Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a situação financeira dos municípios brasileiros. Defesa do Projeto de Lei do Senado 450, de 2009, de autoria de S.Exa., que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei Complementar 101/2000, para o encerramento do exercício financeiro de 2009.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Preocupação com a situação financeira dos municípios brasileiros. Defesa do Projeto de Lei do Senado 450, de 2009, de autoria de S.Exa., que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei Complementar 101/2000, para o encerramento do exercício financeiro de 2009.
Aparteantes
Alvaro Dias, Eduardo Azeredo, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2009 - Página 53742
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FLEXIBILIDADE, CONTAS, MUNICIPIOS, PERIODO, EXERCICIO FINANCEIRO, MOTIVO, FRUSTRAÇÃO, RECEITA, CONTINUAÇÃO, DIRETRIZ, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, AJUSTE, OBJETIVO, CUMPRIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PREVENÇÃO, DESEMPREGO.
  • ANALISE, PREJUIZO, FINANÇAS, PREFEITURA, MOTIVO, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE RENDA, REGISTRO, DADOS, INSUFICIENCIA, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, COMPENSAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            A Ford, que está fisicamente na Bahia, na verdade, é um complexo automotivo do Nordeste. É Ford Nordeste. Então, não é apenas... A Ford também está, hoje, no Estado do Ceará e é uma contribuição para o desenvolvimento de todo o Nordeste, porque nós, com a colaboração de V. Exª e dos Governadores do Nordeste, quebramos o paradigma de a indústria automobilística só existir no Sul e Sudeste. Hoje, na Bahia, temos duas. A Ford foi lá e adquiriu a Troller, também no Estado do Ceará. Espero que se expandam por todo o Nordeste brasileiro.

            Mas, Sr. Presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é a minha preocupação com relação à situação vivida pelos Municípios brasileiros.

            Apresentei Projeto de Lei nº 450, de 2009, que propõe que os limites e obrigações da execução orçamentária de 2009, tais como gasto com pessoal, dívida com fornecedores e metas fiscais, levem em consideração a frustração de receitas nos Municípios neste período.

            Li nos jornais algumas pessoas criticando porque presumiram que se quer alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quero, aqui, de forma muito transparente, tranquila, respeitando qualquer opinião divergente - eu não tenho dúvida de que devemos contemplar essas opiniões -, dizer que não é possível ter preconceitos contra, por exemplo, as administrações municipais, e não se olhar para a difícil situação que vivem hoje os Municípios brasileiros.

            Portanto, Sr. Presidente, quero deixar claro que não se trata de abandonar os limites e obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses parâmetros continuarão sendo perseguidos pelo gestor municipal, como pelo gestor estadual. Entretanto, o que se pretende mudar, somente para 2009 e, eventualmente, para 2010, caso persista a redução drástica das receitas e aumento das despesas, como aconteceu em 2009, é o tamanho das metas a serem perseguidas. É isso que desejamos, para que os Municípios não causem desempregos, não tenham crise social, não deixem, de uma hora para outra, de prestar os serviços básicos de limpeza pública, de iluminação, de assistência ao cidadão brasileiro que vive nos Municípios, que não vive nas capitais nem nos Estados.

            Sr. Presidente, no nosso projeto de lei, os Municípios terão de demonstrar o quanto perderam de receitas. Isso tem de ser ajustado nas suas metas fiscais.

            Srªs e Srs. Senadores, todos entendemos que Lei de Responsabilidade Fiscal é um pilar da austeridade fiscal. E nisso não há nenhuma discordância. Eu estou de pleno acordo. Concordamos com quem defende a imutabilidade da lei e argumenta que qualquer tentativa de mudança estaria manchando o rigor fiscal do País. Nós concordamos. Ocorre que não estamos mudando a lei. Estamos simplesmente adaptando a Lei para o ano específico de 2009, diante de uma situação também circunstancial, tempestiva.

            Ora, Sr. Presidente, eu não proponho alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, nem tampouco quem a inspirou, que é a Confederação Nacional dos Municípios e os Prefeitos brasileiros. O projeto não mexe uma vírgula nessa norma.

