Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Associação à preocupação manifestada pelo Senador Arthur Virgílio. Pedido de celeridade para aprovação do Projeto de Lei do Senado 513, de 2007, de S.Exa., que veda a possibilidade de utilização do interdito proibitório quando o movimento for pacifista. Regozijo pela organização da Rota das Terras pelos municípios gaúchos destinada ao desenvolvimento sustentável turístico e ambiental.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TURISMO.:
  • Associação à preocupação manifestada pelo Senador Arthur Virgílio. Pedido de celeridade para aprovação do Projeto de Lei do Senado 513, de 2007, de S.Exa., que veda a possibilidade de utilização do interdito proibitório quando o movimento for pacifista. Regozijo pela organização da Rota das Terras pelos municípios gaúchos destinada ao desenvolvimento sustentável turístico e ambiental.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2008 - Página 20964
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TURISMO.
Indexação
  • APOIO, PROTESTO, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, EXERCITO, FAVELA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PROVOCAÇÃO, HOMICIDIO, ENTREGA, CRIMINOSO, GRUPO, CRIME ORGANIZADO, GESTÃO, REUNIÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESCLARECIMENTOS, ASSUNTO, ANUNCIO, VISITA, ORADOR, SENADOR, MUNICIPIO, PORTO ALEGRE (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ACOMPANHAMENTO, SITUAÇÃO, CONFLITO, BRIGADA, MILITAR, REPRESSÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
  • SOLICITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FAVORECIMENTO, MOVIMENTO TRABALHISTA, VETO (VET), INTERDIÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AMBITO, PAZ, LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, JURISTA, JURISPRUDENCIA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT).
  • ELOGIO, ENTIDADE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ORGANIZAÇÃO, ROTA, TURISMO, DETALHAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, VALORIZAÇÃO, CULTURA, LAZER, MEIO AMBIENTE.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não poderia deixar também de comentar a situação descrita pelo Senador Arthur Virgílio em relação ao que aconteceu no Rio de Janeiro, onde três jovens negros - e o Exército reconhece que houve o delito; houve, eu diria, um crime hediondo - foram presos e entregues a uma quadrilha rival, que os assassinou. Isso ocorreu por parte de alguns soldados do Exército brasileiro.

            Entendo a gravidade dos fatos. Hoje, pela manhã, já fizemos um debate sobre esse tema na Comissão de Educação, onde eu disse que, entre o Estado e grupos organizados do narcotráfico, quem acaba pagando com a vida é o povo brasileiro. É inadmissível!

            Hoje, pela manhã, fiz contato com o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, também da Câmara, Deputado Pompeo de Mattos, e é a nossa intenção fazer uma audiência conjunta ou mesmo uma diligência exigindo que essa questão seja de uma vez por todas, Sr. Presidente, esclarecida. Tenhamos que chamar quem quer que seja, não podemos concordar que fatos como esse aconteçam. Tanto é, Senador José Nery, que V. Exª vai me acompanhar na terça-feira ao Rio Grande do Sul, junto com o Senador Geraldo Mesquita Júnior, onde queremos ouvir as partes envolvidas nos confrontos entre a Brigada Militar e os movimentos sociais em Porto Alegre, pela manhã, na Assembléia Legislativa. O Senador Simon e o Senador Zambiasi também foram convidados. Naturalmente, estão adaptando as suas agendas, e sei que dentro do possível estarão conosco. De manhã, ouviremos os movimentos sociais e, à tarde, vamos visitar o Secretário de Segurança do Estado, que já de pronto disse que vai nos receber para relatar os fatos. E também iremos ao Alto Comando da Brigada Militar para que saibamos, efetivamente, o que aconteceu, quais são os fatos. Se a regra vale para o Rio Grande do Sul, vale também para o Rio de Janeiro e para qualquer Estado do País onde a violência fique explícita como ficou, principalmente nessa questão do Rio de Janeiro, com o assassinato de três jovens negros.

            Por isso, entendo aqui o pronunciamento do Líder Arthur Virgílio, como o de outros Senadores, hoje, na Comissão de Educação.

            Sr. Presidente, eu queria também trazer para a tribuna um outro tema que tem a ver com essa questão.

