Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à decisão da Receita Federal de devolução do imposto de renda pago sobre férias vencidas nos últimos cinco anos. Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 685, de 2007, de sua autoria.

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA FISCAL.:
  • Comentários à decisão da Receita Federal de devolução do imposto de renda pago sobre férias vencidas nos últimos cinco anos. Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei do Senado 685, de 2007, de sua autoria.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2009 - Página 4132
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, DECISÃO, RECEITA FEDERAL, DEVOLUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PAGAMENTO, VENDA, FERIAS, TRABALHADOR, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS SOCIAIS, AUSENCIA, COBRANÇA, IMPOSTOS, ABONO, INDENIZAÇÃO, CRITICA, NECESSIDADE, PROCESSO, JUSTIÇA, BUSCA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • COMENTARIO, PUBLICAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, ATO DECLARATORIO, DISPENSA, PROCURADOR, CONTESTAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DEVOLUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, FERIAS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, MANUTENÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, RETIRADA, NECESSIDADE, PROCESSO JUDICIAL, BUSCA, DEVOLUÇÃO, EXTINÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PAGAMENTO, VENDA, FERIAS, TRABALHADOR, DEFESA, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APOIO, GOVERNO FEDERAL, PROPOSIÇÃO, INFERIORIDADE, ONUS, ESTADO, IMPORTANCIA, RENDA, FAMILIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Mozarildo Cavalcanti.

Srªs Senadoras, Srs. Senadores e aqueles que nos acompanham pelos veículos de comunicação do Senado, li com muita satisfação e vejo com muita alegria noticiário desta semana de que “a Receita Federal vai devolver o Imposto de Renda pago sobre férias vendidas nos últimos cinco anos”. Notícia que foi veiculada por praticamente toda a imprensa brasileira confirma que “a Receita Federal está estudando uma maneira de devolver ao contribuinte o Imposto de Renda pago sobre as férias vendidas nesses últimos cinco anos”.

Veja, Senador Paim, V. Exª que tem sempre se batido tanto para preservar o ganho real dos salários dos trabalhadores brasileiros:

A decisão de ressarcir o trabalhador sem o pedido do mesmo ocorre por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda.

(...)

Hoje, o trabalhador com carteira assinada tem, por lei, o direito de vender dez dos seus 30 dias de férias anuais. Ao optar por isso, o empregado recebe da empresa o pagamento de mais dez dias de trabalho - sobre essa dezena, porém, sempre foi cobrado IR. Agora, o entendimento é que justamente por ser um abono indenizatório não cabe a cobrança de qualquer imposto.

Está na Constituição-Cidadã de 1988. A Constituição de 1988 consolidou uma série de direitos sociais, fato que a tornou uma das mais avançadas do mundo, Senador Paim.

Contudo, o objetivo do legislador constituinte de garantir aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano e remuneração de férias, com um acréscimo mínimo de 1/3, frustrou-se com a incidência exatamente do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre esses rendimentos.

No final de 2007, apresentei o Projeto de Lei nº 685, com o objetivo de corrigir essas distorções e fazer justiça aos trabalhadores brasileiros.

O projeto foi distribuído às Comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última decisão em caráter terminativo.

Em agosto do ano passado, foi aprovado parecer da Senadora Lúcia Vânia, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que entendeu pela apresentação de quatro emendas. Entendeu a nobre Senadora Relatora de suprimir a desoneração proposta em relação à tributação sobre o 13º salário, uma vez que a tributação ocorre exclusivamente na fonte e não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda do mês em que é recebido, em acréscimo à sua remuneração normal, o que impede que esse rendimento seja onerado de maneira mais gravosa.

Com tais incidências, os benefícios deixam de ser integrais. Vejamos, o art. 7º, inciso VIII, da Carta Magna estabelece de forma cristalina que o 13º salário deve ser realizado “com base na remuneração integral”. Da mesma forma, o inciso XVII do mesmo artigo garante ao trabalhador férias remuneradas com, “no mínimo”, um terço a mais que o salário normal.

Ora, quando o Estado desconta o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, tanto o 13º salário deixa de ser integral, como as férias deixam de ser remuneradas com “no mínimo” um terço a mais.

