Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Uma CPI para investigar o MST", publicada na revista Veja, edição de 09 de setembro último.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Registro da matéria intitulada "Uma CPI para investigar o MST", publicada na revista Veja, edição de 09 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55902
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, ORIGEM, DINHEIRO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), DESTINAÇÃO, CLANDESTINIDADE, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, FINANCIAMENTO, ILEGALIDADE, IMPUNIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada, “Uma CPI para investigar o MST”, publicada pela revista Veja, em sua edição de 09 de setembro de 2009.

            A matéria destaca que parlamentares vão criar uma CPI para apurar a origem e o destino do dinheiro que abastece os cofres de entidades ligadas ao movimento dos sem-terra.

            Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Uma CPI para investigar o MST”, Veja.


Modelo1 4/20/244:56



Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55902