Pronunciamento de Francisco Dornelles em 31/03/2008
Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Posicionamento contrário à Medida Provisória 415 e ao Projeto de Lei 2.737/08, que disciplinam o consumo de bebidas alcoólicas.
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Posicionamento contrário à Medida Provisória 415 e ao Projeto de Lei 2.737/08, que disciplinam o consumo de bebidas alcoólicas.
- Aparteantes
- Eduardo Suplicy, Mão Santa, Paulo Paim.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/04/2008 - Página 7335
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
-
- QUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, PROXIMIDADE, RODOVIA, PROJETO DE LEI, RESTRIÇÃO, PUBLICIDADE, PRODUTO, PREJUIZO, MERCADO DE TRABALHO, PESSOAS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, AREA, COMERCIO, PROPAGANDA.
- REGISTRO, SITUAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CONCESSÃO, LIMINAR, BEBIDA ALCOOLICA.
- COMENTARIO, OPINIÃO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), INEFICACIA, POLITICA, RESTRIÇÃO, PUBLICIDADE, REDUÇÃO, CONSUMO, BEBIDA ALCOOLICA.
- DEFESA, AUMENTO, PUNIÇÃO, MOTORISTA, SITUAÇÃO, EMBRIAGUEZ, COMERCIO, BEBIDA ALCOOLICA, MENOR, AMPLIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, RODOVIA, IMPORTANCIA, CAMPANHA EDUCACIONAL, DEMONSTRAÇÃO, PREJUIZO, ABUSO, UTILIZAÇÃO, BEBIDA.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo enviou ao Congresso a Medida Provisória nº 415 e o Projeto de Lei nº 2.733, em caráter de urgência, procurando disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas, com efeitos sobre o vinho e a cerveja.
Entendo, Sr. Presidente, que o Estado deve agir com a maior severidade em relação àqueles que dirigem embriagados. Deve aplicar punição rigorosa, aumentar as penalidades, agilizar os procedimentos de perda de carteira de motorista, ampliar a fiscalização por amostragem nas estradas, com maior uso do bafômetro.
Entretanto, as medidas impostas pelo Governo vão gerar problemas para as médias e pequenas empresas comerciais, prejudicar o mercado publicitário, afetar a renda e o emprego de grande número de pessoas, sem alcançar os objetivos visados.
Veja, por exemplo, Sr. Presidente, a situação de um ônibus de turismo chegando a um restaurante, em área até mesmo urbana, cortada por estrada federal. Os turistas que não estão dirigindo não poderão beber um vinho ou uma cerveja. O motorista poderá continuar no ônibus com a bebida que trouxe de casa.
Na verdade, Sr. Presidente, a punição prevista na Medida Provisória nº 415 atinge aqueles que não dirigem, sem alcançar os que dirigem embriagados.
Existe ainda a situação das estradas federais que atravessam cidades, e onde atualmente até os supermercados estão proibidos de vender vinhos e cervejas.
Com o Projeto de Lei nº 2.737/2008, o Governo Federal pretende restringir a publicidade de cerveja, de vinho e de outras bebidas de baixa graduação. Não existe relação entre publicidade e aumento de consumo do vinho e da cerveja. A publicidade é uma maneira de posicionar as marcas e garantir a preferência do consumidor.
A Organização Mundial da Saúde, Sr. Presidente, não referenda a restrição de publicidade como uma política eficaz para o combate ao consumo nocivo de álcool. Em 2005, aprovou resolução sobre o tema, reconhecendo que ainda faltam estudos científicos para comprovar a eficácia dessa política.
Não podemos iludir a sociedade recorrendo a medidas ineficazes para enfrentar uma questão complexa. O que realmente funciona para diminuir os efeitos negativos do consumo indevido de bebidas alcoólicas - repito eu, Sr. Presidente - é fiscalizar e punir quem dirige após beber, é punir a venda de bebidas para menores de 18 anos, é intensificar a fiscalização nas estradas com base em amostragem sobre maior número de motoristas, é intensificar o uso do bafômetro.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao fazer esses comentários, eu gostaria de fazer um apelo ao Governo para intensificar a fiscalização com o objetivo de punir, de forma rigorosa, aqueles que dirigem embriagados.
