode mais ter Orçamento autorizativo. De modo que a grande reforma que nós precisamos, na área das finanças públicas, é adotar o Orçamento impositivo, e, com isso, nós resolveríamos definitivamente o problema de contingenciamento a que V. Exª se refere. Muito obrigado.

            O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu que agradeço a tão lúcido pronunciamento e tão presente de um dos Senadores mais importantes desta Casa.

            Sr. Presidente, em trinta segundos eu concluo, agradecendo a V. Exª a generosidade e dizendo que é isto: nós precisamos ter instrumentos para evitar que a nossa economia - que já não vai crescer no ritmo que esperávamos - não sofra mais com instrumentos de contracionismo e processos recessivos. Daí porque eu coloco à discussão esse Fundo que é adotado nos Estados Unidos, até que um dia tenhamos aqui um Orçamento impositivo e aí a receita se cumpra mensalmente, conforme votada no Congresso e sancionada pelo Senhor Presidente da República.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Senador Romeu Tuma, muito obrigado pelo tempo que V. Exª me concedeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2007 - Página 37079