            Por outro lado, é de conhecimento de todos que o ano de 2009 está sendo atípico. Não é possível a imprensa, ou o parlamentar, ou até mesmo a sociedade civil desconhecerem que 2009 está sendo um ano atípico, e que os Municípios foram prejudicados substancialmente em suas receitas. Isso decorreu tanto em função da queda da atividade econômica - o País deve ter um crescimento entre 0 e 1% - como pelas desonerações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

            Em valores corrigidos pela inflação, a receita do IPI caiu de R$27 bilhões, de janeiro a agosto de 2008, para R$19 bilhões, nos primeiros oito meses deste ano. Então, vejam bem, Srªs e Srs. Senadores, de R$27 bilhões foi reduzido para R$19 bilhões.

            Na mesma base de comparação, a receita do Imposto de Renda foi reduzida de R$135 bilhões para R$125 bilhões. Ora, Senador Mário Couto, reduz-se o Imposto de Renda, reduz-se o IPI, mas ambos os impostos são base para formar o Fundo de Participação dos Municípios, porque, cerca de 25% ficam com os Municípios. Então, o que aconteceu com a receita dos Municípios? Não se realizou o orçamento previsto para o ano de 2009, porque ele foi baseado no Orçamento de 2008 mais o crescimento do País, mais a inflação. Por um lado, o País não cresce, e, por outro, a receita não se realiza, então, o que acontece? Não se consegue cumprir as metas fiscais. Está-se trazendo, realmente, uma situação vexatória para os Municípios brasileiros.

            Segundo as estimativas que me chegaram em mãos na Confederação Nacional dos Municípios, o déficit das prefeituras brasileiras, por causa dos efeitos da crise econômica internacional, é muito maior do que os R$2 bilhões aprovados pela Executiva aqui no Congresso Nacional para socorrer os cofres municipais. Então, é claro que são importantes os R$2 bilhões, mas não corrigem a perda. Até porque há um compromisso do Governo do Presidente Lula de que iria repor as receitas em 2009, idênticas às receitas de 2008. Isso ainda pode acontecer daqui para o fim do exercício de 2009. Mas, até agora, só foram R$2 bilhões, e a perda já chega a R$6 bilhões.

            Concedo o aparte ao Senador Alvaro Dias.

            O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador César Borges, V. Exª tem razão. Analisa, com muita eficiência, a situação atual das prefeituras, que estão administrando incríveis dificuldades. O Governo gerou uma falsa expectativa, e hoje há desalento. Dois bilhões, V. Exª tem absoluta razão, ficam muito longe da realidade do que deve o Governo para cumprir o compromisso que assumiu no auge da crise. Avalia-se em R$12 bilhões as perdas deste ano em todos os Municípios do País. Só no Paraná são R$270 milhões de perdas acumuladas até agora. Eu apresentei, a propósito, Senador César Borges, um projeto que foi sugerido pelos Prefeitos do Paraná, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando que o Governo não faça mais cortesia com o chapéu alheio. O Governo concedeu isenções, e quem perdeu foram os Municípios. Na verdade, de forma indireta, a concessão, portanto, foi dos Municípios a setores da economia que foram beneficiados com a isenção. Se o projeto for aprovado, o Governo terá de, antes de deferir a concessão, dar cobertura às consequências dessa concessão. Nesse caso, os Municípios não seriam prejudicados. Parabéns a V. Exª por manter esse tema na ordem do dia, porque ele é muito importante para o País.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço a V. Exª. Não se quer mexer, alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas se estamos vivendo um ano atípico, e se forem tomadas essas providências anticíclicas pelo Governo Federal, que se possa também fazer essa compensação.

            Concedo o aparte ao Senador Eduardo Azeredo e, logo em seguida, ao Senador Romeu Tuma.

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador César Borges, ainda hoje, na parte da tarde, recebi Prefeitos de Minas Gerais e eles diziam exatamente da situação difícil em que as prefeituras estão vivendo. Essa reposição é parcial, portanto, não atende a totalidade. São Prefeitos eleitos no ano passado e já começaram o ano com dificuldades. Como eles podem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal com essa queda grande que houve na receita? Então, é um tema que precisamos debater, eu diria, diariamente, na busca de soluções. Os Municípios realmente têm sofrido muito, além de serem responsáveis por grande parte dos serviços públicos, como todos sabemos bem.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Muito obrigado, Senador Eduardo Azeredo.

