Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito de matéria veiculada no Jornal Nacional sobre a libertação, em Tocantins, de prisioneiros que cometeram crimes hediondos. O embargo da carne bovina brasileira pela União Européia.

Autor
Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA. PECUARIA.:
  • Considerações a respeito de matéria veiculada no Jornal Nacional sobre a libertação, em Tocantins, de prisioneiros que cometeram crimes hediondos. O embargo da carne bovina brasileira pela União Européia.
Aparteantes
Valter Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2008 - Página 3292
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA. PECUARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, SENADO, SESSÃO SOLENE, HOMENAGEM POSTUMA, JONAS PINHEIRO, SENADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • APREENSÃO, DIVULGAÇÃO, TELEJORNAL, INFORMAÇÃO, LIBERDADE, PRESO, AUTOR, CRIME HEDIONDO, DECISÃO, JUIZ, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • COMENTARIO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROGRESSÃO, PENA, CRIME HEDIONDO, CRITICA, RETROCESSÃO, FAVORECIMENTO, CRIMINOSO, SOLICITAÇÃO, APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PREVISÃO, OBRIGATORIEDADE, PERCENTAGEM, CUMPRIMENTO, PUNIÇÃO, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA.
  • ANALISE, EMBARGOS, UNIÃO EUROPEIA, EXPORTAÇÃO, CARNE, BRASIL, EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, GOVERNO BRASILEIRO, PROTESTO, INTERFERENCIA, PARLAMENTO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ANUNCIO, ASSINATURA, SENADOR, DOCUMENTO, ENCAMINHAMENTO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ITAMARATI (MRE), MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), APOIO, REVERSÃO, ACORDO, CUMPRIMENTO, NORMAS, VIGILANCIA SANITARIA, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), RESPEITO, SOBERANIA NACIONAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, INCENTIVO, PARCERIA, PAIS.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, obrigada a V. Exª.

Antes de tudo, gostaria de fazer aqui a leitura do protocolo de requerimento que fiz à Mesa, principalmente em nome dos Colegas Senadores Jayme Campos e Serys Slhessarenko, que ficaram no Estado de Mato Grosso em função do falecimento do nosso querido amigo, Senador da República, grande lutador do agronegócio brasileiro, Senador Jonas Pinheiro.

Queremos fazer esse protocolo, para que, na semana que vem, possamos realizar nesta Casa sessão solene especial do Senado em homenagem ao eminente brasileiro Senador Jonas Pinheiro da Silva. Então, está aqui o protocolo, em nome de vários Senadores, mas, especialmente, em nome dos Senadores Jayme Campos e Serys Slhessarenko.

Obrigada, Sr. Presidente.

Na verdade, Sr. Presidente, eu estava inscrita ontem para falar, mas, como disse há pouco, fomos até Mato Grosso levar nossa despedida ao Senador Jonas Pinheiro. Não houve aqui a sessão de ontem.

Anteontem, à noite, no Jornal Nacional, foi veiculada matéria que me constrangeu bastante, que me constrangeu muito, que, na realidade, me envergonhou. Fora anunciado que, no Estado de Tocantins, no meu Estado de Tocantins, na cidade de Palmas, minha Capital, nossa Capital, Palmas, foram libertados alguns prisioneiros que cometeram crimes hediondos. Trinta e três prisioneiros foram libertados ontem por ação do juiz Dr. Luiz Zilmar dos Santos, da nossa Capital.

Sr. Presidente, presto esclarecimento aos ouvintes da TV Senado, especialmente ao meu Estado de Tocantins, ao qual pretendo levar as notas taquigráficas deste pronunciamento, porque toda a nossa Capital e o Estado estão em estado de choque pela libertação desses presos que cometeram estupro, latrocínio, vários crimes, ofendendo a população do meu Estado do Tocantins.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, quero dizer que a Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 8.072, aprovada no dia 25 de julho de 1990, dizia que todos aqueles, homens ou mulheres, que praticassem crime hediondo teriam cumprimento da pena máxima, sem direito ao regime semi-aberto ou à liberdade condicional. Posteriormente, Sr. Presidente, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que esse artigo que proíbe a progressão da pena é inconstitucional, que não pode haver pena máxima sem o mínimo de progressão, direito garantido por cláusula pétrea da Constituição.