Mas desejo, de forma antecipada, mostrar o meu posicionamento contrário à aprovação dessas duas medidas propostas às quais me referi, por entender que elas afetam, de forma negativa, o mercado de trabalho e agridem aqueles que desenvolvem atividades produtivas, principalmente na área do comércio e da publicidade, sem qualquer efeito em relação aos objetivos pretendidos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Francisco Dornelles, V. Exª me concede um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Já foi encerrado o discurso do Senador Dornelles.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Mas depende da sensibilidade política de V. Exª. V. Exª é um homem de alta sensibilidade.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Darei os apartes, com o maior prazer, ao Senador Mão Santa e ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Foi concedido o aparte pelo Senador Dornelles.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Dr. Dornelles, V. Exª significa muito para este País, mas muito mesmo. Ninguém sintetiza Minas Gerais melhor do que V. Exª. Na história política, todos temos a imagem daquele que se imolou pela democracia: Tancredo Neves. Assim como Deus chamou Pedro e deu as chaves do céu, ele chamou V. Exª e deu as chaves do cofre do Brasil. Então, esse é um gesto de confiança. E isso é importante. Mas eu vi e sei que isso não resolve. Nós somos os pais da Pátria e temos que estar preparados. Durante a lei seca dos Estados Unidos, foi quando proliferou a bandidagem, o Al Capone enriqueceu nessa época. Don Vito Corleone nunca foi pego por venda de bebida. Quanto mais contrabandeava, mais poderosa era a máfia. Um promotor o pegou por sonegar imposto. Isso não vai resolver nada, mas está levando muitas famílias à desgraça. Na minha cidade, a BR passa a uns 20 quilômetros. O melhor clube da sociedade entre duas cidades, Parnaíba e Luís Correia, é o Country Clube. Pois bem, eu passei este fim de semana lá. Fui à praia e voltava para comer uma feijoada quando vi que o clube havia fechado. Então, está aí. Eu queria que V. Exª induzisse... Eu diria como Frederico da Prússia, que queria comprar um moinho, e o caboclo lhe disse “não”. Quando perguntado se não sabia com quem estava falando, o homem respondeu: “Eu não lhe vendo porque o moinho foi do meu avô, passou para o meu pai, e agora eu cuido dele”. O rei, então, disse: “Você sabe com quem está falando? É com o Rei Frederico da Prússia”. O homem, então, disse: “Vossa Majestade não vai levar o moinho. Ainda há juízes em Berlim!” Então, que se diga: “Ainda há juízes em Brasília”. Que V. Exª, com a sua experiência, induza os presidentes de associação comercial a pedir liminar - há muitos juízes que estão concedendo - para salvar esse pessoal, que trabalhava, que vivia com dignidade. Muitos deles estão endividados nos bancos. Então, a presença de V. Exª - eu me antecipei -, mas V. Exª é o comandante, o general, que faça uma lei boa e justa.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador Mão Santa, concordo com V. Exª. Considero essa medida - aliás, eu não havia tocado nesse ponto - totalmente inconstitucional. Em meu Estado, o Rio de Janeiro, o Judiciário, mais uma vez, tem feito uma intervenção importante, concedendo um grande número de liminares que permitem que essas empresas continuem funcionando.
Como eu disse, a medida proposta pelo Governo, tanto na medida provisória como na lei específica, promove uma punição contra aqueles que nem dirigem e deixam realmente o motorista sem fiscalização.
De modo que acho importante que o Governo faça uma melhor fiscalização, que responsabilize aqueles que dirigem embriagados, mas que não tomem medidas contra pessoas que nem dirigem, afetando o nível de renda, de emprego, um grande número de entidades comerciais.
Ouço V. Exª, Senador Paulo Paim.
O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Dornelles, V. Exª comentou comigo que ia fazer esse pronunciamento, eu lhe disse que fazia questão de aparteá-lo. Eu acho que a intenção do Governo foi das melhores, Senador Dornelles - sei que V. Exª concorda comigo. A grande questão que tenho percebido é que, em todas as rodovias do Rio Grande do Sul, há uma indignação muito grande de todos os setores com estabelecimento às margens da estrada. Eu, sinceramente, acho que essa medida provisória tem que ser alterada. Mas eu começaria perguntando por que então a gente não proíbe todo tipo de propaganda pública. Aí, sim, você vai para um processo educativo, uma vez que a propaganda não permite incentivar pessoas a optar pela bebida alcoólica, como foi feito com o cigarro. Eu acho que nós tínhamos que ter um processo de educação que permitisse as pessoas entenderem o tanto que é prejudicial para a saúde o álcool e o quanto ele contribui também para os acidentes de trânsito. Mas a forma como foi elaborada a medida, simplesmente proibindo o comércio de agir nessa linha, eu acho que lembra a lei seca dos Estados Unidos, que deu no que todos nós sabemos. Por isso, acho que nós vamos ter que fazer um debate muito fraternal, equilibrado e tranqüilo sobre esse tema. Claro que os acidentes de trânsito preocupam a todos nós, mas, nem por isso, vamos tirar os carros de circulação. Então, é preciso que pensemos, no meu entendimento, em um processo de educação que permita as pessoas perceberem o quanto a bebida alcoólica faz mal. Simplesmente proibir, de forma radical, não vai contribuir em nada, na minha avaliação, para evitarmos aquilo que todos nós queremos, ou seja, que as pessoas não bebam exageradamente e que, assim, caminhão, ônibus, automóvel, qualquer veículo, enfim, se torne um instrumento de morte. Por isso, cumprimento V. Exª, que traz ao Plenário a reflexão dessa matéria, como o fez recentemente o Senador Mão Santa. Meus cumprimentos pela reflexão.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador Paulo Paim, agradeço muito a V. Exª o aparte que acaba de fazer.
