Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação sobre o processo para cassação do Governador Ronaldo Cunha Lima.

Autor
Efraim Morais (DEM - Democratas/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DA PARAIBA (PB), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Manifestação sobre o processo para cassação do Governador Ronaldo Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2009 - Página 1039
Assunto
Outros > ESTADO DA PARAIBA (PB), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, GOVERNADOR, ESTADO DA PARAIBA (PB), CRITICA, ACUSAÇÃO, CORRUPÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REGISTRO, EXISTENCIA, LEGISLAÇÃO, PREVISÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, INVESTIMENTO, POLITICA SOCIAL, AUSENCIA, UTILIZAÇÃO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, CAMPANHA ELEITORAL, REIVINDICAÇÃO, IGUALDADE, DIREITOS, CONCESSÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTADO DE RONDONIA (RO), POSSIBILIDADE, DEFESA, VICE-GOVERNADOR, COMENTARIO, DADOS, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), APROVAÇÃO, POPULAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, REDUÇÃO, POBREZA, MELHORIA, EDUCAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, INDICE, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, SUPERAVIT, QUALIDADE DE VIDA, REGIÃO, AUMENTO, EMPREGO, NECESSIDADE, GARANTIA, SOBERANIA, VOTO.
  • QUESTIONAMENTO, JULGAMENTO, GOVERNADOR, ESTADO DA PARAIBA (PB), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), INFERIORIDADE, PERIODO, AVALIAÇÃO, PROCESSO, AUSENCIA, SOLICITAÇÃO, VISTA, EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • COMENTARIO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), SEMELHANÇA, BOLSA FAMILIA, INCOERENCIA, AUSENCIA, PROCESSO JUDICIAL, CORRUPÇÃO, PROJETO, GOVERNO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço, meu caro Presidente Senador Mão Santa e cumprimento as Srªs e os Srs Senadores.

Serei breve, Sr. Presidente, para que tenhamos a alegria de ouvir o Senador Marcelo Crivella, que falará em seguida.

Venho à tribuna do Senado nesta tarde para falar mais uma vez sobre um assunto: aproxima-se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da cassação ou não do Governador Cássio Cunha Lima, do Estado da Paraíba.

Quero registrar no dia de hoje, inicialmente, artigo que foi publicado, de autoria do Governador Cássio Cunha Lima, que, no último dia 2 de fevereiro, exatamente oito dias atrás, no jornal Folha de S.Paulo, em “Tendências e Debates”, com o título “A Soberania do Voto Popular”.

Disse o Governador Cássio Cunha Lima:

O fundamento principal da democracia é a soberania do voto popular. O Brasil viveu, em décadas recentes, a asfixia do arbítrio, quando governantes eram escolhidos por mecanismos que desprezavam a vontade popular expressa nas urnas. A sociedade brasileira se levantou num grande movimento pela defesa do direito de votar na memorável campanha das Diretas Já.

           Conquistamos a nossa democracia - continua o Governador -, que se fortalece com as eleições sucessivas, com a alternância dos partidos no poder, com o aprendizado da liberdade. Avançamos muito, mas ainda restam aspectos relevantes a serem aperfeiçoados. Quero tratar, em especial, de processos judiciais que têm o poder de modificar o resultado do voto popular, removendo mandatários eleitos e empossando candidatos minoritários nas urnas.

           Trato não apenas do meu caso como Governador da Paraíba - disse Cássio -, mas da situação de mais sete governadores eleitos e ameaçados de cassação. Eleições têm leis e regras, e elas devem ser cumpridas, sem, no entanto, perder-se de referência o mandato derivado da soberania popular, conquistado em eleições livres, após amplo debate público, com os cidadãos mobilizados.

Submeti ao Tribunal Superior Eleitoral recurso para que o meu caso seja reexaminado. Fui condenado pela suposta inexistência de leis e de orçamentos para a execução de programas sociais, mas as leis e os orçamentos existem. São as Leis nºs 7.020, de 22 de novembro de 2001 - inclusive, queria deixar registrado que são as Leis nºs 7.020, de 22 de novembro de 2001, quando o próprio governador não era governador da Paraíba, assumiu no dia 1º de janeiro de 2003 -, e a 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza. Fui condenado pelo suposto uso promocional do Programa Ciranda de Serviços, mas a última edição do programa, no ano de 2006, ocorreu no dia 21 de junho, no Município de Sumé, antes do início da campanha eleitoral.

