Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pela celeridade na aprovação do Projeto de Lei do Senado 274, de 1991, que dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.

Autor
Virginio de Carvalho (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Virginio José de Carvalho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Apelo ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, pela celeridade na aprovação do Projeto de Lei do Senado 274, de 1991, que dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2008 - Página 26842
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, OCEANOGRAFO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), IMPORTANCIA, GARANTIA, DIREITOS, TRABALHADOR, VALORIZAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, SETOR.
  • ESCLARECIMENTOS, MELHORIA, RECONHECIMENTO, PROFISSÃO, OCEANOGRAFO, INCLUSÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ECONOMIA, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, OCUPAÇÃO, REGISTRO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), COMANDO, MARINHA, SECRETARIA ESPECIAL, PESCA, AQUICULTURA, CASA CIVIL, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DEFESA, APROVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL.
  • IMPORTANCIA, CURSO SUPERIOR, OCEANOGRAFO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ), UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE (UFRG), UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA (UFPA), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA (UFC), UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, OCEANOGRAFO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PREVISÃO, AUMENTO, MERCADO DE TRABALHO, AREA, MOTIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, BRASIL, SUPERIORIDADE, QUALIDADE, RECURSOS MINERAIS, ESPECIFICAÇÃO, LAVRA DE PETROLEO, EXERCICIO, PROFISSÃO, PARQUE NACIONAL MARINHO DE ABROLHOS, ESTADO DA BAHIA (BA), PROJETO, PROTEÇÃO, TARTARUGA.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, OCEANOGRAFO, AUSENCIA, TENTATIVA, CRIAÇÃO, RESERVA, MERCADO DE TRABALHO, BENEFICIO, TRABALHADOR, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, MATERIA.

           O SR. VIRGÍNIO DE CARVALHO (PSC - SE Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a regulamentação profissional, de acordo com os critérios estabelecidos pela lei, é um direito do trabalhador, na medida em que valoriza a ação laboral técnica e disciplina o universo mercadológico. Ademais, em regra, a regulamentação concorre para o bem-estar social, de vez que institui normas e procedimentos adequados para uma área de atuação profissional que pode afetar o meio-ambiente e a saúde das populações.

           Tramita nesta Casa, atualmente na Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 274/91, que dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo. Ofício expedido pela Associação Brasileira de Oceanografia, entidade fundada em 1975, com a finalidade de congregar os oceanógrafos, informa que sucessivas tentativas de regulamentar a profissão têm sofrido insucessos desde o longínquo ano de 1979.

           Ao longo de todo esse tempo, houve considerável evolução quanto à recepção do tema, pois vários fatores modificaram-se, a saber: criação de órgão regulador específico; aperfeiçoamento técnico do projeto; ocorrência de exaustivos debates sobre o tema; e emissão de pareceres favoráveis por ministérios e órgãos setoriais e pela Casa Civil da Presidência da República.

           Com efeito, no âmbito do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), as teses pró-regulamentação têm prevalecido desde meados de 2007, quando a Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações incluiu os oceanógrafos no Cadastro Brasileiro de Ocupações. Em março deste ano, por indicação do MTE, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) reuniu um grupo de trabalho que indicou a inclusão do oceanógrafo no rol de ocupações que compreende os geólogos e os geofísicos. Houve, ainda, pareceres favoráveis do Ibama e do Comando da Marinha do Brasil.

           Já a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca reconhece o interesse social da profissão e destaca a importância de sua regulamentação. Segundo o parecer da Seap, seriam valorizados “profissionais que desenvolvem atividades multidisciplinares relativas à preservação e utilização sustentável de recursos naturais, como aqüicultura e pesca, indústria de petróleo e gás, gestão ambiental, conservação da biodiversidade, águas interiores e, notadamente, águas marítimas”.

           Srªs e Srs. Senadores, é precisamente esse o ponto que pretendo ressaltar. Vivemos, hoje, um momento particularmente especial no que se refere ao desenvolvimento econômico e à exploração racional e equilibrada dos recursos naturais disponíveis. A Marinha do Brasil vem denominando “Amazônia Azul” a uma área que acresce 950 mil km² aos 3,6 milhões de km2 de nosso território marítimo. As águas jurisdicionais brasileiras totalizariam, portanto, 4,5 milhões de quilômetros quadrados, ou seja, mais do que a Amazônia Legal brasileira. Mas isso não é tudo. Trata-se de um território que guarda uma impressionante riqueza mineral, incluindo ferro, níquel, carvão, estanho, ouro, diamante, calcário, areia, fósforo e cobre.

           Por outro lado, as recentes descobertas de campos petrolíferos promissores demandarão um significativo contingente de profissionais habilitados a lidar com a ampla gama de atividades que uma operação desse porte requer.

           Um terceiro item se impõe à consideração. Os oceanógrafos têm exercido papel importante na área da gestão ambiental, como demonstram, por exemplo, a destacada atuação desses profissionais no Primeiro Parque Nacional Marinho do Brasil, em Abrolhos, no Estado da Bahia; ou ainda no projeto Tamar, um dos mais reconhecidos trabalhos de preservação desenvolvidos no País.

           Um aspecto preocupante costuma pontificar em projetos que regulamentam profissões. Ocorre que, não raro, fica evidenciada a tentativa de criar “reserva de mercado” para atuação deste ou daquele profissional. Em paralelo, costuma-se avançar para o regramento de questões salariais e mercadológicas. Cumpre registrar que a redação dada pelo Senado Federal escoimou o Projeto de Lei nº 274/91 dessas imperfeições, restando um texto límpido e objetivo que contribui para o aperfeiçoamento das relações de trabalho.

           Por fim, Sr. Presidente, é oportuno não esquecer as centenas e centenas de pessoas formadas em Oceanografia ao longo de décadas, em prestigiosas instituições de ensino brasileiras, como a Universidade de São Paulo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e as Federais do Rio Grande, Bahia, Pará, Santa Catarina, Ceará e Pernambuco, entre outras, num total de treze universidades de renome.

           A carreira de oceanógrafo, Srªs e Srs. Senadores, é reconhecida pelo Ministério da Educação, está obviamente ligada ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população, sendo, portanto, de interesse público. Em decorrência, pelos motivos expostos, peço aos ilustres membros desta Casa, em especial à Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Patrícia Saboya, por quem nutro grande admiração e respeito, que confiram o máximo de celeridade à aprovação do Projeto de Lei nº 274/91. Estaremos, assim, com toda a certeza, agindo a bem do Brasil!

           Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2008 - Página 26842