Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Senador José Sarney. Leitura da representação formulada pelo PMDB, contra o Senador Arthur Virgílio, apresentada perante o Conselho de Ética.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Defesa do Senador José Sarney. Leitura da representação formulada pelo PMDB, contra o Senador Arthur Virgílio, apresentada perante o Conselho de Ética.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2009 - Página 34736
Assunto
Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, JOSE SARNEY, SENADOR, POSTERIORIDADE, PRONUNCIAMENTO, APRESENTAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, INFORMAÇÕES, IMPRENSA, REGISTRO, ORADOR, INEXATIDÃO, REPRESENTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), ACUSAÇÃO, EX SERVIDOR, GABINETE, ROSEANA SARNEY, EX SENADOR, LIGAÇÃO, FAMILIA, EX-DIRETOR, DIRETORIA GERAL, SENADO.
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, INTERNET, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), DEMOCRATAS (DEM), PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), POSTERIORIDADE, DECISÃO, CONSELHO, ETICA, ARQUIVAMENTO, PARTE, REPRESENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, IRREGULARIDADE, JOSE SARNEY, SENADOR, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, DOCUMENTO, DEFESA, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, SENADO.
  • LEITURA, REPRESENTAÇÃO, INICIATIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ACUSAÇÃO, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, VIOLAÇÃO, ETICA, DECORO PARLAMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, FAMILIA, SUB CHEFE, GABINETE, ILEGALIDADE, AUTORIZAÇÃO, AFASTAMENTO, SERVIDOR, REALIZAÇÃO, CURSO DE MESTRADO, PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, AUSENCIA, PREJUIZO, VENCIMENTOS, HORA EXTRA, RECEBIMENTO, DOAÇÃO, EX-DIRETOR, DIRETORIA GERAL, PAGAMENTO, VIAGEM, EXTERIOR, OCULTAÇÃO, RECEITA FEDERAL, DINHEIRO, IMOVEL, EXCESSO, DESPESA, FINANCIAMENTO, TRATAMENTO MEDICO, PARENTE, TRAFICO DE INFLUENCIA, DESVIO, UTILIZAÇÃO, PRERROGATIVA, CONGRESSISTA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, três assuntos me obrigam, por dever de ofício, como Líder do PMDB, a ocupar esta tribuna para fazer uma comunicação à Casa e ao País.

            O PMDB, Sr. Presidente, protocolou uma representação quanto aos atos praticados pelo Senador Arthur Virgílio, Líder do PSDB no Senado Federal, no Conselho de Ética. O PMDB mantém a expectativa de que essas questões sejam dirimidas de forma despolitizada, desapaixonada, no âmbito próprio e adequado, que é o Conselho de Ética. O PMDB acredita, e quero repetir, que a partidarização da crise em nada contribui para solucioná-la; ao contrário, Sr. Presidente, Srs. Senadores, apenas tumultua, aumenta a temperatura e as tensões. Infelizmente, posturas partidarizadas impõem reciprocidade de comportamento.

            O segundo assunto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é igualmente relevante. É no intuito de reparar um grande equívoco que alcançou repercussão no noticiário. Refere-se ao servidor Rodrigo Cruz. Diferentemente do que afirmou o Senador Arthur Virgílio, aqui, neste plenário, nesta tribuna exatamente, não é a mesma pessoa a que ele se referiu. Não acredito... Aliás, não credito isso, sinceramente, à má-fé. Rodrigo Cruz, a que se refere a representação do PSOL, é ex-servidor da Senadora Roseana Sarney e não genro do ex-Diretor da Casa.

            A nota do Presidente José Sarney, que tenho a satisfação de ler, como Líder do PMDB, diz o seguinte:

A propósito das informações divulgadas hoje pela imprensa sobre seu discurso de ontem no Senado Federal, o Senador José Sarney, Presidente do Senado, presta os seguintes esclarecimentos:

1 - Os nomes de pessoas nomeadas para o Senado Federal por mim relacionadas em meu discurso são aquelas constantes das representações levadas ao Conselho de Ética. O Fundamental a esse respeito foi demonstrar que não se tratava de nomeações feitas por mim, não me cabendo, portanto, responsabilidade sobre elas. O art. 5º da Constituição estabelece que nenhuma responsabilidade vai além do acusado, ou seja, não se transfere a outrem. Esse é o problema legal que se discute no Conselho de Ética. Além disso [continua a nota], refuto as insinuações de nepotismo cruzado, citando mais uma vez as testemunhas disponíveis. A bem da verdade, não se deve dar às ilações as aparências de fato.

2 - De fato, não conheço o Sr. Rodrigo Miguel Cruz, que trabalhava no Gabinete da Senadora Roseana Sarney. É este que está relacionado na denúncia do PSOL, que se baseia em O Estado de S. Paulo. O genro do Sr. Agaciel Maia chama-se Rodrigo Luiz Lima Cruz e nem foi citado na representação do PSOL.

