Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a questão da apreciação dos vetos presidenciais. Satisfação com a aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos, hoje, de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o desconto progressivo do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas, em função da idade.

Autor
Efraim Morais (DEM - Democratas/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. TRIBUTOS.:
  • Manifestação sobre a questão da apreciação dos vetos presidenciais. Satisfação com a aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos, hoje, de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o desconto progressivo do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas, em função da idade.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2009 - Página 13389
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • APOIO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, ADIAMENTO, APRECIAÇÃO, VETO (VET), MOTIVO, INSUFICIENCIA, QUORUM, POSSIBILIDADE, PREJUIZO, APOSENTADO, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, VOTAÇÃO, EXPECTATIVA, MOBILIZAÇÃO, CONGRESSISTA, PROXIMIDADE, DATA.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, DECISÃO TERMINATIVA, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GRADUAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, LIMITE DE IDADE, APOSENTADO, COBRANÇA, APOIO, DEPUTADO FEDERAL, PRAZO, EXERCICIO FINANCEIRO.
  • REPUDIO, CONTRADIÇÃO, VOTO, CONGRESSISTA, PROJETO DE LEI, EXAME, VETO (VET), TENTATIVA, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Senador Mão Santa, pelas referências a nosso nome.

Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, volto, mais uma vez, para tratar de aposentados, Senador Paulo Paim. Acho que a decisão que foi tomada, nesta tarde, pelo Presidente Sarney, foi sábia, pela sua experiência, pela sua competência e conhecendo todos os caminhos e todos os recantos deste Congresso Nacional. Foi uma posição que, evidentemente, atendeu a todos, inclusive aos aposentados, porque, se hoje nós votássemos essa matéria, nós estaríamos enterrando o sonho dos aposentados, porque o quorum não é suficiente. E, depois, nós sabemos, acima de tudo, que não há muita vontade, da parte do Governo ou dos governistas, com raras exceções - e V. Exª é uma delas, Senador Paulo Paim -, de votar a favor da derrubada desse veto.

Então, é preciso uma mobilização nacional, como V. Exª fez para aprovar o projeto de sua autoria, que teve a unanimidade desta Casa e lá na Câmara dos Deputados. E vamos ter de estabelecer uma sessão especial para tratar desse assunto, primeiro votando na Câmara dos Deputados - nós, os Senadores, presentes, reunião dos Congressistas. Então, primeiro vamos ver a votação no painel - claro, é voto secreto, lamentavelmente -, vamos ver na Câmara dos Deputados. Talvez, nem os Senadores precisem votar essa matéria, porque o Governo tem maioria folgada na Câmara dos Deputados. Aí, nós queremos saber se essa história de que estamos tranqüilo e vamos aprovar é verdadeira.

Então, vota-se na Câmara dos Deputados e, depois, vota-se no Senado Federal. Acaba-se com aquela história daquela cédula. Porque naquela cédula todos nós sabemos como se vota. Se o voto é secreto, não precisa ser distribuída pela assessoria do governo ou da oposição, como votar V. Exª ou como votar o Deputado “A” ,“B” ou “C”, ou o Senador “A”, “B” ou “C”.

Por isso, eu parabenizo o Senador Sarney pela decisão, e a sugestão que foi dada por nós e acolhida pelos Líderes de diversos partidos e também, com certeza, pelos Srs. Senadores nos deixa feliz em sabermos que prorrogamos ainda a esperança desses aposentados, aposentadas e pensionistas que esperam ter o direito ao aumento da mesma forma que o tem o funcionário público na ativa.

Fico feliz também neste dia, Senadora Lúcia Vânia, porque, hoje, pela manhã, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto de minha autoria, Projeto de Lei do Senado nº 421, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando eu aqui não havia nem chegado ao Congresso Nacional. Só cheguei, ao lado de V. Exª, Paulo Paim, em 2001, tomamos posse como deputado federal, tivemos três mandatos e aqui nos encontramos.

Essa lei concede isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de 70 anos; inicia com isenção de 20% dos rendimentos aos 66 anos. Aprovado, hoje, terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, já havíamos aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto segue de imediato para a Câmara do Deputados.

