Discurso durante a 96ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da aprovação do Projeto de Lei de Conversão 15, de 2008, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação, as ZPEs.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Importância da aprovação do Projeto de Lei de Conversão 15, de 2008, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação, as ZPEs.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2008 - Página 18848
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REGULAMENTAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, EMPRESA, ATUAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), ALTERAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, REGIME CAMBIAL, REGIME, ADMINISTRAÇÃO, CRIAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, MUNICIPIO, BOA VISTA (RR), BONFIM (RR), ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, JOSE SARNEY, SENADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), DEFESA, CRIAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), PERIODO, GESTÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ALEGAÇÕES, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, CRESCIMENTO ECONOMICO, AMBITO NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MERCADO INTERNO, MOTIVO, EXCLUSIVIDADE, EXPORTAÇÃO, PROIBIÇÃO, PRODUÇÃO, SIMILARIDADE, PRODUTO.
  • IMPORTANCIA, EFICACIA, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, CRIAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), BENEFICIO, CRESCIMENTO ECONOMICO, AMPLIAÇÃO, NUMERO, PAIS, ADESÃO, PROPOSTA, DEMORA, BRASIL, IMPLANTAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, EXPECTATIVA, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, o Senado aprovou, no final da noite dessa quarta-feira, dia 4, o Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2008, proveniente da Medida Provisória nº 418, de 2008, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação, as famosas ZPEs. Foram vinte anos de luta e de espera.

O projeto teve como Relator revisor o eminente Senador José Sarney, do PMDB do meu querido Estado do Amapá; o amigo e correligionário Senador, além de um dos maiores entusiastas do projeto.

Quando Presidente da República, entre 1985 e 1989, Sarney iniciou a defesa da ZPEs. O projeto elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em sua importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação; contribuição para o PIS/Pasep; contribuição para o PIS/Pasep-importação e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Além de alterar a Lei nº 11.508, de 2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, o projeto de lei de conversão também modificou a Lei nº 8.256, de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, em Roraima - Senador Mozarildo, seu Estado, ex-Território.

Concedo um aparte a V. Exª, com muito prazer e muita honra.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Geovani Borges, exatamente eu estava aguardando, já que V. Exª estava abordando a questão da aprovação desta MP, que como sempre vem misturada com outras coisas. V. Exª disse muito bem: o objetivo desta MP é regulamentar a questão das Zonas de Processamento de Exportação no Brasil, que há muito tempo estava por ser feita, embora se estivesse aprovando aqui um projeto criando as ZPEs - projeto de autoria do Senador Sarney, da Senadora Roseana, meu e de vários outros Senadores. Apresentei um projeto para uma ZPE em Boa Vista, outra em Caracaraí, outra em Rorainópolis. Muito bem. Aproveitando a carona dessa MP que regulamenta o sistema das ZPEs no Brasil todo - e me preocupo muito, porque, se formos criar a ZPE, por exemplo, não no seu Estado e no meu, que são pobres e precisam de incentivos, mas no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em São Paulo, no Sul Maravilha, vamos realmente continuar com o descompasso da desigualdade regional. Mas pedi o aparte justamente quando V. Exª expôs que a MP também alterou uma lei de 1991, que criou uma Área de Livre Comércio em Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, e em Bonfim, na fronteira com a Guiana, no meu Estado. Como foi essa história, Senador Geovani? O Senador Sarney, que foi o Relator dessa matéria - talvez até tenha passado desapercebido para ele -, como Presidente da República, encaminhou uma mensagem criando a Área de Livre Comércio de Pacaraima, como criou a de Santana, lá no Amapá. E, agora, nessa MP, o que foi feito? Alterou-se a lei, extinguindo a Área de Livre Comércio de Pacaraima e criando a de Boa Vista.

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - E Bonfim, né?

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - A de Bonfim já tinha sido criado pela lei. A MP faz referência, mas ela já estava criada pela Lei de ...

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Ratificou, não é?