3 - Em relação ao Sr. Luiz Cantuária, trata-se de pessoa que nunca conheci com esse nome, e, sim, como Lucas Barreto, como é conhecido por todos no Amapá o ex-Deputado Federal e ex-candidato a prefeito. Não é mais funcionário do Senado.

4 - Quanto a José Adriano Sarney, expliquei no discurso, com documentos, toda a sua relação com o HSBC e deste com o Senado. O resto são considerações pessoais e ilações sem importância que não me cabe contestar.

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado.

Brasília, 06 de agosto de 2009.”

           Um terceiro assunto, Sr. Presidente, que rapidamente eu quero abordar diz respeito à matéria que saiu na Folha Online, que diz o seguinte:

Um dia após o Conselho de Ética arquivar quatro das onze representações contra o Presidente do Senado, José Sarney, Líderes do PSDB, do DEM, do PDT e do PSOL prometem ler em plenário um manifesto anti-Sarney, pedindo a licença do peemedebista do comando da instituição.

       Diz a matéria da Folha Online:

A idéia da oposição era recolher assinaturas individuais de parlamentares de seis partidos e entregar uma nota para Sarney, mostrando que mais da metade do Senado defende seu afastamento. A reunião foi realizada no gabinete do Senador Cristovam Buarque.

            Sr. Presidente, em duas palavras. Senador José Agripino, as coisas chegaram, no Senado, a este estado porque a oposição do Senado Federal é única no mundo; ela é única no mundo. A oposição do Senado Federal - e, quando falo “oposição do Senado Federal”, quando falo “a Minoria do Senado Federal”, eu sei exatamente a quem estou me referindo - ela é única no mundo. A Minoria do Senado Federal, Senador Tião Viana, é a única minoria do mundo com complexo de maioria. Por isso, as coisas aqui, no Senado, chegaram aonde estão. Essa nota da Folha é emblemática do que eu acabo de dizer.

            Passarei a ler a representação do partido.

O PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Ala B, Sala 06, Praça dos Três Poderes, Brasília (DF), legalmente representado pela abaixo subscrita Deputada Federal ÍRIS DE ARAÚJO, no exercício da Presidência da agremiação partidária, nos termos do art. 35, I, e 36, do Estatuto do PMDB (documento 01), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, legitimado pelo art. 14, caput, da Resolução nº 20, de 1993, com redação introduzida pela Resolução nº 25/2005 e fundamentado no art. 55, II, § 2º, da Constituição Federal, apresentar

         REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

            Estou, aqui, Sr. Presidente, constrangido, repetindo apenas tudo que o Senador Arthur Virgílio, Líder do PSDB, fez aqui com relação a todas as denúncias e até à representação do seu partido apresentada na última quarta-feira.

em face do ilustre Senador ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO (PSDB - AM), com endereço no Gabinete 50 da Ala Senador Tancredo Neves, Senado Federal, em Brasília (DF), pelas razões de fato e de direito adiante expostas:

I - Introdução.

01. No dia 29 de junho deste ano, o representado usou a Tribuna do Plenário do Senado para confessar - sem meias palavras - a prática de atos que configuram quebra de decoro e ofensa à ética parlamentar (documento 02), suscitando a instauração de procedimento disciplinar, conforme estabelecem a Resolução nº 20, de 1993, e a Constituição Federal, no seu art. 55, II, §§ 1º e 2º.

02. O discurso deveria funcionar como uma espécie de antecipação de defesa para os desvios de conduta do representado, mas acabou tendo efeito inverso ante o irrespondível. Perplexo, o país presenciou o Senador Arthur Virgílio contar que (1) autorizou servidor comissionado, do seu gabinete, a se afastar do trabalho para estudar e morar no exterior, sem prejuízo da remuneração paga pelo Senado; (2) utilizou e superou em muito os limites do plano de saúde parlamentar no tratamento de pessoa de sua família, mesmo sabendo não ter esse direito; (3) recebeu doação do ex-Direto-Geralr do Senado.

03. O jornalista Paulo Henrique Amorim sintetizou muito bem o infeliz pronunciamento: [Diz o jornalista Paulo Henrique Amorim] “Quanto mais falava, mais se embananava. Quanto mais atirava, mais atingia o próprio pé; quanto mais mandava bater, mais o cipó de aroeira lanhava seu próprio lombo. “Foi assim [continua o jornalista Paulo Henrique Amorim] que se descobriu que sob o manto protetor e protegido dessa vestal de fancaria, seis aspones engordam os bolsos à custa do Senado que ele diz querer moralizar”.

04. Do bizarro falatório, sobressaiu o seguinte rol de irregularidades: (1) nomeação de uma família inteira, quatro pessoas, todas com alta remuneração, para seu gabinete; (2) autorização ilegal para um membro do premiado grupo familiar se afastar do trabalho e morar no exterior, sem prejuízo dos vencimentos, inclusive horas extras [agora se sabe]; (3) receber doação de autoridade pública, procedimento expressamente vedado pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar; (4) esconder da Receita Federal a doação e o imóvel em que mora; (5) recebimento de quantias para tratamento de saúde [...] [de pessoa de sua família] que nunca fora sua dependente, muito superiores aos admitidos pelas normas do Senado; (6) nomeação de um personal trainer, Oswaldo Alves, de Manaus, pago pelo Senado para orientar atividade física individual do Representado.

