Discurso durante a 210ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Exposição sobre os resultados das quatro audiências públicas realizadas pela CI, presidida por S.Exa., para debater o marco regulatório do pré-sal. Condenação à "sofreguidão" de estados produtores, sobre os lucros do pré-sal.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA ENERGETICA.:
  • Exposição sobre os resultados das quatro audiências públicas realizadas pela CI, presidida por S.Exa., para debater o marco regulatório do pré-sal. Condenação à "sofreguidão" de estados produtores, sobre os lucros do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2009 - Página 59246
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DESCOBERTA, PETROLEO, GAS, RESERVATORIO, SAL, ECONOMIA, BRASIL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, DEBATE, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, PAUTA, IMPLANTAÇÃO, REGIME, PARTILHA, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO, GAS NATURAL, FUNDO SOCIAL, GESTÃO, RECURSOS, OBTENÇÃO, PROPOSTA, CAPITALIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
  • DETALHAMENTO, AUDIENCIA, REALIZAÇÃO, COMISSÃO, DEMONSTRAÇÃO, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, NECESSIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO SOCIAL, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, ESPECIFICAÇÃO, SETOR, TRANSPORTE, SANEAMENTO BASICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso.) - Muito obrigado a V. Exª, Presidente Senador Mão Santa, pelas suas sempre generosas palavras.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil encontra-se em vias de tomar uma das decisões mais importantes de sua história econômica recente. O conjunto de descobertas de petróleo e de gás na camada do pré-sal, situada a grandes profundidades na plataforma continental brasileira, provavelmente virá, uma vez confirmado, a triplicar ou quadruplicar o volume atualmente reconhecido das reservas petrolíferas nacionais.

            Tramitam na Câmara dos Deputados, neste momento, quatro diferentes projetos de lei por meio dos quais o Poder Executivo propõe estabelecer, em relação aos marcos legais envolvidos, os ajustes que considerou necessários para fazer frente a essa promissora, embora complexa, realidade.

            Antecipando-se à chegada do assunto ao Senado Federal, a Comissão de Serviços de Infraestrutura desta Casa aprovou, no último dia 6 de agosto, requerimento com o objetivo de promover - dentro da programação que intitulamos Agenda 2009-2015 - Desafios Estratégicos Setoriais - o aprofundamento do debate sobre o Marco Regulatório do Pré-Sal.

            Assim, foram realizadas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quatro audiências públicas, a última delas no início desta semana, na segunda-feira, dia 9 de novembro, sobre os diversos aspectos que nos propusemos explorar, com o auxílio sempre experiente e maduro de autoridades, de especialistas e de representantes de associações profissionais e empresariais. Foram temas: a introdução do regime de partilha de produção; a criação de uma empresa pública, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Petro-Sal, encarregada de operar o novo regime; a instituição de um fundo social para gestão dos recursos obtidos com a exploração; e, por fim, a proposta de capitalização da Petrobras.

            Pela avaliação majoritária dos presentes ao 1ª Painel, quase todos os objetivos buscados por meio da adoção do regime de partilha para o Pré-Sal poderiam ser, de alguma forma, alcançados com aplicação do regime estabelecido na Lei nº 9.478, de 1997, conhecida também como a Lei do Petróleo, referindo-se ao regime de concessão.

            A partilha, entretanto, parece ajustar-se melhor à situação de menor risco global e de maior previsibilidade operacional que a província do pré-sal de fato oferece aos empreendedores. É justo registrar que vem contribuindo decisivamente para mitigar riscos, neste momento, o trabalho de refinamento do mapeamento geológico daquele trecho da plataforma continental que está sendo conduzido pelas autoridades setoriais brasileiras.

            Partilha e concessão não seriam, portanto, opções estratégicas significativamente opostas ou contraditórias do ponto de vista operativo. Não. Pode a partilha propiciar melhor controle estratégico do Estado sobre o setor, sobre a propriedade dos recursos e sobre o ritmo da exploração e produção.

            Em suma, o cenário e a tendência mundiais confirmam que os países com alto volume de petróleo e baixo risco exploratório, como é o caso brasileiro, costumam utilizar o modelo de partilha da produção.

            Cabe ressaltar, também, que aquele sistema valerá apenas para as áreas ainda não licitadas do pré-sal e naquelas a serem definidas como estratégias pelo Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE. Isso significa aproximadamente 72% da área do pré-sal que ainda serão licitados. No restante, prevalece o atual modelo de concessão já estabelecido. Daí dizer-se que o Brasil passará a contar, daí em diante, com um sistema misto de exploração e produção de petróleo, como o praticado, por exemplo, na Arábia Saudita, o maior produtor mundial de óleo.

