Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância do trabalho da CPI da Pedofilia na aprovação de projeto que cria o tipo penal "crime de pedofilia".

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL.:
  • Importância do trabalho da CPI da Pedofilia na aprovação de projeto que cria o tipo penal "crime de pedofilia".
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2009 - Página 15572
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, PSICOLOGO, HOSPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUDIENCIA PUBLICA, ESCLARECIMENTOS, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AUMENTO, NUMERO, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, PREFEITURA, CRIAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, QUALIFICAÇÃO, SERVIDOR, EFICACIA, ATUAÇÃO, INFANCIA.
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, GARANTIA, TIPICIDADE, CRIME HEDIONDO, QUALIFICAÇÃO, FORMA, ESTUPRO, ATENTADO AO PUDOR, AUMENTO, PENA, POSSIBILIDADE, PEDIDO, PRISÃO TEMPORARIA.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer dois registros muito importantes com relação a isso.

            Hoje, nós tivemos oportunidade - a CPI da Pedofilia - de ouvir, em audiência pública, a psicóloga do Hospital Pérola Byington, de São Paulo. Esse hospital é o maior especialista do Brasil hoje e tem um serviço que o País inteiro deveria ter. Ainda com todas as dificuldades, é a referência. E, no tocante a essas dificuldades, tomei a deliberação de mandar um ofício ao Governador José Serra para que alguns serviços sejam restabelecidos.

            Mas o pior, Sr. Presidente, são os dados trazidos neste último ano de CPI de Pedofilia: o número de meninos abusados, e o número de meninas abaixo de 12 anos grávidas, vítimas de abuso sexual. Por isso, a palavra dela ajudou-nos - com toda a Comissão, Procuradores, Polícia Federal, Peritos, os funcionários da Casa que são assessores da CPI e tão bem fazem seu trabalho - e suscitou uma série de outros projetos a serem votados ainda neste mês, como a responsabilidade humana.

            Não há responsabilidade fiscal? A responsabilidade humana é a responsabilidade do prefeito de criar um conselho tutelar. Quase metade, Senador Tuma, das prefeituras do Brasil não têm conselho tutelar; e metade desses conselhos tutelares que existem são de pessoas sem o mínimo preparo. É preciso que haja psicólogos, pessoas que possam trabalhar minimamente o emocional de uma criança violentada.

            A partir daquele momento, Sr. Presidente, muita coisa nasceu para que possamos fazer, nessa visão social, um novo mapa de proteção das crianças do Brasil.

            Mas foi hoje também que nós votamos um novo tipo penal na CPI, para vir para este plenário, depois da criminalização da posse, que esta CPI aprovou e o Presidente Lula sancionou - e o mundo voltou os olhos para o Brasil, porque só 27 países têm a mesma lei, que é a criminalização da posse e o aumento das penas das tipificações de conduta. Então, nós hoje aprovamos o tipo penal crime de pedofilia, chamando essa lei de Todos Contra a Pedofilia, o tipo penal nos desviando da palavra pedofilia, tratando de abuso de criança e aumento de penas e criando um novo tipo penal, que eu passo a descrever, porque é muito rápido, Sr. Presidente, e muito importante para o País.

            Por quê? Porque algumas pessoas advogam que, porque o termo pedofilia está no código de doenças, um miserável desses que abusa de uma criança - que, de forma deliberada, invade as suas emoções, o seu moral, o seu emocional, destrói uma família emocionalmente - seja tratado como doente e seja posto na rua para continuar transgredindo, continuar violentando e continuar matando.

            O que nós temos visto neste País - não é, Senador Tuma? -, o que nós vimos em Catanduva, um caso só, justificaria a existência desta CPI. Não fora a ida da CPI a Catanduva, aquelas crianças estariam todas desamparadas, e o caso morto e os predadores todos na rua, como se nada tivesse acontecido, e continuando a abusar, porque são compulsivos.

            Hoje nós aprovamos essa pérola para o Brasil. A síntese do projeto:

            - estupro contra criança. Foi criada forma qualificada do estupro, quando a vítima do crime for criança, com significativo aumento de pena;

            - atentado violento ao pudor contra criança. Foi criada forma qualificada do atentado violento ao pudor, quando a vítima do crime for criança, com significativo aumento de pena.

            Então, havia atentado violento ao pudor e havia estupro.

            Agora, há estupro quando é para criança e há o atentado violento ao pudor quando é para a criança. Fica da seguinte forma, Senador Tuma:

            Formas qualificadas. Serão acrescidas as formas qualificadas no art. 223, mais duas: quando, em decorrência da violência, a criança é gravemente lesionada: pena de 12 a 16 anos. Em caso de morte da criança: pena de 16 a 30 anos.