Os juízes, então, iniciaram a aplicação da parte geral do Código Penal, que determinava a progressão a partir do cumprimento de um sexto da pena. Isso significa que um criminoso que praticou crime hediondo e que estivesse condenado a 30 anos de prisão poderia ficar apenas cinco anos preso e, depois, ser liberado pela Justiça. Mas, no dia 28 de março de 2007, ano passado, foi aprovada nova lei, a Lei nº 11.464, que alterou os percentuais do período de prisão desses criminosos.

O que é um crime hediondo todos os Senadores e todas as Senadoras sabem muito bem, mas gostaria de exemplificar para aqueles que nos ouvem nos Estados do Brasil, especialmente no meu Estado do Tocantins, que está tão indignado com o que aconteceu lá. Crime hediondo implica homicídio quando praticado em atividade física de grupo de extermínio; latrocínio, que é roubo seguido de morte; extorsão qualificada pela morte, que é chantagem seguida de morte; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

São 33 marginais que cometeram esses tipos de crime e que foram ontem liberados pela Justiça, mas não de forma incorreta. A forma foi correta pela lei existente hoje, até porque, Sr. Presidente, todas as leis aprovadas no Congresso Nacional não retroagem para prejudicar, mesmo que o prejudicado seja praticante de crime hediondo, como falei anteriormente.

O Relator desse projeto que foi enviado pelo Governo Federal amenizava a pena com relação ao réu primário e ao reincidente, mas o Senador Demóstenes Torres, de Goiás, dos Democratas, que é grande especialista, Promotor de Justiça, fez um relatório exemplar, melhorando essa condição com relação aos crimes hediondos, passando para dois quintos da pena para o réu primário e para três quintos da pena para o reincidente. O Relator ainda queria apertar um pouco mais e fazer com que os praticantes de crimes hediondos pudessem cumprir um maior número possível de tempo na cadeia, mas não recebeu apoio suficiente para isso.

Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria aqui de pedir o apoio dos meus Colegas Senadores e Senadoras, pois protocolo, nesta Casa, hoje, um projeto de lei que passa a determinar que dois terços da pena por crimine hediondo têm de ser cumpridos. Para se ter um exemplo, isso significa que o criminoso deverá cumprir, no mínimo, 70% da pena que a ele tenha sido imputada pela Justiça do nosso País. Caso esse criminoso tenha pegado 30 anos de prisão, terá de cumprir pelo menos 20 anos na cadeia, não apenas cinco anos, como era anteriormente.

Infelizmente, no meu Estado do Tocantins, na minha Capital, Palmas, em relação a esses que foram libertados, não temos, neste momento, o que fazer, pois a lei não retroage para prejudicar, repito, mesmo que se trate de criminosos.

Então, peço o apoio dos Colegas Senadores e Senadoras, para que não sejam dois quintos ou três quintos da pena, mas que esses criminosos, praticantes de crimes hediondos, possam cumprir pelo menos 70% da sua pena dentro das cadeias do Brasil, protegendo a sociedade brasileira.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Pois não, Senador Valter Pereira, concedo-lhe um aparte.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Senadora Kátia Abreu, acompanho atentamente o pronunciamento de V. Exª, e a indignação que manifesta dessa tribuna tem toda procedência. Indiscutivelmente, a sociedade brasileira não tolera mais conviver com essa situação de assistir ao marginal praticar um crime hediondo, um crime horripilante, e, pouco tempo depois, cumprir essa pena no regime semi-aberto. Aconteceu o seguinte: a Lei nº 8.072, que veio para regulamentar os crimes hediondos, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, veio a Lei nº 11.464, que já ampliou os rigores com relação aos crimes hediondos, obrigando que, só depois de três quintos do cumprimento da pena...

