Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de maior número de defensorias públicas no País, para ajudar os cidadãos de baixa renda.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Cobrança de maior número de defensorias públicas no País, para ajudar os cidadãos de baixa renda.
Aparteantes
Augusto Botelho, Gerson Camata, Ideli Salvatti.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2008 - Página 27654
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DIREITO, DEMOCRACIA, COMENTARIO, ILEGALIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, BANQUEIRO, LIBERDADE, MOTIVO, ACOLHIMENTO, PEDIDO, HABEAS CORPUS, CRITICA, EXECUTIVO, DESVALORIZAÇÃO, JUDICIARIO, TENTATIVA, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, IMPRENSA, ALEGAÇÕES, FAVORECIMENTO, CLASSE SOCIAL, RIQUEZAS.
  • ANALISE, DIFICULDADE, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, UTILIZAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, HABEAS CORPUS, FALTA, ACESSO, DEFENSORIA PUBLICA, IMPOSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, ADVOGADO, COBRANÇA, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, DEVER LEGAL, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, CUMPRIMENTO, DIRETRIZ, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, JUDICIARIO, DEFESA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCLAMAÇÃO, LEGISLATIVO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há alguns dias, toda a imprensa nacional se ocupa, e também Câmara e Senado, como não poderia deixar de ser, de um tema que eu reputo da mais alta relevância para a democracia brasileira, que são esses episódios que envolveram a decretação, inicialmente, de prisão temporária, depois, de prisão preventiva de uma pessoa por ordem de um juiz.

            É bom que se diga, Sr. Presidente, que a democracia só existe quando há regras realmente estabelecidas, como no nosso caso, por uma Assembléia Nacional Constituinte e, portanto, vigorando uma Constituição que é oriunda de um anseio reprimido do povo brasileiro, após vinte anos de regime de exceção em que o que prevalecia, na verdade, eram os atos institucionais. Temos uma Constituição que o Presidente Ulysses - na época, Presidente da Constituinte - batizou como Constituição Cidadã. E vários ganhos foram obtidos com essa Constituição que está em vigor. Mas eu diria que a maior conquista foi exatamente quanto ao estabelecimento do Estado democrático de direito. Este ano, completamos vinte anos de existência da nossa Constituição. E parece que ainda causa espécie a alguns setores que segmentos importantes e responsáveis por essa Constituição vigorar estejam atuando.

Ora, existe alguma coisa excepcional em um juiz, após examinar os autos - que, por sua vez, devem ser oriundos de uma investigação policial autorizada pela própria Justiça e analisada pelo Ministério Púbico, seja estadual, seja federal -, decretar a prisão preventiva de um cidadão? E essa prisão se decreta em determinados casos específicos. É natural também que o cidadão possa recorrer e pedir, portanto, um habeas corpus.

O que está causando espécie é que, lamentavelmente, uma grande parte... Quero dizer que lamento que muito do que está acontecendo se deva ao Poder Executivo. O Presidente Lula não perde tempo quando critica o Poder Judiciário, seja o Eleitoral, seja o Judiciário Estadual ou Federal, quando ele disse que o Judiciário era uma caixa-preta, quando ele disse que um Ministro não pode dar palpite sobre questão eleitoral e, ao mesmo tempo, quando ele diz que, se não andar direito, ele manda prender. Presidente não manda prender. Ministro da Justiça não manda prender. Quem manda prender é juiz, e quem solta é um juiz de instância superior ou o mesmo juiz, se for pedido em reconsideração.

Lamento muito que esses episódios estejam confundindo a opinião pública de que, por exemplo, nesses casos recentes, a pessoa tenha sido solta porque é rica. E por que o pobre não é solto, Sr. Presidente? Porque o Governo - leia-se: o Governo Federal e Estadual - não mantém uma defensoria pública ao alcance, portanto, do cidadão que não tem condições de pagar um advogado. O cidadão pobre, que rouba uma galinha, por exemplo, deveria ter acesso imediato ao defensor público para pedir o habeas corpus para ele. É dever do Estado dar ao cidadão comum, ao cidadão pobre a assistência da Defensoria Pública.

E veja bem, Sr. Presidente, eu posso dizer até que me orgulho do meu Estado, porque nós temos uma defensoria pública estadual que é um exemplo. Embora sejamos um Estado pequeno, Senador Camata, nós temos um número, ainda não ideal, mas muito satisfatório, de defensores públicos de uma produtividade excelente, o que mostra que, querendo fazer, se faz. Agora, ao contrário, a defensoria pública federal do meu Estado tem dois defensores apenas. Então, é lógico, se alguém é preso por ordem da Justiça Federal, portanto pela Polícia Federal, e é pobre, quem é que vai pedir o habeas corpus por ele?