05. Talvez pensando traçar um perfil de humildade e desprendimento, o Representado declarou que não usa carro oficial [no discurso], mas não expôs as humilhações impostas a cerca de vinte motoristas do Senado nos últimos quatro anos. Também silenciou sobre o fato de atribuir afazeres domésticos a um policial cedido ao Senado, em indesculpável desvio de função em benefício particular.

06. O Senador Arthur Virgílio elevou às culminâncias do absurdo a prática do clientelismo, do patrimonialismo e do tráfico de influência, exacerbando o uso das prerrogativas parlamentares.

07. Por parte

II - AS CONDUTAS INDECOROSAS E ANTIÉTICAS

- A orgia com dinheiro público

08. Pondo em prática escabrosa manifestação de generosidade com o dinheiro público, o Representado abrigou em seu gabinete quatro pessoas de uma mesma família. Nomeou em cargos de elevado padrão remuneratório os três filhos do amigo Carlos Homero Vieira Nina, seu subchefe de Gabinete - então candidato a diretor-geral do Senado Federal - e filho de um ex-aliado político do Município de Parintins (AM): Guarani Alves Nina, Tomás Alves Nina e Carlos Alberto Nina Neto. Comenta-se que parte dos valores recebidos teria sido repassada ao Representado, e essa suspeita precisa ser tirada a limpo por esse Conselho de Ética.

09. Esclarecedora reportagem publicada na edição 2.068, da revista Istoé, em 1º de julho de 2009 (documento 03), revelou que o sortudo Carlos Alberto Nina Neto morou na Espanha recebendo seus comportáveis vencimentos por autorização do Senador Arthur Virgílio, fato confirmado no discurso pronunciado em 29 de junho de 2009. O servidor auferiu até mesmo gratificação por horas extras não trabalhadas.

10. Tais desvios éticos não escaparam da competente apuração jornalística. Disse a revista: “Principal personagem da operação que salvou a passagem de Virgílio por Paris, Homero é um dileto amigo do Senador, prova disso é que empregou no [seu] gabinete [no Gabinete de Virgílio] seus filhos Guarani Alves Nina, Tomás Alves Nina e Carlos Aberto Nina Neto. O último mora no Exterior, mas não deixa de receber salário.

11. Tudo ratificado pelo parlamentar perante o Plenário do Senado Federal.”

            Continua a revista: “No começo, pelo que julgo que é a única coisa grave mesmo...” Aliás, aqui é uma transcrição do discurso do Senador. Perdoem-me o equívoco.

Começo pelo que julgo que é a única coisa grave mesmo [discurso do Senador Arthur Virgílio], a única coisa que me deixou de cabeça pesada, que me deixou contristado, que mostrou que eu estava sendo vítima de uma certa vaidade que me fazia achar a mim próprio um homem público sem jaça. Eu compreendi que continuo com muitos defeitos.

Mas continua o discurso:

Mas aqui ele chama de servidor fantasma o filho do Carlos Homero Nina, que é o Carlos Alberto Nina Neto. Vou dar as datas. Ele diz que está no exterior até hoje. Não é verdade. Ele me pediu licença para fazer uma pós-graduação no exterior, no período de maio a julho de 2005. Retornou e voltou para lá, autorizado por mim e só por mim, responsabilidade minha e apenas minha, para um mestrado que durou de outubro de 2005 a novembro de 2006.”

“À época, seu pai, experimentado funcionário do Senado Federal, disse que, se eu fizesse, Senador Heráclito [continua o Senador Arthur Virgílio], um pedido à Mesa, a Mesa faria o que fez às dúzias: a Mesa daria autorização e ainda pagaria diárias para esse moço estudar o que ele quisesse lá na Espanha, sob o pretexto de que voltaria para servir ao Senado.”

“Como eu sabia que sua indicação não era voltar para servir ao Senado [porque, provavelmente, o curso não era compatível com o que o Senado deveria fazer; ele estudava teatro lá em Barcelona, na Espanha], sua intenção era seguir uma outra carreira liberal, eu resolvi autorizar, sem a noção clara do pecado, porque nós estávamos aqui sem a noção clara do pecado. Resolvi autorizar, e contra o aconselhamento do seu pai, que me disse: ‘Faça um requerimento à Mesa, que a Mesa vai autorizar e ainda vai dar diárias para ele’.”

“Achei que diária era demais e resolvi bancar. Esse é o equívoco do qual me penitencio, porque esse equívoco não é pouco. (...) Esse é um erro que cometi e é um erro pelo qual mereço ser, sim, criticado, registrando-se que tinha tudo para ter contornado a face ilegal disso (...).”

