Pronunciamento de Fátima Cleide em 11/02/2009
Discurso durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários à decisão do TSE que cassou o registro da candidatura da Prefeita Maria do Carmo, de Santarém, no Pará, reeleita em outubro de 2008.
- Autor
- Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
- Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ELEIÇÕES.:
- Comentários à decisão do TSE que cassou o registro da candidatura da Prefeita Maria do Carmo, de Santarém, no Pará, reeleita em outubro de 2008.
- Aparteantes
- Augusto Botelho.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/02/2009 - Página 1519
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ELEIÇÕES.
- Indexação
-
- SAUDAÇÃO, PRESENÇA, PREFEITO, ENCONTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), CONGRATULAÇÕES, INICIATIVA, CHEFE DE ESTADO, VIABILIDADE, PROVIDENCIA, COMBATE, EFEITO, CRISE, SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, BRASIL.
- MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, PREFEITO, MUNICIPIO, SANTAREM (PA), ESTADO DO PARA (PA), DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CASSAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATURA, CANDIDATO ELEITO, REELEIÇÃO, ALEGAÇÕES, EXISTENCIA, LICENCIAMENTO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DESRESPEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO, ATIVIDADE, POLITICA PARTIDARIA.
- COMENTARIO, EXISTENCIA, CONFLITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGISTRO, GARANTIA, REELEIÇÃO, PREFEITO, MUNICIPIO, SANTAREM (PA), ESTADO DO PARA (PA), AUSENCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROIBIÇÃO, CONCORRENCIA, CARGO PUBLICO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXPECTATIVA, ORADOR, REVISÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).
| SENADO FEDERAL SF -
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A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos telespectadores e ouvintes da TV e da Rádio Senado, em primeiro lugar, gostaria de agradecer à Senadora Rosalba Ciarlini em aceitar a permuta.
Quero saudar todos os novos Prefeitos e Prefeitas que estão em Brasília, que aceitaram o convite do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o grande encontro que se realiza nesta cidade, desde a tarde de ontem, e saudar também as iniciativas do Presidente Lula com relação às medidas tomadas para viabilizar os nossos Municípios, diante da crise que se avizinha também em nosso País.
Sr. Presidente, nesse encontro de Prefeitos e Prefeitas que ocorre em Brasília, senti a ausência, embora a presença física estivesse lá, mas a ausência, como Prefeita, da minha companheira Maria do Carmo, que é a Prefeita da cidade de Santarém, no Estado do Pará.
Hoje venho a esta tribuna referir-me à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em dezembro do ano passado, de cassar o registro de candidatura da Prefeita Maria do Carmo, reeleita em outubro de 2008, com mais de 52% dos votos de seus concidadãos, em uma coligação, Senador Augusto Botelho, que reuniu nada mais nada menos que 11 partidos diferentes. O consenso em torno do nome dela, portanto, era grande e expressivo.
O que chama a atenção neste caso, Sr. Presidente, não é o fato da cassação, mas a razão apresentada para isso. Maria do Carmo não foi acusada de abuso de poder econômico, não foi acusada de corrupção eleitoral ou compra de votos, não responde a nenhum processo por improbidade administrativa nem a qualquer outro. Teve seu registro cassado simplesmente porque é membro licenciado do Ministério Público Estadual.
É bem verdade, Srs. Senadores, que, desde a Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer atividades político-partidárias. Se querem fazê-lo, precisam exonerar-se ou aposentar-se. Maria do Carmo, no entanto, fora eleita pela primeira vez para a Prefeitura de Santarém, em outubro de 2004, portanto, antes da promulgação da Emenda. Pôde, assim, disputar a eleição sem se afastar definitivamente do cargo de Promotora de Justiça e, ao disputar e ganhar a eleição de 2004, adquiriu o direito, também garantido pela Constituição, de disputar a reeleição no pleito de 2008.
Temos, portanto, Sr. Presidente, um caso de conflito entre preceitos constitucionais; de um lado, o preceito, incluído no final de 2004, de que membros do Ministério Público estão proibidos de exercer atividade político-partidária. De outro, o preceito que concede o direito à reeleição a Prefeitos, Governadores e ao Presidente. A questão que se põe é: afinal, qual o preceito deve prevalecer no caso de Maria do Carmo?
O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Pois não, Senador.
O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Eu gostaria que a senhora me explicasse por que ela foi cassada. Eu não entendi bem. Por quê?
A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Ela teve o registro de candidatura cassado após ser reeleita, porque é membro do Ministério Público do Estado do Pará e não pediu exoneração.
O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Mas ela não era Prefeita antes de sair essa lei?
A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Era Prefeita, e é disso que estou falando, Senador Augusto Botelho. Estamos diante de um conflito de preceitos constitucionais. A ela é garantido também o direito de reeleição e, quando ela foi eleita em 2004, não havia ainda o dispositivo constitucional que proíbe aos membros do Ministério Público concorrer a cargos públicos, continuando como funcionários.