            Manipulação lasciva e constrangimento da criança. Sr. Presidente, os advogados desqualificam aqui. Falam: “Sr. Juiz, não houve conjunção carnal. Esse homem de cinquenta anos não teve uma relação com essa menininha de quatro”. Olha que coisa! “Ele só tocou; só passou a mão; ele só manipulou; ele só fez sexo oral com essa criança de três, quatro anos de idade”. Agora passa a ser crime essa manipulação lasciva e esse bolinamento, ou seja, passa a ser crime a simples manipulação do corpo da criança ou a conduta de fazê-la na presença e levar a criança a presenciar ato libidinoso, porque o pedófilo também leva a criança para ver a relação sexual dele com a mulher ou com outro homem, seja lá o que for.

            Ação penal. Estabelece que, na hipótese de crime de estupro ou atentado violento ao pudor contra criança, a ação penal será... Como nós estávamos mudando para que fosse de iniciativa pública e não mais privada, mas agora ela será de iniciativa pública quando a família decidir que pode ser, e aí qualquer um pode entrar.

            Aumento de pena se a violência sexual trouxer gravidez, e quase sempre trouxe. Lá em Roraima, a menina de oito anos grávida do Procurador que, graças a Deus, está preso, esse procurador de confusão. Entre as causas de aumento da pena foi acrescida mais uma, que aumenta a pena de metade se, da violência sexual, Senador Tuma, resultar gravidez.

            G) Lei da Prisão Temporária:

            1) As alíneas f e g foram alteradas para contemplar os novos delitos que o projeto institui. Assim, o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos contra criança continuam a justificar o pedido de prisão temporária.

            2) Também foi incluída a alínea p no rol dos crimes ensejadores da Prisão Temporária, para permitir o pedido de prisão temporária nos crimes contra criança e adolescente previstos no ECA.

            H) Lei de Crimes Hediondos:

            1) A alteração no inciso V do art. 1º teve o único propósito de manter o estupro e o atentado violento ao pudor contra criança como crime hediondo, pois passarão a constituir formas qualificadas, em tipos próprios.

            2) São incluídos, no rol dos crimes hediondos, os crimes mais graves previstos no ECA, tal como a exploração sexual e a produção de material pornográfico envolvendo criança e adolescente.

            3) Ao criar formas qualificadas de pedofilia [ou crime de abuso à criança] mediante estupro ou atentado violento ao pudor, foi necessário acrescer parágrafo único ao art. 9º para ressalvar que a causa de aumento de pena não incide na hipótese da alínea a do art. 224, pois constituiria elemento de crime.

            Sr. Presidente, votamos esse projeto hoje, para o Brasil. Em caráter urgente, virá ao Senado, Senador Tuma, para que o votemos. E conclamo os avós do Senado, os pais e as mães Senadoras. Não estou me referindo somente aos seus netos, Senador Tuma, nem aos seus netos, Senador Mão Santa, nem aos seus filhos. Estou me referindo aos filhos do Brasil, que são filhos nossos; aos netos do Brasil, que são netos nossos; às crianças do Brasil, que nos deram procuração para que tomássemos a sua dor, para que pudéssemos criar um anel de segurança em torno da família brasileira.

            Vivemos numa situação esdrúxula, vergonhosa. Estamos entre os três maiores abusadores do mundo e, no crime de Internet, somos os maiores do mundo no consumo de pornografia infantil pela Internet.

            Dias estão vindo em que o Brasil vai se assustar com o que vai ocorrer a partir da próxima semana. Por isso, conclamo as autoridades, prefeitos, vereadores, ONGs, religiosos, e conclamo todos que têm amor à família e à criança. Este País já não é mais o mesmo. A Polícia já trabalha de forma diferenciada, o Ministério Público, a própria imprensa, no que diz respeito ao cuidado e aos olhos abertos para o abuso contra a criança.

            Sr. Presidente, agradeço a benevolência comigo por conta da gravidade do problema e da relevância do tema e porque esta CPI votou hoje a tipificação desse crime, e que nós precisávamos há muito mudar o Código Penal brasileiro. Espero que com celeridade ele passe nesta Casa. Havia lá a representação do Ministério da Justiça azeitando conjuntamente esse texto para não haver problemas na Câmara, para que passe rápido na outra Casa e volte aqui, para que tenhamos ainda este mês a sanção do Presidente Lula em mais um projeto gestado, fruto de investigação e de trabalho dessa CPI, que foi criada com apoio de toda esta Casa, da qual tenho a honra de ser o Presidente da CPI - o único arrependimento que tenho é de não ter feito a CPI mais cedo, porque teríamos evitado mais abuso neste País -, e da qual o Senador Romeu Tuma é o Vice-Presidente; aliás, Relator também do caso grave de Catanduva, que merece atenção. Vamos voltar lá para um segundo reconhecimento para termos um relatório mais contundente com relação a essa problemática de um bairro inteiro com 78 crianças pobres abusadas pelos mesmos predadores, abusadores e desrespeitadores da vida humana.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2009 - Página 15572