“Então, primeiro, não mora no exterior, mas eu já disse o período em que ficou no exterior e assumo completamente a responsabilidade por esse gesto.”

12. Neste ponto é importante observar o estapafúrdio argumento do Representado, tentando se justificar e sustentando que um simples requerimento à Mesa derivaria em autorização e concessão de diárias. Diz o Senador Arthur Virgílio: “Achei que diária era demais e resolvi bancar”. Resolveu “bancar”, claro, com o dinheiro público. E, não fosse denunciada, a falcatrua jamais teria vindo à tona.

13. Nem licença, nem diária. A Mesa não concederia afastamento remunerado para o ocupante de cargo de provimento em comissão estudar e morar no exterior pelo simples fato de que o Estatuto do Servidor Público não permite, ainda mais quando a intenção “não era voltar para servir ao Senado”. Nesse cenário, nem mesmo um funcionário efetivo obteria tal concessão.

14. Na verdade...

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP. Fazendo soar a campainha.) - Senador Renan, peço que V. Exª... para nós cumprirmos o horário.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Agradeço muito a V. Exª.

            Isto também é uma questão de reciprocidade. Eu queria pedir desculpas à Casa. Estou fazendo isto funcionalmente, obrigado como Líder do PMDB, porque, aqui, Sr. Presidente, exatamente, tivemos um comportamento igual: todas as denúncias - repito - e todas as representações, inclusive a representação do PSOL e a do PSDB, elas foram lidas daqui desta tribuna do Senado Federal. Então, eu cumpro o meu dever.

14. Na verdade, a alegação do Representado para se justificar do confessado malfeito é totalmente destituída de verossimilhança, tendo em vista que a Mesa se orienta pela lei e não existe nenhum precedente no Senado Federal acerca da hipótese.

15. O experiente Senador Arthur Virgílio define como mero equívoco o fato de autorizar [aspas do Senador] (“autorizado por mim e só por mim, responsabilidade minha e apenas minha”) um ocupante de cargo de provimento em comissão a afastar-se de suas atividades para estudar no exterior, sem prejuízo dos vencimentos. [Aspas do Senador.] (“Esse é o equívoco do qual me penitencio, porque esse equívoco não é pouco”).

E, apesar de garantir que “assume completamente a responsabilidade por este gesto”, o valente parlamentar reduz o grave estrago ético a um erro pelo qual merece ser “criticado”.

De fato “esse equívoco não é pouco”. A conduta, dolosa e gravíssima sob todos aspectos, consistiu na autorização pessoal do Representado para que um servidor de seu gabinete, de nome Carlos Alberto Nina Neto, fosse estudar e morar na elegante cidade de Barcelona, na Espanha [cursando teatro], recebendo vencimentos integrais e, agora sabe-se, acrescidos de gratificação por serviços extraordinários, resultando num prejuízo de R$210.696,58 (duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e seis reais, cinqüenta e oito centavos) para os cofres do Senado Federal (documento 04).

18. O Senador Arthur Virgílio abusou de suas prerrogativas constitucionais e praticou séria ilicitude no exercício do mandato ao favorecer terceiro com verba pública e usurpar atribuições da Mesa Diretora deferindo licenças remuneradas para funcionário comissionado estudar e morar na Europa, segundo o próprio Representado, no período de maio a julho de 2005 e de outubro de 2005 a dezembro de 2006.

19. O real período de afastamento, aliás, precisa ser devidamente apurado porquanto existem fundadas suspeitas de que teria sido um prazo mais dilatado.

            E é importante, Senador Cristovam, que essas coisas fiquem esclarecidas, absolutamente esclarecidas no Conselho de Ética.

            Há um equívoco no Brasil, há uma questão de fundo - interrompo rapidamente a leitura da representação - que precisa ser reparada. Ética, Senador Cristovam Buarque, ética não é retórica; ética é prática. Ninguém é dono da ética, ninguém é dono da ética, ninguém se convence com a retórica. As pessoas só se convencem com a prática.

            V. Exª sabe muito bem disso, muito bem disso, muito bem disso. Talvez tenha alguma coisa relacionada a isso quando V. Exª sai novamente candidato por Brasília e tem, assim, apenas um diminuto, um reduzido percentual da sua votação anterior. Aqui no Senado se discute muito essa coisa do suplente. O suplente existe porque há um mandamento constitucional. Ele é eleito concomitantemente com o titular. Essa coisa de discutir legitimidade de suplente tem que acabar nesta Casa, precisa acabar, porque as pessoas se legitimam na atividade política no dia a dia, e a comunicação virtual obriga que façamos isso todos os dias, todas as horas. Você ser Senador eleito, depois disputar mandato, na eleição seguinte, e ter 5%, 6%, 10% dos votos que você teve no mandato anterior, isso deslegitima muito mais do que vir aqui constitucionalmente exercer mandato de suplente.

