Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9, de 2004, para determinar a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a 18 anos.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apelo em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9, de 2004, para determinar a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a 18 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/2009 - Página 1808
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, GERALDO MESQUITA JUNIOR, SENADOR, INJUSTIÇA, DECLARAÇÃO, ENTREVISTA, CONGRESSISTA, ACUSAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).
  • GRAVIDADE, AUMENTO, VIOLENCIA, CRIME, CRIME HEDIONDO, AUTORIA, MENOR, ATRAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, TRAFICO, REVOLTA, POPULAÇÃO, IMPUNIDADE, DELINQUENCIA JUVENIL, COBRANÇA, SOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, ANALISE, ORADOR, DIFERENÇA, LEI ESTRANGEIRA, REDUÇÃO, IDADE, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, MOTIVO, EVOLUÇÃO, CONHECIMENTO, EXPERIENCIA, ADOLESCENTE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, AVALIAÇÃO, MENOR, EXAME PSICOLOGICO, DETERMINAÇÃO, NIVEL, CONSCIENTIZAÇÃO, OBJETIVO, IMPUTABILIDADE PENAL, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Serys Slhessarenko, Srs. Senadores presentes, acabamos de ouvir o Senador Geraldo Mesquita, muito reconhecido nesta Casa como um homem de bem, sério, que pertence às fileiras do PMDB. Logicamente, tenho a certeza absoluta de que, se o Senador Jarbas Vasconcelos estivesse presente, ele excluiria de imediato o Senador Geraldo Mesquita dos citados por ele em reportagem a uma revista de circulação semanal. Por isso, Senador Mesquita, V. Exª tem a nossa solidariedade, o nosso reconhecimento pela probidade pessoal e política.

Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os meios de comunicação social notificam, todos os dias, inúmeros casos de crimes graves, bárbaros, cruéis, crimes verdadeiramente hediondos, muitas vezes praticados por criminosos com menos de 18 anos de idade, os quais praticamente não são punidos, ou recebem uma pena muito branda, por causa da sua idade.

É grande a revolta da população contra essa situação anormal, com tantos e tantos casos de adolescentes que matam os pais, torturam os avós, atuam no narcotráfico, ateiam fogo em mendigos, espancam mulheres, fazem parte de gangues de lutadores de arte marciais que espancam e matam outros adolescentes.

Esse clamor chega a todos nós, políticos, a todos nós que temos responsabilidade política como homens públicos. De fato, Srª Presidente, temos recebido inúmeros apelos para encontrar uma solução para esse problema, que oprime a sociedade e atormenta a todos nós, cidadãos de bem, cercados por delinquentes juvenis.

É grande o inconformismo da sociedade com esses inúmeros crimes praticados por pessoas com menos de 18 anos de idade.

A legislação atual exclui do regime penal geral as pessoas menores de idade, o que implica a aplicação de um tratamento mais brando para menores que cometem crimes hediondos, mas têm plena consciência da gravidade dos delitos praticados.

Uma comparação internacional demonstra que países que seguem ideologias e sistemas político-econômicos totalmente diferentes, e até antagônicos, coincidem em relação à maioridade penal.

Srs. Senadores, todos nós sabemos que, no mundo de hoje, um jovem de 16 anos, que pode votar e eleger o Presidente da República, já dispõe de suficiente conhecimento, informação e discernimento para entender o que é certo e o que é errado, o que representa o bem e o que consiste no mal.

Não é possível admitir que um jovem de 16 ou 17 anos de idade possa participar de gangues, atear fogo em um índio, espancar uma empregada doméstica, matar um mendigo ou praticar um estupro.

Os jovens de hoje têm muito mais informações do que aqueles do início do século passado, que geralmente eram analfabetos, viviam no meio rural, tinham pouco conhecimento e não dispunham de meios de comunicação, transporte e das informações hoje disponíveis. Por isso mesmo, não podemos nos omitir e aceitar passivamente esses graves crimes como fatos normais da realidade social atual.

Também não podemos concordar com a explicação de que tudo isso decorre das desigualdades sociais, da má distribuição de renda e do modelo de desenvolvimento concentrador de renda existente no Brasil. Certamente não podemos aceitar essa visão simplista, pois a grande maioria das pessoas menos favorecidas é séria, trabalhadora e honesta.

A certeza da impunidade não é o único fator responsável pelos elevados índices de criminalidade hoje existentes, mas é um fator que leva organizações criminosas a contratar jovens como “soldados “ do tráfico e também para outras atividades ligadas ao crime.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considerando todos esses fatores sociais, econômicos, psicológicos e políticos, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2004, que acrescenta parágrafo ao art. 228 da Constituição Federal para determinar a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a 18 anos.

A matéria encontra-se em nossa Ordem do Dia, tramitando em conjunto com outras propostas. Não se trata, Srªs e Srs. Senadores, simplesmente de criminalizar de maneira ampla os delitos praticados por pessoas com menos de 18 anos, para encher cadeias de menores ou banalizar o processo penal. Trata-se de não permitir a impunidade nos casos de crimes hediondos e de lesão corporal de natureza grave praticados por menores que apresentem idade psicológica igual ou superior a 18 anos, verificada e atestada por exame médico, com uma junta de especialistas responsáveis. O que estamos considerando é o caso em que o menor tem capacidade de entender a gravidade e o caráter ilícito do ato delituoso praticado.

É este o objetivo principal desta nossa iniciativa: permitir uma solução adequada para os crimes hediondos praticados por menores de 18 anos, considerando a ineficácia da atual legislação, que desampara a sociedade e acaba protegendo indiretamente muito delinqüentes perigosos, alguns de difícil recuperação.

Tenho certeza e plena convicção de que a elevada responsabilidade social e política do Senado Federal, aliada ao compromisso de todos os membros desta Casa com a proteção da sociedade nos dão a garantia de aprovação desta proposta que considera a nossa realidade social, a idade psicológica do menor infrator, sem admitir a omissão, o escapismo nem a atual situação de frouxidão e impunidade.

Então, Srª Presidenta, deixo aqui meu pronunciamento para reforçar a análise de cada Senador sobre a PEC de nº 9, que apresentei e que está tramitando nesta Casa, e que justamente vai analisar a questão da idade psicológica para criminalizar o menor de 18 anos infrator, em crimes hediondos e em crimes de natureza física grave.

Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/2009 - Página 1808