            Do ponto de vista constitucional, porém, há dois obstáculos: o art. 176 da Constituição garante ao concessionário a “propriedade do produto da lavra”. Este mandamento parece colidir frontalmente com a estratégia de adoção do regime de partilha por simples via de lei, situação que merece, é claro, atenção e reexame, pelos riscos que suscita nos futuros desenvolvimentos do pré-sal. Outro obstáculo refere-se ao art. 177, também da Carta Magna, que impede a entrega das áreas do pré-sal à Petrobras sem licitação.

            Mais delicada, entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos pareceu a opção por adotar sistemática de intenso controle operacional da prospecção e da produção, por meio de um comitê operacional - instância de administração prevista para cada consórcio contratado em regime de partilha. Nesse regime, a nova estatal, a Petro-Sal, além de 50% dos assentos, enfeixaria o direito a veto e, ainda mais, ao exercício do voto de qualidade, sem comprometer-se, em contrapartida, com qualquer obrigação jurídica ou financeira em relação às atividades operacionais.

            Com isso, mesmo sem arregimentar os votos da Petrobras no comitê, o Governo poderia facilmente monopolizar as decisões, sem ouvir nenhuma das demais empresas consorciadas e sem arcar com o quinhão correspondente de responsabilidade pelos resultados.

            Aliás, os excessivos poderes de gestão da Petro-Sal são, de fato, um ponto a ser observado, especialmente no que tange ao voto de qualidade e ao veto irrestrito. Trata-se de mecanismos que podem vir a enfraquecer em demasia a participação privada. Daí ser recomendável o estudo de uma redução do direito de veto a apenas alguns temas de maior abrangência, como, por exemplo, o caso dos orçamentos anuais e do programa exploratório.

            Contudo, não resta dúvida quanto à importância da presença da União, por meio da nova estatal, nos comitês operacionais que definirão as regras dos consórcios, assim como no monitoramento e na auditagem dos custos e investimentos nos contratos de partilha e, por fim, na gestão desses contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural.

            Outro ponto que merece reflexão é a condição dada à Petrobras como única operadora de todos os contratos de partilha. Isso significa que ela assumiria, integralmente, os trabalhos de prospecção e de produção, no âmbito do pré-sal, além de assumir, obrigatoriamente, um mínimo de 30% de participação própria em todos os consórcios que vierem a ser contratados sob o novo regime.

            Não questiono, aqui - é evidente! - a competência dessa gigante multinacional do petróleo que é a Petrobras, um dos mais respeitados ícones empresariais do Brasil, cujos méritos são mundialmente reconhecidos. Muito menos questiono as boas e legítimas razões que conduziram o Governo Federal a essa modelagem, principalmente o objetivo de desenvolver o setor nacional de tecnologia e de bens e serviços ligados à indústria do petróleo, para gerar emprego, renda e dignidade para o nosso povo.

            Não questiono, por fim, o empenho e a sinceridade do Governo, que sinaliza - uma vez gerada a demanda - amplo espectro de cobertura, via BNDES, das iniciativas com vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva de hidrocarbonetos.

            Ainda assim, tal como está, o modelo aprisiona o desenvolvimento da produção no pré-sal às naturais limitações da capacidade de investimento da Petrobras, cuja destinação vai além das novas reservas em grande profundidade. Fica o receio, principalmente, quanto às efetivas possibilidades que terá ela de ampliar, rápida e dramaticamente, a sua capacidade de operação.

            Isso pode constituir, inclusive, um obstáculo ao desenvolvimento empresarial da própria Petrobras: inicialmente, por perder grande parte de sua atual liberdade de escolha de prioridades e alvos comerciais, sendo obrigada a associar-se a todos os licitantes vencedores, inclusive aos seus malogros e fracassos. E, por fim - a exemplo de alguns tristes precedentes, como é o caso da estatal mexicana de petróleo -, arriscar a não ter quem lhe cobre, em decorrência desse novo monopólio, a contínua melhoria de seus índices de eficiência empresarial, ou seja, justamente o que lhe permitirá manter e aprimorar seu atual patamar de competitividade.

            Esses pontos, portanto, merecem uma reflexão mais aprofundada por parte desta Casa e do próprio Governo, inclusive porque, de fato, há alternativas capazes de contornar os riscos que o modelo proposto desnecessariamente assume, garantindo, todavia, o conjunto de objetivos a princípio definido.

            A necessidade de criação do Fundo Social, tema do 3º Painel realizado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, é consenso amplo. Financiado pelos recursos livres, na parcela de royalties que cabe à União, e principalmente pela receita de comercialização de hidrocarbonetos, o Fundo tem basicamente três grandes justificativas.