Depois, farei comentários sobre cada uma dessas etapas.

O Governador Cássio Cunha Lima aduz a sua fundamentação:

Fui condenado por supostamente entregar cheques de um programa social, mas não o fiz, tanto que o Ministério Público colheu centenas de depoimentos sem que tenha encontrado uma única evidência dessa acusação. É paradoxal que, mesmo sendo acusado de distribuir cheques, o que não fiz, não fui denunciado por compra de votos ou improbidade administrativa - vou repetir: é paradoxal que mesmo sendo acusado de distribuir cheques, o que não fiz, não fui denunciado por compra de votos ou improbidade administrativa -, mas pelo suposto uso promocional dos programas. Não há base factual para a cassação do mandato conferido a mim pelos paraibanos.

         Continuou o Governador em seu artigo.

Fui incapaz de chamar a atenção para esses fatos, e faço a autocrítica. Mas tenho a certeza de que um reestudo do processo por parte dos Srs. Ministros permitirá evidenciar essas verdades. Reivindico também para a Paraíba o mesmo direito já concedido nos processos de outros Estados como Santa Catarina, Tocantins e Rondônia, no que se refere à presença do Vice-Governador como parte obrigatória do processo, com o direito de apresentar defesa e produzir provas, o que foi formalmente negado pela Justiça, sob pena de violarem-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

E continua o Governador:

“Ganhei quatro eleições para o governo da Paraíba (os dois turnos de 2002 e os dois turnos de 2006).

         Naquela oportunidade, este Senador era eleito Senador da República pelo Estado da Paraíba numa chapa com Cássio Cunha Lima.

Recente pesquisa do Ibope mostrou a aprovação de 69% dos paraibanos para o meu governo. A Paraíba é o Estado do Nordeste que mais reduziu a pobreza em 2007, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Nosso Estado é o que mais avançou no cumprimento das metas do Ministério da Educação. Os resultados do Ideb indicam que, na oitava série do Ensino Fundamental e no terceiro ano do Ensino Médio, as médias da Paraíba ultrapassaram, já em 2007, as metas previstas para 2009. O Índice de Desenvolvimento Humano da Paraíba, o IDH, cresceu de 0,583 para 0,718, entre 2000 e 2005 e equipara-se agora ao de Estados com economia mais forte.

Colocamos as finanças da Paraíba em ordem, com superávit não só primário, mas também nominal (depois de pagos os encargos da dívida) de R$172 milhões em 2008. A Paraíba teve o quarto maior crescimento econômico do Brasil em 2006 (6,7%) e foram gerados, desde 2003, 58 mil empregos, segundo o Ministério do Trabalho, um número significativo para as dimensões da nossa economia.

Tanto a minha eleição como a reeleição foram limpas e expressaram a vontade do povo da Paraíba. Enfrentei e venci grupos políticos, econômicos e de comunicação poderosos em nosso Estado que não se conformam com a derrota nas urnas.

Defendo, acima de tudo, a soberania do voto popular, elemento essencial da democracia, pois foi por ele que enfrentamos a ditadura e o arbítrio, e será com ele que fortaleceremos a nossa democracia.

E o processo, Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, que deverá ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral no decorrer deste mês, primeiro foi julgado na Paraíba e, num fato inédito, em poucas horas, sem sequer que um dos desembargadores ou juízes pedissem vista desse processo.

Depois, veio ao TSE e, num julgamento de menos de uma hora, sem que nenhum dos Srs. Ministros pedissem vista do processo, fato inédito na história da justiça eleitoral de nosso País.

O Governador interpôs, pela sua defesa, embargos declaratórios e, nesse momento, quando iniciado mais uma vez o voto do Relator, seguido de imediato por um outro Ministro, o Ministro Joaquim Barbosa, sem que se discutisse, sem que se examinasse, sem que se observasse o que existia nos autos do processo. Daí que, sim, o Ministro Arnaldo Versiani pediu vista desse processo, o que, em determinado momento, criou até um clima difícil dentro do próprio tribunal, por reação do Ministro Joaquim Barbosa, que não aceitava, por hipótese nenhuma, o pedido de vista do seu colega.

Mas vamos aos fatos.