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - O cumprimento de três quintos da pena é para reincidente.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Exatamente. Só depois desse período, o criminoso pode cumprir o restante da pena no regime semi-aberto. A Lei nº 11.464 decorreu de um ajustamento que o legislador pretendeu fazer nos termos da Constituição. Por quê? Porque, no texto constitucional, não há restrição ao regime de progressão da pena. Então, se não há essa restrição, o que se precisa fazer, na verdade, é mudar a própria Constituição. E é nesse sentido que tenho uma proposta. Depois, inclusive, quero conversar com V. Exª e pedir seu apoiamento, para que façamos a mudança no texto constitucional, pois, se não fizermos isso, qualquer outra legislação que aprovarmos que não implique progressão de pena será novamente considerada inconstitucional pelo STF.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Correto, Senador, mas, no projeto, estamos solicitando que haja um aumento, mas com progressão, sim. No entanto, deve haver o cumprimento de pelo menos 70% da pena.

A informação que tive da assessoria é a de que não podemos mudar a Constituição, porque a questão da progressão se trata de cláusula pétrea. A progressão é obrigatória em cláusula pétrea da Constituição. Assim, estou colocando dois terços, para que possa aumentar ainda mais o tempo desse praticante de crime hediondo atrás das grades, tentando reparar principalmente o que aconteceu ontem e indignou todo o País, mostrado pelo Jornal Nacional.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Na verdade, a assessoria de V. Exª tem um pouco de razão, porque vai incidir no art. 5º da Constituição. No entanto, essa questão da cláusula pétrea é outra discussão que temos de travar aqui. Na verdade, quando o legislador constituinte insere na Constituição Federal um dispositivo para proteger a sociedade contra a violência, é claro que todo o mecanismo que esse artigo necessitar para cumprir sua finalidade tem de ser admitido. Essa questão da cláusula pétrea tem de ser discutida no contexto da defesa da sociedade.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Todos nós, Senadores e Senadoras, podemos lutar em prol dessa bandeira. O ideal é que 100% da pena sejam cumpridos de acordo com a Constituição. Isso é o que a sociedade brasileira espera de nós. Vamos, pois, unir nossas cabeças e nossos esforços aos da assessoria da Casa, para tentar montar esse projeto. Peço ao Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente da Casa, que coloque em votação, em regime de urgência, a mudança da Constituição, para que o praticante de crime hediondo tenha de cumprir 100% da pena.

Sr. Presidente, gostaria ainda...

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Peço um derradeiro aparte. Gostaria de ponderar o seguinte: vou subscrever e apoiar o projeto de V. Exª, mas acho que uma coisa não colide com a outra.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Com certeza.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Essa iniciativa de ampliar o cumprimento da pena, mesmo adotando-se o regime de progressão, é válida, é salutar e é importante para que se sinalize a vontade do Congresso, que é a de chegar a um ponto em que o preso, condenado por 30 anos, como V. Exª pontificou, fique exatamente os 30 anos cumprindo sua pena, como ocorre praticamente na unanimidade de outros países.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Com certeza, Senador Valter Pereira. Muito obrigada por seu aparte. Vamos unir nossos esforços para corrigir essa distorção, que, na realidade, obrigou o juiz a tomar essa decisão, que, diante da lei, foi correta. De direito, ele está correto, mas, de fato, temos de corrigir a lei, porque, moralmente, estamos em dificuldade. Nossa obrigação - a de nós, Senadores e Deputados - é fazer a correção das distorções naquelas leis em que possamos ter cometido erro.

Sr. Presidente, gostaria, rapidamente, se V. Exª me permitisse, de falar sobre um assunto muito importante para o Brasil, para a economia nacional, que é o embargo da carne pela União Européia no início de fevereiro. Não gostaria de passar desta semana e, por isso, estou usando esta tribuna para falar de dois assuntos tão diferentes, mas há medidas urgentes a serem tomadas a partir da semana que vem com relação aos embargos da carne. Amanhã, sexta-feira, voltaremos para nossos Estados, e, na terça-feira ou na quarta-feira, o próprio Governo brasileiro e nós teremos de tomar algumas medidas para solucionar esse imbróglio.

