Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atitude de governadores que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Parabeniza o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, que, mais uma vez, por unanimidade, cassou, na noite de ontem, o mandato do Governador do Estado. (como Líder)

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. POLITICA SALARIAL. ELEIÇÕES.:
  • Críticas à atitude de governadores que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Parabeniza o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, que, mais uma vez, por unanimidade, cassou, na noite de ontem, o mandato do Governador do Estado. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2008 - Página 44234
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. POLITICA SALARIAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • REPUDIO, CONDUTA, GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), ESTADO DO CEARA (CE), IMPETRAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUESTIONAMENTO, LEI FEDERAL, PISO SALARIAL, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA, AMBITO NACIONAL, ESTABELECIMENTO, RESERVA, PERIODO, JORNADA DE TRABALHO, PLANEJAMENTO, ATIVIDADE EDUCATIVA, ALEGAÇÕES, NECESSIDADE, CONTRATAÇÃO, AUMENTO, DESPESA PUBLICA, COMENTARIO, RECEBIMENTO, APOIO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • QUESTIONAMENTO, CONDUTA, GOVERNADOR, POSTERIORIDADE, SEGUNDO TURNO, ELEIÇÕES, DESRESPEITO, ELEITOR, CONTRADIÇÃO, DISCURSO, CAMPANHA ELEITORAL, ADVERTENCIA, EXCESSO, CARGA HORARIA, SUPERIORIDADE, NUMERO, ALUNO, COMPROMETIMENTO, SAUDE.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
  • SAUDAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RONDONIA (RO), UNANIMIDADE, DECISÃO, CASSAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, MOTIVO, COMPROVAÇÃO, OCORRENCIA, COMERCIO, VOTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pela Liderança. Sem revisora da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde, o Senador Jayme Campos fez referência aqui com relação à necessidade de fortalecimento das instituições de segurança, isto é, os policiais. V. Exª também, Senador Romeu Tuma, aparteando o Senador Jayme Campos, falava sobre a importância do piso salarial.

Sr. Presidente, já fiz um pronunciamento no dia do professor, dizendo da importância de termos a valorização profissional como marco para a mudança estrutural que precisamos fazer na educação brasileira, para que ela possa se reverter em qualidade e isso se reverter também na promoção do desenvolvimento econômico e social do nosso País.

Infelizmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, enquanto eleitos e eleitores ainda comemoravam o resultado das eleições municipais, três dias apenas após a realização do segundo turno das eleições no Brasil, os conservadores brasileiros revelam o seu descaso com a educação. A Governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; o Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; o Governador do Paraná, Roberto Requião; o Governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli e o Governador do Ceará, Cid Gomes, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra a Lei nº 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

O Supremo Tribunal Federal informa, em sua página na internet, que os Governadores de São Paulo, Minas Gerais, Roraima, Tocantins e Distrito Federal também apóiam a medida, embora não a tenham assinado.

Ou seja, finda as eleições, depois de três meses de promulgação da Lei nº 11.738/08, aparece a verdadeira face dos políticos conservadores deste País. Alguns se expõem assinando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, outros, mesmo apoiando, tentam se preservar eleitoralmente, conscientes de que estão agindo contra os interesses da sociedade.

Sr. Presidente, na Adin, os Governadores conservadores alegam que não são contra o Piso Salarial Nacional, mas a lei poderia tratar única e exclusivamente do Piso, sem tocar na fixação da jornada de trabalho, no tempo máximo de atividade em classe e estabelecer prazos.

Ora, essas alegações fogem da lógica de um Piso Salarial Nacional, haja vista que, para haver um piso tem-se que definir a qual limite de jornada de trabalho ele se refere. A jornada de no máximo 40 horas semanais para os profissionais da educação básica é por si uma jornada pesada, exigindo uma grande dedicação. Ao buscar vetar esse dispositivo, demonstram a intenção de piorar essa situação com jornadas de trabalho maiores, na contramão da luta pela qualidade da educação.

Questionam a definição de 1/3 do tempo de atividade para extraclasse, sob o argumento de que teriam que contratar mais professores, gerando, conforme o texto da Adin, “impacto pedagógico - com a introdução de novos docentes”.

