Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em defesa de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.

Autor
Maria do Carmo Alves (DEM - Democratas/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Em defesa de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2009 - Página 14904
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, EPIDEMIA, MUNDO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, PROVIDENCIA, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), REMESSA, MEDICAMENTOS, DEMONSTRAÇÃO, IMPORTANCIA, CAMPANHA, VACINAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CALENDARIO, VACINAÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, AMPLIAÇÃO, EFICACIA, IMUNIZAÇÃO, SETOR, REGISTRO, METODOLOGIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), NECESSIDADE, FACILITAÇÃO, ACESSO, SEMELHANÇA, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª MARIA DO CARMO AVES (DEM - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o mundo foi surpreendido pela iminência de uma pandemia provocada por um vírus de gripe (H1N1), que pode ter sido iniciada no México, com vítimas fatais, e que se espalhou por vários países, inclusive o Brasil com alguns casos suspeitos sob monitoramento.

Mesmo sem saber muito sobre o vírus, a OMS (Organização Mundial de Saúde) já mandou mais de 2,4 milhões de doses de medicamento antiviral que combate essa gripe, para mais de 70 países em desenvolvimento.

Esse estado de alerta em que vive o mundo hoje mostra a importância de políticas públicas aplicadas à campanhas de vacinação em todos os países.

A propósito, Sr. Presidente, coincidentemente, apresentamos projeto de lei dispondo sobre o Programa Nacional de Imunizações, para tornar obrigatória a adoção de calendários diferenciados de vacinação para os portadores de doenças ou condições que causem baixa resistência imunológica ou exijam a adoção de esquema especial de imunização.

Essa é uma política de suma importância para a proteção das pessoas mais vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes com Síndrome de Down que, comprovadamente, têm baixa imunidade graças à uma mutação genética.

Uma campanha de vacinação diferenciada permite a proteção dessas pessoas e, ao mesmo tempo, evita a proliferação das doenças infecto-contagiosas.

Desde 2004, o Ministério da Saúde adota três calendários de vacinação: o Calendário Básico de Vacinação da Criança, o Calendário de Vacinação do Adolescente e o Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso. As vacinas pertencentes a esses calendários são disponibilizadas em centros de saúde e postos de vacinação.

Além disso, o Sistema Único de Saúde mantém quarenta Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, os chamados CRIE, onde os portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida e de outras condições especiais, como o acometimento por determinadas doenças ou a exposição a situações de risco, podem ter acesso a vacinas e imunoterápicos diferenciados, que não fazem parte dos calendários de vacinação.

Para obter a vacinação dos CRIE, o paciente deve ser encaminhado por médico da rede pública ou particular e trazer relatório elaborado pelo profissional com o diagnóstico e o histórico da doença, acompanhado dos exames complementares.

Assim, no modelo hoje vigente, a administração de vacinas especiais fica condicionada, em cada caso, ao encaminhamento do paciente pelo médico que o acompanha, não obedecendo, a rigor, a um calendário pré-determinado.

Isso é adequado nos casos em que a necessidade imunoterápica diferenciada é circunstancial: por exemplo, indivíduos que sofreram exposição a determinadas situações de risco.

Entretanto, existem condições que causam, de forma permanente ou duradoura, deficiência imunológica ou necessidades especiais de imunização. Esse é o caso, como dissemos antes, por exemplo, da Síndrome de Down e outras trissomias, da infecção pelo vírus HIV e da anemia falciforme e outras hemoglobinopatias.

Sr.Presidente, o Estado de São Paulo, por exemplo, por meio de iniciativa conjunta das Secretarias de Estado da Saúde e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, inédita no país, instituiu calendário diferenciado para as crianças e adolescentes com Síndrome de Down.

É com base nessa iniciativa, e pensando no Brasil como um todo, que apresentamos essa proposta, na forma de Projeto de Lei, para que o Ministério da Saúde passe a instituir, nacionalmente, calendários diferenciados de vacinação, protegendo pessoas com necessidades de imunização diferenciadas, especialmente crianças e adolescentes com Síndrome de Down, transformando a louvável iniciativa do Governo do Estado de São Paulo em uma política pública mais abrangente e em âmbito nacional.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2009 - Página 14904