Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações a respeito dos treze anos de existência da Lei de Arbitragem Comercial.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Considerações a respeito dos treze anos de existência da Lei de Arbitragem Comercial.
Aparteantes
Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2009 - Página 39867
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, SEMINARIO, AMBITO INTERNACIONAL, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, PROMOÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PRESENÇA, AUTORIDADE, ESPECIALISTA, ANALISE, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, IMPORTANCIA, DIFUSÃO, ALTERNATIVA, REGISTRO, HISTORIA, DEMOCRACIA, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, MATERIA, CONGRESSO NACIONAL.
  • AVALIAÇÃO, PERIODO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, RECONHECIMENTO, JUDICIARIO, CONSTITUCIONALIDADE, SUBSCRIÇÃO, BRASIL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, AMPLIAÇÃO, CULTURA, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, SOLUÇÃO, LITIGIO, AUXILIO, JUSTIÇA COMUM.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PRONUNCIAMENTO, PRESIDENTE, COMISSÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ARBITRAGEM, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), LEITURA, TRECHO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, HOMENAGEM, JURISTA, PAI, ESPECIALISTA.

            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Mesquita, representante do Acre que ora preside a presente sessão, Srs. Senadores Tião Viana, da representação do Acre, Paulo Paim, do Rio Grande do Sul; e igualmente quero saudar o Senador Papaléo Paes do Amapá, um dos mais jovens Estados da Federação brasileira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.

            Sr. Presidente, venho hoje à tribuna para registrar fato relevante alusivo à lei da arbitragem comercial, que está comemorando agora treze anos de sua existência.

            Devo, por oportuno, mencionar que no dia 20 de agosto passado houve em São Paulo uma grande reunião, um Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo, ao qual estiveram presentes eminentes figuras da vida política, jurídica, econômica e social do nosso País. Entre os citados, gostaria de incluir o Prefeito da capital, Gilberto Kassab, o Senador Jorge Bornhausen, que representou o Estado de Santa Catarina durante dois mandatos aqui no Senado Federal, bem como o ex-Governador de São Paulo, Professor Cláudio Lembo, hoje Secretário de Assuntos Municipais da Prefeitura de São Paulo.

            Houve a gentileza de conferir o meu nome a esse Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem, coordenado pelo jurista Arnoldo Wald Filho, que é Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo, cujo Secretário é o Sr. Adriano Abrão Dib. Essa Comissão é constituída por outros membros como Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, Ana Lúcia Pereira, Adolfo Braga Neto, Eugênia Zarenczanski. Gostaria de mencionar que estavam presentes, posto que patrocinadores, o Presidente da OAB de São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso; Dr. Antonio Bias Bueno Guillon, Diretor-Presidente da Faap, onde o Seminário se realizou, que representou a Drª Celita Procópio de Carvalho, Presidente do Conselho de Curadores da FAAP; bem como o Diretor da Faculdade de Direito da Faap, uma das boas faculdades de Direito de São Paulo, o Professor Álvaro Vilaça Azevedo; além de magistrados, membros do Ministério Público, inclusive o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, a Conselheira da OAB de São Paulo, a Srª Ivette Senise Ferreira e assim muitas outras personalidades da vida pública do nosso País.

            Destaco na cerimônia a presença do Cássio Telles Ferreira Neto, Presidente do Conima - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.

            Sr. Presidente, o referido encontro discutiu a arbitragem internacional foi presidido pelo Dr. Arnoldo Wald Filho, e para o qual foram convidados Ministros do Superior Tribunal da Justiça e advogados. Por isso, não poderia deixar sem registro esse fato tão auspicioso para o melhor conhecimento da lei de arbitragem em nosso País.

            Como sabem V. Exªs, Srºs Senadoras, Srs. Senadores, a Lei 9.307, de 1996, sobre arbitragem comercial, teve início com uma visita que recebi de um advogado pernambucano, Petrônio Muniz, ao consultar-me a respeito do apoio a um projeto de lei que necessitaria ser apresentado ao Congresso Nacional.