Recolhi, Sr. Presidente, 76 assinaturas de Senadores, de forma suprapartidária. Não alcançamos os 81 Senadores, simplesmente porque não os encontramos, mas tenho a certeza de que completaremos essas assinaturas com os 81 Senadores da República.

Todos os dias, temos ouvido que o Parlamento europeu estabeleceu medidas sanitárias e fitossanitárias com relação ao Brasil, como se o Parlamento europeu pudesse legislar no nosso País. O abaixo-assinado dos Senadores brasileiros tem o objetivo de mostrar para a União Européia que aqui também existe o Parlamento brasileiro, que tem força, que tem a obrigação de referendar os acordos internacionais.

Então, de forma suprapartidária, pensando na economia do País e na pecuária brasileira, gostaríamos, Sr. Presidente, que esta Casa pudesse protocolar junto ao Presidente da República, ao Ministro das Relações Exteriores, ao Ministério da Agricultura, esse apoiamento, para que seja revertido esse acordo malfeito no passado. Tenho o apoio de todos os Senadores. Não concordamos com essa lista discriminatória, que cria um cartório de 300 propriedades rurais.

Sr. Presidente, em cinco minutos, quero explicar o que significa esse acordo, para tranqüilizar todos os Colegas. A grande maioria aqui conhece esse acordo, sabe como ele funciona, mas gostaria de reiterar detalhadamente a respeito desse assunto.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, a Organização Mundial do Comércio (OMC) determina as regras básicas, os princípios básicos, dos acordos bilaterais em qualquer área, seja na agricultura, seja em outras circunstâncias, em outra situação. No que diz respeito às questões sanitária e fitossanitária, a OMC estabeleceu o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), um tratado internacional que todos os países signatários da OMC têm a obrigação de cumprir.

Esse acordo estabelece principalmente alguns princípios e normas para a aplicação dessas medidas sanitárias, quando são para animais, e fitossanitárias, quando são para os vegetais, que é o caso dos nossos grãos. A OMC estabeleceu cinco princípios básicos e gerais, porque é assim, de forma inteligente, que deve ser praticado o mercado internacional - cada país é um país; cada lugar é um lugar.

Assim, os princípios básicos, Sr. Presidente - o primeiro é o da harmonização -, aos quais o Brasil precisa atender e obedecer, são princípios científicos. A OMC determinou ao Organismo Internacional de Epizootíases (OIE), que cuida apenas da sanidade animal, que estabelecesse os critérios da ciência para o controle dos animais bovinos, de todos os animais que pudessem ser comercializados entre países e assim por diante. Não podemos inventar uma regra científica que não seja determinada, escolhida e referendada pela OIE.

O segundo princípio, Sr. Presidente, é o da equivalência. O que significa isso? Eu, União Européia, não posso exigir de países terceiros, de países dos quais importo, práticas que não faço no meu País. O que eu exigir no meu país tenho de exigir para outros países. Não posso tratar meus produtores com facilidade e dificultar a vida dos produtores de outros países. Então, essa equivalência é obrigatória, é uma norma rigorosa da OMC.

O terceiro princípio, Sr. Presidente, é a transparência. Qualquer modificação que possamos fazer no nosso acordo, nas nossas condições, temos a obrigação de dar transparência, de comunicar ao parceiro.

(Interrupção do som.)

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Peço-lhe mais dois minutos, Sr. Presidente. Já estou concluindo.

Com relação à transparência, tenho de dar publicidade a mudanças que faço no País com relação a esses acordos.

O quarto princípio é a avaliação de risco. O que é a avaliação de risco? Tenho de trazer todas as medidas, para, em primeiro lugar, defender a saúde humana e também a saúde animal.

