Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anuncia importante votação da CPI da Pedofilia, alterando o Código Penal.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.:
  • Anuncia importante votação da CPI da Pedofilia, alterando o Código Penal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2009 - Página 15354
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.
Indexação
  • ANUNCIO, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, VOTAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRIME, AMPLIAÇÃO, PENA, PROTEÇÃO, CRIANÇA, REINCIDENCIA, CRIMINOSO, EXPECTATIVA, REGIME DE URGENCIA, APRECIAÇÃO, PLENARIO.
  • ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, PSICOLOGO, HOSPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESPECIALISTA, TRATAMENTO, CRIANÇA, VITIMA, ABUSO, REGISTRO, DADOS, VINCULAÇÃO, GRAVIDEZ, ADOLESCENCIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é para fazer um registro porque amanhã, às dez e trinta, a CPI da Pedofilia vai estar reunida e votaremos, imagino, o que seja a mais importante e significativa proposta, depois da criminalização da posse, que já é lei neste País, para combater o crime cibernético, sendo o Brasil o país que mais acessa a Internet para fins de pedofilia no mundo. Amanhã, vamos votar o tipo penal que vem para este plenário. Nesse tipo penal estará incluído até o bolinamento. O sujeito que bolina uma criança com interesse de saciar a sua lascívia sem ter a conjunção carnal, que antes não era crime.

            Havia a descaracterização do depoimento da criança, porque o advogado dizia “não houve conjunção carnal. Faça o exame na criança. Ele apenas colocou o dedo.”

            A partir de agora será crime, com pena de dois a oito anos, o bolinamento. A partir de agora será crime, Senador! Agora, será crime!

            O menino Caíto morreu em Cuiabá. Estou indo lá, com o Senador Jayme Campos, dia 15, para um grande ato público na Assembléia Legislativa. Fui convidado. O sujeito que matou Caíto havia matado um garoto de nove anos. Estuprou o garoto e pegou 40 anos. Sem progressão de regime, do nada, colocaram ele na rua. Ele saiu, estuprou e matou Caíto. Na hora em que foi preso, disse: “Se sair, faço de novo.

            Se o tipo penal já tivesse sido aprovado neste País, ele não teria saído. Ninguém o teria colocado na rua, e estaria vivo o Caíto, que agora é símbolo dessa luta contra esse crime que chocou Mato Grosso, que chocou Cuiabá.

            Crime seguido de morte, 30 anos, sem progressão de regime. Isso é o consta nessa lei, uma lei bem elaborada pela assessoria da CPI. Essa assessoria é composta pelo Ministério Público Federal, Estadual, Polícia Federal, peritos, ONGs. Hoje, ela ficou redonda. Amanhã, votaremos esse avanço, para que, de forma urgente urgentíssima, ela venha a plenário, para responder às demandas e aos anseios da sociedade brasileira.

            Amanhã, receberemos em audiência pública uma psicóloga do Hospital Pérola Byington, de São Paulo, grande hospital especializado em tratamento de crianças abusadas. E pasme, Sr. Presidente: 47% das crianças abaixo de 12 anos grávidas foram abusadas ainda na tenra idade - são dados do Pérola Byington. E isso é assustador. Amanhã, vamos ouvir essa emissária, mensageira, lá do Pérola Byington numa audiência pública, às 10h30min. Convido a todos para participar conosco para que nos ajude a gestar uma política pública para oferecermos à sociedade no relatório dessa CPI.

            Amanhã, a Nação brasileira recebe essa primeira votação. E espero, que, com celeridade, os Senadores, que são pais, são avós, aliás somos pais e avós de todas as crianças, todas que nos deram procuração para essa luta, aprovem essa lei. Que a sociedade receba amanhã este que é o mais significativo de todos os presentes: a votação do tipo penal, alterando o Código Penal brasileiro.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2009 - Página 15354