Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre os projetos de interesse dos aposentados e pensionistas, que se encontram na Câmara. Agradecimento à Câmara Municipal e ao Prefeito de Goiânia pela concessão a S.Exa. do Título de Cidadão de Goiânia. Registro de moção de aplauso a S.Exa., aprovado pela Câmara Municipal de Panambi/RS. Preocupação com a obtenção da restituição do imposto de renda que incide sobre a venda dos dez dias de férias dos trabalhadores e com o fato de inúmeros trabalhadores não estarem mais recebendo o auxílio insalubridade.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM. CONCESSÃO HONORIFICA. POLITICA FISCAL. POLITICA SALARIAL.:
  • Manifestação sobre os projetos de interesse dos aposentados e pensionistas, que se encontram na Câmara. Agradecimento à Câmara Municipal e ao Prefeito de Goiânia pela concessão a S.Exa. do Título de Cidadão de Goiânia. Registro de moção de aplauso a S.Exa., aprovado pela Câmara Municipal de Panambi/RS. Preocupação com a obtenção da restituição do imposto de renda que incide sobre a venda dos dez dias de férias dos trabalhadores e com o fato de inúmeros trabalhadores não estarem mais recebendo o auxílio insalubridade.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2009 - Página 27322
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM. CONCESSÃO HONORIFICA. POLITICA FISCAL. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • CONVITE, SENADOR, COMPARECIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REUNIÃO, DEPUTADO FEDERAL, LIDER, GOVERNO, REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, IGUALDADE, REAJUSTE, SALARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • INFORMAÇÃO, REALIZAÇÃO, SESSÃO, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • AGRADECIMENTO, CAMARA MUNICIPAL, PREFEITO, MUNICIPIO, GOIANIA (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), CONCESSÃO, ORADOR, TITULO, CIDADÃO.
  • LEITURA, PROPOSTA, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, PANAMBI (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), VOTO, CONGRATULAÇÕES, ORADOR, EMPENHO, AMPLIAÇÃO, RECURSOS, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, VITIMA, SECA, AGRADECIMENTO, HOMENAGEM, CONCESSÃO, TITULO, CIDADÃO.
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, AUSENCIA, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUINTE, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, VENDA, DIA, FERIAS, DIFICULDADE, TRABALHADOR, ELABORAÇÃO, DECLARAÇÃO, RETIFICAÇÃO, FALTA, DADOS, PROVOCAÇÃO, PRIVAÇÃO, ACESSO, DIREITOS.
  • QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, RECEBIMENTO, TRABALHADOR, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MOTIVO, INEXISTENCIA, BASE DE CALCULO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, BENEFICIO, SALARIO, EMPREGADO, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa; Senador Marco Maciel, ex- Presidente da República; Senador Mário Couto, que tem caminhado muito comigo nessa questão dos aposentados e pensionistas, permitam-me só anunciar este passo - e tenho certeza de que V. Exª estará junto: quero convidar V. Exªs e os que puderem para, na terça-feira que vem, às 9h30min, sermos recebidos, na Câmara dos Deputados - porque é lá que estão os projetos -, pelo Líder do Governo, o Deputado Henrique Fontana, que falará em nome do Governo. Nessa conversa, vamos, mais uma vez, pedir a aprovação, pela Câmara, do fim do fator previdenciário, bem como do reajuste integral para todos os aposentados e pensionistas. Além de nós, estarão, com certeza, alguns Deputados e líderes dos aposentados de todo o País.

Com esse registro, Sr. Presidente, quero também dizer que, na terça, de manhã, às 11h, aqui, neste plenário, Senador Alvaro Dias, teremos uma sessão de homenagem pelo transcurso dos 50 anos da Confederação Brasileira de Servidores Públicos. Falei há poucos minutos com o Presidente João Domingos, e ele disse que está havendo uma grande mobilização entre os servidores públicos do Brasil para que, na oportunidade, eles estejam aqui, no plenário do Senado.

Quero também dizer, Sr. Presidente, que seria importante que V. Exª registrasse, nos Anais da Casa, documento que vou encaminhar. Trata-se de um abaixo-assinado feito pelos metalúrgicos do Rio Grande, pelos bancários do Rio Grande, pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores do Rio Grande, por centrais e confederações que apoiam esse movimento, ou seja, apoiam o fim do fator e o reajuste integral para aposentados e pensionistas.

Quero dizer, também, aos meus companheiros do Aeros que estamos interagindo junto ao Ministro Toffoli para que seja acelerada a decisão final para que vocês possam receber o que têm direito, mediante acordo que foi feito junto ao Supremo Tribunal Federal.