            Uma é permitir que as futuras gerações de brasileiros também usufruam da riqueza gerada pelo petróleo. Outra, evitar a sistemática e negativa apreciação do câmbio que decorrerá do ingresso de moeda estrangeira, na venda de óleo e derivados, comprometendo perigosamente a competitividade da nossa economia. A última - mas não menos importante! - é permitir o investimento público em programas e em projetos nas áreas-chave para o desenvolvimento econômico e social.

            O Projeto de Lei nº 5.940, de 2009, que consubstancia essa proposta governamental, define corretamente como prioritárias as áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.

            Há, entretanto, espaço para boas sugestões no tópico do Fundo Social, principalmente quanto à sistemática de investimento e de uso dos recursos resgatados.

            A lógica de contenção dos danos ao câmbio, por exemplo, é que os recursos não sejam internalizados. Seria de todo importante, por isso, que as regras de aplicação externa ficassem absolutamente claras, já na Lei.

            Do mesmo modo, é necessário estabelecer-se um período inicial de carência para o resgate de recursos, relembrando que os aportes demorarão algum tempo para alcançar volumes mais significativos. Daí decorre que, sem tal restrição às saídas, o Fundo jamais ganhará a musculatura de que necessita. Mesma contenção será requerida na programação dos gastos: os montantes a resgatar devem limitar-se rigorosamente aos rendimentos obtidos com as carteiras de aplicação. Somente assim, respeitado esse conjunto de cuidados, os louváveis objetivos que levaram à proposta do Fundo Social serão efetivamente garantidos

            Não há, por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, reparos a fazer à relação dos setores arrolados como prioritários: trata-se, de fato, de áreas do maior relevo. Outras mais, contudo, parecem guardar importância equivalente.

            A infraestrutura é uma delas. E a sua melhora, concretamente, é demanda vinculada à própria prospecção e exploração de petróleo, esteja ele acima ou abaixo da camada de sal.

            Como todos sabem, as vias de transporte no Brasil - estradas, ferrovias, portos, aeroportos - constituem, como um todo, verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento. Elas necessitam de urgentes e substantivos aportes de recursos públicos, mesmo na hipótese em que se venha a retomar brevemente, com mais força, os mecanismos de estímulo ao investimento privado no setor.

            Também o saneamento merece prioridade na aplicação dos recursos do Fundo Social; e com fundados motivos. Ele apresenta-se, hoje, praticamente paralisado em todo o País.

            Avaliem, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, uns poucos dados de que aqui disponho. Dos R$4,6 bilhões do Fundo de Garantia destinados ao saneamento no Brasil em 2009, menos de R$35 milhões foram consumidos até o dia de hoje; ou seja, menos de 1% do que foi disponibilizado. E a razão é muito simples: Estados e Municípios, os principais tomadores dos recursos do setor, praticamente não possuem capacidade de endividamento e, com isso, não podem contratar os empréstimos. Medidas vêm sendo adotadas no Governo Federal para tentar remover esse obstáculo.

            As conseqüências desse estado de coisas, no entanto, de simples não têm nada: imaginem que recente levantamento feito pelos profissionais de saúde do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, na capital, indica que 65% das internações lá feitas sob o regime do SUS têm como causa problemas ligados a deficiências do saneamento básico e do fornecimento de água potável no entorno daquela Capital. Por aí podemos imaginar o que acontece no restante do País, nas capitais mais pobres e menos desenvolvidas do que a capital do maior Estado brasileiro.

            Como se percebe, mesmo que não reconheçamos uma prioridade, ela às vezes se impõe, por si mesma; e de modo inapelável! É o caso da infraestrutura e do saneamento básico nas prioridades do Fundo Social.

            Do 4º Painel realizado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura desta Casa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também surge um imediato consenso: a necessidade de capitalizar a Petrobrás para fazer frente aos exigentes desafios financeiros e operacionais do Pré-Sal, sem comprometer o investment grade a ela conferido pelo mercado. A opção pela cessão de petróleo futuro como mecanismo de aporte de capital pareceu, a quase todos, criativa e exemplar do ponto de vista dos fluxos de ativos e de caixa envolvidos.

            Há, entretanto, uma série de indefinições e imprecisões que carecem e merecem rápido reparo, sob o risco de prejudicar os imensos trunfos já conquistados pela Petrobras, vista a qualidade de sua governança corporativa, e pelo próprio Brasil, hoje rematado exemplo de estabilidade de regras, de obediência aos acordos firmados e de equidade no exercício da atividade reguladora do Estado.

            As principais dúvidas evidenciadas durante essas Audiências Públicas realizadas na Comissão de Infraestrutura são relativas ao processo conhecido no jargão petroleiro como “unitização” de áreas, e aos aspectos de transparência do modelo de capitalização perante a comunidade do mercado de capitais.