            Volto à Representação:

20. Tratou-se, evidentemente, de “licença secreta”, porquanto concedida de forma subterrânea por autoridade incompetente e sem a necessária formalização e publicação do ato, caracterizando uma esdrúxula “licença remunerada verbal a servidor público”, violando os princípios constitucionais da moralidade, da probidade, da impessoalidade e da publicidade. O Representado manteve a ilegalidade sob sigilo. Ela só veio à tona porque imprensa descobriu, denunciou.

21. Observe-se: é o Representado que afirma a gravidade de sua atitude [diz o representado]: “julgo que é a única coisa grave mesmo, que me deixou contristado”; “Esse é o equívoco (!), equívoco que me penitencio... não é pouco”; “assumo completamente a responsabilidade”.

22. Esse ‘equívoco que não é pouco”[na expressão do Representado] envolve falsidade ideológica (art. 299 - CP), prevaricação (art. 319 - CP) e estelionato (art. 171 - CP).

23. Ora, se é verdade que assume completamente a responsabilidade e não é mais uma parlapatice, o Representado deve deixar o mandato, consequência iniludível de seus desvios.

24. Percebendo-se em maus lençóis, o Representado entrou em desespero, perdendo a serenidade e a compostura inerentes ao cargo de Senador da República, passando a disparar, no Plenário e em declarações aos órgãos de imprensa, reiteradas ofensas contra o Presidente da Casa e outros Senadores.

25. Sabe-se agora que as atitudes pouco sóbrias do [Representado] Senador Arthur Virgílio buscavam encobrir seus atos censuráveis.

26. Sendo assim, o Representado merece suportar a responsabilidade pelos confessados desmandos, com a perda do mandato de Senador E o ressarcimento aos cofres públicos. São providências indissociáveis.

O desvio de verba pública

27. No desvario verbal, o Representado não conseguiu explicar como recebeu cerca de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais) - ou mais - relativos ao tratamento de saúde de [...] [pessoa de sua família], que nem era dependente sua, ultrapassando estratosfericamente os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos quais estaria limitado pelas regras do Senado.

(...)

            E segue a transcrição do discurso, ora do discurso, ora da matéria da Revista IstoÉ.

(...)

Ele alega essa fonte que passou para esse pasquim [continua o Representado; aspas do Representado] que o tratamento [...] custou R$780 mil e que ela [a pessoa] teria direito a apenas R$30 mil.

            E continuam as aspas:

Mas, muito bem, estou com um requerimento que apresento à Mesa pedindo informações - [...], e, por acaso, é um Senador, mas poderia ser um filho o cidadão requerente pedindo informações - pedindo um depoimento da Mesa, do Primeiro-Secretário, o Senador Heráclito Fortes, sobre a legalidade ou não legalidade das despesas feitas pelo Senado em relação ao tratamento da [...] pessoa.

            A IstoÉ foi enfática:

Outro episódio que o Senador tentou justificar como uma possível chantagem de Agaciel se refere ao tratamento de saúde de [...] pessoa da sua família, falecida em 2006. Como esposa de ex-Senador, ela teria direito pelo Regimento do Senado a ressarcimento de até R$30 mil por ano. Mas, segundo levantamento feito...

            O Sr. Tasso Jereissati (PSDB - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu pediria ao Senador que tirasse esse trecho pelo extremo mau gosto que isso representa, ao relatar a questão do tratamento de sua mãe, recém-falecida.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Vou simplificar e aceitar.

            O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Também reitero a consideração do Senador Tasso Jereissati. Trata-se da genitora do Senador Arthur.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Vou simplificar, aceitando a sensata recomendação do Senador Tasso Jereissati...

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Renan Calheiros.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ...o equilíbrio da recomendação do Senador Tasso Jereissati.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Renan Calheiros, se V. Exª me permite...

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Seu equilíbrio me reorienta neste momento.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Prossiga no seu nível e como ia.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Seu equilíbrio me reorienta. Muito obrigado, Senador Tasso Jereissati.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Não concordo. Preferiria que V. Exª fosse no mesmo diapasão que ia.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu estou com a palavra, eu ouvi pacientemente quantas vezes, quantos dias, quantos meses, o Senador Arthur Virgílio? Eu peço o mesmo tratamento comigo, por favor. Eu estou aqui funcionalmente, constrangido, cumprindo o meu papel como Líder do PMDB. Isso é um constrangimento, mas, como disse, é dever funcional, infelizmente é dever funcional.

            O PMDB deixou claro, em telefonema civilizado que fiz ao Senador Sérgio Guerra, e que foi muito correto quando transcreveu esse telefonema que ....

            (Interrupção do som)

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... que patrocinasse as sandices de alguns Senadores, patrocinando uma representação, o PMDB, infelizmente, teria que ter comportamento igual, comportamento igual. A ética não tem dono, a ética não é retórica, a ética é prática, é prática.

            Eu falo disso com muito constrangimento porque ninguém, Sr. Presidente, mais do que eu, experimentou aqui nesta Casa o que eu experimentei. Eu fui julgado duas vezes por este Plenário, é caso inédito na República. Eu fui julgado duas vezes por este Plenário, com voto aberto, quando não havia voto aberto na Constituição, aliás, quando não havia o voto aberto na resolução - com voto aberto, com voto aberto.