Quero ainda, Sr. Presidente, agradecer à Câmara de Vereadores de Goiânia e, também, ao Prefeito de Goiânia, Íris Rezende, pois fui informado que, por unanimidade, foi-me concedido o título de cidadão de Goiânia - e acertaremos uma data para que eu esteja naquela cidade. E quero dizer aos senhores que não é porque sou preto ou porque sou branco, até porque sou negrão mesmo. É devido, Senador Mão Santa, a esse trabalho do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Estatuto da Igualdade Racial e todos os projetos referentes a aposentados e pensionistas - inclusive, V. Exª foi Relator do projeto relativo ao fim do fator previdenciário.

Quero ainda, Sr. Presidente, nesta tarde de agradecimentos, agradecer a Câmara de Vereadores de Panambi, lá no Rio Grande do Sul. Também lá, por coincidência, concederam-me o título de cidadão daquela cidade.

Passo a ler a moção que recebi:

Excelentíssimo Senhor Senador:

Comunicamos que a Câmara de Vereadores de Panambi aprovou, na Sessão Ordinária do dia 1º/06/09, Moção de Aplauso por seus esforços junto ao Senado (e ao Governo) reivindicando o envio de mais recursos aos Municípios gaúchos afetados pela estiagem.

Como suas reivindicações visam auxiliar quase 1 milhão de pequenos agricultores em aproximadamente 250 Municípios do Rio Grande do Sul (que merecem, com certeza, um atendimento tanto do Governo de Estado como do Governo Federal) (...)

Agradeço pela homenagem e agradeço, também, à autora da moção, Vereadora Nara Viviane Graeff, do PT. Ela foi subscrita pelos Vereadores Ibraim Chagas, do PSDB, Leandro R. Berghahn, do PT, e Romário Heitor Malheiros, do PDT. Respeitosamente, assina o documento, demonstrando seu total apoio também, o Presidente da Câmara, Vereador Nelson Arno Radmann.

Sr. Presidente, fazendo esses registros, eu gostaria de, na tribuna, neste momento, discorrer sobre uma preocupação de todos os trabalhadores: a obtenção da restituição do Imposto de Renda que incide sobre os dez dias de férias.

Sr. Presidente, trago a essa tribuna um assunto que tem sido uma grande dor de cabeça, infelizmente, para muitos assalariados brasileiros. Falo da devolução do Imposto de Renda que incide sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador ao seu empregador.

Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a Receita Federal do Brasil havia anunciado que editaria uma instrução normativa para regulamentar o assunto, de modo a estabelecer a devolução automática do dinheiro arrecadado a mais, evitando com isso, portanto, que o assalariado contribuinte fosse obrigado a fazer e apresentar declarações retificadoras.

Infelizmente, isso não aconteceu. A Instrução Normativa nº 936, de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias, tornou-se, na verdade, um grande empecilho para o cumprimento dessa justiça tributária.

As exigências da instrução normativa são extremamente complexas para a maioria da população economicamente ativa. O montante previsto para a restituição, de mais de R$2 bilhões - repito, mais de R$2 bilhões -, poderá, com as regras impostas, não ser devolvido, permanecer nos cofres públicos e servir, infelizmente, conforme diz o Diap, para ampliar o superávit primário.

Outro fator negativo é que a devolução automática, em 2009, do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita, por meio da declaração do imposto retido na fonte, e o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na fonte, entregue ao trabalhador para que ele faça a sua declaração. De fato, é grave.

Confirmada essa tendência, além de não receber o que foi retido indevidamente - e desde 2002, decisões judiciais reiteram a isenção deste tributo, mas o entendimento e a insistência da Receita são de que esses rendimentos são passíveis de tributação -, o trabalhador terá o dissabor de cair na malha fina, de comprovar e dar explicações ao Fisco sobre possível erro que ele não cometeu. A norma é que, nosso entendimento, não está adequada.

Um alento para o assalariado contribuinte é a possibilidade de que o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias seja retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, para a conquista desse direito, o trabalhador deverá fazer uma declaração retificadora para cada ano em que tenha ocorrido a incidência da tributação, entre os anos de 2005 a 2008.

É necessário registrar que inúmeros trabalhadores não guardam os recibos de férias e contracheques - e, aí, eles estão prejudicados. Várias empresas, desde 2004, também já fecharam suas portas, e esses assalariados, trabalhadores contribuintes, serão privados do acesso a esse direito.

Eu duvido que lá nos computadores da Receita não estejam todos esses dados, para exigir toda essa documentação.

Também fortifica a não obtenção dessa restituição o fato de que os empregadores não estão obrigados a fornecer os respectivos avisos de férias e, tampouco, apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte retificadora para que a devolução do que foi cobrado em 2008 seja automática neste ano. É fundamental esse documento.

A não incidência de desconto do Imposto de Renda sobre a venda de férias é um direito dos associados da Associação Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (Anabb) desde 1995, quando deixaram de pagar o Imposto de Renda incidente sobre a venda de férias, licenças-prêmio e abonos, em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, que é filiada ao Diap.

