Discurso durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 35, de 2009, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a ampliação da pena dos crimes cometidos contra a saúde ou a educação. Posicionamento sobre a verba indenizatória a que tem direito os parlamentares e apresentação de emenda constitucional referente à questão.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL. LEGISLATIVO.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 35, de 2009, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a ampliação da pena dos crimes cometidos contra a saúde ou a educação. Posicionamento sobre a verba indenizatória a que tem direito os parlamentares e apresentação de emenda constitucional referente à questão.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2009 - Página 2136
Assunto
Outros > CODIGO PENAL. LEGISLATIVO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AMPLIAÇÃO, PENA, CRIME DO COLARINHO BRANCO, AREA, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, APRESENTAÇÃO, DADOS, DESVIO, FUNDOS PUBLICOS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ESPECIFICAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, ESTUDO, CORRUPÇÃO, COMPROVAÇÃO, PERDA, CONFIANÇA, COMUNIDADE, AUMENTO, MISERIA, FOME, DESVALORIZAÇÃO, CULTURA, ETICA, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR, COMBATE, PROBLEMA.
  • COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, IMPRENSA, VERBA, INDENIZAÇÃO, DESPESA, CONGRESSISTA, DEFESA, ORADOR, JUSTIÇA, INCORPORAÇÃO, SALARIO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, ONUS, LEGISLATIVO, IMPORTANCIA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, VALOR, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXPECTATIVA, DEBATE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, que preside esta sessão, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quando do escândalo do mensalão e, também, quando se descobriram as ligações de várias empreiteiras com o serviço público, envolvendo agentes públicos, Governadores, Deputados, Senadores, apresentei um projeto em que todo agente público, mesmo o servidor público - digamos assim - simples até o Presidente da República, ao assumir uma função pública, tivesse as suas contas completamente abertas para serem seguidas pelos órgãos competentes: o Ministério Público, o Judiciário ou outro órgão que tivesse atribuição adequada.

Apresentei esse projeto, que está tramitando - até hoje não foi aprovado -, como uma medida, porque acho que nós temos que apresentar soluções que sejam cada vez mais atualizadas.

No ano passado, várias vezes vim aqui a esta tribuna denunciar casos que me revoltam e que me causam indignação. São aqueles crimes que, infelizmente, são crimes em qualquer circunstância, mas que, no meu entender, na área de saúde, passam a ser praticamente crimes hediondos, porque roubar na área de saúde é como tirar o remédio da boca do paciente, é como cortar o oxigênio do paciente.

Então, anunciei várias vezes aqui que eu pediria uma CPI da Funasa, mas não é só a Funasa que tem problema com atos ilegais na área de saúde, não. Em várias instâncias, a Funasa se notabilizou por essa questão comprovada pelo Tribunal de Contas da União e pela Contadoria-Geral da União - CGU.

Apresentei, para não ficar só na retórica, no início deste ano, o Projeto de Lei do senado nº 35, que altera o Código Penal para ampliar a pena dos crimes cometidos contra a saúde ou a educação. Modifica o art. 317 e o art. 333.

No art. 317, acrescenta parágrafo único, dizendo que “a pena é aumentada da metade, se o crime é praticado na área de saúde ou educação”.

Incluí educação, porque acho também que roubar na área da educação é muito mais grave do que em outras áreas. Portanto, a pena tem que ser aumentada. Isso é com relação à corrupção passiva.

E na corrupção ativa?

“A pena é aumentada da metade, se o crime é praticado na área de saúde ou educação”.

Justifiquei:

A corrupção tem sido considerada a deterioração das relações políticas saudáveis e civilmente aceitas, haja vista o desvio da proteção do bem comum, da coisa pública.

A corrupção é crime e as condutas proibidas da corrupção passiva e ativa estão tipificadas nos arts. 317 e 333 do Código Penal, cuja pena cominada é de dois a doze anos de reclusão e multa.

Dados da Controladoria-Geral da União indicam que, no Brasil, a corrupção e a má gestão desviaram 25% do R$1,6 bilhão repassado, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, aos 1.341 Municípios dos 5.562 existentes no País.

Segundo o Jornal Correio Braziliense, análise de convênios da Fundação Nacional de Saúde para saneamento público revela condutas prejudiciais às comunidades carentes, que indicam corrupção, como, por exemplo, esquema que começa com a aprovação de obras sem projetos, alteração da proposta sem análise da documentação, uso de contas sem fiscalização nos Municípios.

Quanto à educação, o Brasil perde com a corrupção 81% do respectivo orçamento, que corresponde a R$27,1 bilhões, de acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Entendemos que a corrupção nas áreas de educação e saúde destrói a confiança necessária para o desenvolvimento das comunidades.

Estudos de Felora Daliri Sherafat, intitulado “O motivo principal de miséria e fome é a corrupção!”, explana que “quando a corrupção se enraíza nas instituições do governo, o país perde a cultura de moralidade e a riqueza de caráter.

Diversos grupos, em todas as regiões, devastam os recursos da Nação, de acordo com sua força e poder de ação. Os sistemas grandiosos de corrupção alimentam os subsistemas de corrupção”.

           Dessa forma, conclamamos os ilustres Pares para aprovação desse projeto, que, transformado em lei, permitirá maior prevenção das condutas proibidas de corrupção, que têm impedido o suprimento das necessidades sociais das áreas de saúde e educação.