            Após algum tempo para indispensável reflexão, expressei minha decidida concordância por estar consciente da procedência da matéria. Talvez, pela primeira vez, se tenha praticado - em extensão e profundidade - a democracia participativa em nosso País, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira com relação à aprovação de lei que permitisse o emprego do instituto alternativo, ouso dizer, à prestação jurisdicional por parte do Estado.

            Constatei, de plano, a preocupação constante pela legitimidade desse novel diploma por parte dos responsáveis pela iniciativa. Diferentemente de um trabalho “intra muros”, hermético, expressando exclusivamente a visão dos seus autores, o anteprojeto de lei foi enviado com pedido de opinião expressa à inteligenzia jurídica nacional.

            Quando se fala em arbitragem, pode parecer a alguns, sobretudo aos que não são versados no ramo do Direito, que se trata de uma inovação. Tal observação, porém, não procede porque a arbitragem já existe desde a antiguidade clássica, ou seja, desde os gregos e romanos, e antes disso até - a lei mosaica cogitava também do uso da arbitragem para solução expedita, rápida dos diferendos, dos litígios.

            O nosso Direito pátrio não deixou de acolher o uso da arbitragem, quer no campo internacional, quer no campo interno. No campo internacional, gostaria de me referir à questão da arbitragem com relação aos limites entre o Brasil e a Guiana Inglesa, Georgetown. O Barão do Rio Branco era, então, Ministro das Relações Exteriores e escolheu Joaquim Nabuco como advogado do Governo brasileiro.

            Com isso quero mostrar que já na fixação das nossas fronteiras o Barão do Rio Branco se preocupara com a arbitragem no campo do Direito Internacional.

            A arbitragem também estava já cogitada em nosso Código Civil de 1916, que entrou em vigor em 1917. Alguém poderá perguntar: “Por que em 1917 isso não começou a ser utilizado, já à saciedade, como convém?” Por uma razão muito simples, porque ainda não estabelecera o Código de 1916, a existência da clausula compromissória. O que significava dizer que se as partes não chegassem a um acordo elas poderiam recorrer à instância estatal, o que naturalmente frustrava a prática do exercício da arbitragem em nosso País.

         A arbitragem é uma questão que pervade a história da humanidade sob diferentes formas. As nações mais desenvolvidas a praticam com intensidade. Só para dar um exemplo que recentemente passou despercebido por grande parte da sociedade brasileira: o acordo que o Brasil tem com a Bolívia em relação à refinaria de petróleo. Em caso de litígio, de um diferendo, há um recurso para instância de arbitragem internacional com sede em Nova Iorque, o que aliás foi um bom caminho. E o Brasil tem recorrido agora e com freqüência a esse instituto para resolução de pendências mais relevantes, inclusive no campo internacional. 

            Sr. Presidente, eu gostaria também de mencionar que a aprovação da presente lei tornou possível que nós avançássemos nesse campo, concorrendo assim para que melhorasse a prestação jurisdicional não apenas pela sua significação para a sociedade brasileira, mas também para a difusão de uma alternativa à prestação jurisdicional por parte do Estado. É essa a grande vitória da arbitragem, a meu ver, ou seja, está fazendo com que em diferentes campos muitas demandas deixam de ser encaminhadas à prestação jurisdicional por parte do Estado e sejam resolvidos por comissões de arbitragem que compreendem não somente a conciliação, mas também a busca de caminhos alternativos para a solução dos litígios.

      Essa abertura possibilitou contribuições do mais alto nível, apreciadas uma a uma, pela Comissão encarregada da feitura do documento a ser debatido no histórico Congresso de Curitiba.

      Antes disso, preocupado com que a "clarinada pernambucana" ecoasse pelo País sem conotações regionais, o Coordenador Nacional da então denominada " Operação Arbiter", enviara um questionário a alguns dos mais representativos nomes brasileiros da área jurídica e de outros segmentos relevantes da vida nacional. O objetivo era obter o pronunciamento - em "corte transversal" sobre a prestação jurisdicional no Brasil e a conveniência da adoção de métodos alternativos extrajudiciais com a promulgação de uma "aggiornada" edição da lei sobre o juízo arbitral, em vigência.

