Discurso durante a 223ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 383, de 2003, de autoria de S.Exa., que prevê parceria entre o Estado e a sociedade civil em investimentos em programas assistenciais e sociais, a partir da concessão de benefícios fiscais.

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 383, de 2003, de autoria de S.Exa., que prevê parceria entre o Estado e a sociedade civil em investimentos em programas assistenciais e sociais, a partir da concessão de benefícios fiscais.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2008 - Página 47677
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PREVISÃO, PARCERIA, ESTADO, SOCIEDADE CIVIL, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, INVESTIMENTO, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, INTEGRAÇÃO SOCIAL, POPULAÇÃO, BRASIL.
  • REGISTRO, EXISTENCIA, LEGISLAÇÃO, SEMELHANÇA, MATERIA, APROVAÇÃO, EX GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), CRIAÇÃO, LEI ESTADUAL, SOLIDARIEDADE, FINANCIAMENTO, PROJETO, ASSISTENCIA SOCIAL, CONCESSÃO, BENEFICIO, EMPRESA, PARTICIPANTE, ELOGIO, TRABALHO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), RESGATE, COMUNIDADE, SITUAÇÃO, EXCLUSÃO, PERIGO.
  • ELOGIO, PARECER FAVORAVEL, ROMEU TUMA, SENADOR, RELATOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ALOIZIO MERCADANTE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, INCLUSÃO, MATERIA, VOTAÇÃO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, PARCERIA, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Valadares, Srªs e Srs. Senadores, tramita nesta Casa um projeto de lei altamente estratégico para o desenvolvimento social no nosso País, sinônimo, pois, de crescimento econômico e soberania nacional. Temos a firme convicção de que uma vez convertido em lei, irá possibilitar que milhões de brasileiros, ainda excluídos e marginalizados, sejam inseridos no processo social e dele participe ativamente.

Trata-se do PLS 383/2003, Senador Tuma, que, a exemplo das Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte, prevê, numa parceria entre Estado, sociedade civil e o chamado terceiro setor, investimentos em programas assistenciais e sociais, a partir da concessão de pequenos benefícios fiscais.

Um projeto que, tendo sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, está para ser votado, desde outubro do ano passado, na Comissão de Assuntos Econômicos. Com parecer favorável do Relator, meu querido companheiro, colega, nobre Senador Romeu Tuma, que, com sua sensibilidade política e experiência legislativa, emprestou importante contribuição à matéria, na forma das emendas que ofereceu.

         Mais especificamente, a proposta quer viabilizar e estimular a participação de empresas, de pessoas físicas, entidades sociais e ONGs, em ações de erradicação da pobreza e de inclusão social, em âmbito federal, estadual e municipal.

A proposta prevê responsabilidades técnica, financeira, contábil, de fiscalização e controle, de prestação de contas e transparência em atos de divulgação, numa rede entre Receita Federal, Ministério Público, e dos seguintes Fundos: Nacional de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Combate e Erradicação da Pobreza, entidades e organizações de assistência social, e os respectivos Conselho Municipais, Estaduais e Nacionais, como também doadores, pessoas físicas ou jurídicas.

Sr. Presidente, importa dizer que uma versão muito parecida com a do projeto a que me refiro foi construída, debatida e aprovada num passado não muito distante no Rio Grande do Sul.

À época, eu então Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa, apresentei ao então Governador Olívio Dutra, do PT, proposição que instituía Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social. Fruto de um trabalho elaborado por muitas mãos - Conselhos Estaduais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Comunidade Negra, dos Povos Indígenas, ONGs e associações empresariais - a matéria foi imediatamente encaminhada pelo Governador Olívio Dutra para a competente análise e votação no parlamento gaúcho.

Ali o projeto tramitou célere, foi aprovado por unanimidade e sancionado ainda pelo ilustre Governador Olívio Dutra, materializando o que popularmente seria conhecida como a Lei da Solidariedade.

Na alternância democrática do poder, sucedeu a Olívio Dutra o então Deputado Federal Germano Rigotto, esse ilustre homem público, dando continuidade ao ideal de uma rede solidária de atuação pública/privada, regulamentou e implementou a Lei 11.853, do Estado do Rio Grande do Sul, com grande lucidez em relação ao seu alcance social, econômico e político.

A referida lei, hoje aperfeiçoada pela Governadora Yeda Crusius, é um mecanismo de financiamento para iniciativas assistenciais e sociais, com benefícios às empresas que apóiam os projetos.

Assim, por exemplo, uma empresa que recolhe até R$50 mil por mês de ICMS pode contribuir com 20% desse valor em projetos sociais, abatendo 75% desse mesmo valor, ou seja, R$7,5 mil. Os outros R$2,5 mil a empresa tira do seu próprio caixa.

A empresa que recolhe mais de R$400 mil por mês em ICMS pode destinar 3% a programas sociais, e assim, sucessivamente, a partir de tabela específica.

É importante notar que, de acordo com especialistas, nos últimos três anos, as empresas que adotaram programas sociais evoluíram da fase inicial de filantropia e doações para etapa de responsabilidade social.

Paralelamente, o chamado terceiro setor, as ONGs, à medida que trabalham com seriedade e competência, vem desempenhando papel fundamental no resgate das comunidades excluídas e em situação de risco, algumas com reconhecimento em nível internacional.

Presidente Valadares, no Rio Grande do Sul, os três setores estão formando uma forte corrente de solidariedade. Hoje, esta lei, que pode ser traduzida como um mecanismo de transferência ou redistribuição de recursos, está potencializada.

A partir do Programa Rede Parceria Social, sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social, praticamente todos os indicadores cumprem linhas ascendentes. Hoje, cerca de 35 mil pessoas são beneficiadas por este programa.

É esta proposta que nós estamos trazendo aqui para o Congresso Nacional. A relatoria está pronta, o relatório é favorável. Eu tenho convicção de que, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, nós vamos ver aqui uma lei que, a exemplo da lei de incentivo à cultura e da lei de incentivo ao esporte, nós teremos também uma lei de inclusão social que fará a diferença nas parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada. Essa parceria, Sr. Presidente, que estamos propondo entre o Poder Público, a iniciativa privada e entidades de atenção social.

O apelo que faço desta tribuna, Presidente, é para que o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Aloizio Mercadante, coloque em votação terminativa na Comissão e, assim, tenhamos mais um instrumento de cidadania, que é a lei de inclusão social.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2008 - Página 47677