         Eu aqui ouvi todos, respeitei todos, mostrei minha alma, meus documentos, minhas contas, meu extrato bancário, minha vida. Minha família foi toda devassada, mas, assim, eu não tinha outra coisa a fazer senão vir aqui todos os dias, ouvir as pessoas, respeitar as pessoas, conversar com as pessoas, noites indormidas, reuniões intermináveis. Mas eu fiz tudo isso pacientemente, porque esse era o meu papel.

            Entendi o jogo, compreendi o jogo. Era uma questão política. Era um aliado do Presidente Lula. Era a Oposição de sempre, que só perde nesta Casa - só perde. Quando eu falo Oposição, eu vejo claramente quem é Oposição, quem é Minoria.

            O único momento, permita-me, Senador Tasso Jereissati, em que a Minoria ganhou nesta Casa foi quando eu fui, com apoio da Minoria, candidato a Presidente do Senado Federal. De lá para cá, o complexo, porque a Minoria, no Brasil, acha que é Maioria, que tudo pode, que tem que cassar, que tem que arrebentar, que tem que prender, que tem que vir uma pessoa da China porque os homens do Brasil são poucos. Tem que importar um homem da China para ler uma representação. Essa é a causa das crises. Essa é a causa das crises.

            Isso foi dito aqui pelo Senador Arthur Virgílio: tinha que importar um homem para o Brasil, porque os homens do Brasil não tinham coragem de enfrentá-lo da tribuna do Senado Federal. Não precisa disso. A ética não é retórica. Ela é prática, prática. Cada um de nós, quando chamado, tem que responder pelos seus atos. Eu abri minha conta. Eu apresentei meu sigilo. Houve quem achasse que havia nisso um erro, mas eu fiz tudo isso com satisfação, com satisfação. É importante que, em todos os casos, esse comportamento seja levado em consideração, para que nós tenhamos clareza, transparência.

           O que essas pessoas têm feito, Senador Cristovam, com o Presidente José Sarney é uma maldade. O Presidente Sarney é o Presidente da transição democrática do Brasil, é o fiador da transição para a democracia. Está tomando, no Senado Federal, todas as medidas. Precisa fazer a transição da transparência, e todos nós do Senado precisamos ajudar, mas precisamos cobrar responsabilidade de quem for necessário cobrar.

            Eu me permito voltar à leitura da representação.

31. Está caracterizado o abuso das prerrogativas parlamentares, em afronta ao art. 55, § 1º, da Constituição Federal, resultando, também por este motivo, perda do mandato de Senador e ressarcimento aos cofres públicos.

32. Malgrado tratar-se de fato do domínio público e alusivo a investigação sobre o mau uso do dinheiro público, estranhamente foram negadas pelo Diretor-Geral substituto as certidões solicitadas para instruir a Representação (documentos 05 e 06), devendo a Presidência do Conselho de Ética determinar, incontinenti, a apresentação das informações listadas na parte final desta peça [que não foi apresentada porque foi negada pelo Diretor-Geral do Senado Federal].

- O caso do empréstimo.

33. Outra violação da ética e do decoro parlamentar consistiu na percepção indevida de doação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do ex-Diretor-Geral do Senado, conduta expressamente proibida no art. 5º, II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, assim disposto:

Art. 5º. Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:

II - a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;

34. Sobre a doação, o Representado saiu-se com essa pérola do pensamento ético universal (aspas do Representado):

E, finalmente, tenho aqui a tal viagem a Paris, uma coisa prosaica. E, aqui, está o que passamos quando chegamos lá. Meus cartões não funcionavam. Fomos a Paris, porque, no aniversário em que minha mulher [uma pessoa da família] faria 40 anos,...

            E segue a transcrição da revista Isto É, atendendo à ponderação do Senador Tasso Jereissati.

            Mais adiante diz:

Eu liguei para o Sr. Carlos Homero Nina (...).

Carlos Homero disse que havia resolvido isso após, via Agaciel. E perguntei: Mas, escute, não quero ficar com dívidas na mão desse sujeito. Como faço?

            E segue a transcrição:

Então, isso custou 3,3 mil euros, que podia equivaler a pouco menos de R$10 mil, não US$10 mil, que, talvez, fossem R$ 30 mil.

35. Aqui é relevante ressaltar que o eventual pagamento - que não se sabe se foi mesmo efetuado - por parte do advogado Fernando Neves [que é um renomado advogado, e peço até desculpas por citar seu nome aqui, mas foi citado pelo Representado, à época, o Dr. Fernando Neves, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, era cumulativamente Presidente do Conselho de Ética do serviço público federal] ...

         E segue:

... e do arquiteto Antônio Rebelo, não descaracteriza a percepção da vantagem indevida. A doação, ao que parece sonegada ao Fisco, apenas teria mudado de mãos.