      Ademais, transferiram-se para a Associação Comercial de São Paulo as reuniões preparatórias do Congresso de Curitiba, assegurando a ressonância e a "nacionalização" do movimento.

      Na cidade de Curitiba, o evento montado pelo Instituto Liberal do Paraná extrapolou o esperado, a ponto de haver sido comemorado recentemente com uma "reprise", no mesmo local onde fui objeto de gentil homenagem pela Arbitac.

      No citado Congresso, debateu-se ampla e livremente todos os pontos então duvidosos do texto apresentado. Os membros da Comissão Redatora, Doutores Selma Maria Ferreira Lemes, AIberto Carmona e Pedro Batista Martins, entre outros, nas suas exposições e respostas, convenceram o auditório da legalidade e da oportunidade do novo diploma, então aprovado por aclamação.

         Eu poderia dizer que nós contamos com a participação, na elaboração do diploma legal, de Ministros do STJ, como a Ministra Fátima Nancy, como a atual Ministra membro do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, do Ministro Sávio Figueiredo, que se encontra aposentado, mas muito contribuiu, e também pelo Ministro Gilmar Mendes, hoje Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            Àqueles que desejarem saber mais sobre esse período sugiro uma leitura do livro A Operação Arbiter - A história da Lei 9.307/96. Nele, além de detalhes sobre as dificuldades encontradas, nós contamos com o apoio do Instituto Liberal, que aliás à época era presidido por Donald Stewart Júnior, e também de juristas que, conhecendo o instituto da arbitragem, o consideravam uma iniciativa meritória.

            Feita essa súmula retrospectiva, resta-nos cuidar da realidade brasileira após quase treze anos da vigência do diploma legal em tela. Temos de reconhecer, com orgulho, o acolhimento do Poder Judiciário nacional e estadual a tratar da matéria em suas várias acepções.

            Quero destacar, Sr. Presidente, dois fatos que, a meu ver, foram muito importantes. Em primeiro lugar, a homologação pelo Supremo Tribunal Federal, em 2001, em Agravo Regimental na Sentença Estrangeira 5.206, cujo relator foi, como já disse, o eminente jurista Ministro Sepúlveda Pertence, reconheceu, por 6 votos contra 4, a constitucionalidade de toda a Lei nº 9.307. Entendeu aquela Corte que “o acesso à Justiça é uma garantia do cidadão e não uma imposição, e que ninguém é obrigado a entrar em juízo contra alguém”.

            Outra conquista muito importante que obtivemos em pouco tempo de vigência da lei foi o fato de o Brasil haver subscrito a Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras - a chamada Convenção de Nova Iorque, de 1958. Isso veio a acontecer em 2002. Uma vez reconhecida a constitucionalidade da lei, fizemos gestões junto ao Itamaraty e conseguimos que, rapidamente, o Itamaraty - leia-se o Brasil - subscrevesse, portanto, a Convenção de Nova Iorque. Isso deu um suporte muito significativo a que se assimilasse de forma mais adequada o instituto da arbitragem no nosso País.

      Vencidas as hesitações iniciais devidas primordialmente à novidade da matéria, por alguns poucos considerada doente terminal do Código de Processo Civil, os juízes brasileiros em geral, têm mantido um comportamento impecável ao tratar do assunto quando chamados a pronunciar-se. Isso, para não destacar as sucessivas conversões às vantagens do novo sistema como poderoso auxiliar da Justiça Comum na solução de litígios.

      Apesar de ampla e oficialmente aceita em suas diferentes utilizações pelas agências governamentais; a despeito da sua aceitação unânime pelos doutrinadores e da unanimidade da sua utilização nos contratos internacionais, a arbitragem ainda não tem o largo e almejado emprego no País.

