Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do Relatório DECOM 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial, órgão vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Registro do Relatório DECOM 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial, órgão vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2008 - Página 4703
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, BALANÇO ANUAL, DEPARTAMENTO, DEFESA, COMERCIO EXTERIOR, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), COMPETENCIA, ANALISE, PROCEDENCIA, MERITO, PETIÇÃO, ABERTURA, INVESTIGAÇÃO, DUMPING, SUBSIDIOS, SALVAGUARDA, PRODUÇÃO, MERCADO INTERNO, APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, BRASIL, ASSISTENCIA, EXPORTADOR.
  • REGISTRO, DADOS, RELATORIO, QUANTIDADE, REVISÃO, DIREITOS, COMBATE, DUMPING, PAIS ESTRANGEIRO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), EFICACIA, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL, EXPORTAÇÃO.

            O sr. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi, poucos dias atrás, um documento cujo teor faço questão de registrar. Refiro-me, Sr. Presidente, ao Relatório Decom 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial de nosso País.

            O Decom, Sªs e Srs. Senadores, é vinculado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e tem uma série de atribuições da mais alta relevância.

            A ele compete, por exemplo, examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica. Compete, da mesma maneira, propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas.

            São competências essenciais. Nossas empresas, todos sabemos, precisam de proteção contra o deletério instrumento do dumping, que faz alguns produtos serem vendidos, no país importador, por preço abaixo daquele praticado no mercado doméstico do exportador. Ao mesmo tempo, muitos setores de nossa economia precisam de medidas de salvaguarda que os protejam da competição internacional, para que tenham garantidos seu desenvolvimento e sua sobrevivência.

            Incumbe também ao DECOM, Sr. Presidente, recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos Acordos da Organização Mundial do Comércio; e acompanhar, junto àquela entidade, as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial, além de participar em negociações internacionais relativas à questão.

            Por fim, são ainda funções do DECOM acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por outros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com o setor privado e com os demais órgãos governamentais responsáveis pela matéria.

            A todas essas atribuições, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a enxuta mas eficientíssima equipe do DECOM tem se dedicado com zelo e determinação. E os resultados de tamanha dedicação estão bem espelhados no Relatório que trago ao conhecimento desta Casa. Lá são elencadas as medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas adotadas pelo Departamento, juntamente com informações relativas às negociações internacionais pertinentes ao tema da defesa comercial e às ações de apoio ao exportador brasileiro investigado no exterior.

            No final de 2006, Sr. Presidente, encontravam-se em análise no Departamento de Defesa Comercial doze investigações de dumping e doze revisões de direitos antidumping.

            As investigações, na grande maioria dos casos, eram direcionadas à República Popular da China, e tratavam de artigos tão díspares como chapas pré-sensibilizadas de alumínio, óculos de sol, ferros elétricos de passar, alto-falantes, árvores para decoração de Natal e talhas manuais.

            Já as revisões de direitos antidumping contemplavam uma gama mais diversificada de países: além da República Popular da China, também a Alemanha, Espanha, França, Reino Unido, Nova Zelândia, União Européia, Dinamarca e Chile. E se relacionavam com produtos como leite em pó, metacrilato de metila, ventiladores de mesa, pneumáticos para bicicleta e alhos frescos ou refrigerados.

            Também em 2006, Senhoras e Senhores Senadores, o DECOM concluiu seis investigações de dumping, sete revisões de direitos antidumping e uma medida de salvaguarda.

            As investigações encerradas, dirigidas a países como os Estados Unidos, Argentina e África do Sul, tratavam de resinas de policarbonato, n-butanol e tubos de aço inoxidável.

            As revisões concluídas, que afetaram México, Venezuela, África do Sul, Espanha, França e Japão, referiam-se a cimento Portland e aço inox.

            E a medida de salvaguarda, relativa a coco seco, teve como partes interessadas notificadas os países membros da Organização Mundial do Comércio e, especificamente, do Mercosul.

            Ainda no ano passado, Senhor Presidente, há que se destacar a participação do DECOM em importantes negociações comerciais multilaterais no âmbito da Organização Mundial do Comércio: seja no Grupo Negociador de Regras - a chamada Rodada Doha -, seja nos Comitês sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, Práticas Antidumping e Salvaguardas. E a participação, também, em negociações comerciais do Mercosul, sino-brasileiras e de vários outros fóruns, como a Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil-Argentina e a Câmara de Comércio Brasil-Rússia.

            Por fim, deve-se registrar o meritório trabalho realizado em apoio ao exportador. Em 2006, o DECOM atendeu dezesseis empresas e seis associações de classe atingidas por investigações feitas por autoridades estrangeiras contra a exportação de produtos brasileiros. Desenvolvidas junto à África do Sul, Argentina, Canadá e Coréia do Sul, as ações apoiaram nossos produtores de polímeros, armários de madeira, folhas de serra manual de aço, copos, taças e jarras de vinho, transformadores trifásicos, vergalhões de cobre e óleo de soja. 

            Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é fácil constatar, a partir das informações que acabei de transmitir, que o Departamento de Defesa Comercial está atento aos interesses de nosso País. Qualquer que seja o produto - de óculos de sol a aço inox -, qualquer que seja o país - dos vizinhos do Mercosul ao distante Japão, dos poderosos Estados Unidos à emergente República Popular da China -, quaisquer, enfim, que sejam as condições apresentadas, as empresas brasileiras sabem que podem contar com o DECOM.

            Por esse motivo, quero transmitir, daqui, meus cumprimentos ao Departamento de Defesa Comercial e, especialmente, a seu Diretor, Fernando de Magalhães Furlan. Aproveito para cumprimentar, também, o Ministro Miguel Jorge, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pelo belo trabalho que vem realizando.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2008 - Página 4703