Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aplauso à decisão judicial em benefício de pessoa deficiente, tendo como base o Estatuto do Idoso. Homenagem ao Dia Nacional da Mulher, no próximo dia 30.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. POLITICA SOCIAL. HOMENAGEM.:
  • Aplauso à decisão judicial em benefício de pessoa deficiente, tendo como base o Estatuto do Idoso. Homenagem ao Dia Nacional da Mulher, no próximo dia 30.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2008 - Página 10635
Assunto
Outros > JUDICIARIO. POLITICA SOCIAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • ELOGIO, LEITURA, DECISÃO JUDICIAL, JUSTIÇA FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), CONCESSÃO, BENEFICIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, FUNDAMENTAÇÃO, ARTIGO, ESTATUTO, IDOSO, GARANTIA, RECEBIMENTO, SALARIO MINIMO, MANUTENÇÃO, SUBSISTENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RATIFICAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, VOTAÇÃO, ESTATUTO, ANTERIORIDADE, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, SENADO.
  • SAUDAÇÃO, SENADOR, MULHER, BRASIL, OPORTUNIDADE, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL.
  • REGISTRO, CONVITE, ORADOR, PARTICIPAÇÃO, LANÇAMENTO, EXPOSIÇÃO, HOMENAGEM, PIONEIRO, MULHER, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), EMPENHO, LUTA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Alvaro Dias, agradeço a V. Exª porque, de fato, eu estava aguardando para ver se conseguia falar depois da Ordem do Dia. Felizmente, deu certo.

E por quê, Sr. Presidente? Entendo que uma decisão tomada pela Justiça merece o conhecimento de todo o País. Faço questão de ler da tribuna uma decisão da Justiça Federal que muito me alegra. Trata-se de uma decisão da Justiça que concede um benefício a uma pessoa com deficiência com base no Estatuto do Idoso, projeto que esta Casa aprovou por unanimidade. Essa notícia chama a atenção do País também pelo fato de unir, numa resolução, dois públicos que, num primeiro momento, parecem distintos, mas, em uma análise mais atenta, não são tão diferentes.

Em 2006, foi aprovado por unanimidade nesta Casa o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de nossa autoria. O texto final teve redação dada em forma de substitutivo pelo nobre e brilhante Senador Flávio Arns. Desde então, o Estatuto da Pessoa com Deficiência se encontra na Câmara dos Deputados, que também não o votou, assim como não votou o Estatuto da Igualdade Racial e uma série de projetos sociais que eu poderia aqui elencar. A Câmara dos Deputados também, Sr. Presidente, ainda aguarda para ratificar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, convenção essa que, uma vez ratificada pelo Brasil, dará ainda mais força ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Aproveito para fazer aqui um apelo à Câmara dos Deputados para que ratifique a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e vote o Estatuto. Com essas duas votações, estaríamos beneficiando algo em torno de 27 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência.

A pessoa com deficiência tem conquistado direitos, tem avançado, principalmente após a Constituição de 1988, mas, com certeza, é preciso avançar muito mais, não só na legislação, mas principalmente, Sr. Presidente, aumentando o nível de consciência da sociedade para a necessidade da inclusão da pessoa com deficiência e do combate à discriminação a esses brasileiros que têm algum tipo de deficiência.

Sr. Presidente, a deficiência ainda é vista como algo estranho a nós, fora de nós, como um variante do normal. O normal, o natural é ser “perfeito” conforme alguns, ter o corpo “perfeito”. A deficiência seria algo que fugiria da normalidade, da condição natural, mas é preciso entender que a deficiência é algo natural na nossa condição humana.

Canso de dizer e vou repetir agora: pode-se não ter nascido com deficiência, mas, com certeza, 99% da população vão ter deficiências quando estiverem perto da velhice mais avançada: vamos caminhar mais lentamente, vamos enxergar e falar com mais dificuldade. Isso é a vida! Que bom que possamos ser idosos! Essas deficiências, naturalmente, vão nos acompanhar até os nossos últimos dias.

Por isso eu digo, Sr. Presidente, que é preciso entender que a deficiência é algo natural à nossa condição humana. É natural, pois a passagem do tempo é natural, assim como os efeitos do tempo em nosso corpo e, com a idade, vamos experimentar, com certeza, as limitações: a acuidade de nossa visão vai diminuir, a nossa capacidade de ouvir vai diminuir, nosso vigor físico vai diminuir, já não caminharemos com tanta força, com tanta agilidade. E digo mais: podemos não nascer com deficiência, mas a idade chega para todos e, aí, em maior ou menor grau, vamos experimentar a realidade de termos algum tipo de deficiência.