E o quinto e último princípio da OMC é a não-discriminação e o tratamento nacional. Não pode haver discriminação no tratamento entre os países. O que é discriminação? Se no Uruguai, na Argentina e na Austrália não se exige lista de 300, não se exige lista de 100, não se exige lista de 1000, por que se pedir lista de 300 dos produtores rurais do Brasil? Isso fere o princípio da OMC, e não vamos permitir que isso aconteça.

Sr. Presidente, o que ocorre é que, quando vamos fazer uma parceria, um acordo internacional, no caso da União Européia, o país interessado em exportar para aqueles países dita as regras, ditas as normas, desde que obedeça aos cinco princípios. Isso significa que minha maneira de fazer no Brasil não tem de ser idêntica à da Argentina nem à do Uruguai. Preciso apenas cumprir os cinco princípios, principalmente os de equivalência e da ciência.

Então, quem fez o acordo do Uruguai com a União Européia? Foi o governo uruguaio que preparou sua posição e falou: “Posso cumprir isto”. E a União Européia verificou se cumpria os cinco princípios da OMC e assinou o acordo. A Argentina, igualmente, ofereceu seu tratado, e a União Européia o acatou, baseada no cumprimento dos cinco princípios. No Brasil, o Governo anterior ofereceu à União Européia regras que são inexeqüíveis no País, porque nosso País é de tamanho...

(Interrupção do som.)

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Sr. Presidente, peço-lhe mais dois minutos, por favor.

Nosso País é continental. Aqui, temos um rebanho de 190 milhões de cabeças; o do Uruguai é de 11 milhões de cabeças, e o da Argentina é de 50 milhões de cabeças.

Se continuarmos insistindo, Senador Sibá, nesse mal acordo feito no passado, ficaremos eternamente reféns da União Européia, que, a cada movimento comercial de mercado, pode apontar o dedo no nosso nariz e dizer que estamos errados. Quando convier a eles, porque está faltando carne, nosso método estará correto.

Então, quero aqui rogar ao Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que tem dado grande contribuição ao País; ao Ministro das Relações Exteriores, talvez o maior responsável, pois sua função principal é ajudar os Ministros nessa área em que tem mais experiência, o Itamaraty; e ao Presidente da República. Exportamos para a União Européia um valor considerável, não em percentuais da produção interna. De tudo que produzimos, exportamos apenas 3% da nossa carne para a União Européia, mas, em termos econômicos, é muito, US$1,2 bilhão, e isso não podemos dispensar. Só queremos repactuar nosso acordo, conforme as condições do Brasil e as normas internacionais.

Em nenhum momento, o Brasil se recusa a cumprir as normas da OMC nem as da OIE, só não queremos continuar com um acordo em que somos reféns de certificadoras, trazendo ônus ao produtor rural brasileiro. No Uruguai e na Argentina, toda certificação é gratuita, o governo banca, e o produtor não tem nenhum ônus.

Por que o fazendeiro europeu rastreia todo o seu rebanho e, de preferência, torce para que a vaca venha a parir dois bezerros? Porque, a cada cabeça que ele tem na fazenda, ele ganha 257 euros e mais 0,38 euros por quilo vivo de animal. Então, lá existe o estímulo e o incentivo, e o produtor que não rastreia o seu gado e não dá a informação correta não recebe o subsídio. E ele recebe o subsídio vendendo o boi ou não.

Quero lembrar que, enquanto nosso preço está em torno de R$1,4 mil a carcaça, na União Européia, além do subsídio de que falei, são mais de quatro mil euros.

O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. PSDB - PR) - Senadora Kátia, vou ser expulso da Mesa.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Quero pedir desculpas ao Sr. Presidente e aos Colegas. Agradeço-lhes a paciência, mas, por último, devo dizer que vamos reagir de forma inteligente, de forma racional. O mercado é importante para nós, precisamos da União Européia, mas não continuaremos reféns de um acordo malfeito no passado.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2008 - Página 3292