Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 300, de 2008, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO PENAL.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 300, de 2008, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2009 - Página 24955
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DIVULGAÇÃO, MORTE, CRIANÇA, VITIMA, VIOLENCIA, CÃO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TIPICIDADE, CRIME, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PROPRIETARIO, CRIADOR, RAÇA, VIOLENCIA, CÃO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, CODIGO PENAL, SUJEIÇÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, VITIMA.
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, JORNAL, INTERNET, DIVULGAÇÃO, DECISÃO, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, PORTUGAL, REFORÇO, PUNIÇÃO, PROPRIETARIO, RAÇA, VIOLENCIA, CÃO, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, ANIMAL, POSSIBILIDADE, ESTERILIZAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PARECER, GIM ARGELLO, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, PROTEÇÃO, CRIANÇA, IDOSO, PAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Realmente, nós não ganhamos a sede da Copa. É claro que sofremos um constrangimento por isso, mas o que nos cumpre é torcer para a Seleção Brasileira, onde ela estiver jogando.

Ela vai comparecer na vetusta e histórica Cuiabá, e nós estaremos lá para prestigiar não só a Seleção Brasileira, mas também a população, a sociedade do Mato Grosso, nossos irmãos do Norte.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, crianças e idosos têm sido vítimas de constantes agressões. Preocupo-me com as pessoas que se encontram nessas duas extremidades porque são pessoas indefesas. Estou falando de criaturas que não têm forças nem habilidades para enfrentar o inimigo, mesmo aquele que é dotado de baixo poder ofensivo.

E é sobre uma modalidade específica dessas violências, Sr. Presidente, que pretendo hoje fazer este pronunciamento e este comentário. Quero me referir aqui a uma agressão que não parte do homem sobre o homem, mas às agressões promovidas por cães de guarda.

Notícias de todos os cantos do País dão conta de ataques que esses animais têm desferido contra transeuntes, contra pessoas do povo. Aliás, não são apenas crianças e idosos as vítimas de animais ferozes. Há registros de ataques a pessoas de todas as idades. No entanto, os pequenos e os velhinhos são os mais vulneráveis, os mais indefesos; são as vítimas que sofrem mais. E é por isso que me reporto e faço um pronunciamento dirigido especialmente a esses casos.

É verdade que tais fatos sempre causam indignação, especialmente naqueles momentos em que são noticiados. Ocorre, entretanto, que, quando ultrapassam o impacto da notícia, eles acabam no esquecimento. Enquanto isso, animais perigosos desfilam pelas ruas, pelas praças, sob o plácido olhar de seus donos.

Quem, como eu e V. Exª, tem o hábito de caminhadas, de corridas nas praças, nos logradouros públicos, já sentiu de perto o medo e o risco. Já assisti, Senador Mão Santa, a pit bull e rottweiler livrarem-se de coleiras e focinheiras em plenos parques da minha cidade, da minha Campo Grande. Nem a presença de frágeis idosos e indefesas crianças é suficiente para inibir os donos dessas feras, que são verdadeiras armas ambulantes.

A propósito, é oportuno registrar mais uma fatalidade, desta vez provocada por um desses cães no Distrito Federal. A notícia foi publicada no Correio Braziliense de terça-feira passada, dia 16 de junho, sob o título: “Criança de dez anos morre depois de ser mordida por rottweiler”. A notícia diz:

A menina Luíza Guimarães Aires, de 10 anos, morreu na noite desta segunda-feira (15/06) depois de ter sido atacada por um cachorro rottweiler na Quadra 9 do Setor 1 do Condomínio Ouro Vermelho, no Jardim Botânico. O tio da criança informou que o cachorro pertencia à família desde pequeno.

Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que é muito comum ouvir aquela explicação de que o cachorro, mesmo aquele que tem a natureza violenta e que é, portanto, um cão de guarda, geralmente é manso e só ataca o estranho quando se vê em posição de perigo. E, nesse caso, assistimos a quê? Assistimos a um desmentido a essa afirmação, porque o cão de guarda agrediu e matou uma criança da própria família, da própria casa. O cão pertencia à família, destinava-se à guarda da residência da menor e, mesmo assim, cometeu o ataque, quando a menina chegava à sua casa. Quando ela foi socorrida, já era tarde, pois o cão estava agarrado na garganta da vítima. De nada adiantavam os esforços do Corpo de Bombeiros, que se valeram até de um helicóptero para atender a criança.

Hoje, eu estava ouvindo um programa da rádio Band News, quando o jornalista Cláudio Humberto narrava a denúncia de um de seus ouvintes. Esse ouvinte assustara-se quando, chegando à padaria, encontrara um animal desse dentro do estabelecimento. É assim que os condutores, que os donos desses cães lidam com essas verdadeiras armas ambulantes. Embora acompanhado do seu dono, o animal estava sem focinheira, pondo em risco as pessoas que transitavam nas ruas e que adentravam nesse estabelecimento.