Caberá agora aos deputados federais votarem essa matéria. E eu vou procurar os Srªs. e Srs. Deputados Federais para que votem essa matéria este ano, para que se possa, a partir de janeiro do próximo ano, entrar em vigor.

Lembrando, ainda, aos Srs. Deputados que, no próximo ano, teremos eleições e aqueles que vão ao palanque dizer que têm compromisso com os aposentados deste País, aqueles que se dizem defensores dos aposentados no palanque e na hora de votar não votam, está na hora de se chegar e de se tirar o denominador comum. Quem é e quem não é. Por isso, espero que o meu projeto, que passa a ser ...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Desculpe-me interrompê-lo, Efraim.

No tempo regimental, quero prorrogar a sessão por mais uma hora, para que todos os que estão inscritos possam usar da palavra.

O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - O meu projeto, que não é mais meu, é agora do Senado Federal, pertence a todos nós Senadores e Senadoras, aprovado por unanimidade na CAS e na CAE, diz o seguinte...

Dentre em pouco darei com um maior prazer o aparte a V. Exª., Senador Paulo Paim.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O inciso XV do caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoas jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, do valor correspondente a:

Item 1, ou Item a - vinte por cento dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 66 anos de idade;

Item b. quarenta por cento dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 67 anos de idade;

Item c. Sessenta por cento dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 68 anos de idade;

Item d. oitenta por cento dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 69 anos de idade;

Item e. cem por cento dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade.”

Veio o art. 2º, de acordo com o qual o Poder Executivo, com vistas ao cumprimento... Se refere a leis. O parágrafo único dispõe que a isenção de que trata esta lei só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto neste artigo. Daí a nossa pressa de que essa matéria seja votada este ano para que possamos, a partir do próximo ano, colocá-lo em prática.

Evidentemente, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justifico a matéria, Srªs e Srs. Senadores, mostrando a necessidade de o Governo atender aos nossos aposentados.

Seguirei em seguida, mas antes quero ouvir V. Exª, Senador Paulo Paim, com a permissão do Senador Mão Santa.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Efraim, quero cumprimentá-lo pelo seu projeto. Eu tive a alegria de não só votar como defender, junto com V. Exª, porque percebi a justiça da redação dada ao seu projeto original, que reduz a questão do Imposto de Renda a pagar por parte da pessoa idosa e faz toda uma sequência ainda, para que ninguém diga que é um projeto que poderá diminuir a arrecadação do Pais. Meus cumprimentos a V. Exª, e tenho certeza de que a Câmara vai aprovar seu projeto. Segunda questão, e espero que o Senador Mão Santa me dê mais um minuto, foi acordado aqui neste plenário que a votação dos projetos não polêmicos será no dia 6 e dos polêmicos, no dia 13. Em virtude da mobilização que V. Exª recomendou e que vai acontecer tanto dos trabalhadores dos Correios como dos celetistas, aposentados e pensionistas - eles vão fazer uma grande mobilização em todo o País para o dia 13, só espero que, na última hora, não digam que mudou a data. Esse é o receio dos líderes dos aposentados e pensionistas. Vou torcer para que o receio deles seja improcedente e que, efetivamente, a gente vote no dia 6 os não polêmicos e no dia 13, que tem toda uma simbologia, pois 13 de maio é o Dia da Abolição da Escravatura, os polêmicos. Que o dia 13 sirva como o dia da abolição para os nossos idosos! Por isso, meus cumprimentos a V. Exª, que solicitou que fosse adiado o prazo. Todos concordaram porque entenderam que estava correto. Foi bom que ficou para o dia 13, só espero que ninguém invente de mudar a data. Meus cumprimentos a V. Exª.

O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - Fico feliz em poder ser aparteado por V. Exª, Senador Paulo Paim.

Quero dizer a V. Exª que nós ganhamos o tempo para fazermos essa mobilização, porque a maioria dos Parlamentares desconhecia inclusive qual era o item 54, que seria o referente à questão dos aposentados.