36. Apesar de ser um homem vivido e experimentado (ex-Prefeito de Manaus e ex-Ministro de Estado) [eu, inclusive, tive a honra de ser Ministro no mesmo período do representado] o Senador Arthur Virgílio não teve a diligência que se espera de qualquer cidadão comum, ligando para a administradora do cartão de crédito para negociar eventuais débitos e cessar o suposto bloqueio, ou até usar...

            Sr. Presidente, seguem as transcrições:

Aqui é relevante ressaltar que o eventual pagamento - que não se sabe se foi realmente efetuado - por parte do advogado Fernando Neves (...) e do arquiteto Antônio Rebelo, não descaracteriza percepção da vantagem devida. A doação, ao que parece [mais uma vez] sonegada...

        E, aí, transcreve provas, matérias de revistas e depoimento do próprio representado.

             

            Mais adiante, Sr. Presidente, a representação diz que:

38 Quem se hospeda em Paris, com mulher e filhos, “num hotel bom” [essa foi a expressão do Representado], ou tem como pagar com recursos próprios ou conta com solo seguro para recorrer nessas situações. Como o próprio Representado faz questão de afirmar que é um homem de pouco dinheiro, é lícito supor que ele costuma recorrer a doações de terceiros, como no presente caso.

39. Cuida-se [continua a representação], a toda evidência de outro caso em que o Representado usou de suas prerrogativas de Senador em viagem ao exterior para usufruir vantagens pessoais, constrangendo o então Diretor-Geral do Senado a transferir-lhe dinheiro, num domingo, para pagar seus débitos pessoais.

40. A relação de proximidade de fato existia, tanto que uma irmã de Carlos Homero Nina, chamada Ana Cristina, estava pendurada nos cofres do Senado, além do cunhado, irmão da mulher de Carlos Homero, Vânia Maione Nina, e um certo “Monday”, empresário de eventos em Brasília, flagrado como funcionário fantasma do Senado. Vânia Maione Nina, por sua vez, era diretora do Instituto Legislativo Brasileiro, por indicação do Representado [que eu tive, na oportunidade, a satisfação de, como Presidente do Senado Federal, nomear].

41. Família bem fornida com dinheiro de origem pública.

42. A reportagem e os fatos contradizem a versão do Representado:

“Conforme apurou IstoÉ, com altos funcionários da Casa [continua a matéria da IstoÉ], Virgílio abusou do gestual, mas escamoteou a verdade. Da tribuna, o Senador contou que, durante uma viagem a Paris, em 2003, com a família, ao tentar fazer uma compra, identificou um problema com o seu cartão de crédito. Ele foi rejeitado. De acordo com a sua versão, um amigo, conterrâneo e funcionário do Senado, foi acionado para resolver o problema.”

           Continuam as aspas:

Mas não foi bem o que aconteceu.

            Aí essas aspas... Srs. Senadores, estou explicando e fazendo a leitura pausada para que haja uma compreensão melhor. As aspas são da revista.

Mas não foi bem o que aconteceu. Quem Virgílio procurou, pedindo socorro, foi o próprio Agaciel. Para isso, fez o contato por intermédio do amigo, Carlos Homero Vieira Nina, hoje, lotado em seu gabinete.

Homero telefonou para Agaciel numa manhã de domingo e pediu, encarecidamente, que o ajudasse. Foi taxativo: era um pedido urgente de Arthur Virgílio. Na conversa, Agaciel ponderou que seria impossível, pois era um domingo. Mas, diante da insistência do assessor de Virgílio, o ex-diretor telefonou para o gerente do banco e pediu que fizesse uma transferência de sua própria conta poupança, no valor de US$10 mil para a conta do Senador. Assim, o cartão de crédito foi liberado. Com amigos, Agaciel comentou que esse dinheiro até hoje não lhe foi ressarcido.

            Essa é outra questão que precisa ser apurada. Se o dinheiro foi ressarcido ou não foi ressarcido. Se os amigos fizeram cota ou não fizeram cota para ressarcir o dinheiro. É importante ouvir essas pessoas todas, e a representação mais adiante indica.

43. Outro desvio ético sem escapatória.

III - CABIMENTO, LEGITIMIDADE E DIREITO

44. Dispõe o art. 14, caput, da Resolução nº 20/1993, que “a representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda de mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado na qual, sob pena de preclusão, deverá constar o rol de testemunhas em número máximo de cinco, os documentos que a instruem...”

         Novamente, eu lamento não poder ter apresentado aqui a certidão do Senado Federal.

...e a especificação das demais provas que se pretende produzir, será oferecido diretamente ao Conselho de Ética e Decoro parlamentar pela Mesa ou por partido político com representação no Congresso Nacional”.

45. São, portanto, legítimas as partes (Representante e Representado). Os desvios éticos imputados ao Representado estão claramente narrados nesta petição e foram claramente extraídos de suas próprias palavras, pronunciadas no Plenário desta Casa.