            “Unitização” é o processo de ajuste que deve ser feito entre concessionárias que exploram blocos cujas reservas estão fisicamente ligadas e, por essa razão, sofrem interferências mútuas. Há, na proposta governamental, muitas dúvidas sobre aspectos cruciais da unitização, tais como: quem falará como mediador, nesses casos, em nome do Governo; como será aplicado o processo no caso de lotes adjudicados sob diferentes sistemas - concessão e partilha -; como serão tratados os casos de ocorrência de óleo em áreas não licitadas adjacentes a lotes já com contrato firmado.

            Entre os pontos de sombra identificados na proposta de capitalização da Petrobras, sobressaem três questionamentos principais portanto. Um, quanto à isonomia do tratamento dado aos acionistas minoritários, que - ao contrário do Governo - terão de pagar à vista se quiserem sustentar sua participação acionária. Dois, quanto à precificação da moeda definida para o aporte governamental - os cinco bilhões de barris de petróleo futuro - , cujo valor hoje é incerto, assim como incerto é o prazo em que esse reforço patrimonial será de fato integralizado e materializado no fluxo de caixa da Empresa. E três, quanto à suficiência desse volume de capitalização, face às enormes dimensões do Pré-Sal e do próprio papel que a Petrobras lá está chamada a desempenhar. Cabe ainda, finalmente, questionar quanto ao impacto deste grande aporte de recursos nas políticas de câmbio e fiscal do Governo.

            Dado seu estatuto de empresa de capital aberto, tanto a própria Petrobras quanto o Governo, seu controlador, devem cuidar para que não somente os ritos e formalidades previstos nas regras de controle das S.A. sejam cumpridos; mais do que isso, precisam também certificar-se de que o mercado esteja satisfeito com o nível da informação oferecida. Afinal, embora queira retomar um maior controle sobre o quadro acionário de sua controlada, não poderá o Governo abrir mão, em alguma medida, do apoio do mercado de capitais no financiamento à sua atividade no setor de petróleo.

            Todo o requinte no cumprimento desse quesito será, portanto, absolutamente adequado e bem-vindo. Além disso, é imperiosa a transparência na gestão e o contínuo fornecimento e simetria de informações, até mesmo para se garantir a segurança jurídica e adquirir o lastro do Governo mediante, por exemplo, a participação do BNDES neste processo de capitalização.

            Preocupação também levantada se deu em relação à pressão sobre os recursos humanos da Petrobras diante da grande perspectiva e revolução socioeconômica que a exploração do Pré-Sal poderá trazer para a sociedade. Daí ser imperativo o devido investimento na ampliação do competente corpo técnico da Petrobras e na sua sempre buscada qualificação profissional.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fechado meu relato, pontuo o tema da distribuição dos royalties sobre a exploração do óleo do Pré-Sal, aspecto que tem provocado intensa movimentação política e atenta cobertura da mídia. Trata-se, evidentemente, de decisão de caráter preponderantemente político, embora argumentações técnicas possam apoiá-la, de alguma forma.

            O fato evidente, porém, é que a riqueza petrolífera na plataforma continental - acima ou abaixo da camada de sal - não pode ser tão sofregamente reivindicada pelos Estados produtores. A verdade incontestável é que eles já dela se beneficiam amplamente, em função de importantíssimas externalidades tais como a geração local de emprego e renda; e a indução à instalação de novos empreendimentos locais ligados à cadeia do petróleo, entre os quais fornecedores, indústrias diversas intensivas em energia, e plantas de geração de energia termelétrica com base em gás, para citar poucos exemplos.

            Com essa observação, Sr. Presidente, eu finalizo esse apanhado que fiz das quatro Audiências Públicas realizadas pela Comissão de Infraestrutura do Senado da República para debate do Marco Regulatório do Pré-Sal.

            Entendo que os subsídios nelas coletados são de fundamental importância para amparar essa que é - todos nós entendemos assim, repito - uma das mais complexas e relevantes decisões que nosso País terá de tomar em sua história econômica recente.

            Não há, efetivamente, por que não fazê-lo neste momento. Não há por que o embarreiramento e a demora!

            Mas não há, da mesma forma, por que não fazê-lo do modo o mais correto e transparente possível, inaugurando com acerto e com boas decisões uma caminhada que tem tudo para se constituir em nossa definitiva entrada na província da maturidade econômica e, por essa porta, na terra da perene justiça social.

            Uma oportunidade histórica como essa não deve ser jamais desperdiçada. E ela não o será, com a graça de Deus.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srªs e Srs. Senadores.

            Era o que eu tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2009 - Página 59246