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Permite-me, Senador?

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Em seguida, com muito prazer.

Quem é que vai pedir? Quem deveria pedir era o defensor público federal, que é pago pelo Governo com o dinheiro do povo para defender justamente isso. Aí se faz disso um jogo politiqueiro, querendo botar uma luta de classes de novo nessa história de que pobre vai preso e fica preso; rico vai preso, mas é solto.

A lei é igual para todos. A diferença está que o que tem dinheiro paga do seu bolso o advogado que ele pode pagar; o que é pobre devia ter o advogado pago pelo Governo, como manda a Constituição. E, no entanto, isso não é feito.

Está aí, dei o exemplo do meu Estado, mas duvido que seja diferente nos outros Estados brasileiros.

Ouço V. Exª com muito prazer, Senador Gerson Camata.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Senador Mozarildo, eu quero cumprimentá-lo pela sua fala e dizer que, no Espírito Santo, também temos uma defensoria pública estadual muito eficiente, muito competente, que acabou de ser agora reaparelhada pelo Governador Paulo Hartung, mas nós temos de refletir profundamente sobre esses fatos que estão acontecendo. Eu tinha um professor, há quarenta anos, quando eu estava fazendo ainda o curso secundário, o científico, como falavam antigamente, e ele dizia que o Código Penal brasileiro tem apenas dois artigos: art. 1º, pobre fica na cadeia; art. 2º, rico não fica na cadeia. Era o Código Penal há quarenta anos, e continua. Nós temos de refletir sobre isso, e V. Exª nos chama a essa reflexão. Muito obrigado pela oportunidade.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - É exatamente aí que está o xis da questão. Se as defensorias públicas, criadas pela Constituição, não são implantadas, principalmente as defensorias públicas federais, é lógico que, assim, os pobres que são presos vão ficar realmente à mercê de quê? De cumprir as penas, até indevidas, às vezes; de cumprir prisões provisórias ou temporárias, porque realmente ele não tem quem faça um habeas corpus para ele. Então, o que nós queremos...

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Permite-me V. Exª um pequeno aparte?

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Em seguida, com certeza.

O que eu quero dizer é que nós temos de aproveitar este momento para refletir que a democracia precisa muito que tenhamos equilíbrio nessa questão, e não usar um episódio ou outros episódios que já aconteceram para fazer jogo de cena ou aproveitamento político.

Vamos, então, analisar. Por que as defensorias públicas federais não estão funcionando nos Estados todos? Repito: no meu Estado há apenas dois defensores públicos federais. Eles são os advogados dos pobres; eles são os advogados pagos pelo povo para defender os pobres. Agora, entrar na discussão se o juiz de primeira instância decreta uma prisão e um Ministro do STJ ou do Supremo revoga - e revoga de acordo com a interpretação que ele faz da lei - é colocar em risco, porque duvidar do Poder Judiciário, questionar a aplicação da lei é querer rasgar a Constituição, é querer, principalmente, colocar na cabeça do cidadão realmente o que V. Exª falou, Senador Gerson Camata, que pobre, ex-pobre é preso e fica preso. Mas fica preso por culpa do Governo, porque não coloca para funcionar as defensorias públicas, seja a defensoria pública federal ou as estaduais em diversos Estados.

Senadora Ideli Salvatti, ouço V. Exª com muito prazer.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Senador Mozarildo Cavalcanti, em primeiro lugar, se no Estado de V. Exª há apenas dois defensores públicos...

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Federais. Estaduais há bastantes.

            A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - O que direi eu de Santa Catarina, pois lá não temos defensoria pública estadual? Não temos. É o único Estado no Brasil em que não temos defensoria pública estadual. Algo que vimos reclamando reiteradas vezes, há um acordo de repasse...

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Tem federal?

            A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Tem federal, mas não tem estadual. Então, temos uma situação bastante delicada. Apareceu essa polêmica toda a respeito de um prende, outro solta, um prende, outro solta, e, como V. Exª mesmo expôs, tanto quem mandou prender quanto quem mandou soltar estão embasados na nossa legislação, embasados na lei. Agora, é claro que a interpretação pode ser flexível. E é por isso que causa tanta celeuma, tanto debate na sociedade. Agora, há um dado que é contundente. V. Exª a ele se referiu, mas eu quero dar os números, porque são arrasadores: 40% das pessoas que estão hoje no nosso sistema penitenciário são presos provisórios.