O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Muito obrigado, Senadora.
A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Obrigada, Senador Augusto Botelho.
Então, Senador Augusto Botelho, Srs. Senadores, senhores ouvintes e telespectadores, o caso não é tão simples.
Maria do Carmo teve pareceres favoráveis à sua permanência por parte do Juiz Eleitoral de Santarém e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. No Tribunal Superior Eleitoral, perdeu por quatro votos a três, com voto favorável do próprio Presidente do Tribunal, Ministro Carlos Ayres Britto, ou seja, foram duas decisões a favor dela e uma contra, tomada, no entanto, com margem de apenas um voto.
Portanto, por uma margem ínfima, o mandato de Maria do Carmo está ameaçado. E isso, senhores, é, a meu ver, o mais grave. Uma ameaça ao mandato de Maria do Carmo é uma ameaça dirigida contra a vontade popular, que se manifestou duas vezes a favor da Prefeita em 2004 e 2008.
Considerando o respeito à vontade popular, fica claro que o caso não envolve apenas dois preceitos constitucionais, como eu já disse antes. São, na verdade, três que estão em jogo. E a introdução do terceiro, a meu ver, não deixa margem a dúvida, resolvendo definitivamente o conflito em favor da permanência de Maria do Carmo no mandato que o povo de Santarém lhe concedeu. Esse preceito, Srªs e Srs. Senadores, é tão básico e fundamental que está logo no início da Carta Magna, no art. 1º: “Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. É esse princípio da soberania popular que, a meu ver, é decisivo.
Há, sem dúvida, um conflito entre a regra introduzida em 2004 que proíbe a atividade política dos membros do Ministério Público e a regra que concede o direito à reeleição. Mas, no caso de Maria do Carmo, não tenho dúvida em dizer que o princípio da soberania popular, somado ao direito que ela adquiriu ao ser eleita pela primeira vez, resolve o conflito, fazendo a balança pender favoravelmente à Prefeita. Como bem disse o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral em seu voto, “quando o eleitorado escolhe um prefeito, já o faz na perspectiva de reelegê-lo como direito fundamental dele, prefeito, e do próprio eleitor”.
O caso agora está no Supremo Tribunal Federal, que - tenho certeza - saberá examinar a questão com o cuidado que ela pede e que o Tribunal sempre manifesta em suas decisões.
Sei que o STF, na defesa incansável da Constituição, saberá pesar os diversos princípios em jogo, e decidirá favoravelmente à Prefeita eleita de Santarém.
Sr. Presidente, é lamentável quando os ressentimentos da derrota política prolongam-se em disputas jurídicas como esta. Felizmente, nossa Corte Suprema é suficientemente sábia para não se deixar levar pelas estratégias dos ressentidos. Tenho confiança de que revisará a decisão do TSE.
Maria do Carmo é uma importante militante do Partido dos Trabalhadores. Foi a deputada estadual mais votada do partido no Pará, e, por pouco, em 2002, não se elegeu governadora do Estado. Eleita e reeleita Prefeita de Santarém, tem, portanto, grande apoio popular no Estado do Pará, fruto do reconhecimento do seu trabalho por parte do povo paraense.
Quero aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, me solidarizar com Maria do Carmo e com todo o povo de Santarém. Eu mesma fui testemunha. Ao chegar a Santarém, me dirigindo ao interior daquela cidade, ao pegar um táxi, Senador Augusto Botelho, de madrugada, perguntei sobre a situação política da cidade. E o taxista, sem saber quem eu era, me respondeu: “Estão querendo afastar do poder a nossa querida Maria do Carmo”. E o senhor sabe que o taxista é um ótimo elemento de medição, de aferição do quanto uma pessoa é benquista na cidade.
E quero também, Sr. Presidente, reiterar aqui a minha confiança no Supremo Tribunal Federal. Tenho certeza de que esse Tribunal não hesitará em devolver o mandato a Maria do Carmo, e, assim fazendo, devolverá ao povo de Santarém a Prefeita que legitimamente ele escolheu em 2008.
Sr. Presidente, fiz questão de fazer este pronunciamento na tarde de hoje porque considero grande injustiça o que está sendo feita com a Prefeita Maria do Carmo e injustiça que se coloca todos os dias aqui em nossos olhos.
Lamentavelmente, em relação ao meu Estado, Rondônia, a Justiça não age da mesma forma quando está lidando com pessoas, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, que, comprovadamente por inquéritos da Polícia Federal, cometeram crimes.
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eu estou lhe dando o tempo que V. Exª deseja.
A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO) - Desses, o crime eleitoral é o menor e, infelizmente, continuam exercendo o mandato. Isso me causa uma grande indignação e, por essa razão, vim a esta tribuna fazer esse registro.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
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