     Arrisco-me a dizer que talvez muito dessa situação prende-se à nossa formação ibérica, na qual o Estado era a fonte única do Direito. Lembremo-nos de que o Brasil foi Estado antes de ser Nação, e que Thomé de Souza, o segundo governador- geral, desembarcou em nossas praias com o disciplinamento normativo inteiramente pronto para governar todos os aspectos da vida do País.

     Acredito, firmemente, que a arbitragem e os demais métodos extrajudiciais de solução de controvérsias terão, cada vez mais, a desejada utilização dos operadores de direito. istema. Isso pressupõe a inclusão da disciplina matéria nos currículos dos cursos de bacharelado em Direito e afins.

            Observo também algo que não posso deixar de assinalar: o Poder Judiciário brasileiro também assimilou e passou a praticar o instituto da arbitragem, inclusive no campo trabalhista.

            Isso tudo está fazendo com que muitas demandas que anteriormente iam à prestação jurisdicional por parte do Estado passassem a ser julgadas por comissões de mediação, comissões de conciliação, comissões de arbitragem. Portanto, eu gostaria de mencionar esse fato.

            Sr. Presidente, eu gostaria também de dizer que o Presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, bem como o Presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB de São Paulo, Dr. Arnaldo Wald Filho, entenderam que deveriam trabalhar - o que considerei muito importante - para que se desenvolva no País uma cultura da arbitragem. Como é um instituto novo, ainda não há no Brasil uma cultura da arbitragem. Isso vai concorrer para que dois fatos positivos ocorram: primeiro, o menor número de demandas que se dirigirão à prestação jurisdicional por parte do Estado e, por outro lado, a prática de soluções mais simples, porque, muitas vezes, uma demanda no tribunal estatal pode demorar anos, talvez décadas, dependendo da complexidade da demanda, enquanto que, na arbitragem, desde que haja um acordo entre as partes, essa demanda pode ser resolvida rapidamente. Isso agora está sendo exercitado também no campo internacional.

            Não gostaria de encerrar minhas palavras sem fazer referência ao discurso, cuja transcrição requeiro, do Dr. Arnoldo Wald Filho, descendente do famoso jurista Arnold Wald, proferido por ocasião da cerimônia de instalação do encontro a que me refiro. Lembraria que, entre outras coisas, ele diz:

            “Em doze anos, fizemos, na matéria, um progresso que, em outros países, demorou um século. Devemos, pois, à Lei nº 9.307 este serviço de incomensurável valor prestado ao nosso País.

            (...)

            Ora, a arbitragem é a liberdade, a criatividade, a eficiência, a construção da paz entre as partes e a rapidez das soluções dialogadas. É também o mercado de trabalho para os advogados como defensores das partes, árbitros, peritos legais e pareceristas. Um novo mercado que está crescendo especialmente aqui em São Paulo com a multiplicação das Câmaras, a formação contínua dos advogados especializados na arbitragem e a missão construtiva que a OAB desempenha na matéria para aprimorar a justiça e o desenvolvimento em nosso País. Se esta é a razão do nosso seminário, não devemos olhar só para o passado, mas seguir os passos do nosso Presidente Luiz Flávio D’ Urso, que é o Presidente da OAB de São Paulo.

       Mais adiante diz o Dr. Arnaldo Wald Filho:

          “No momento em que o Brasil, décima economia do mundo, se situa entre os Bric, como o país de economia emergente que mais respeita o Estado de direito, tendo consagrado a segurança jurídica como princípio constitucional, cabe-nos fazer o passo seguinte.

          (...)

          Efetivamente, nos últimos anos [cito, mais uma vez, Arnold Wald Filho] o Brasil passou a ser um centro internacional de negócios pelo seu comércio exterior e pelo seu desenvolvimento industrial, financeiro e agrícola. Em consequência, o Brasil assume, cada vez mais, o papel de capital econômico e cultural da América Latina, e, em grande parte, esse papel é exercido pela cidade de São Paulo.