Ora, Sr. Presidente, não é possível manter tamanha irresponsabilidade! E isso ocorre no dia a dia nas ruas, nas praças e até nos estabelecimentos. Disciplinar tais abusos e afastar os riscos que acarretam são medidas reclamadas, medidas necessárias e urgentes.

Foi com esse objetivo que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008. Apresentei esse Projeto no ano passado, depois que alguns desses acidentes foram noticiados na minha Campo Grande. Com a aprovação da proposta, nenhum proprietário ficará imune à responsabilização civil e penal em razão de danos causados por animais ferozes. Nessa classificação, estão as raças Rottweiler, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull, Boxer, Mastiff, Dogue Argentino e o Bordeaux, além de outras igualmente violentas.

Queremos afastar todos os riscos. Por isso, as medidas legais deverão alcançar a criação, a guarda e a circulação de cães de guarda que serão tipificadas como crime. E as penas serão as descritas nos arts. 121 e 129 do Código Penal. E o mais importante é que a tipificação criminal não eximirá o infrator da responsabilidade civil. Ele se sujeitará, portanto, ao pagamento da indenização proporcional ao dano material e moral causado à vítima.

É bem verdade que o problema não está presente somente no Brasil, não se limita apenas às nossas fronteiras. Em outros países, o mesmo risco existe, e providências idênticas também vêm sendo discutidas e, em muitos casos, já estão sendo tomadas.

A Folha Online de março passado informa que a vice-ministra da saúde da Itália, Francesca Martini, anunciou um novo decreto sobre o assunto. Já havia uma legislação anterior e agora recebeu algumas mudanças. Esse diploma legal vai na mesma direção da responsabilidade penal e civil dos donos dos cães, além de outras medidas.

Nessa mesma época, um site português chamado Público noticiou que o governo de Portugal começa a adotar medidas duras contra tais raças. Aqui está o título da matéria: Sete raças de cães perigosos vão ser proibidas - proibidas em Portugal.

         O Governo está a preparar a proibição de sete raças de cães consideradas perigosas e de todos os animais que resultem do seu cruzamento com exemplares de outras raças.

         Pretende-se proibir a importação, reprodução e criação destes cães, segundo a rádio TSF, que avançou com a notícia.

         O Ministério da Agricultura adiantou àquela rádio que foi solicitado um estudo sobre as raças consideradas perigosas, designadamente Pit Bull,Rottweiler, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Toza Inu.

         Este ministério tem em preparação um despacho que obrigará os donos dos cães considerados perigosos a procederem à sua esterilização no prazo de dois meses, sob pena de multa que pode ir de 500 a 45 mil euros.[Sr. Presidente, veja como os portugueses estão sendo implacáveis com os criadores dessas raças.] A lei que estabelece o regime sobre animais perigosos foi aprovada em Agosto do ano passado mas ainda não se encontra regulamentada, o que já foi alvo de crítica pelo Bloco de Esquerda, PCP e CDS-PP. A Rádio TSF [também de Portugal e que faz parte dessa notícia] adianta que existem cerca de 5.500 cães de raças perigosas registrados em Portugal, havendo cerca de mil cães referenciados como perigosos por terem atacado pessoas ou mostrado sinais de agressividade não controlada. Em muitos casos, esta situação acontece pelo fato de os animais estarem a cargo de pessoas irresponsáveis.”

Finaliza a nota do noticiário português.

Uma das medidas que previmos também, Sr. Presidente, é a reprodução dos cães da raça pit bull, cujos criadores ou portadores não cansam de dizer que são cães maravilhosos, dóceis, desde que não se sintam atacados. A verdade, entretanto, é que a crônica está mostrando, com razoável frequência agressões desses cães, especialmente a crianças. Eu mesmo já tive oportunidade de assistir a um exemplar dessa raça adentrar o vidro traseiro de um carro, onde estava uma criança sentada. Esse é o cão.

O Relator do projeto que apresentei na Comissão de Constituição e Justiça é o Senador Gim Argello. Na semana passada, cobrei dele agilidade nessa relatoria, e ele me informou que há havia prolatado o seu parecer. De sorte que, tendo sido prolatado seu parecer e, com certeza, entregue à Comissão de Constituição e Justiça, o que esperamos é que tenha celeridade, porque não bastasse a violência que é cometida, não só no trânsito, que mata crianças todos os dias; balas perdidas que ceifam a vida de menores; padrastos que maltratam seus enteados menores, enfim, tanta violência contra os menores, contra as crianças, os cães de guarda estão aí, não dentro das residências apenas, mas estão nas ruas, nas praças, nas avenidas, ameaçando crianças, velhos, ameaçando a todos e ceifando vidas de inocentes, como aconteceu mais uma vez e desta feita aqui no Distrito Federal, nas nossas barbas, na frente das maiores autoridades deste País, na frente dos palácios, ao lado do Congresso, onde se produzem as leis.

Faço este registro, Sr. Presidente, como um apelo para que os colegas que compõem a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) dêem a maior celeridade nesse projeto que visa sobretudo proteger crianças e velhinhos do nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2009 - Página 24955