Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a edição da Medida Provisória 422, de 2008 que amplia a possibilidade da regularização fundiária na região Norte.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Satisfação com a edição da Medida Provisória 422, de 2008 que amplia a possibilidade da regularização fundiária na região Norte.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2008 - Página 7984
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ATENDIMENTO, BANCADA, REGIÃO AMAZONICA, ESTADO DE RORAIMA (RR), SIMPLIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, CONCESSÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), TITULO, PROPRIEDADE, TERRAS, SUPERIORIDADE, EXTENSÃO, AUSENCIA, LICITAÇÃO, COMENTARIO, CARACTERISTICA, REGIÃO NORTE, DIMENSÃO, IMOVEL RURAL, INFERIORIDADE, AREA, APROVEITAMENTO, GARANTIA, ANTIGUIDADE, MORADOR, PREVISÃO, REDUÇÃO, GRILAGEM, ILEGALIDADE, EXPLORAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, POSSIBILIDADE, CREDITOS, INVESTIMENTO.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

Sr. Presidente Gim Argello, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente Lula assinou, na terça-feira passada, uma medida provisória extremamente importante para toda a região que faz parte da Amazônia Legal, principalmente para o meu Estado, Roraima. Foi resultado de uma ação de toda a bancada da Amazônia, com destaque especial para a bancada de Roraima.

A MP assinada por Lula amplia a possibilidade de regularização fundiária na Região Norte. Agora, o Estado, por meio do INCRA, poderá conceder o título de propriedade definitiva para trabalhadores que morem em áreas de até quinze módulos rurais. Lá em Roraima isso equivale a 1.200 hectares, mas, em alguns da Amazônia, equivale a 1.500 hectares.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo dos últimos onze anos, o INCRA só expediu títulos de propriedade definitivos de até 100 hectares. Em 2006, houve uma mudança na Lei de Licitações que permitiu que o INCRA expedisse títulos de até 100 hectares, sem que houvesse licitação pública. Para pessoas que vivem na terra e da terra, o INCRA pode expedir títulos sem que haja licitação.

Com a edição da Medida Provisória nº 422, a regularização simplificada, que não precisa de licitação, aumentou para quinze módulos a regularização das terras. Na lei anterior, com licitação, a pessoa que vivia naquele lote geralmente era uma pessoa humilde, pobre, que não tinha condições de concorrer numa licitação. Ocupava 1.500 hectares de terras, mas na Amazônia é assim: ocupa-se uma grande área, mas utiliza-se uma área pequena. Ele tem direito àquela área que ocupa realmente. Quando havia licitação pública, a pessoa que tinha capital, dinheiro, ganhava; o cidadão que estava anteriormente ocupando aquela área, ficava sem terra. Então, o Lula corrigiu, mais uma vez, essa situação para proteger as pessoas mais pobres, as pessoas mais necessitadas.

Para nós de Roraima, essa mudança representa um grande avanço, pois pode regularizar 92% das propriedades do meu Estado. Não posso deixar de falar nessa MP, porque ela vai permitir regularizar as terras da Amazônia, principalmente de Roraima.

Se regularizarem as terras, vão diminuir o problema de grilagem, de exploração ilegal de floresta e de biodiversidade, porque quem mora lá toma conta melhor do seu lugar. Mas, se a pessoa mora lá e não tem propriedade, não tem nem como reclamar; se não tem título de propriedade, não tem como brigar com quem chega lá e quer explorar e invadir.

Essa titulação vai permitir que haja mais investimentos. Todos nós sabemos que, para pegar um empréstimo em um banco, o que eles pedem primeiro é o título definitivo, é a titularidade da terra. Isso acontecia muito no meu Estado. E acontece ainda. No ano passado, só do Basa e do FNO voltaram R$150 milhões, porque as pessoas não tiveram condições de fazer os empréstimos, não tinham garantias para os seus empréstimos.

Para se dar início a essa regularização das propriedades do meu Estado, baseada na nova legislação, todos os agricultores deverão procurar o Incra. No caso de Roraima, o Incra de Roraima, que já está preparado para iniciar os processos de emissão de títulos definitivos.

Quero destacar, também, o trabalho do Presidente do Incra de Roraima, Titonho Bezerra, e de toda a equipe de trabalhadores do Incra, que está empenhada em facilitar a emissão dos novos títulos definitivos.

O Incra já deu início aos trabalhos, enxugando a burocracia interna e preparando medidas que serão publicadas nos próximos dias, para acelerar a regularização fundiária e garantir o êxito do trabalho que está planejado para execução.

Sr. Presidente Gim Argello, Srªs e Srs. Senadores, é claro que a edição de medida provisória representa um importante avanço no que diz respeito à resolução dos problemas fundiários da Amazônia e de Roraima. Mas quero registrar aqui, também, o esforço que eu e toda a bancada do meu Estado fizemos para finalmente conseguir a transferência definitiva das terras da União para o Estado de Roraima.

Essa é uma bandeira de luta que carrego desde antes do inicio do meu mandato nesta Casa. Estou ansioso para trazer essa notícia definitivamente. A luta começou, a luta continua e temos avançado bastante.

Tenho participado de várias reuniões no Palácio do Planalto que iniciaram o processo de transferência de terras para o meu Estado e agradeço o empenho do Presidente Lula, que, atendendo ao pleito da bancada e do Governador Anchieta Júnior, que representamos o nosso povo, está se esforçando para resolver o problema - designou, inclusive, uma equipe do Incra para, juntamente com a Secretaria de Planejamento do meu Estado, achar o caminho para resolver esse problema.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado e boa-noite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2008 - Página 7984