Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projeto de lei que visa a redução da burocracia e facilita o trabalho das empresas e dos empreendedores.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Anúncio da apresentação de projeto de lei que visa a redução da burocracia e facilita o trabalho das empresas e dos empreendedores.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2009 - Página 42363
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PARCERIA, SECRETARIA, COOPERAÇÃO TECNICA, CONSULTORIA, LEGISLATIVO, SENADO, ENTIDADE, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ABERTURA, FECHAMENTO, EMPRESA, REGISTRO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, FINANCIAMENTO, JUNTA COMERCIAL, PUBLICIDADE, CADASTRO, SISTEMA NACIONAL, SIMPLIFICAÇÃO, LEGALIDADE, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL, NEGOCIAÇÃO, SERVIÇO, ATENDIMENTO, EMPRESARIO, QUITAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, INFORMAÇÃO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, REDUÇÃO, BUROCRACIA, INCENTIVO, AUMENTO, NUMERO, EMPREGO, MELHORIA, RENDA, POPULAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONCORRENCIA, MERCADO.
  • SOLICITAÇÃO, EMPENHO, SENADOR, ANALISE, MATERIA, EXPECTATIVA, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM/ DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, uma das principais funções do parlamento é justamente criar condições para que as instituições, públicas ou privadas, possam desempenhar suas atividades da forma mais adequada, da forma mais simples e, se possível, com menos burocracia.

            O Brasil, como todos sabemos, ainda padece, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, de uma das piores mazelas: o excesso de burocracia. É um verdadeiro emaranhado de leis, decretos, portarias, regulamentos, normas e tantos outros ordenamentos jurídicos.

            Esse excesso de burocracia, Sr. Presidente, ainda nos coloca no rol das nações em que mais tempo se gasta para abrir ou fechar um negócio. Em média, o brasileiro precisa esperar mais de 150 dias para concluir os procedimentos necessários à abertura de uma empresa.

            Ora, isso é inadmissível, é surrealista! O Estado não pode e não deve ser visto como um empecilho ao empreendedorismo. Precisamos atropelar a burocracia do Estado brasileiro.

            Pois bem, Sr. Presidente. Diante desse quadro, identificamos que o excesso de burocracia prospera no cipoal de normas. Um verdadeiro emaranhado de leis, medidas provisórias, decretos e portarias separam o Estado do empreendedor, dificultando e onerando o trabalho das empresas e a criação de postos de trabalho.

            Na área tributária, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estima-se que os custos das empresas, para contratar advogados, especialistas etc., beiram os R$12 bilhões. Isso equivale, praticamente, aos gastos com o Programa Bolsa Família, no ano de 2008.

            No caso de abertura e fechamento de empresas, enfrenta-se o mesmo problema. Além de inúmeras regras esparsas, tem-se que muitas delas estão absolutamente defasadas e incompatíveis com a dinâmica da atual economia.

            Em que pesem os avanços de alguns setores, como o do registro das microempresas, o nosso sistema de registro de empresas ainda é essencialmente cartorial.

            Aliás, para superar esse modelo cartorial, seria cabível uma agência reguladora específica, que cuidasse dos assuntos relacionados ao registro empresarial, com autonomia e flexibilidade operacional.

            Muitas vezes, por mais que se busque a simplificação numa esfera de governo, como é o caso, por exemplo, do empreendedor individual - cuja alteração da lei geral fizemos aqui; ela facilita, sobremaneira, na esfera da União -, vem o Estado e o Município com normas, regras e procedimentos que impedem o avanço no processo de formalização daqueles que se encontram na informalidade.

            Srªs e Srs, diante desse cenário, decidimos oferecer uma contribuição para aperfeiçoar institucionalmente o modelo brasileiro de abertura e fechamento de empresas. Em parceria com a Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais da Presidência do Senado, a Consultoria Legislativa da Casa e o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, construímos, coletivamente, uma proposta de racionalização dessas leis, para facilitar a vida dos empreendedores.

            O resultado desse trabalho, Sr. Presidente, foi justamente o projeto de consolidação da legislação federal de abertura e fechamento de empresas no Brasil, que tenho a enorme satisfação de apresentar a esta Casa.

            O projeto de lei tem por objetivo facilitar a consulta, pelos cidadãos, pelos empreendedores e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e do fechamento de empresas, mediante consolidação das normas atualmente vigentes.

            De fato, conseguimos, Srªs e Srs. Líderes - chamo a atenção daqueles que estiverem nos ouvindo -, inserir num único documento, num simples diploma legal, temas os mais diversos, antes espalhados por uma infinidade de normas legais.

            Foram consolidadas regras sobre temas como o funcionamento das juntas comerciais, a publicidade dos registros empresariais, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conhecida como Redesim, as centrais de atendimento aos empreendedores e a comprovação de quitação tributária.

            Minhas senhoras e meus senhores, eu pediria a atenção dos Líderes partidários, dos Srs. Senadores que constituem esta Casa para a dimensão desse projeto de consolidação de leis. Não se trata de nenhuma pirotecnia legislativa, mas de uma proposta que pode operar uma verdadeira revolução silenciosa no ambiente de negócios do Brasil.

            A aprovação deste projeto, do projeto de lei de consolidação, revogará diversos diplomas legais hoje vigentes em nosso País, inclusive alguns datados da década de 1930 do século passado, como os Decretos-leis nºs 341, de 1938, e 2.784, de 1940.

            Ao todo serão milhares de dispositivos legais que serão revogados, ou seja, que deixarão de existir no mundo jurídico, facilitando e descomplicando a vida do nosso povo.

            Ao facilitar e simplificar os procedimentos de abertura e fechamento das empresas, estamos reduzindo tempo, reduzindo custos das empresas e, portanto, ampliando sua competitividade. É justamente a competitividade empresarial que irá permitir mais emprego, renda e bem-estar para a população. Eis aí o grande benefício do nosso projeto de consolidação da legislação federal de abertura e de fechamento de empresas.

            Espero que esse meu projeto, que agora é do Brasil, Sr. Presidente, e dos empreendedores brasileiros, tenha tramitação célere nesta Casa. As lideranças do meu Partido, a começar pelo Senador José Agripino Maia, tenho certeza absoluta, mobilizarão nossa Bancada para que a consolidação das leis federais de abertura e fechamento de empresas seja aprovada no Congresso.

            Já estou em permanente contato com o Governador José Roberto Arruda, aqui do Distrito Federal, com as lideranças empresarias também do Distrito Federal, para que esse modelo de simplificação legislativa seja adotado também nos Estados, a partir de um projeto piloto em Brasília.

            Queremos, como eu disse, atropelar a burocracia, derrotar a burocracia do Estado brasileiro.

            Encerro, Sr. Presidente, minhas palavras, solicitando o empenho de todos os Senadores, de todos os partidos, tanto do Governo quanto das oposições, para avançarmos nessa matéria que irá reduzir a burocracia, trazendo benefícios às empresas nacionais, aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Esse não é um projeto de um ou de outro partido, é um projeto do País, é uma necessidade que temos de sedimentar esse emaranhado de legislação em uma única lei, em um projeto para o bem de todos nós.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Era o que eu tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2009 - Página 42363