Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação de projeto de lei de S.Exa. que limita a propriedade, por estrangeiros, de terras na Amazônia.

Autor
João Pedro (PT - Partido dos Trabalhadores/AM)
Nome completo: João Pedro Gonçalves da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. POLITICA FUNDIARIA.:
  • Justificação de projeto de lei de S.Exa. que limita a propriedade, por estrangeiros, de terras na Amazônia.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2009 - Página 8689
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • DEFESA, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, IGUALDADE, TEMPO, USO DA PALAVRA, DISCURSO, SENADOR.
  • COMENTARIO, HISTORIA, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, REGIÃO AMAZONICA, PERIODO, GETULIO VARGAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGIME MILITAR, ATUALIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, CONTROLE, ACESSO, TERRAS, ESTRANGEIRO, REGIÃO.

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O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sei do coração, da bondade, da paciência do Senador Mão Santa. Mas, vou aproveitar para externar minha opinião. Pode parecer um pequeno gesto, mas, para mim - é a minha opinião -, obedecer o tempo diz muito, tem um significado, tem um simbolismo grande. São pequenas coisas, mas, é minha forma de olhar. Acho que é o Regimento, é a nossa lei. O tempo é de cinco minutos, é de dez minutos, é de vinte minutos, cumprimos.

Claro que, às vezes, você tem um minuto ali para encerrar. O.k., mas esse é o limite. Fala-se em cumprir a ordem, cumprir, zelar; então, essa é uma forma de você dar um bom exemplo, é cumprindo o tempo que a lei do Senado, que o Regimento impõe a todos. E nós somos iguais.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª me permite uma meditação filosófica sobre o tempo? Se permitir, só dou uma filosófica.

O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Calma. Então, temos que cumprir isso. Eu acho que dá uma dinâmica, vai dando todo um perfil do Senado.

Sei que, às vezes, o Senador Mão Santa tem a paciência de ficar presidindo e ouvindo a todos até às 20 horas, 21 horas, é quase que normal. Mas quero dizer da regra de que precisamos, no sentido de sermos iguais perante o Regimento Interno.

Mas, Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta Casa - e não só nesta Casa - trava-se um debate sobre a Amazônia de forma permanente. Em 2008, participei de quatro audiências públicas que tratavam da Amazônia com foco na questão fundiária. Agora mesmo, temos uma medida provisória que trata a questão fundiária. E a questão fundiária, eu quero chamar atenção, não é só medir ali a gleba, o imóvel, o lote da terra, tanto de frente por “x” de fundo, principalmente na Amazônia, em que nós temos nove Estados da nossa Federação; 61% do território nacional é formado é composto pela Amazônia Legal. E, nestes últimos anos, ganhou importância, nesse debate da questão fundiária, o componente ambiental, como ganhou força também o debate social, a presença dos negros, das comunidades quilombolas, dos povos indígenas, dos ribeirinhos.

Lá, na Amazônia, Srs. Senadores, tem uma faixa de terras do território amazônico em que vivem brasileiros, homens, mulheres, crianças, a faixa das terras conhecidas como terras de várzeas. Pois bem, o Estado brasileiro não cuida dessa faixa. Nestes últimos anos, essa faixa passou para o SPU. O que é isso? O que é SPU? Não é nem o Incra, nem os institutos de terras estaduais, é Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Mas essas terras ficaram conhecidas como terras da Marinha. Não é isso, Senador Jefferson Praia? Terras da Marinha.

Então, isso é a Amazônia: populações tradicionais, ribeirinhos, povo que vive na beira do Rio Amazonas, dos grandes rios da Amazônia. Estou lembrando aqui do Madeira, do Rio Negro, do Purus; no Pará, o Tapajós, que vão compondo essa malha de rede hidrográfica da nossa Região.

Mas existe a floresta, que, por conta das BRs federais... Tivemos um decreto, em meados dos anos 60, pós Golpe Militar, o Decreto 1.164, que determinou uma faixa de 100 mil hectares de terra como área de competência da União. O Incra passou a ser o gestor das terras públicas nas margens das BRs.

Na década de 30, em 1936, Getúlio Vargas criou a faixa de fronteiras. Até hoje ninguém mexeu nisso. São 150 quilômetros de faixa de fronteira. E isso lá, no Sul. Imaginem a fronteira, o território do Paraná, do Rio Grande do Sul, que são mais estreitos como territórios. Uma coisa são 150 quilômetros na Amazônia...

Então, são regras que vão compondo toda uma complexidade. Quero chegar nesse ponto, porque hoje apresentei um debate sobre a Amazônia e um debate sobre a questão fundiária, que é a participação dos estrangeiros nas terras públicas na Amazônia.

Quero chamar a atenção do Senador Mozarildo, que é um Senador da Amazônia, de Roraima, que faz esse debate também. Apresentei hoje, Senador Mozarildo, um projeto de lei que tem como objetivo ser mais duro com terras públicas da Amazônia nas mãos de estrangeiros, por conta das audiências públicas que fizemos, por conta de fatos que a mídia nacional levantou, com estrangeiros tendo terras na Amazônia. E ninguém tem um controle.

Pois bem, qual é a essência do projeto de lei? No arcabouço jurídico que temos hoje... Principalmente na década de 70 é que viemos a ter leis que disciplinam isso. Da década de 70, temos vários decretos. Pelo arcabouço jurídico hoje, Senador Alvaro Dias, até mais ou menos 40% de cada Município o estrangeiro pode ter terras. O meu projeto de lei impõe o seguinte: para cada Município na Amazônia, não mais que 10%. Até 10% do Município, os estrangeiros poderão ter terras.

Mas, de que forma? O projeto de lei é o seguinte: faixa de fronteiras, 150 quilômetros. Estrangeiro não vai ter terra. Estou falando de terras rurais, estou falando de terras públicas. Impõe-se um rigor no sentido de que, na faixa de fronteiras, não vai haver acesso às terras públicas, às terras rurais. Fora da faixa de fronteiras, só até 10%.

A lei tem uma combinação com o controle que deve ser feito pelos cartórios, a informação mensal, sob pena de criminalização dos cartórios, com punição até de perda do cartório, se não informar mensalmente aos institutos estaduais e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra.

Então, Senador Jefferson Praia, que é membro da Comissão do Meio Ambiente e que faz um debate amanhã na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, apresentei hoje um projeto de lei, disciplinando: o estrangeiro terá terras na Amazônia, mas com um rigor que faz um diferencial na legislação que temos até hoje.

Espero que isso contribua no sentido de garantirmos a soberania nacional, e que a terra pública da Amazônia...

(Interrupção do som.)

O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - ...tenha prioridade. As terras públicas da Amazônia devem ser para os brasileiros, para os homens da Amazônia, para as populações da Amazônia.

Espero que esse projeto de lei contribua para, fundamentalmente, a soberania nacional, mas também para disciplinar a regularização fundiária na Amazônia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2009 - Página 8689