            Acho que quem conhece a realidade dos nossos Municípios, dos nossos Estados... Nós temos essa proximidade e sabemos dessa dificuldade. Foi uma dificuldade involuntária. Às vezes, eu leio ou assisto a alguém falando em gastança: “querem mudar a lei para votar a gastança”. Pelo amor de Deus, não tem nada disso, até porque os gastos aí já foram feitos e não foi feita gastança nenhuma. Não há sequer os recursos, porque as receitas previstas não foram realizadas.

            Senador Romeu Tuma.

            O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - Senador César Borges, é engraçado que aqui ficamos aflitos com a falta de cumprimento daquilo que informam aos prefeitos. Eu estive na reunião, presidida pelo Presidente Lula, com o Ministro do Planejamento, com o Ministro da Fazenda, várias autoridades presentes e vários Parlamentares, onde foi assumido o compromisso de que, conforme V. Exª declarou da tribuna agora, nenhum prejuízo haveria na diferença entre o que foi arrecadado em 2008 e em 2009. Infelizmente, tenho recebido ofícios e visitas de prefeitos com planilhas comparativas, e há uma grande diferença ainda a ser preenchida dos valores assumidos durante aquela reunião que não seriam comprometidos. Então V. Exª traz um assunto para o qual se deve chamar a atenção diariamente aqui. Há que se cumprir aquilo que foi compromisso assumido perante a população e perante os Congressistas. E ainda acompanhei de perto o pronunciamento, numa entrevista, do Ministro do Planejamento, informando toda a discussão e o compromisso de não permitir que houvesse nenhuma arrecadação diferenciada. Então, V. Exª tem razão. Nessa semana encerrada, mandei um ofício para o Ministro do Planejamento com algumas planilhas de Prefeitos, mostrando a diferença entre a arrecadação do ano passado e a deste e a falta que ela está fazendo para administrar o Município.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço a V. Exª. Nosso projeto exatamente prevê que o Município tem de demonstrar que houve a perda de receita. De que forma? Mostrando a receita efetiva do ano de 2009 comparada com a receita que estava prevista para 2009. Se se dividir a receita realizada de 2009 por aquela que estava prevista e esse número for menor que um, houve uma redução. Então, que se reduzam também as metas fiscais. Se a receita for idêntica, não se reduziu nada, você vai ter que cumprir as metas fiscais, conforme está preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, se houve essa redução e ela foi involuntária, não dependendo da vontade do Prefeito, que se ajustem as metas fiscais também para este ano atípico de 2009. Agradeço o aparte e o incorporo inteiramente.

            O que estou dizendo é exatamente isso. Além disso, no Orçamento da União deste ano, havia previsão de R$81 bilhões, por exemplo, para financiar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, que pela própria previsão do Governo já caiu para R$71 bilhões. E há uma previsão de que fique em torno de R$69 bilhões ou R$70 bilhões. O Prefeito recebeu informação de que iria ter um valor de Fundeb, mas agora esse valor não se realiza. Aí, como fica? Ele fica com a mesma obrigação que tinha de cumprir no início do ano, se ele vai receber menos? Por que reduzir Fundeb? Porque o Fundeb são recursos dos Municípios e dos Estados. É porque houve perda de arrecadação e de atividade econômica.

            Pelo lado das despesas... Só para também falar do lado das despesas, que é uma coisa meio trágica: diminuiu a receita e aumentou a despesa, de forma involuntária. Pelo lado das despesas, o salário mínimo cresceu 12% em 2009, e foi estabelecido o Piso Nacional do Magistério. Ninguém está contra isso. Agora, que isso causa uma séria dificuldade às contas municipais, não há dúvida, só não vê quem não quer ver, quem tem má vontade com as prefeituras municipais do nosso País.

            Essas conquistas são justas, volto a dizer, e válidas. Porém os Municípios precisam de fontes de financiamento e de meios para que possam cumprir o que é determinado pela lei.

            Portanto, Sr. Presidente, em paralelo à redução das receitas, ocorreram aumentos de gastos obrigatórios e de difícil compressão por serem oriundos de obrigações legais. Então, pergunto: como se fecha essa conta?

            Quanto a essas dificuldades financeiras, se reconhece que existe um problema concreto. Todos sabem que há um problema concreto, mas não se dispõem a ajudar os Municípios. E não se aceita nem bulir, nem tocar, circunstancialmente, tempestivamente, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas eu pergunto mais uma vez: E como resolver esse problema?

