Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Projeto de Lei de Licitação, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, com emenda de autoria de S.Exa.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei de Licitação, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, com emenda de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2009 - Página 36049
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, LICITAÇÃO, INCLUSÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, FASE, CONTRATAÇÃO, OBRAS, SERVIÇO DE ENGENHARIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Economia aprovou, meses atrás, o Projeto de Lei de Licitação, relatado brilhantemente pelo Senador Eduardo Suplicy, e aprovou a inclusão de uma emenda de minha autoria, que entendo ter provocado algumas dúvidas sobre a sua interpretação e o seu alcance.

            Mantive uma conversa muito grande com o ilustre Senador Suplicy, que conhece profundamente da matéria, e conseguimos, juntamente com o Poder Executivo, com o Ministro Paulo Bernardo, um entendimento que penso ter ido para um caminho correto, abrindo caminho para que ela volte ao cenário.

            A regra geral é o pregão. O pregão é uma modalidade eficiente, competente, transparente para a licitação. Não poderá haver pregão para o caso de trabalhos intelectuais, porque não haveria sentido. Se a União Federal quer contratar um escritório de advocacia para defendê-la na OMC, tem que haver uma qualificação. Ele tem que estar qualificado, não conta somente o preço.

            Estabeleceu-se, fora do pregão, a regra para as obras de engenharia: até R$500 mil, o pregão é obrigatório; de R$500 mil a R$3,4 milhões, é facultativo, ou então é inversão parcial; e, depois de R$3,4 milhões, existe, então, a inversão, ou seja, em primeiro lugar a qualificação técnica, posteriormente o preço, e depois as formalidades.

            Eu acho que isso foi uma discussão extremamente positiva. Participaram dessa reunião, no Ministério do Planejamento, o Senador Suplicy e o Deputado Márcio Reinaldo, representando a Câmara.

            Desse modo, acredito, Srª Presidente, hoje nessa Lei de Licitação, da qual o Senador Tuma participou ativamente, fazendo um grande trabalho em comissão específica. E eu pediria ao Líder do Governo, Senador Jucá, que apresentasse esse parecer do Senador Suplicy, que já englobou o acordo feito com o Executivo, para que nós pudéssemos trazer essa matéria ao plenário e fazer aqui uma grande votação, pois é uma matéria extremamente importante.

            Regra geral: o pregão. O pregão não se aplica no caso de serviços intelectuais, e, no caso de obras de engenharia, há obrigatoriedade do pregão até R$500 mil, é facultativo de R$500 mil a R$3,4 milhões, e há inversão de pauta depois de R$3,4 milhões, para aquelas grandes obras que exigem, inicialmente, a capacitação técnica.

            Se V. Exª concordar, Srª Presidente, eu darei o aparte ao Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Apenas para confirmar - será uma frase apenas.

            A SRª PRESIDENTE (Serys Slhessarenko. Bloco/PT - MT) - Eu gostaria só de informar que não pode ser concedido aparte quando se fala pela Liderança.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Então, apenas confirmo o entendimento e peço a palavra pelo art. 14, em seguida, se for possível.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ) - Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2009 - Página 36049