A Paraíba e o Brasil esperam, sim, que, no decorrer deste mês - aí não se marca data; quem marca data, quem faz a pauta é o tribunal, é o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral -, quando do julgamento, eu tenho agora absoluta certeza de que os próprios Ministros darão conhecimento ou tomarão conhecimento de que lá se encontram duas leis totalmente diferentes: a de nº 7.020, de 22 de novembro de 2001, que foi exatamente um ano e pouco antes de o Governador Cássio assumir o Governo do Estado. Lei esta que foi criada exatamente no Governo e de autoria do Senador José Maranhão, que quer assumir, por meio de uma decisão da Justiça, o Governo do Estado. A outra Lei, a de nº 7.611, de 30 de julho de 2004, institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Por meio de uma decisão do Governador, no dia 21 de junho, no Município de Sumé, que fica no Cariri paraibano, nós encerramos a famosa Ciranda de Serviços.

Senador Mão Santa, do dia 21 de junho, o Governador Cássio sequer tinha registrado a sua candidatura a Governador e encerrou as atividades em um programa que visava exatamente ao combate e erradicação da pobreza.

Distribuição de cheques. Imaginem V. Exªs, se esses cheques tivessem sido distribuídos pelo Governador Cássio Cunha Lima, teriam todos eles sido fotografados e estariam nas páginas dos jornais, mas nenhum sequer foi distribuído pelo Governador. Eles eram distribuídos com critérios, passando por uma consulta ao cidadão, ao serviço social da FAC, nossa fundação de assistência, com o mesmo princípio e com o mesmo objetivo do Bolsa Família, só que lá através de cheque.

Perguntamos: contestamos o Bolsa Família? Dissemos que o Presidente Lula estaria usando o Bolsa Família para pedir votos? Não. É um programa que tem orçamento, é um programa que foi criado da mesma forma como foi criado o programa utilizado pelo Governo do Estado.

O Governador ainda pede aos Srs. Ministros o reestudo do processo que permita também à Paraíba o mesmo que já foi concedido a outros Estados que citamos - Santa Catarina, Tocantins e Rondônia - no que se refere à presença do Vice-Governador como parte obrigatória do processo. A Constituição do Brasil é uma só para todos os Estados. Se vale para o Tocantins, para Rondônia e para Santa Catarina, tem de valer também para a Paraíba.

Quem está sendo julgado ao lado do Governador Cássio Cunha Lima é o nosso Vice-Governador, um cidadão com doze mandatos de Deputado Estadual e um de Prefeito. Se Cássio for cassado, José Lacerda também perderá o mandato, e perderá o mandato sem ter o direito de defesa, e perderá o mandato sem poder participar da sua defesa na condição de Vice-Governador do Estado da Paraíba.

Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, fiz um retrato também da situação da Paraíba. A Paraíba vive o seu melhor momento. A Paraíba, segundo a Oposição espalhou pela mídia deste País, estava, em um termo bem comum, entregue às baratas.

O Governador fez, no ano de 2008, os PCCSs, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, com o qual beneficiou e melhorou a condição de, em cada dez, oito funcionários da Paraíba. A Paraíba era dita e cantada pela Oposição como um Estado que, com o aumento dado aos funcionários, não pagaria sequer o mês de novembro. E o Governador Cássio Cunha Lima pagou o mês de novembro dentro do mês. Pagou o mês de dezembro e o 13º antes do dia 20 de dezembro e pagou o mês de janeiro no dia 26 de janeiro.

(Interrupção do som.)

O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Talvez seja um dos poucos Estados da Federação que está pagando seu funcionário no mês trabalhado.

Portanto, o que nós queremos, o que nós pedimos, o que a Paraíba quer, o que os paraibanos desejam é um julgamento justo, é que se olhem as provas existentes nos autos, porque, lamentavelmente, o que foi dito pelo Relator é que essas leis não existem - e as leis lá se encontram. O que nós queremos é que os paraibanos sejam tratados da mesma forma que outros brasileiros, em outros Estados, que estão sendo tratados com o Direito Constitucional, com o Direito que lhes garante a nossa Constituição. Da mesma forma que foi oferecido o direito de defesa ampla aos Vice-Governadores de outros Estados, o que nós desejamos é que também se faça assim na Paraíba.

Acredito na Justiça, tenho fé na Justiça e espero que não tire o mandato, não tire a soberania do povo da Paraíba, que elegeu e reelegeu Cássio Cunha Lima. Se ele pagar, estará pagando pelo que não fez.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2009 - Página 1039