46. Requisitos de admissibilidade cumpridos.

47. No mérito, os desvios éticos e a conduta indecorosa são irrefutáveis.

48. O art. 2º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução nº 20, de 1993, fixa os deveres fundamentais do Senador, dentre outros os de:

Estão previstos no art. 2º, que diz:

Art. 2º. São deveres fundamentais do Senador:

............................................................................................................

III - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

49. Por óbvio, o Representado violou a ética parlamentar, conspurcando o prestígio e a imagem do Senado Federal, dando considerável prejuízo aos cofres públicos. Por isso, o infrator deve recompor o Erário.

50. O art. 55, II, e seu § 1º, da Constituição Federal estipula que:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

§ 1º. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º. Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante a provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

(O Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu queria repetir, nunca é demais repetir - eu estou encerrando -, que estou constrangido funcionalmente fazendo a leitura de uma representação do meu Partido, do Partido que tenho a honra de liderar nesta Casa do Congresso Nacional.

            E da mesma forma que me coloquei no momento em que alguns partidos políticos assinaram várias representações contra mim, espero, faço votos, e farei o que for possível fazer, com todas as minhas forças, com o melhor de mim, para que o Senador Arthur Virgílio, diferentemente do que fez aqui no discurso que teve oportunidade de pronunciar para a Casa e para o País, demonstre exatamente o contrário de tudo que a representação do PMDB se constrange a colocar.

(O Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Já encerro, Sr. Presidente.

51. Por sua vez, na linha do supramencionado dispositivo constitucional, o Regimento Interno do Senado Federal estabelece no art. 32, II, que “perde o mandato o Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

52. Como acima exposto, os atos do Representado evidenciam abuso às regras de moralidade, probidade, boa conduta e respeitabilidade e, ainda, contribuem para corroer a imagem e o prestígio do Senado Federal perante à opinião pública, corrompendo a confiança e a dignidade do mandato parlamentar.

IV - OS PEDIDOS

53. O art. 14 e o art. 15 e seus §§, da Resolução nº 20/1993, com as alterações induzidas pela Resolução nº 25/2008, traçam os procedimentos aplicáveis à representação, que devem ser observados no caso vertente, onde se apresenta manifesta, confessada e incontroversa a falta de ética e a quebra do decoro parlamentar.

54. Diante de tais considerações, requer:

I - o recebimento e a admissibilidade da presente REPRESENTAÇÃO e a competente instauração do processo disciplinar, ante as condutas antiéticas e indecorosas do [...] [Representado];

II - requisição dos assentamentos funcionais de Carlos Alberto Nina Neto, matrícula 172033, à Secretaria de Recursos Humanos, incluindo cópia da ficha financeira completa, informando os vencimentos pagos no período de abril de 2005 a dezembro de 2006, a lotação do servidor e se houve pagamento de horas extras e férias nesse período [em que ele estudava teatro em Barcelona];

III - requisição à Diretoria-Geral [agora oficialmente, Sr. Presidente] das seguintes informações: (a) o valor total das indenizações de saúde ou ressarcimento pago pelo Senado Federal ao Senador Arthur Virgílio (...) [parte delas depositada na sua própria conta]; (b) nome do beneficiário dos depósitos efetuados pelo Senado em 1º de fevereiro de 2006, nos valores de R$77.200,00 (setenta e sete mil e duzentos reais) e R$48.840,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), bem como cópia das respectivas ordens de pagamento ou documento similar; (c) relação dos serviços médico-hospitalares pagos pelo Senado, com as

respectivas discriminações (datas e procedimentos) em favor e/ou em nome de parente do Representado;

d) cópia integral do Processo nº 001896/7.

Sr. Presidente, já estou encerrando. Desculpe-me, por favor, a demora.

IV) Requisição de cópia das declarações de Imposto de Renda entregues pelo Representado, pelo Senador Arthur Virgílio, ao Senado Federal nos últimos cinco anos, bem como determine a apresentação dos extratos bancários do Representado e dos servidores Guarani Alves Nina, Tomás Alves Nina e Carlos Alberto Nina Neto, alusivos ao período em que ocuparam cargos no Gabinete do Representado;

V) Notificado o Representado no Gabinete 50 da Ala Senador Tancredo Neves, instaurando-se o processo disciplinar, e, após regular tramitação, delibere o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela procedência da Representação, sendo confeccionado o Projeto de Resolução apropriado para a declaração do que estabelece a Constituição Federal;

VI) Depoimento pessoal do Representado e oitiva das seguintes testemunhas: Carlos Homero Nina, Carlos Alberto Nina Neto, Guarani Alves Nina, Agaciel da Silva Maia e Oswaldo Alves, cujos endereços para intimação serão fornecidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Senado ou oportunamente pelo autor da Representação.

Pede e espera deferimento.

Assina: Deputada Federal Íris de Araújo, Presidente Nacional do PMDB.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Desculpem-me os Srs. Senadores.

            Eram essas as comunicações que, constrangidamente, o dever me obriga a fazer à Casa.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2009 - Página 34736