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Ratificou desnecessariamente. Na verdade, é um jogo de egos de pessoas que querem ser o pai da criança. O que quero é que realmente se implante essa área de livre comércio, porque, na verdade, isso vem desde 91, portanto, foi sancionada no Governo Collor mensagem do Presidente Sarney, quando Presidente da República, depois, apreciada pelo Congresso - Câmara e Senado - como projeto de lei, não como medida provisória ou decreto-lei e, agora, mexida novamente. E eu, Senador Geovani, quero dizer a V. Exª que venho votando sistematicamente contra a questão dos pressupostos de constitucionalidade das medidas provisórias. Por quê? Porque quero fazer parte do movimento de moralização do Congresso Nacional. Isso que fizemos aqui...Todo mundo reclamando neste Senado Federal, toda a imprensa denuncia que há um excesso, um abuso de medidas provisórias. Mas o que fazemos aqui? Votamos todas, reclamando e chiando, mas votamos todas para destrancar a pauta, porque tranca a pauta. Mas aprovamos aqui um projeto regulamentando a tramitação das medidas provisórias que não trancam mais a pauta, e está na Câmara. Mas não se vota porque o Governo não quer, Senador Geovani, porque é lá que ele realmente manobra as coisas - mais, mais. Pois bem. Então, como adotei essa postura de votar contra, votei contra essa medida provisória no que tange aos pressupostos constitucionais de urgência, relevância e adequação financeira. Mas não podia votar contra o mérito, porque estava embutida uma bondade para o meu Estado, embora uma bondade deformada, porque, para criar uma área de livre comércio em Boa Vista, não precisava extinguir a de Pacaraima, que é na fronteira da Venezuela, que, aliás, criou uma área de livre comércio na cidade venezuelana de Santa Elena do Uairén, porque nós criamos uma em Pacaraima, e não a implantamos, e lá já implantou. Então, infelizmente, no afã de fazer média, se comete, na correria das medidas provisórias, esse equívoco. Mas para piorar, os meus adversários políticos fizeram publicar na imprensa local que votei contra as áreas de livre comércio. Eu expliquei ontem - e quero aproveitar o discurso de V. Exª, pedindo-lhe desculpas até, para ratificar essa explicação - que o mérito da criação das áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim... Bonfim foi de um projeto meu, inclusive, aproveitando a mensagem do Presidente Sarney. Mas o que importa não é ser o pai da criança, é realmente botar para funcionar, porque o Presidente Lula, desde que assumiu, há seis anos, diz que vai implantar; o Presidente Fernando Henrique Cardoso também prometeu implantar e não implantou. Então, o que nós queremos é menos conversa e mais ação. Quero dizer a V. Exª que vou continuar votando contra os pressupostos constitucionais das medidas provisórias, porque não concordo com a desmoralização que o Poder Executivo faz. Mesmo quando a medida é meritória, tem como fazer por projeto de lei com urgência constitucional, e não dessa forma. Desculpe-me o tamanho do aparte, que foi excessivo, mas eu gostaria de aproveitar esse ensejo, já que Amapá e Roraima são pares nessa questão.

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Muito pelo contrário, agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo ao nosso pronunciamento. Quero deixar meu testemunho de que V. Exª é um dos grandes e sempre o foi, seja na qualidade de Deputado Federal, Deputado Constituinte, Senador da República, defensor dos mais legítimos interesses do ex-território, hoje Estado de Roraima. Eu sou testemunha viva disso. Então, sei que V. Exª, no mérito, aprovou e está torcendo agora para a implantação, como nós, também, lá no Estado do Amapá. Muito obrigado pelo aparte, Senador Mozarildo Cavalcanti.

Sr. Presidente, embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o projeto permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.

Na defesa da proposta, o Senador Sarney lembrou que o Decreto Lei nº 2.452, por ele editado em 1988, criou ZPEs em todo o Brasil. Mas a resistência de empresas do centro e do sul do País deteve sua instalação.

Vale lembrar, Sr. Presidente, que a idéia da criação das ZPEs voltou na discussão do Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1996, do ex-Senador Joel de Hollanda, que se transformou na Lei nº 11.508. O projeto foi aprovado no bojo de uma negociação na qual o Governo se comprometeu a editar uma medida provisória, complementando algumas lacunas, medida provisória essa que gerou o Projeto de Lei de Conversão, agora votado.

O Senador José Sarney lembrou que passou a defender a criação das ZPEs quando voltou de viagem à China em 1988. Naquele ano, aquele país tinha quinze ZPEs, Senador Mozarildo. Hoje, segundo Sarney, são 163, que produzem US$1,7 trilhão, ou dois terços das exportações chinesas. Lembrou ainda que o resto do mundo aderiu à idéia: hoje há 184 ZPEs nos Estados Unidos, 62 nos países do ex-bloco comunista e também em vários países sul-americanos, como o Uruguai, a Venezuela e o Chile.

Aliás, vieram dele, e não por acaso, as mais contundentes manifestações de alegria com a aprovação das ZPEs nesta Casa.

Sarney garante - e eu acredito - que o Brasil estaria inserido no mercado internacional com a mesma competitividade que a China apresenta hoje caso as Zonas de Processamento de Exportações, ZPEs, já estivessem funcionando a pleno vapor. Mas chegam-nos com vinte anos de atraso.

Quando uma idéia é uma força poderosa, ela resiste ao tempo - ensina o Senador Sarney, ao observar que, mesmo com atraso, as ZPEs agora vão se tornar realidade.

Por essa razão, aliás, José Sarney recebeu homenagens de vários Senadores que salientaram ser essa uma estratégia que favorece o desenvolvimento do País como um todo e não apenas essa ou aquela região.

O Senador Sarney garante - e eu acredito - que as ZPEs poderão impulsionar o desenvolvimento regional do País, melhorando as condições das Regiões Norte e Nordeste. Disse ainda que as ZPEs têm sua produção destinada exclusivamente ao mercado externo, principal diferença das zonas de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus, cuja produção é destinada ao mercado interno.

De acordo com o ex-Presidente da República, o PLV impede a transferência de indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus ao proibir a instalação, nas ZPEs, de fábricas com produção semelhante. Também citou o dispositivo que impede a venda dos 20% permitidos para o mercado interno caso os produtos das ZPEs prejudiquem a produção interna.

O projeto de lei de conversão especifica os benefícios tributários para as ZPEs e as exigências para as empresas alcançarem esses incentivos. Esses deverão ser aplicados na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio da empresa. Caso as empresas que operam em ZPEs resolvam vendê-los, terão de pagar os impostos, contribuições e multa por descumprimento da legislação.

A matéria agora, Sr. Presidente, vai à sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E, como diz o antigo ditado popular: antes tarde do que nunca.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2008 - Página 18848