E eu volto à decisão da Justiça que quero aqui enaltecer. O Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não é lei, muitos dos direitos ali previstos ainda não estão assegurados. Mas o que está previsto no Estatuto a lei está definindo. E qual lei? A lei do Judiciário. O Judiciário, numa decisão tomada esta semana, avançou numa redação que está no Estatuto da Pessoa com Deficiência que ainda está lá na Câmara, mas que agora se torna uma realidade.

O Estatuto do Idoso, esse sim, já é lei, já é direito garantido. É claro que um estatuto não substitui o outro, mas, por analogia, a Justiça entende que determinados direitos do idoso podem beneficiar pessoas com deficiência - até pela análise que fiz: quanto mais a idade avançar, mais nos aproximaremos também de pessoas que têm algum tipo de deficiência.

Para ficar mais claro, Sr. Presidente, vou ler - por isso precisava de um tempo maior - a decisão inédita divulgada pela Justiça Federal:

“O presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência do Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Gilson Dipp, manteve o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que concede benefício assistencial a deficientes cujos pais, maiores de 65 anos, já recebem mais do que um salário mínimo...”

Explico: infelizmente, a Lei da Pessoa com Deficiência hoje diz que, se a família provar que a renda per capita ultrapassa um quarto do salário mínimo, pode ter um idoso, pode ter dois deficientes, mas ela não teria direito a esse um salário mínimo. Pela decisão proferida, embora um idoso na família já receba da Loas um salário mínimo, o deficiente, seja um ou dois, também vai receber o valor de um salário mínimo.

“...A decisão foi proferida com base na interpretação analógica do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, o qual prevê a exclusão do benefício assistencial no valor de um salário mínimo concedido a outro membro da família do idoso no cômputo da renda familiar per capita mensal, a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)...

...De acordo com a Turma Recursal do Rio Grande do Norte, a situação concreta autoriza a exclusão das rendas dos pais idosos do deficiente, tendo em vista ser ele portador de graves restrições físicas, que demandam vultosos gastos com cuidados e medicamentos...

...O Presidente da Turma Recursal admitiu o incidente de uniformização movido pelo INSS, inconformado com o acórdão que concede o benefício. De acordo com o Ministro Dipp, a questão já foi decidida anteriormente na TNU, que tem se posicionado no sentido de ser cabível a interpretação sistemática do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso...

...A TNU tem ainda adotado a mesma linha lá no Supremo Tribunal Federal, cuja jurisprudência tem admitido que o critério objetivo estabelecido pela Loas pode ser conjugado com outros fatores indicativos da miserabilidade do indivíduo e da sua família para a concessão do benefício assistencial previsto no inciso I do artigo 203 da Constituição Federal...

... Julgados do Superior Tribunal de Justiça mantêm o entendimento de que a comprovação do requisito da renda familiar per capita não superior a um 1/4 do salário mínimo não exclui a possibilidade de utilização de outras provas para aferir a condição de miserabilidade do autor e de sua família”.

Nesses moldes, a Justiça define que mesmo que em uma família até hoje tivéssemos um ou dois deficientes e um idoso e esse idoso já recebesse um salário mínimo, os dois deficientes não receberiam.

Daqui para frente o idoso recebe o salário mínimo e os dois deficientes também poderão receber o mesmo valor do salário mínimo, graças ao Estatuto do Idoso, em analogia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Eu sempre digo que, só por esse artigo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já deveria ser aprovado na Câmara dos Deputados. Como a Câmara não aprova, a Justiça decidiu mais uma vez. Quando o Congresso deixa de legislar, a Justiça vem e, nesse caso, sem sombra de dúvida, faz justiça.

Chego a dizer: tomara que no caso do fator previdenciário, que a Câmara ainda não votou, daqui a pouco venha o Judiciário e decida acompanhando a decisão do Senado, pois esta Casa já estendeu o benefício tanto ao deficiente como ao idoso. A mesma coisa em relação ao idoso. Se a Câmara não decidir, amanhã ou depois, tomara que o próprio Judiciário também decida o mesmo reajuste do salário mínimo aos idosos que ganham pouco, esses que ficam no limite máximo de até R$3 mil.

Repito aqui, Sr. Presidente: tal decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está de pleno acordo com o que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme o art. 72, § 2º.

“Art. 72. Às pessoas com deficiência definida nesta lei que não possuem meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

§ 1º - O benefício assistencial já concedido a qualquer outro membro da família, seja pessoa com deficiência ou idosa, não será computado para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social - Loas”.

Com isso, Srs. Senadores, quero, mais uma vez, cumprimentar todos os Senadores que já tomaram essa decisão.

Agora a Justiça vem caminhar no mesmo sentido, beneficiando - podem ter certeza - milhões de pessoas com deficiência que não têm como se manter, não têm como se alimentar, não têm como comprar remédio, não têm como comprar equipamentos e agora passarão a receber também esse salário mínimo.