         O processo foi finalizado com êxito e beneficiou todos os funcionários do Banco do Brasil, além de abrir precedente para que as demais categorias de trabalhadores possam buscar na Justiça o reconhecimento do direito.

Diante desse quadro angustiante, é o caso de se perguntar: não haveria uma forma, um programa de computador, como eu dizia antes, capaz de fazer a devolução desses recursos de forma automática, como faz, hoje, a Receita em caso de devolução de Imposto de Renda? É claro, Sr. Presidente, que, no meu entendimento, existe. Enfim, que não seja usado o cumprimento de todas as exigências da IN nº 936 da Receita Federal do Brasil, que cria esses obstáculos.

Concordo com o Diap, principalmente quando me disse o Alysson Alves que é urgente e necessária a mobilização e a pressão dos movimentos sociais, sob pena de não restar alternativa diferente do cumprimento de todas as exigências da IN nº 936 para o efetivo recebimento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias de cada trabalhador brasileiro. Esse ressarcimento é parte intrínseca da tão sonhada justiça tributária.

Quero registrar ainda, Sr. Presidente, para concluir, outro tema importante, que é o fato de inúmeros trabalhadores não estarem mais recebendo o adicional de insalubridade, porque não existe mais base de cálculo.

Por isso, apresentei o Projeto nº 294, de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Mas por que isso aconteceu? O Supremo Tribunal proibiu a indexação do adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo, como também não pode qualquer instância judicial determinar a sua substituição por critério distinto do que eles entenderem, como pretendia o Tribunal Superior do Trabalho.

Tendo em vista que uma nova normatização da base de incidência para fins de cálculo do adicional de insalubridade tem de ser feita, eu assumi essa responsabilidade, chamando-a para nós, e encaminhamos projeto aqui no Senado, via Poder Legislativo, para não termos mais esse problema e ser assegurado, sim, o adicional de insalubridade sobre a remuneração do trabalhador, já que o Supremo entendeu que não deve ser sobre o salário-mínimo, como era antes - e para mim entendeu corretamente -, mas sobre a remuneração mesmo, só que precisava de uma norma, e a norma nós a apresentamos.

Em consequência, se de um lado, o adicional de insalubridade não pode mais ter seu valor indexado ao salário-mínimo e, do outro, não temos mais nenhum ordenamento jurídico para que se estabeleça uma regra de cálculo para viabilizar o pagamento, está criado o imbróglio, como falamos.

Diante dessa realidade, propomos nova base de cálculo do adicional de insalubridade, que incidirá sobre o salário do trabalhador. Elevamos o valor da base de cálculo desse adicional, onerando e estimulando, assim, o empregador, para que promova ações que visem à eliminação das áreas consideradas insalubres, penosas e periculosas.

Alguém disse, e eu repito, que quando mexem nos bolsos, as pessoas sentem. Se não garantirem condições boas, eu diria, para o desenvolvimento da atividade de cada trabalhador, sem que ele seja exposto a áreas de alto risco - com acidentes no trabalho, com doenças no trabalho -, tendo em vista as condições de insegurança... Porque, quando acontece o acidente, dizem que o ato é inseguro. Não é que o ato seja inseguro, as condições de trabalho é que são inseguras devido, além de situações precárias, à questão da insalubridade e do serviço penoso, enfim, a fatores físicos ou químicos que prejudicam o trabalhador, como a periculosidade.

Por isso, pedimos a aprovação urgente desse projeto também aqui na Casa.

Por fim, Sr. Presidente, quero dizer que, amanhã, o Presidente Lula estará no Rio Grande do Sul, em amplo roteiro. Na oportunidade, Sua Excelência será acompanhado por uma delegação de Senadores e Deputados, inclusive eu estarei lá. Naturalmente, Senador Mário Couto, eu, se houver espaço - espero consegui-lo - falarei desses projetos tão importantes para todos os trabalhadores e aposentados, que estão em debate no Senado e na Câmara dos Deputados. Aliás, aqui no Senado, já aprovamos todos, diríamos; agora é lá Câmara dos Deputados.

Era isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto é recorrente mas sempre merece destaque. Eu falo do fim do fator previdenciário.

Recebi abaixo-assinados do Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador e da Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul, contendo inúmeras assinaturas de pessoas que exigem o fim do fator previdenciário.

Assim como essas entidades, tantas outras têm se manifestado pedindo a derrubada do fator.

Como todos já sabem, esse redutor de aposentadorias é um golpe certeiro na vida de trabalhadores que não fizeram outra coisa senão suar a camisa pelo desenvolvimento do nosso país.

Mas, nós estamos na luta e não entregaremos os pontos.