            Vou pedir ao Presidente da Casa que coloque em votação, com urgência, o PLS nº 513/2007, de minha autoria, que neste momento está em discussão ainda nas comissões. Entendo que se trata de matéria importantíssima para os trabalhadores brasileiros, porque esse projeto, Sr. Presidente, veda a possibilidade da utilização do interdito proibitório quando o movimento for pacifista. Quando a mobilização dos trabalhadores, das mais variadas áreas, estiver se deslocando para uma área ou para outra, não cabe o tal interdito proibitório.

Apresentei projeto nesse sentido. O projeto está em debate aqui no Senado, Sr. Presidente. Espero que a votação se dê com rapidez, porque, infelizmente, com base nessa questão, muitos setores têm usado a estratégia de recorrer à Justiça comum, invocando o mesmo art. 932 do CPC, sob o argumento de que a ação desses movimentos, dessa mobilização, representa ameaça ao direito de propriedade.

            Acho totalmente absurda essa argumentação. Não pode agora o direito de ir e vir dos trabalhadores ser tolhido quando estão fazendo qualquer tipo de movimento. E acabam ainda penalizando as entidades com multas em valores de R$100 mil, R$200 mil e até R$500 mil se eles passarem, simplesmente, em frente a um local onde aquele que entrou com o pedido de interdito proibitório entender que o seu patrimônio está sendo colocado em risco.

            Sr. Presidente, eu fiz um apelo a V. Exª e disse que seria muito rápido em meu pronunciamento, já que me foi permitido usar o horário da Senadora Marina. Mas recorro aqui, Sr. Presidente, para defender meu ponto de vista, às palavras do Professor Adroaldo Furtado Fabrício.

            Diz ele:

“O justo receio, de um lado, é o temor justificado no sentido de estar embasado em fatos exteriores, em dados objetivos. Nesse enfoque, não basta como requisito para obtenção do mandato proibitório o receio infundado, estritamente subjetivo - ainda que existente”. [alegando que estão em defesa de sua empresa.]

            No mesmo sentido, manifesta-se o Dr. Humberto Theodoro Júnior, que diz:

        “Para manejar o interdito proibitório, deverá, outrossim, demonstrar o interessado um fundado receio de dano, e não apenas manifestar um receio subjetivo sem apoio em dados concretos aferíveis pelo juiz”.

            Então, Sr. Presidente, no caso em que os movimentos são pacifistas, é justa a mobilização dos trabalhadores e descabido o receio. Por isso tudo, o próprio Poder Judiciário já se manifestou a respeito. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 12ª Região, prolatou acórdão nos seguintes termos:

“Através de interditos proibitórios, muitos bancos provocaram o malogro de greves bancárias [do movimento dos trabalhadores.] Em diversas decisões foi ordenada a abertura das agências, ao fundamento de que a realização de piquetes implicaria desrespeito à Lei de Greve”. [esse movimento não implica desrespeito àqueles que entendem que a mobilização não deveria acontecer.]

“Houve casos de juízes de varas cíveis, decidindo interditos proibitórios, determinando a retirada de faixas e cartazes das empresas cujos trabalhadores se encontravam em greve”. [inclusive, dos trabalhadores que estavam nesse movimento.]

            Quero destacar também, Senadoras e Senadores, que as liminares do interdito proibitório têm sido freqüentemente concedidas e, no segundo momento, acabam sendo derrotadas por serem descabidas. Quero dizer mais: o art. 114 da Constituição Federal diz claramente que “compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...)”.

            Sr. Presidente, peço que V. Exª considere como lido na íntegra este pronunciamento que vai na linha de não permitir abuso de nenhuma das partes.

            Sr. Presidente, eu, que seguidas vezes tenho vindo à tribuna falar sobre questões do Rio Grande do Sul, quero ainda cumprimentar aqueles que estão organizando a Rota das Terras, inclusive seu Presidente, Sr. Osvaldo Rubin Facco. A Rota das Terras, que se estende por uma longa estrada do Rio Grande do Sul, vai ao encontro de uma grande mobilização do desenvolvimento sustentável turístico e ambiental e é formada por 21 Municípios gaúchos.

            Sr. Presidente, queria destacar que a Rota das Terras, que inclui caminhos da cultura, encanto, lazer, visitação dos caminhos rurais, é um roteiro inesquecível, onde poderão os turistas...

(Interrupção do som.)

            A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Sr. Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Kátia Abreu.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, há um orador na tribuna.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - O Senador Paulo Paim não terminou?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Desculpe-me, Senador Paulo Paim. A pressa é inimiga da perfeição, e eu estou apressado hoje.

