Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita a questão de ordem do Senador Álvaro Dias, respeitando sua ótima intenção de se opor ao excesso de medidas provisórias.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Contradita a questão de ordem do Senador Álvaro Dias, respeitando sua ótima intenção de se opor ao excesso de medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35392
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, IMPROCEDENCIA, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, MOTIVO, AUSENCIA, OMISSÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, COMPETENCIA, PRESIDENTE, LEITURA, ARTIGO.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas por razões regimentais, respeitando a intenção e a manifestação de preocupação do Senador Alvaro Dias, quero afirmar que o Regimento do Senado Federal trata dessa matéria, sim - e não como disse o Senador Alvaro Dias, que afirmou que não -, no seu art. 48.

            O art. 48 do Regimento do Senado Federal assim dispõe:

Art. 48. Ao Presidente compete:

............................................................................................................................

XI - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;

            Ora, o autor é o Presidente da República; ele não é Senador, não pode impetrar recurso ao Plenário. E estamos tratando de ato normativo, que tem referência como lei. Então, é claro que a matéria está contemplada.

            Assim, a questão de ordem do Senador Alvaro Dias não é procedente.

            É uma razão técnica que me faz manifestar a defesa do Regimento do Senado Federal, respeitando a ótima intenção do Senador Alvaro Dias de se opor ao excesso de medidas provisórias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35392