Com certeza, essa decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem dúvida nenhuma, nos deixa muito felizes.

Estamos aqui construindo, Sr. Presidente, justiça, igualdade e qualidade de vida para todo o nosso povo, principalmente para os mais pobres. Isso mostra uma evolução e mostra que caminhamos a passos seguros na direção de direitos iguais para todos, para os idosos e também para as pessoas com deficiência.

Sr. Presidente, quero terminar dentro do meu tempo. Ainda tenho sete minutos e, em seguida, passarei a palavra ao nobre Líder Senador Magno Malta. Estou muito feliz, porque tenho recebido muita correspondência - não vou falar de números, não vou falar de correspondências - em virtude da luta pelos idosos, da luta pelas pessoas com deficiência e também da luta pelos direitos das mulheres.

Por isso, quero fazer esse registro. Mais uma vez fico feliz em poder vir a esta tribuna cumprimentar minhas colegas Senadoras e as mulheres de todo o Brasil pelo dia 30 de abril, Dia Nacional da Mulher.

Falo desse dia antecipadamente, pois fiquei muito honrado com o convite que recebi da Coordenadoria Estadual da Mulher, da Academia Literária Feminina e do Memorial do Rio Grande do Sul para participar do lançamento da Exposição Itinerante RS Mulher.

Essa exposição, Sr. Presidente, acontecerá no dia 25 de abril, em Porto Alegre. Farei de tudo para estar lá. É uma brilhante idéia de homenagear mulheres pioneiras do Rio Grande do Sul que empreenderam, com as mudanças de padrão, sua luta contra todo tipo de preconceito.

Lembro aqui com orgulho mulheres que serão homenageadas lá no meu Rio Grande como a inesquecível Anita Garibaldi, Berta Lutz, Carmen Silva, Deise Nunes, Diza Gonzaga, Edela Puricelli, Eva Sopher, Ioni Hesse, Julieta Batisttioli, Lídia Moschetti, Lila Ripoll, Luciana de Abreu, Lya Luft, Lygia Pratini de Moraes, Maria Berenice Dias, Miguelina Ferreira de Lemos, Rita Lobato, Suely Oliveira, Suzana Braun, Tânia Carvalho, gaúchas de garra, de fibra, de luta. Muitas já faleceram, mas serão homenageadas naquele momento histórico; outras continuam na frente de batalha como verdadeiras guerreiras a defender os ideais de todo o povo brasileiro.

Sr. Presidente, com a tenacidade delas muitas conquistas, como a igualdade de direitos e de oportunidades, foram sendo aos poucos efetivadas. As mulheres merecem que se faça o justo reconhecimento pela dignidade com que enfrentam as adversidades e os preconceitos que ainda existem contra elas.

Senadora Patrícia Saboya, permita-me V. Exª, que está aqui no plenário neste momento, considerá-la representante de todas as Senadoras e de todas as mulheres deste País. Nessa homenagem que o Rio Grande do Sul faz a todas as mulheres, eu, com certeza, colocaria V. Exª também - se fosse possível. Dirigindo-me a V. Exª eu me dirijo a todas as mulheres Senadoras pelo brilhante trabalho que fazem nesta Casa. A minha admiração pela trajetória das mulheres do nosso País que já é conhecida e já foi ratificada da tribuna diversas vezes, mas faço questão de, mais uma vez, estender a minha mão e o meu abraço carinhoso e respeitoso a todas as mulheres do meu Brasil e do mundo. Os meus agradecimentos pelo tanto que já nos ensinaram nessa longa caminhada das nossas vidas.

Obrigado pela convivência que todas me permitiram na estrada que trilhei ao longo desses meus 58 anos.

Sr. Presidente Senador Augusto Botelho, agradeço a V. Exª o tempo que a mim foi assegurado. Fiz questão de usar da palavra após a Ordem do Dia para, nesses 20 minutos, falar dessa decisão histórica do Judiciário brasileiro, estendendo às pessoas com deficiência o mesmo direito que nós colocamos no Estatuto do Idoso. É lei, é fato, é real. Agora, as pessoas com deficiência terão também o direito de receber um salário mínimo. E fiz, aqui, uma justa homenagem a todas as mulheres brasileiras pela sua luta e pela sua história.

Sr. Presidente, é claro que o ideal seria que neste momento eu pudesse falar muito mais, mas, como o tempo não permite, eu queria que esta minha homenagem - e terminei citando a nobre Senadora Patrícia Saboya - sirva também como homenagem a todas as funcionárias da Casa, independentemente do cargo ou função que elas ocupem, estendendo a todas as mulheres brasileiras.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo pelo tempo que me foi assegurado para discursar, logo após a Ordem do Dia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2008 - Página 10635