           Estou apresentando este projeto, Sr. Presidente, porque entendo que nós temos, realmente, que colocar no Código Penal penas mais severas, principalmente para esses crimes chamados de colarinho branco, mas que tem colarinho de toda cor, porque são funcionários das Prefeituras, da Fundação Nacional de Saúde, das Secretarias de Saúde que estão fazendo um mal horrível à população, que precisar ter atendimento de saúde e, do outro lado, um dado estarrecedor: 81% dos recursos da educação são desviados pela corrupção. Então nós temos realmente que combater isso de maneira muito frontal.

Outro assunto, Sr. Presidente, que tem ocupado as páginas dos jornais e também outros meios de comunicação, como a televisão e o rádio, é a chamada Verba Indenizatória. Ora, eu, desde que cheguei aqui - e acredito que, se não a unanimidade, a imensa maioria dos Parlamentares faz o mesmo - aplico a Verba Indenizatória. Mas não vamos analisar o aspecto de se aplicar correta ou incorretamente, porque, sendo de forma incorreta, é um crime e tem que ser punido.

O que entendo é que essa Verba Indenizatória foi um meio que se encontrou para, como que num tipo de desvio, cumprir um dispositivo constitucional, porque a Constituição estabelece que o teto máximo do funcionalismo público é o do Ministro do Supremo Tribunal Federal. E quem é que tem de estar no teto máximo do funcionalismo público? São os Ministros do Supremo. Muito bem! E no Poder Legislativo, quem são? Os Deputados e Senadores. No Poder Executivo, quem são? O Presidente da República. Então, não se faz isso... Mas aí o Presidente da República tem casa, roupa lavada, comida, segurança, tudo pago pelo contribuinte. Ele diz que ganha R$10 mil, mas, no fundo, ganha muito mais do que R$60 mil.

Aí vamos para nós, Parlamentares. Temos um contracheque de R$15 mil, recebemos R$12 mil, e temos uma Verba Indenizatória de R$15 mil. Quanto dá? É o salário do Ministro do Supremo. Então, por que essa hipocrisia? Por que esse faz-de-conta de que não ganhamos igual ao Ministro do Supremo? Por que não vamos logo, claramente, igualar o nosso salário ao do Ministro do Supremo, pagando o Imposto de Renda sobre esse salário, pagando o INSS sobre esse salário e gastando de acordo com as necessidades da nossa atividade parlamentar? E não ficar com esta história: “Vamos pagar aqui para divulgação da atividade parlamentar”. “Vamos botar aqui para aluguel de escritório” - está bem! - e “Vamos gastar com alimentação, com transporte”, com não sei o quê.

Recebemos isso todo mês, porque somada a verba indenizatória com o nosso salário, é isso mesmo que acontece. Então, não vai haver aumento nenhum, não. Apenas vamos deixar de ter essa desfaçatez de que recebemos dinheiro por meio desse mecanismo da Verba Indenizatória e vamos receber no salário, pagando o imposto sobre esse salário, pagando o INSS sobre esse salário de maneira clara.

Por isso, Sr. Presidente, dei entrada hoje numa proposta de emenda à Constituição, apoiada por 31 Srs. Senadores, que põe fim a essa Verba Indenizatória e transfere esses recursos, que a gente recebe por meio desse mecanismo, para o salário. Então, não haverá história de que fulano ou beltrano gastam desse ou daquele jeito. Se temos essa brecha de Verba Indenizatória, isso realmente facilita para aqueles que querem fazer pilantragem. Mas, se está no salário, não há como não pagar imposto, como não pagar a Previdência nem, portanto, como cumprir com o objetivo social daquilo que todo mundo recebe. Estou propondo isso, aberto e sem medo do debate, porque, se já recebemos - é bom que se diga claramente -, não está havendo aumento de salário. Está-se colocando no salário o que já recebemos. Portanto, deixamos de ter essa desfaçatez.

Aprendi na medicina e não gosto de negócio de verdade pela metade e história malcontada. Quando se faz um diagnóstico, tem-se de fazer um tratamento correto mesmo que ele seja doloroso. É como na política. Mas, indiretamente, vai-se dizer que estão aumentando o salário? Então, vamos ser claros: nós já recebemos esse dinheiro. Apenas vamos colocar esse dinheiro de maneira correta e pagar o imposto sobre ele.

Portanto, está aqui apresentada a proposta com apoio de 31 Senadores. Espero, portanto, que o bom debate nesta Casa possa passar a limpo mesmo essa coisa de acabar com a brecha de que alguns - só alguns - usam essa verba de maneira desonesta e contaminam, portanto, a reputação de todo mundo. Colocando no salário, esses desonestos não terão como fazer. Vão ter o seu salário e aí, muito bem, façam do seu salário. Mas terão pago imposto antes, tanto o imposto de renda quanto a previdência, e com isso entendam e gastem o seu dinheiro como acharem que devam gastar. Se quiser gastar de maneira séria, na divulgação da sua atividade parlamentar, se quiser gastar com o seu transporte, tudo bem, mas o imposto já foi pago. E onde ele gastar, o imposto também estará sendo pago pelas empresas que ele utilizou. Não haverá brecha, portanto, para nota fiscal fria; não haverá brecha, portanto, para qualquer maracutaia.

Espero que esse debate seja bem analisado, tanto a proposta do meu projeto, que aumenta a pena para quem comete crimes de corrupção contra as áreas de saúde e educação da metade, quanto essa que acaba com essa hipocrisia da verba indenizatória.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2009 - Página 2136