Não é fácil, eram mais de 300 vetos! Então, seriam itens que nós teríamos de votar de uma vez só sem uma avaliação, chegando, na maioria dos casos, nos Parlamentares do Governo, já votados. Vamos cuidar no dia 13 não só de não adiar a votação, mas de saber quem está no painel, porque o Senador ou a Senadora que não estiver presente aqui no dia 13 já terá votado contra os aposentados, porque a ausência é voto contra os aposentados, porque quem precisa colocar aqui no Senado 41 votos somos nós, para derrubarmos o veto. Então, se eu ou V. Exª não viermos estaremos votando contra os aposentados.

Então, vamos ter esse cuidado. E espero que o mesmo aconteça na Câmara dos Deputados, porque o que não podemos admitir, Senador Paulo Paim, é que se vote um projeto por unanimidade, e na hora de se derrubar um veto, o Governo tenha mais da metade dos votos. É um verdadeiro ato de covardia contra os aposentados.

A atitude que tomei hoje no plenário, pedindo o adiamento da votação desse projeto, teve o objetivo de evitar que enterrássemos daqui a pouco, às 19 horas, o sonho dos homens e mulheres que trabalharam a vida toda em defesa do nosso País e de nossa sociedade.

Por isso, V. Exª tem muita autoridade, autoridade de sobra a respeito desse assunto, para que possamos aqui iniciá-lo. E vai ser todo dia. Eu, V. Exª, Senador Mão Santa, e tantos outros companheiros aqui, desta tribuna, lembrando o dia 13... Foi bom que caísse no dia 13 de maio. V. Exª lembra essa data histórica. E eu espero que seja o começo da reabilitação da classe política e do Congresso Nacional. E aqueles que votarem contra os aposentados, nós o saberemos. Nós o saberemos, mesmo sendo voto secreto, pela proporcionalidade, se a base do Governo votou a favor ou contra os aposentados.

Por isso, nós vamos ser fiscais dos aposentados. Nós vamos mobilizar os aposentados. E já começo a cobrar desde já: que nenhum dos Srs. Senadores ou Senadoras esteja ausente no dia 13 de maio, na reunião do Congresso Nacional, porque aquele que não estiver aqui já se declarou antecipadamente contra os aposentados.

Da mesma forma, vamos fiscalizar o painel da Câmara dos Deputados. São 513 Deputados. Aquele que não estiver presente votou “de cara”, como se diz na gíria. A priori, votou imediatamente contra os aposentados.

Pois bem, Senador Mão Santa, iniciei esse projeto no dia 17 de julho de 2007. Há um bom tempo, quase um ano, venho tentando aprovar esse projeto no Senado, o que, graças a Deus, consegui com o apoio, repito, unânime de todos os companheiros de todos os partidos. Agora esperamos que a Câmara vote e que o Senhor Presidente da República também não vete esse, porque aí está declarada a posição da base do Governo. Lamentavelmente, eu vou ser obrigado a dizer a base do Governo...

(Interrupção do som.)

O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - ...com as pessoas, pessoas essas, Senadores e Deputados, que nós conhecemos e têm declarado a sua posição. Eu não acredito que se vote, se apoie e se aprove um projeto por unanimidade e na hora de apreciar o veto àquilo que nós votamos, àquilo que nós decidimos por unanimidade, nós mesmos possamos derrotar. Seria uma vergonha para o nosso Legislativo. É uma vergonha para o Poder que, mais do que nunca, está precisando de decisões corajosas, como esta de derrubar o veto do Presidente da República, que, durante tanto tempo, se disse defensor dos aposentados e na oportunidade que tem de ajudar os aposentados está fazendo exatamente o contrário.

Por isso, eu agradeço, Senador Mão Santa.

Peço só um minuto mais para dizer...

(Interrupção do som.)

O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB) - ...da minha alegria no dia de hoje porque eu considero que tivemos duas vitórias: pela manhã, conseguimos, nós, Senadores e Senadoras, aprovarmos essa matéria de minha autoria que diz respeito à isenção.

E o importante, a inovação da proposta em relação a outras que têm sido discutidas no Congresso, é a gradação: a partir dos 66 anos, acompanhando o fato de que cada vez mais se torna onerosa a assistência à saúde, a isenção aumenta gradualmente até que se torne integral aos 70.

Obrigado aos Srs. Senadores.

E a outra vitória: adiamos a votação porque conseguimos, com isso, ainda deixar a esperança acesa aos aposentados e aposentadas e pensionistas deste País.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2009 - Página 13389