            Conseqüentemente [cito mais uma vez o Dr. Wald], a sociedade aberta na qual vivemos está a exigir uma nova fase para a arbitragem, que é da maior importância para o País, especialmente para a advocacia. Recentemente, o Bureau francês, reagindo contra os países da Common Law, afirmou que Paris é a capital mundial da arbitragem internacional. Ora, se no campo internacional é possível discutir se o centro máximo da arbitragem é Paris ou Londres ou até Nova York, na América Latina, não há dúvida de que o título cabe à nossa cidade, tanto pela legislação vigente e pela decisão do nosso Poder Judiciário, como pelas organizações das Câmaras e a existência de árbitros, advogados capazes e experientes, até pelas estatísticas, pois mais da metade das arbitragens brasileiras se realizam aqui.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador, eu pediria um aparte.

            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Pois não. Concedo um aparte ao nobre Senador Roberto.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador Marco Maciel, acosto-me a tudo que foi dito por V. Exª e diria que é de extrema valia, de extrema atualidade o tema abordado por V. Exª. O Brasil é um País que hoje lidera o mundo em diversas atividades e precisa, efetivamente, modernizar-se e atualizar-se com a realidade mundial no tocante à arbitragem. Dou o testemunho de que, na Paraíba, há alguns anos, temos uma câmara de arbitragem funcionando de forma perfeita e extremamente harmônica entre as diversas entidades. Já é um caminho pelo qual a classe empresarial busca, em socorro, exatamente a celeridade das causas. Também na parte trabalhista, tem havido uma eficiência fantástica, porque tem-se minimizado o volume quantitativo de causas que normalmente iriam para a Justiça do Trabalho. E, na verdade, elas são resolvidas nessa câmara de arbitragem, que é liderada, na Paraíba, pela Federação do Comércio. Principalmente no comércio, na Paraíba, tem havido essa nova modalidade de ajuste entre questões - para nós brasileiros -, que provam que as câmaras são extremamente importantes e céleres, diferenciando-se de determinadas querelas jurídicas que se arrastam por muito tempo. Então, parabenizo V. Exª pela oportunidade. Acho que deve ser uma preocupação nacional, porque antigamente havia certo melindre entre a Justiça e as câmaras de arbitragem porque se pensava que haveria uma superposição de poderes. Mas não é nada disso. São simplesmente formas contratuais modernas de fazer com que as partes resolvam suas pendências de modo prático e objetivo. Parabéns, Senador, pelo pronunciamento.

            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Senador Roberto Cavalcanti, acolho com muita satisfação o aparte de V. Exª e dizer que, de fato, o instituto da arbitragem está se consolidando com muita rapidez em nosso País. Mas, insisto ainda num campo a que há pouco me referi: é necessário gerar uma cultura da arbitragem, ou seja, é fundamental que a sociedade brasileira assimile esse novo instituto, saiba como aplicá-lo adequadamente não somente ás demandas internas, mas também às demandas externas, e a partir daí possamos gerar também bons árbitros, bons peritos, porque isso ajuda, e com muita rapidez, a fazer com que a arbitragem possa ser melhor praticada em nosso País.

            Os países que já praticam a arbitragem há muito tempo, na Europa, sobretudo na Ásia, e os Estados Unidos também nem se fala, desenvolveram uma cultura da arbitragem e, portanto, os conflitos são resolvidos de forma célere, adequada, contribuindo assim, como lembrou o Senador Roberto Cavalcanti, para fazer com que rapidamente as soluções sejam encontradas, criando condições assim para que haja maior desenvolvimento na solução dos problemas e portanto, ter instituições modernas, ágeis, compatíveis com o sonho de progresso e desenvolvimento.

            Ao encerrar minhas palavras, Sr. Presidente, renovo o pedido para que seja publicado, na íntegra, o discurso proferido pelo Dr. Arnoldo Wald Filho, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de São Paulo. 

            Ao cumprimentar o Dr. Arnoldo Wald Filho, quero também homenagear o seu pai, um grande especialista nesse campo, atuando inclusive no exterior.

            Muito obrigado a V. Exª.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, I e §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Discurso do jurista Arnoldo Wald Filho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2009 - Página 39867