Esses descontos são, portanto, inconstitucionais e prejudicam os trabalhadores que tanto contribuem para o desenvolvimento do País.

Sr. Presidente, atualmente, as férias não gozadas e pagas sob a forma de indenização já são isentas da contribuição previdenciária.

O Supremo Tribunal Federal vem firmando o entendimento de que a contribuição previdenciária do servidor público não pode incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo dos benefícios de aposentadoria.

Já existe jurisprudência isentando-as também do Imposto de Renda, o que acaba por funcionar como um incentivo ao gozo de férias.

É aqui que entra a minha inconformidade. Atualmente, só podem gozar do benefício aqueles que entram na Justiça, Senador Paim. Então, a Justiça reconhece, mas, para isso, tem que acioná-la. Limita, portanto, o número. Aos milhões de trabalhadores cujo acesso ao Supremo é por demais trabalhoso, caro e difícil, tais vantagens não os alcançam.

Há poucos dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou onze atos declaratórios que dispensam os procuradores de contestar e de recorrer, bem como autorizam a desistência de recursos já interpostos.

Entre eles está o Ato Declaratório nº 6, cujo texto diz:

AD nº 6 - Nas ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.

Sem dúvida, é um avanço, mas apenas para quem reclama tal direito na Justiça, Senador Paim. A pergunta é: por que não tornar regra geral e beneficiar a todos? É exatamente esta a intenção do projeto que apresentei em 2007 e que já tem um dos pareceres necessários para sua aprovação no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, da qual o Senador Paim é o atual vice-Presidente, e pela sensibilidade, obviamente da Senadora Relatora Lúcia Vânia.

Recebemos as mais variadas demandas da sociedade para que o Congresso legisle e defina a forma de funcionamento de uma sociedade diversa e complexa em suas estruturas. Cabe, portanto, a nós, ao Congresso, definir as regras de funcionamento da sociedade, a partir de intenso e profundo debate sobre essas questões com todos os setores sociais.

Provavelmente seja essa complexidade uma das variáveis que torna o debate parlamentar singular e com dinâmica própria, pois nem sempre consegue acompanhar as expectativas da sociedade com a urgência que os vários setores demandantes reclamam.

Mas é assim que o Parlamento tem que funcionar, priorizando o debate, definindo regras com clareza, otimizando recursos gerencialmente, mas legislando e cumprindo suas atribuições constitucionais.

O Projeto nº 685, de 2007, intenta corrigir distorções geradas por esses equívocos.

Por outro lado, Sr. Presidente, caros colegas, é inaceitável que, na articulação entre poderes, ocorra intromissões indevidas sobre as atribuições definidas constitucionalmente para cada um dos poderes.

O Senado, a meu ver, precisa se posicionar mais objetivamente sobre essas questões e definir, assim, uma linha clara de atuação, de forma a preservar exatamente sua imagem perante a sociedade e a si próprio.

Srªs e Srs. Senadores, Presidente Mozarildo Cavalcanti, é fundamental, portanto, que a Casa se posicione sobre a questão proposta neste projeto de lei, pois este defende apenas o cumprimento da Constituição e a garantia de direitos sociais conquistados mediante muita luta política.

O projeto, agora, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, a cujos membros encareço sua aprovação no menor tempo possível. Porque segue exatamente o caminho que a Receita acabou de anunciar esta semana. Segue exatamente o caminho que o próprio Superior Tribunal de Justiça determinou ao julgar procedente esse tipo de ação de ressarcimento, desde 1993, explicando que, por se tratar de verba indenizatória e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.

A atual decisão favorece mais ao contribuinte, uma vez que avança sobre o anúncio feito no início do ano. O que queremos é exatamente pluralizar. Queremos exatamente, Senador Paim, fazer com que o trabalhador não tenha necessidade de recorrer à Justiça para ter um ganho social que está inscrito na Constituição. Essa é a questão, e é por essa razão que estamos deixando este apelo aqui para que a Comissão de Assuntos Econômicos acelere sua análise e rapidamente dê seu parecer, em caráter terminativo, porque isso contribui inclusive com o próprio Executivo. O próprio Governo será beneficiado, na medida em que não precisa mais atuar judicialmente sobre o caso.

