Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de informações, solicitando ao Ministro do Planejamento dados sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SINCOV.

Autor
Marisa Serrano (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Marisa Joaquina Monteiro Serrano
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Apresentação de requerimento de informações, solicitando ao Ministro do Planejamento dados sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SINCOV.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2009 - Página 4329
Assunto
Outros > MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • LEITURA, INFORMAÇÃO, ENDEREÇO, INTERNET, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), COMPETENCIA, SISTEMA, GESTÃO, CONVENIO, CONTRATO, REPASSE, DIVULGAÇÃO, PUBLICO, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, QUESTIONAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, SENADOR, ACESSO, DADOS, OBSTACULO, FUNÇÃO FISCALIZADORA.

            A SRª MARISA SERRANO (PSDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Apresentei, nesta tarde, à Mesa um requerimento de informações, solicitando ao Ministro do Planejamento dados sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv.

            Sr. Presidente, no próprio Portal de Convênios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, existe um histórico, que diz o seguinte:

“(...) determina que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, o qual será aberto para acesso ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica, denominada Portal dos Convênios. A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Objetivando o efetivo atendimento da legislação vigente, faz-se necessário que todas as ações de celebração, execução e prestação de contas sejam realizadas por meio do Portal dos Convênios.”

            Ora, Sr. Presidente, se o Siconv foi organizado para que se tivesse acesso, e todos os convênios e contratos estivessem colocados ali para que as pessoas, os municípios, as entidades que tenham esse tipo de atendimento com o Governo Federal possam disponibilizar toda a sua solicitação, como é que nós, nesta Casa, vamos ficar sem acesso ao Siconv? Hoje, os nossos gabinetes, os Parlamentares não têm acesso ao Siconv. E, se nós, aqui, temos a função de controle e fiscalização das contas públicas, é inadmissível que não possamos ter acesso a esse portal de convênios.

            Portanto, Sr. Presidente, é nessa ótica que fiz o requerimento, pedindo ao Presidente que, realmente, todos nós possamos ter acesso àquilo que é ferramenta para o nosso trabalho e que, constitucionalmente, é função nossa. E temos aqui uma Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, para fiscalizar e controlar os gastos públicos.

            Esse é o teor do meu requerimento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2009 - Página 4329