Discurso durante a 209ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre a necessidade de revisão e consolidação da legislação ambiental brasileira.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Reflexão sobre a necessidade de revisão e consolidação da legislação ambiental brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2008 - Página 44720
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, REGULAMENTAÇÃO, MEIO AMBIENTE, BRASIL, VOTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, SETOR, CRIAÇÃO, DIVERSIDADE, NORMA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, ECOSSISTEMA, DEFESA, IMPORTANCIA, REVISÃO, MODERNIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, BUSCA, ATENDIMENTO, INTERESSE, CLASSE PRODUTORA, CONSERVAÇÃO, PATRIMONIO, INCLUSÃO, MATERIA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DETALHAMENTO, PROJETO DE LEI, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • IMPORTANCIA, DIALOGO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ANUNCIO, ENCONTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), CONGRESSISTA, REPRESENTANTE, COMISSÃO, DEBATE, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONSTRUÇÃO, PROPOSTA, CONCILIAÇÃO, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa.

O assunto que nos traz hoje, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, é a revisão e a consolidação da legislação ambiental brasileira.

No Brasil, a conservação ambiental somente começou a sensibilizar verdadeiramente a sociedade a partir de 1981, quando foi votada a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, a primeira de uma série que dispõe sobre o assunto. A partir de então, novas leis foram promulgadas, e o Brasil foi o primeiro país a inserir na sua constituição um capítulo específico sobre esse tema.

A atual legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de conservação, criou normas de uso dos diversos ecossistemas, e ainda contém outros dispositivos que disciplinam as atividades relacionadas com o meio ambiente.

         Mesmo assim, apesar de termos uma das legislações ambientais mais completas do mundo, a sua aplicabilidade não se faz de maneira constante e eficiente. Composta por 17 leis principais, além de outras setoriais e centenas de normas infraconstitucionais, a nossa legislação ambiental, se aplicada com correção ou, principalmente, se readaptada à nova realidade socioambiental brasileira, garantiria, com certeza, a conservação do grande patrimônio ambiental do País.

Na prática, Sr. Presidente, a legislação ambiental brasileira ficou anacrônica, fora dos tempos atuais, desatualizada, e não mais atende aos interesses dos setores produtivos e ambientais. Portanto, é importante que se proceda à sua revisão, com o objetivo de modernizá-la e consolidá-la, de forma que se torne um instrumento de proteção do meio ambiente, em harmonia com as atividades produtivas que sustentam a economia, e que se estabeleça, por meio dela, uma relação saudável entre o homem e a natureza.

Mais ainda. Essa revisão deve considerar, antes da consolidação das leis já existentes, as propostas sobre o tema em tramitação do Congresso Nacional, que perfazem um total de 175 projetos de leis prioritários, que tramitam na Câmara e no Senado, bem como os decretos editados pelo Presidente da República, inclusive o polêmico Decreto 6.514, de 2008, que, a pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com as entidades do setor, está sendo revisto pelo Governo Federal.

Na Câmara dos Deputados, encontra-se em tramitação, sob rito especial, o Projeto de Lei nº 679, de 2007. Esse projeto aborda dois pontos extremamente polêmicos: o primeiro prevê o reconhecimento de dispositivos constantes da famosa Medida Provisória nº 2.166-67/2001, que, na realidade, trata-se de um instrumento legal que, apesar de ter a sua primeira edição datada de 1996, Sr. Presidente, e de quase uma década de discussão no Senado e na Câmara, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. O segundo ponto desse Projeto de Lei que está na Câmara dos Deputados, o de nº 679, refere-se à inclusão nele de dispositivos que fazem parte da Lei da Mata Atlântica e da Lei de Gestão de Florestas Públicas, sem levar em consideração os que foram vetados pelo Presidente da República e que, até o momento, não foram avaliados e reconhecidos pelo Congresso Nacional.

Sr. Presidente, o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, tem, juntamente com sua equipe, demonstrado uma nova disposição de dialogar e, sobretudo, de aperfeiçoar a legislação ambiental. Veja bem, uma postura aberta e democrática, que merece credibilidade.

Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, acredito que a reformulação da legislação ambiental brasileira vai ser uma tarefa complexa e que, por isso, vai requerer um amplo e profundo processo de análise da atual situação da legislação ambiental brasileira. Desse processo de análise e revisão deverá constar um diálogo com representantes dos segmentos da sociedade. E é por isso que, no dia de amanhã, já vão se encontrar o Executivo, por intermédio de dois Ministérios - Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura -, juntamente com o Legislativo, com representantes da Câmara e do Senado, para a formatação desse grupo de trabalho. Haverá representantes das Comissões de Agricultura, do Meio Ambiente, da Câmara e do Senado, dois membros de cada comissão, juntamente com representantes das frentes parlamentares da agropecuária, da frente parlamentar ambientalista do País. Junto com os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, eles vão iniciar esse processo de diálogo, para atingirmos, então, essa tão propalada revisão que se faz necessária da legislação ambiental.

Esses interessados deverão se sentar à mesa e discutir, de forma técnica e imparcial, os temas ambientais, para que se construa uma proposta moderna e factível, que concilie os interesses das partes, mas que, principalmente, assegure o desenvolvimento sustentável do País.

Creio, Sr. Presidente, que reformular dispositivos legais sem levar em consideração o contexto em que se insere a legislação pode ser uma atitude simplista e imediatista, e isso não atenderá as atuais exigências da sociedade brasileira.

Afinal, está mais do que na hora de o Brasil ter um Código Ambiental novo, moderno e mais eficiente.

Por isso, ao abordar este tema nesta tribuna, faço um apelo aos parlamentares e às lideranças partidárias - da Câmara e do Senado - para que elejamos a revisão da atual legislação ambiental brasileira como uma das prioridades do Congresso Nacional.

Sei como é importante a reforma política, a reforma tributária, que poderá ser analisada ainda este ano ou no próximo. Mas as divergências, o excesso de decretos e de normas, a dificuldade da regularização ambiental e também da regularização fundiária deste País estão trazendo conseqüências para a agricultura como um todo, para a formação do produtor, para a consolidação das atividades no processo produtivo brasileiro. E está mais do que na hora de nós Parlamentares darmos a nossa contribuição, dotando o País com esse Código Ambiental novo, moderno e mais eficiente.

Sr. Presidente, é chegado o momento de se inserir esse processo de revisão e consolidação dessa legislação. Estou convencido de que, com o diálogo, como está prometendo o Ministro Minc e o Ministro Stephanes, com a discussão e com o entendimento com o Governo Federal e estaduais e, principalmente, envolvendo os municípios brasileiros, com a participação das entidades representativas dos segmentos produtivos e ambientais, das ONGs que realmente queiram contribuir com a preservação ambiental brasileira, poderemos estabelecer um amplo processo de reformulação e de elaboração de uma nova legislação brasileira, que se coadune com os interesses e com as condições do momento em que vivemos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2008 - Página 44720