Agradeço o apoio recebido do Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador e da Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul e cumprimento a todos que estão engajados nesta luta, que, de fato é por todos!

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de trazer a esta tribuna um assunto que tem sido uma grande dor de cabeça para muitos trabalhadores.

Falo da devolução do Imposto de Renda (IR), que incide sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador ao seu patrão.

Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a Receita Federal do Brasil (RFB) havia anunciado que editaria uma instrução normativa para regulamentar o assunto, de modo a estabelecer a devolução automática do dinheiro arrecadado a mais, evitando, portanto, que o assalariado-contribuinte fosse obrigado a fazer e apresentar declarações retificadoras.

Infelizmente isso não aconteceu. A Instrução Normativa da RFB nº 936/2009, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias, tornou-se um grande empecilho para o cumprimento dessa justiça tributária.

As exigências da Instrução Normativa são extremamente complexas para a grande maioria da população economicamente ativa. O montante previsto para a restituição, de mais de R$2 bilhões poderá, com as regras impostas, não ser devolvido, permanecer nos cofres do Governo e servir para ampliar o superávit primário.

Outro fator negativo é que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita por meio da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, entregue ao trabalhador para que faça sua declaração.

Confirmada essa tendência, além de não receber o que foi retido indevidamente - desde 2002 decisões judiciais reiteram a isenção desse tributo, mas entendimento e insistência da Receita é de que esses rendimentos são passíveis de tributação -, o trabalhador terá o dissabor de cair na malha fina, comprovar e dar explicações ao Fisco sobre possível erro que não cometeu.

Um alento para o assalariado-contribuinte é a possibilidade de que o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias seja retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, para a conquista desse direito, o trabalhador deverá fazer uma declaração retificadora para cada ano que tenha ocorrido a incidência da tributação, entre os anos de 2005 a 2008.

É necessário registrar que inúmeros trabalhadores não guardam os recibos de férias e contracheques. Várias empresas desde 2004 também já fecharam suas portas e esses assalariados, trabalhadores-contribuintes, serão privados do acesso a esse direito.

Também fortifica a não obtenção dessa restituição o fato de que os empregadores não estão obrigados a fornecer os respectivos avisos de férias e tampouco apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) retificadora para que a devolução do que foi cobrado em 2008 seja “automática” neste ano.

Sr. Presidente, a não incidência de desconto do Imposto de Renda sobre a venda de férias é um direito dos associados da Associação Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (ANABB) desde 1995, quando deixaram de pagar o IR incidente sobre a venda de férias, licenças-prêmio e abonos, em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, que é filiada ao DIAP.

O processo foi finalizado com êxito e beneficiou todos os funcionários do Banco do Brasil, além de abrir precedente para as demais categorias de trabalhadores buscarem na Justiça o reconhecimento desse direito.

Diante desse quadro angustiante, é o caso de se perguntar: não haveria uma forma ou programa de computador capaz de fazer devolução desses recursos sem a necessidade de cumprimento de todas as exigências da IN 936 da Receita Federal do Brasil?

Concordo com o assessor do DIAP, Alysson Alves, quando ele diz que é urgente e necessária a mobilização e pressão dos movimentos sociais, sob pena de não restar alternativa diferente do cumprimento de todas as exigências da IN 936 para o efetivo recebimento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias de cada trabalhador brasileiro. Esse ressarcimento é parte intrínseca da tão sonhada justiça tributária.

Quero registrar ainda, Sr. Presidente, outro tema importante, que é o fato de inúmeros trabalhadores não estarem recebendo o adicional de insalubridade pois não há base para cálculo.

Nesse sentido é de extrema importância a aprovação do Projeto nº 294/2008, de minha autoria, que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Conforme decisão do STF, fica proibida a indexação do adicional de insalubridade ao salário-mínimo, como também não pode qualquer instância judicial determinar a sua substituição por critério distinto, como pretendia o Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que uma nova normatização da base de incidência para fins de cálculo de adicional de insalubridade é competência exclusiva do Poder Legislativo.

Em conseqüência, se, de um lado, o adicional de insalubridade não pode mais ter seu valor indexado ao salário mínimo, de outro, não temos mais, em nosso ordenamento jurídico, regra que estabeleça a base de cálculo para viabilizar o seu pagamento.

Diante dessa realidade, estamos propondo nova base de cálculo do adicional de insalubridade, que incidirá sobre o salário do trabalhador.

Elevamos o valor da base de cálculo desse adicional, onerando e estimulando, assim, o empregador, para que este promova ações que visem à eliminação ou neutralização de fatores físicos ou químicos que causam insalubridade em seu estabelecimento.

A aprovação dessa medida é de grande urgência!

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador;

- “Abaixo-assinado” - Federação dos Bancários do RS.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2009 - Página 27322