            O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Mas nunca pode esquecer a presença do Senador Paim, Sr. Presidente. O senhor ia cometer um equívoco grave... para não ficar na história...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Serei rápido. Quero apenas destacar que a Rota das Terras passa por Alto Alegre, Boa Vista de Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Carazinho, Colorado, Cruz Alta, Ernestina, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach, Tapera, Tio Hugo e Victor Graeff.

            É um passeio lindíssimo, Sr. Presidente, entre cascatas e a comida típica do Rio Grande. Eu poderia lembrar que são visitados: sítios, fazendas, casas de vinho, cabanhas, várias fazendas, tudo regado a cafés da manha inesquecíveis, com a culinária do Rio Grande, churrasco carreteiro e o vinho gaúcho.

            Sr. Presidente, Garibaldi Alves, agradeço a V. Exª e ao Senador Valadares pela tolerância.

            Era o que eu tinha a dizer.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na segunda quinzena do mês de fevereiro, vim a esta tribuna para clamar em favor dos aposentados e pensionistas deste País, sobretudo para que fossem votados dois projetos que apresentei o PLS n.º 296/03, que extingue o fator previdenciário, e o PLS n.º 58/03, que reajusta os benefícios dos aposentados e pensionistas.

         E lutei também pela aprovação da Emenda apresentada no PLC 42/07, a qual estende às aposentadorias e pensões a mesma política utilizada na atualização do salário mínimo.

         O PLS 296/03 e a Emenda no PLC 42/07 conseguimos aprovar, com o apoio dos nobres Senadores. Quanto ao PLS 58/03 ainda não aprovamos, mas continuará sendo objeto de muita luta e trabalho.

         Há alguns meses, no pronunciamento que fiz aqui nessa tribuna, usei da palavra para lembrar o Dia do Consumidor e alertar sobre a fragilidade dos consumidores, muitas vezes desrespeitados por certos empresários, apesar da plena vigência do Código de Defesa do Consumidor.

         Considero meu dever, enquanto Parlamentar, vir a esta tribuna para denunciar as injustiças, cobrar aquilo que precisa ser cobrado e apresentar as propostas que entendo serem importantes para a classe trabalhadora deste País, e também para aqueles que já trabalharam muito, deram muito de si, como é o caso dos aposentados e pensionistas.

         Dando continuidade a essa luta, gostaria hoje de fazer um apelo, Senhor Presidente, para que o PLS n.º 513/2007, que apresentei, seja priorizado

         Trata-se de uma matéria importantíssima para os trabalhadores brasileiros, sobretudo os bancários, porque veda a possibilidade de utilização do interdito proibitório se o movimento grevista for pacífico.

         Ora, o direito de greve foi uma conquista muito importante da classe trabalhadora. Não foram poucos aqueles companheiros e companheiras que enfrentaram a polícia em praça pública, movidos apenas pela coragem e pelo ideal, nos tempos da ditadura. Falar de direito de greve era ser subversivo, era ir contra a ordem pública. Felizmente, esses tempos já são passados.

         Os ventos da democracia trouxeram consigo dois importantíssimos instrumentos que protegem o direito de greve dos trabalhadores: o primeiro, é a Constituição Federal que, em seu artigo 9º, assegura esse direito; o segundo é a Lei n.º 7.783, de 1989, a chamada Lei de Greve, que dispõe sobre o exercício desse direito.

         Ocorre, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, que, apesar de o direito de greve estar plenamente assegurado em nosso mundo jurídico, seu exercício pela categoria dos bancários vem sendo cerceado, por meio da interposição do interdito proibitório.

         Como sabemos, o interdito proibitório é um remédio jurídico previsto no artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC), a ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (...) tenha justo receio de ser molestado na posse”.

         Com base nesse preceito, os banqueiros e no geral os empregadores têm usado a estratégia de recorrer à Justiça Comum, invocando o mesmo artigo 932 do CPC, sob o argumento de que a ação dos grevistas representa ameaça ao direito de uso e gozo da propriedade dos bancos, mais especificamente das agências. Com isso, diversas liminares têm sido concedidas aos empregadores, impondo pesadíssimas multas aos sindicatos, sobretudo dos bancários, no caso de descumprimento.

         Vejam, por exemplo, o caso do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo. Em março de 2007, ele enfrentava diversas ações na Justiça, referentes a interdito proibitório, em que haviam sido deferidas liminares, aplicando multas variáveis em caso de descumprimento...