(Interrupção do som.)

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Vou concluir. Repito: 40% das pessoas que estão hoje nas cadeias brasileiras são presos provisórios. Portanto, não foram julgados; não foram condenados. E essas pessoas poderão ter uma absolvição. Portanto, ficaram muito tempo - ou algum tempo - na cadeia indevidamente. Ou então, se condenados, como acontece com muita freqüência, a condenação é uma pena menor do que já se cumpriu. Ficam, inclusive, com crédito de liberdade. Senador Mozarildo, da mesma forma como nos debruçamos sobre aquelas alterações do Código de Processo Penal, que vão agora, em agosto, entrar em vigor - do tribunal do júri, da produção de provas, do processo, das audiências, da absolvição sumária -, acredito que deveríamos nos debruçar, e muito, sobre essa questão, para que haja essa agilização da Justiça. Esses 40% não tiveram habeas corpus tão eficiente, de menos de três ou quatro horas; muitas vezes passam anos sem sequer ter o julgamento final, absolvendo ou condenando. Por isso, acho que todo esse debate traz a necessidade de obrigatoriamente nos preocuparmos e vermos como o Congresso Nacional, o Senado pode contribuir para resolver esse tipo de impasse.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Senadora Ideli Salvatti, eu não tenho dúvida disso. Inclusive, como lembrou V. Exª, nós participamos de uma Comissão que elaborou algumas modificações no Código de Processo Penal, que é um código bem arcaico, e agora o Senador Garibaldi Alves, a Mesa do Senado constituiu uma Comissão de juristas renomados para elaborar uma reforma mais aprofundada. Mas V. Exª me dá razão quando diz que, no seu Estado, não há defensoria pública estadual. Então, é normal que os pobres de lá fiquem realmente presos, porque eles não têm quem entre com habeas corpus em seu favor. Ora, isso se dá num Estado como Santa Catarina, um Estado intelectualizado, desenvolvido, rico. Imagine em outros Estados!

Então, o que eu quero ressaltar é que, portanto, o Poder Executivo, seja estadual, seja federal, tem de assumir esse ônus de que, se pobres estão ficando muito tempo na cadeia porque não têm advogado, a culpa é dos governos, seja no nível estadual, seja no nível federal. Não podemos é querer agora inverter a situação e dizer que a culpa é do Poder Judiciário. O Poder Judiciário age quando é instado, ou pela polícia, quando pede uma autorização para fazer uma investigação, um grampo, uma quebra de sigilo, ou quando manda prender porque o Ministério Público pediu, ou para soltar quando o advogado embasa legalmente uma petição para soltar.

Então, se há falha na legislação...

(Interrupção do som.)

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Se há falha na legislação, a culpa é do Governo, é do Poder Executivo, que não manda para cá uma legislação para ser votada em tempo, o Ministério da Justiça; e é nossa, porque ainda não conseguimos fazer, embora tenhamos avançado recentemente. Agora, do Poder Judiciário, com certeza, não é, porque lá se interpreta e se aplica a lei. Não sou advogado, não sou juiz, mas tenho uma profunda admiração pelo Poder Judiciário. Não há um lugar no mundo onde o Poder Judiciário seja desmoralizado e não impere a ditadura; seja ditadura de direita, de esquerda, religiosa, enfim, não havendo Judiciário, o caminho é a ditadura. E na ditadura, aí, sim, a gente sente o que é injustiça, porque vai preso quem não tem culpa nenhuma, é morto quem discorda do chefe de plantão.

            Senador Augusto, com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª.

            O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Senador Mozarildo, não ouvi todo o seu pronunciamento, mas devo dizer que a nossa defensoria pública lá de Roraima - sei que V. Exª se orgulha dela também - funciona, e lá só temos a defensoria pública estadual. No nível federal, muitas injustiças foram feitas com pessoas que saíram de suas terras porque elas viraram área indígena. No começo, essas pessoas entravam na Justiça de Roraima, perdiam lá, vinham para Brasília, mas, como não tinham dinheiro para mandar um advogado nem para pagar um aqui, perdiam a causa. Quer dizer, muita injustiça foi feita, e espero que um dia o Presidente da República corrija essas injustiças, reassentando essas pessoas, dando-lhes um lote, vendo uma forma para que possam continuar sobrevivendo - elas ou seus descendentes, porque muitos já morreram. Mas agora, sobre esse caso que V. Exª está falando, desse prende, solta, prende, solta, trata-se de uma questão jurídica que está sendo politizada por causa da figura da pessoa. Então, uma solução jurídica é que tinha que ser adotada; esse caso tinha de ser discutido em nível de Justiça. Como é uma pessoa muito importante, está virando política, politizou-se a situação. A minha posição é esta, de que a questão é jurídica; não é uma questão política, mas está sendo politizada em virtude da importância da pessoa com quem está ocorrendo o fato. Muito obrigado.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Obrigado, Senador Augusto.