Sr. Presidente, honra-me muito o aparte do Senador Paulo Paim.
A medida partiu de uma premissa falsa, errada. Em alguns países, como os Estados Unidos, os bares situados perto das auto-estradas ou nas auto-estradas não podem vender bebidas alcoólicas. Mas as estradas não atravessam as cidades. Aqui, há estradas atravessando as cidades. Por exemplo, na cidade de Sapucaia, no Rio de Janeiro, os supermercados estão proibidos de vender bebidas alcoólicas. Os clubes não podem vender bebidas aos seus associados.
Concordo plenamente com V. Exª quanto à importância de uma campanha educativa mostrando os efeitos negativos do álcool, estabelecendo limitações, chamando a atenção para o uso indevido e abusivo do produto. Mas o caminho adotado está errado, pois não vai ter nenhum efeito sobre o consumo, já que está punindo pessoas que nem dirigem e muitas vezes não está intensificando a fiscalização em relação àqueles que dirigem embriagados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Senador Eduardo Suplicy, por favor.
O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Francisco Dornelles, V. Exª faz uma observação a respeito da medida provisória relativa à questão das bebidas alcoólicas. Recordo um ponto correspondente a essa questão e que se relaciona à publicidade, que avalio também deve ser objeto de reflexão por parte do Congresso Nacional. Nós sabemos, porque lemos diariamente, que os meios de comunicação têm presença muito forte na publicidade de empresas de bebidas alcoólicas. Mas, da mesma maneira que se restringiu tão significativamente a publicidade do fumo há alguns anos no Brasil e em quase todos os países, considera-se adequado que haja uma limitação no que diz respeito à publicidade das bebidas alcoólicas que vêm no sentido também de desestimular o uso indevido, exagerado das bebidas alcoólicas. Não se trata de proibir que pessoas tomem vinho, cerveja, pinga, cachaça, uísque ou o que quer que seja. Mas é importante termos consciência de que, quando se fez a vedação da publicidade do fumo, cogitou-se... Entre os Senadores que aqui concordaram que essa seria uma proposta adequada estava a Senadora Heloísa Helena; eu próprio tinha uma proposta baseada muito na sugestão do meu querido amigo e publicitário Carlito Maia, segundo a qual, para cada tempo despendido em publicidade com respeito ao fumo ou à bebida alcoólica, haveria também a publicidade, com igual grau de qualidade, para a advertência, a informação à população sobre os males que poderiam causar à saúde das pessoas. Eu apresento este assunto no momento em que V. Exª traz aqui uma reflexão sobre as bebidas alcoólicas e a questão relativa à tributação, porque avalio que são temas conexos, os quais gostaria de trazer à nossa reflexão.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Suplicy.
Sr. Presidente, para encerrar, eu apenas digo a V. Exª que eu concordo plenamente com o Senador Paim de que, para esse assunto, cabia uma campanha publicitária para que as pessoas tivessem noção exata das conseqüências do uso exagerado de bebidas alcoólicas ou do cigarro.
V. Exª, Senador Suplicy, conhecedor profundo de matérias financeiras e tributárias, sabe que são um problema muito complexo medidas para restrição do consumo de alguns produtos de procura inelástica. V. Exª sabe que existe um caso clássico de um Ministro da Fazenda que assumiu um ministério em um país do Caribe e, muito preocupado com o consumo da aguardente, aumentou o imposto de consumo, e a conseqüência foi a redução do consumo do leite. O marido chegou em casa e disse: “Olhem, subiu o preço da cachaça. Vocês vão ter de consumir menos leite”.
De modo que restringir o consumo de bebidas inelásticas através de determinadas medidas precisa ser examinado com muito cuidado.
A campanha educativa tem efeitos mais positivos que a proibição de publicidade, proibição em determinados programas de televisão. Considero extremamente violenta essa proibição para estabelecimentos comerciais situados em determinados locais. O Governo tem que fazer uma campanha grande contra aqueles que dirigem embriagados, mas essa proibição por ele estabelecida não atinge os objetivos visados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.