            Sr. Presidente, para atender de qualquer maneira à Lei de Responsabilidade Fiscal as Prefeituras terão que demitir pessoal ou atrasar a folha de pagamentos, adiar investimentos e reduzir gastos sociais, sobretudo com educação e saúde. Com isso, quem mais sofre é a população que depende desses serviços públicos.

         Isso tudo, Sr. Presidente, em decorrência de uma situação em que os gestores municipais não tiveram qualquer ingerência ou qualquer culpa em relação à redução drástica das receitas municipais. Não pode se esquecer de que as Prefeituras são responsáveis por 23% do custeio da saúde. Tampouco se pode esquecer de que são os Municípios os principais responsáveis pela execução direta de investimentos públicos no Brasil.

            No período compreendido entre 1995 e 2008, as Prefeituras foram responsáveis por 43% do total investido, enquanto a União arcou apenas com 19% e os Estados com 38%. Também não se leva em consideração que os Municípios estão tendo que arcar com aumento dos gastos com pessoal, em razão do reajuste do salário mínimo e da obrigatoriedade de pagar o piso salarial do magistério, como já mencionei aqui.

            É importante lembrar, Sr. Presidente, que o que interessa do ponto de vista fiscal e da estabilidade macroeconômica não é um déficit ou o resultado ruim no ano específico, mas é a continuidade, a seqüência, a persistência de déficits fiscais em vários anos, o que aumenta a dívida pública e compromete a sustentabilidade fiscal. E isso ninguém deseja. Volto a repetir, nós não desejamos isso de forma alguma para o País.

            Em todos os países do mundo, as políticas fiscais, em 2009, foram relaxadas exatamente para ajudar no combate à crise.

            Aqui também adotamos políticas anticíclicas, que todos aplaudiram e que trouxeram resultados rápidos para a economia brasileira. Foram R$25 bilhões de renúncias fiscais, financiadas em parte por todos os Municípios do País.

            Quero lembrar, Sr. Presidente, que os recursos das prefeituras pobres ajudaram a manter os empregos nas indústrias do País, a indústria automotiva, a indústria branca - a chamada linha branca, de geladeiras e fogões -, e da construção civil. Foi necessário? Foi. Mas há que se compensar os municípios e dar alguma forma de sobrevivência para que os atuais gestores não sejam penalizados, duramente penalizados, pelo que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Questiona-se, Sr. Presidente, que estamos excepcionalizando. Mas há casos excepcionais previstos na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, o que permite maior prazo para prefeituras se enquadrarem nos limites impostos.

            Também há os casos do crescimento do PIB quando for menor que 1% na avaliação acumulada em quatro trimestres, calamidades públicas ou reversões...

(Interrupção do som)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Um minuto para concluir e um minuto para encerrar a sessão. Depois, vou prorrogar e dar ordem para abrir...

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Essas exceções, já citei, são calamidades públicas e reversões na política cambial e monetária.

            Entretanto, em nenhum desses casos está contemplado o que ocorreu em razão da crise financeira: o cenário de recessão técnica (queda do PIB por dois trimestres seguidos - primeiro e segundo trimestres deste ano), e a reversão de política fiscal, com renúncias que afetam significativamente os fundos de participação dos municípios, sobretudo os mais pobres, os da minha região, da minha querida Bahia, do meu Nordeste.

            Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal é importante instituto legal para a garantia, a médio e longo prazo, das finanças públicas. É um código de conduta para os gestores públicos. Entretanto...

(Interrupção do som.)

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Um minuto só, Sr. Presidente. (Fora do microfone.) O senhor é um homem generoso.

         Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal não é uma obra acabada, que não possa merecer reparos. Existem dispositivos da Lei que podem e devem ser regulamentados.

            Portanto, falar que a Lei não pode ser mudada ou não pode ser flexibilizada em circunstância alguma, quando a própria Constituição Federal admite emendas e disposições transitórias, soa, a meu ver, no meu entendimento, como uma posição dogmática, que afugenta o debate e não contribui para o próprio aperfeiçoamento desse importante marco legal.

            Muito obrigado pela sua generosidade, Sr. Presidente. É por isso que a Bahia reverencia V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2009 - Página 53742