Muitas vezes, questões sociais aparentemente pequenas pela sua dimensão material têm uma importância simbólica enorme, pelo alcance e pelo valor cívico. O Projeto nº 685, no meu modo de entender, tem essa conotação.

O que talvez não seja tão significativo para o Estado, por uma análise macroeconômica, é, sem dúvida, de grande importância no orçamento das famílias, que poderão dispor desses recursos adicionais por ocasião de suas férias.

Resta ao Governo apoiar esta iniciativa legislativa em reconhecimento ao direito de todos os trabalhadores brasileiros, e não apenas daqueles que podem obter esse direito judicialmente.

O posicionamento forte, objetivo e cristalino do Senado certamente ressoará por todo o País, mostrando à Nação brasileira que a Constituição deve ser cumprida e os direitos sociais ali consolidados garantidos.

Era essa a minha manifestação, Presidente Mozarildo. Agradeço a sua generosidade e agradeço a atenção de todos.

Senador Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Zambiasi, eu não poderia deixar de cumprimentar V. Exª por vir à tribuna falar desse tema. É um projeto que V. Exª apresentou e, depois, conversou comigo, na hora da defesa do projeto na Comissão. Sua equipe inclusive me procurou, mostrando que não traria nenhum prejuízo para a Previdência, o que era uma preocupação nossa. Fomos convencidos com a maior tranqüilidade, e os argumentos que V. Exª usa na tribuna são aqueles que V. Exª usou comigo. Exatamente, é uma decisão inclusive tomada já pela instância superior e que nós temos que transformar em norma legal. Por isso, meus cumprimentos pela iniciativa. Votei com muita consciência a favor do seu projeto na Comissão, e entendo que sua linha de raciocínio está correta. Só quero dar um outro exemplo de um outro projeto que nós temos - claro que não é o tema de que V. Exª trata, mas com que a Casa também tem que se preocupar -, que é quando você entra com uma ação na Justiça... Por exemplo, você ganhava dois salários mínimos e não tinha atingido a tabela máxima para desconto de Imposto de Renda. Pois bem, o empregador não te pagou o que você teria de direito, que seria correspondente, digamos, a R$1 mil por mês. Então, você entra com a ação e, quando ganha, depois de um período, o acumulado, claro, vai dar R$10 mil, R$15 mil, vem o Imposto de Renda, vem a Previdência, e confiscam algo que você teria que ter recebido há muito tempo. Eu dou esse exemplo, mostrando que há coerência no seu projeto, que visa combater esse equívoco cometido e, ao mesmo tempo, fortalece a idéia de que não podemos permitir que os trabalhadores estejam preocupados com uma tributação sobre um salário que ele recebeu acumulado, no caso, o 13º e o 1/3 das férias, uma vez por ano, ou mesmo sobre uma indenização a que ele tem direito por verbas não pagas pelo seu empregador. Sem querer tomar mais tempo, meus cumprimentos a V. Exª.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - Obrigado, Senador Paim.

Esse exemplo é cristalino. Infelizmente, o trabalhador só consegue alcançar seus objetivos entrando na Justiça, quando deveria ser realmente uma regra geral, absolutamente pacificada. Para isso, temos que ter uma lei. Só a lei pode pacificar. A proposta do Senador Paim, realmente, corrige uma distorção, uma injustiça, uma violência, praticamente, contra esse trabalhador periférico, que fica desassistido juridicamente, judicialmente, e injustiçado, num caso desses, quanto à questão do terço de férias, cujo desconto no Imposto de Renda é absolutamente injusto, o que já foi reconhecido inclusive agora pela Receita e há mais tempo pelo próprio Judiciário, que vem dando ganho de causa a quem aciona.

Agora, esperamos que o Congresso corrija essa injustiça e torne regra geral para que não haja mais esta preocupação de cada trabalhador ter de individualmente acionar a Justiça, para usufruir desses direitos e dessas vantagens.

Muito obrigado.


Modelo1 3/28/248:49



Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2009 - Página 4132