         Eram valores altos, de 50 mil, 100 mil, 200 mil e até de 500 mil reais por ato ou por dia, multas efetivamente desproporcionais à capacidade financeira do Sindicato, haja vista os baixos níveis de remuneração dos bancários.

         O curioso é ver que os autores dessas ações são justamente os bancos, o setor que mais tem lucrado neste País nos últimos tempos.

         De acordo com estudo realizado pela empresa de consultoria Economática, as 30 instituições financeiras de capital aberto do país lucraram 23,82 bilhões de reais em 2007, contra 17,17 bilhões das empresas de petróleo e gás, por exemplo, apenas no primeiro semestre daquele ano, os ganhos acumulados dos bancos bateram em 14,52 bilhões de reais, o melhor resultado dentre todos os setores da economia brasileira!

         E, mesmo assim, Senhoras e Senhores Senadores, os banqueiros ainda defendem a retirada dos direitos dos trabalhadores do setor!

         Mas não é só isso! A categoria vem se ressentindo também com a redução de postos de trabalho, a informatização e a onda de fusões e privatizações que tomou conta do País.

         O resultado foi o fechamento de 146 mil vagas nos últimos 12 anos, mesmo período em que os onze maiores bancos acumularam 115 bilhões de reais em lucros!

         Vemos, então, Senhoras e Senhores Senadores, que esse é um confronto desproporcional -- entre Davi e Golias, se quisermos fazer uma analogia com as Escrituras bíblicas --, na medida em que, com a concessão de liminares de interdito proibitório em favor dos banqueiros, a categoria dos bancários tem sido impedida de usar os mecanismos de ação historicamente utilizados pelos movimentos reivindicatórios dos trabalhadores, como manifestações na porta das empresas, passeatas e piquetes, fato que constitui um grave cerceamento desse legítimo direito, conquistado com tantos sacrifícios.

         O projeto que apresentei visa justamente sustar essa prática, ao impedir que o interdito proibitório seja concedido, ainda que liminarmente, quando o movimento grevista for pacífico.

         Até porque a doutrina é cristalina nesse sentido, afirmando que o “justo receio” -- pré-condição para que o interdito proibitório seja concedido -- deve ser cabalmente demonstrado pelo impetrante, no que diz respeito à turbação ou esbulho na posse exercida.

         Vejam, por exemplo, o que nos ensina o Professor Adroaldo Furtado Fabrício: “o justo receio, de um lado, é o temor justificado, no sentido de estar embasado em fatos exteriores, em dados objetivos. Nesse enfoque, não basta como requisito para obtenção do mandado proibitório o receio infundado, estritamente subjetivo - ainda que existente”.

         No mesmo sentido, manifesta-se o douto Humberto Theodoro Júnior: “Para manejar o interdito proibitório, deverá, outrossim, demonstrar o interessado um fundado receio de dano, e não apenas manifestar um receio subjetivo sem apoio em dados concretos aferíveis pelo juiz”.

         Então, Sr. Presidente, no caso de greves pacíficas, não há porque falar em “justo receio”, como os bancos vem alegando de forma recorrente, para se valer do instituto do interdito proibitório.

         O próprio Poder Judiciário já se pronunciou a esse respeito. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região prolatou acórdão nos seguintes termos: “Através de interditos proibitórios, muitos bancos provocaram o malogro de greves bancárias. Em diversas decisões foi ordenada a abertura das agências, ao fundamento de que a realização de piquetes implicaria desrespeito à Lei de Greve.

         Houve casos de Juízes de varas cíveis, decidindo interditos proibitórios, determinando a retirada de faixas e cartazes das empresas cujos trabalhadores se encontravam em greve”.

         Quero destacar também, Senhoras e Senhores Senadores, que as liminares de interdito proibitório têm sido freqüentemente concedidas pela Justiça Comum, o que, no meu modesto entendimento, parece descabido.

         O artigo 114 da Constituição Federal diz claramente que “compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (...)”.

         Essa é uma inconsistência que, tenho a mais absoluta certeza, será sanada pelo Poder Judiciário brasileiro, sempre atento às demandas da sociedade e à obediência dos preceitos constitucionais.

         Existem vários indicativos de que a nossa jurisprudência já caminha para o entendimento de que apenas a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de interdito proibitório em casos de greve, por tratar-se de controvérsia decorrente da relação de trabalho.