            Eu queria, Senador Mão Santa, ler aqui uma notinha que saiu no Jornal Correio Braziliense, no Brasília-DF, da jornalista Denise Rothenburg, que diz o seguinte:

Em baixa/ Se dependesse de internautas do Orkut, o ministro Gilmar Mendes teria problemas. Desde que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, Mendes virou tema de 26 novas comunidades no site. Todas defendendo a saída ou o impeachment do magistrado.

            Isso daqui é um absurdo. O Ministro Gilmar Mendes é um homem íntegro, de uma formação grande, um homem isento e, portanto, esse tipo de politização de que V. Exª falou, Senador Augusto, é que está fazendo mal ao País, porque nós estamos atingindo, aí não é apenas...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Dez minutos, em respeito à defesa que V. Exª está fazendo do Presidente do STF.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - E eu espero que, inclusive, ao defender o Ministro Gilmar Mendes, eu esteja defendendo todos os Magistrados do Brasil. Todos! Inclusive aquele que mandou prender. Porque, quando aquele juiz mandou prender, ele se baseou em fatos dos autos que ele tinha em mãos; e, quando o Ministro do Supremo mandou soltar, baseou-se em fatos da lei que os advogados levantaram.

            O que eu quero, portanto, deixar para reflexão do povo brasileiro é que não é culpa do Judiciário se alguém não tem advogado para ser defendido. O pobre não tem advogado porque o Governo, repito, os Governos, o Federal, no âmbito da Justiça Federal, e, no âmbito estadual... Por exemplo, no Estado da Senadora Ideli, não há defensoria pública. Então, ora, aí realmente o Governo é culpado de os pobres serem presos e não terem advogados para defendê-los, não terem advogado para entrar com habeas corpus e não terem advogado para entrar com outras medidas judiciais que possam beneficiá-los no caso de que tenham algum direito seu lesado.

            Graças a Deus, parece que o bom senso está prevalecendo, porque, até num gesto previsto de harmonia entre os Poderes, o Ministro Gilmar Mendes se encontrou ontem com o Presidente Lula. Eu até aconselharia ao Presidente Lula que falasse menos, pensasse mais, agisse mais e, nesse tocante, visse a realidade das defensorias públicas federais nos Estados, que não existem praticamente ou existem precariamente, e conversasse com os Governadores, como é o caso do de Santa Catarina, que não implanta a defensoria estadual. Ora, se no meu Estado, que é um Estado pobre, Senador Camata, há uma defensoria, e boa, por que em Santa Catarina não há?

            Então, vamos falar sinceramente. O que está faltando é sinceridade com o povo. Se o pobre não tem advogado, é porque o Governo Federal e os Governos Estaduais não aparelham as suas defensorias públicas adequadamente, para que possam defender aqueles que não têm dinheiro para pagar um advogado.

            Sr. Presidente, quero render a minha homenagem ao Judiciário brasileiro: ao STF, ao STJ, ao TST, ao STM, aos tribunais estaduais, aos TRFs e aos juízes de primeira instância, sejam estaduais, sejam federais, porque, sem Judiciário, não há democracia; sem Judiciário, não pode haver paz e não pode haver progresso.

            Portanto, quero terminar, dizendo a V. Exª que espero voltar aqui para debater esse tema, porque temos de analisar também o aspecto da polícia, que está fazendo um trabalho certo, mas age por mando do Judiciário.

(Interrupção do som.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Quando a polícia age fora da ordem do Judiciário, ela está agindo ilegalmente. Então, tudo o que ela está fazendo, exceto os aspectos, digamos assim, de fazer novela, o trabalho em si é por ordem do Judiciário.

            É preciso que depois a gente analise mais. Vou ficar aqui hoje nessa defesa do Poder Judiciário brasileiro, alertando o povo de que, quando não há Judiciário funcionando direito, a única coisa que existe é a ditadura.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2008 - Página 27654