Na visão desses gestores públicos, o impacto pedagógico de mais professores, isto é, de contratar mais professores para a educação brasileira, é negativo.

É lamentável, Sr. Presidente, pois os professores, que há menos de quinze dias elogiávamos aqui, Senador Mozarildo, são submetidos a jornadas estafantes e em um só emprego. Conhecemos professores que dão 32 aulas no regime de 40 horas semanais para mais de mil alunos. Muitos professores, em função dos baixos salários, têm dupla jornada ou duplo emprego, chegando a mais de 60 horas semanais de trabalho docente. O trabalho em sala de aula gera trabalho extra de preparação e avaliação, resultando numa sobrecarga de trabalho que provoca seriíssimos problemas de saúde.

Qualquer cidadão e cidadã sabe que as salas de aula lotadas e o reduzido número de professores é uma das maiores causas da baixa eficiência do processo educativo nacional, devidamente comprovado pelo Ideb.

É por isso que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 397, de 2008, estabelecendo metade do tempo da jornada de trabalho para atividade extraclasse.

Cabe salientar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que durante o processo de construção da Lei nº 11.738, de 2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os representantes das Secretarias de Educação dos Estados participaram ativamente. Basta pesquisar as publicações para encontrarmos, tanto nas agências oficiais quanto na mídia, informações sobre o debate e os seus argumentos.

Hoje, depois das eleições, dizem terem sido pegos de surpresa até mesmo na definição da data de implementação e integralização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional.

Ora, a definição do Piso Salarial Nacional foi uma conquista da sociedade, e seu pagamento a demonstração de que o compromisso com a educação não é mera retórica, bradada nos palanques eleitorais na caça ao voto e esquecida três dias depois.

         O que está acontecendo com a apresentação da Adin é um sórdido golpe. Golpe contra os trabalhadores, que acreditavam, enfim, terem sido atendidos em uma de suas reivindicações históricas; golpe contra a sociedade, que demanda por uma educação pública de qualidade, capaz de preparar adequadamente nossas crianças e jovens para o futuro; golpe contra os eleitores, que acreditaram nos discursos de apoio à educação feitos nos palanques e agora vêem a máscara cair; golpe, sobretudo, Srs. Senadores, contra a democracia brasileira, contra a Constituição Federal - e hoje, Sr. Presidente, houve uma sessão de homenagem aos vinte anos desta Constituição - e contra o Congresso Nacional brasileiro, que aprovou a Lei do Piso Salarial do Magistério Público brasileiro.

Espero, Sr. Presidente, que o Supremo Tribunal Federal não dê amparo a essa extemporânea Ação Direta de Inconstitucionalidade. A sociedade precisa e vai se mobilizar. Não podemos permitir que a política de restringir direitos e sucatear o serviço público volte a ter êxito contra a sociedade.

Educação com qualidade é direito de todos e todas. Ao fazer a discussão nacional, esta Casa e a Câmara dos Deputados estão cumprindo sua função. O Poder Legislativo apenas cumpriu o seu dever: legislou para atender o interesse da Nação.

E peço, Sr. Presidente, que conste dos Anais da Casa o documento de Adin enviada ao Ministro Gilmar Mendes.

Mas, Sr. Presidente, quero também tratar, rapidamente, de um assunto que hoje é pauta da conjuntura política no meu Estado de Rondônia.

De forma muito breve, parabenizo o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, que, mais uma vez, de forma corajosa, por unanimidade, cassou, na noite de ontem, o mandato do Governador do Estado, em função de declarada e comprovada compra de votos no processo eleitoral de 2006.

Parabenizo o TRE e espero que os Superiores Tribunais mantenham a esperança do povo de Rondônia, retomada na noite de ontem pela decisão do TRE, de forma a acreditar novamente na Justiça brasileira.

Meu muito obrigada, Sr. Presidente.

 

*********************************************************************************

         DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA FÁTIMA CLEIDE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Ação Direta de Inconstitucionalidade enviada ao Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF”.


Modelo1 5/7/249:23



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2008 - Página 44234