         Nesta mesma linha, Srªs e Srs., para finalizar, gostaria que ficasse registrado nos Anais desta Casa, documento que recebi da Central Única dos Trabalhadores do Vale do Aço de Minas Gerais.

         Trata-se de uma denúncia feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em que ficam explicitadas as formas de dominação econômica, cultural, educacional, de repressão policial e assim por diante, em todas as áreas das atividades em nosso país.

         No documento eles afirmam que “os interditos proibitórios são um grave atentado ao estado Democrático e a derrogação, através de medida discricionária, de direitos constitucionais, para fazer prevalecer a brutal exploração do trabalho imperante no país”.

         Feitas essas ponderações, Senhor Presidente, venho apelar para a conhecida sensibilidade de Vossa Excelência, e também a do eminente Senador Marco Maciel, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que seja priorizada a tramitação do PLS n.º 513/2007, que apresentei. O Projeto está desde 13 de setembro do ano passado lá na CCJ, onde aguarda a designação de um relator.

         Precisamos, urgentemente, dar andamento a essa matéria, de fundamental importância para o livre exercício do direito de greve em nosso País, livrando os sindicatos dessas multas abusivas a que vêm sendo condenados injustamente por meio da decretação do interdito proibitório.

         Era o que tinha a dizer.

 

           O SR. PAULO PAIM (Bloco PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de fazer um registro a respeito da visita que recebi há poucos dias em meu Gabinete, do Sr. Osvaldo Rubin Facco, que é presidente da Rota das Terras, no Rio Grande do Sul.

         A Rota das Terras é uma região turística que apresentou um projeto muito interessante de educação ambiental em áreas de turismo rural na região turística daquela Rota.

         O projeto em questão será desenvolvido pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (Emater/RS), com a participação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Turístico e Ambiental (Condesus - Rota das Terras), que é formado por 21 municípios gaúchos.

         Agricultores familiares, envolvendo homens, mulheres e jovens, secretarias municipais, rotas turísticas, empreendedores do trade turístico vão levar em frente este projeto belíssimo.

         Eles buscarão contar com o apoio de órgãos de governo nas esferas estadual e federal, conselhos de desenvolvimento, sindicatos de trabalhadores rurais, associações de agricultores, representações da sociedade local e escolas da região para que o projeto seja levado a termo.

         Eles vieram ao meu Gabinete trazendo o pedido de recursos que encaminharam ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, a fim de que possam efetivamente implementar esta idéia.

         Trata-se, Senhor Presidente, de um projeto que alavancará o turismo rural da região em uma perspectiva ambiental e territorial, inserido no contexto da agricultura familiar visando o desenvolvimento rural sustentável.

         A Rota das Terras inclui caminhos de cultura, encanto e lazer, inclui a visitação dos caminhos rurais da terra. É um roteiro inesquecível onde são visitadas cidades belíssimas como: Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Carazinho, Colorado, Cruz Alta, Ernestina, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach, Tapera, Tio Hugo e Victor Graeff.

         Os passeios incluem pontos históricos, praças encantadoras, cascatas de águas cristalinas, igrejas centenárias, barragens.

         São visitados também sítios, fazendas, casa de vinhos, cabanhas, várias fazendas e tudo isso regado a cafés da manhã inesquecíveis pois a nossa culinária, modéstia a parte é de dar água na boca.

         Imaginem aquele café cheiroso com todo tipo de cucas, bolos, tortas doces e salgadas, enfim com um mundo de delícias caseiras.

         O misto de imigrantes que colonizaram o nosso Rio Grande fez daquelas terras um verdadeiro paraíso e podem acreditar, é um povo muito acolhedor que adora receber visitas e tratá-las com muito carinho e esmero.

         Não esqueçam das cavalgadas, do mate amargo (chimarrão), do churrasco e do carreteiro e de uma culinária diversificada que vai desde massas às mais variadas carnes e tudo isso regado a um bom vinho!

         Faço um apelo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário no sentido de avaliar com muito carinho e atenção o pedido formulado.

         E faço um convite para todos vocês: Não percam a oportunidade de visitar a Rota das Terras. Outro dia deixei o convite feito para que visitassem a região gaúcha da Rota das Serras e hoje eu digo a vocês, façam as duas visitas se puderem, pois uma coisa é certa: arrependimento é um sentimento que nunca irá fazer parte de suas lembranças, pelo contrário, elas serão inesquecíveis e deixarão o gostinho de quero mais! 

         Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2008 - Página 20964