Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de apresentação de projeto que visa a proteger pessoas que já atingiram 50 anos ou mais de idade, para que elas tenham a garantia de não serem demitidas nos 18 meses anteriores ao tempo de sua aposentadoria.

Autor
Rosalba Ciarlini (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: Rosalba Ciarlini Rosado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Anúncio de apresentação de projeto que visa a proteger pessoas que já atingiram 50 anos ou mais de idade, para que elas tenham a garantia de não serem demitidas nos 18 meses anteriores ao tempo de sua aposentadoria.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2009 - Página 61541
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, GARANTIA, ESTABILIDADE, TRABALHADOR, PROXIMIDADE, APOSENTADORIA, IMPEDIMENTO, DEMISSÃO, AUSENCIA, JUSTA CAUSA, CONTRIBUIÇÃO, PERMANENCIA, EMPREGO, RESPEITO, ESTATUTO, IDOSO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ROSALBA CIARLINI (DEM - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente, Senador João Pedro.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos os finais de semana, volto ao meu Estado, e é uma oportunidade muito grande para manter um diálogo direto com a população. E muitas das ideias dos projetos que aqui apresentamos surgem exatamente do fato de ouvirmos as reivindicações, os anseios, as carências da população.

            E o projeto que venho hoje aqui anunciar, que apresentei no Senado Federal, é um projeto de lei de maior importância para os trabalhadores do Brasil, que surgiu exatamente de conversas que tivemos com trabalhadores. Senador Augusto Botelho, são aqueles trabalhadores que já estão com mais de 50 anos e que começam a se angustiar com o risco de perderem seus empregos e de chegarem na época da aposentadoria sem ter tido como complementar as contribuições que lhe dão o direito ao trabalho. E essa preocupação é real, porque já aconteceu com muitos brasileiros que chegam a uma determinada idade e, de repente, são demitidos e, em função da idade, já não conseguem um novo emprego. Por não terem um novo emprego, não podem continuar cumprindo com a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias que, no tempo certo, vão lhe dar condições de aposentadoria.

            Isso já aconteceu com milhares, talvez milhões de brasileiros. E esse projeto vem criar exatamente uma proteção aos trabalhadores para que eles possam ter essa garantia de, no prazo, quando estiverem próximos das suas aposentadorias, pelo período de 18 meses, não serem demitidos; de terem estabilidade.

            Quero, inclusive, chamar a atenção dos Senadores e Senadoras desta Casa, que têm entre suas principais bandeiras a defesa dos trabalhadores, para que apóiem uma tramitação rápida para esse projeto.

            É um projeto de lei complementar de minha autoria cujo objetivo é proteger a relação de emprego contra a demissão sem justa causa, quando o trabalhador estiver a 18 meses de completar os requisitos fundamentais para se aposentar voluntariamente.

            A demissão sem justa causa, a essa altura da vida, já em idade avançada, é uma dupla perversidade, primeiro pelo que representa o desemprego para as famílias, mas, sobretudo, pela dificuldade que o idoso encontra para se recolocar no mercado de trabalho.

            Hoje, o IBGE registra que cerca de 25 milhões de trabalhadores têm carteira assinada e 25% deles estão com mais de 50 anos de vida. Vejam que o total da população brasileira com mais de 50 anos de idade é de mais de 30 milhões de pessoas.

            Então, esse projeto vem proteger mais de 30 milhões de trabalhadores, para quem, afinal, uma demissão nessa idade pode representar uma extrema dificuldade para se concluir o tempo de contribuição necessária para a sua aposentadoria.

            Para se ter uma idéia, o Dieese informa que, no ano de 2008, as pessoas com mais de 40 anos de idade conseguiram, em média, um emprego em 47 semanas. Acima de 60 anos de idade, esse tempo quase dobrou, atingindo um emprego em 85 semanas.

            O meu projeto de lei veda a demissão sem justa causa se faltarem 18 meses para a aposentadoria, desde que esse trabalhador esteja empregado há, pelo menos, 5 anos na empresa ou em qualquer outro órgão, seja público ou privado.

            Caso ocorra a demissão imotivada, haverá uma indenização equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo serviço.

            O projeto também estabelece a fórmula de cálculo para as hipóteses em que o trabalhador receba o salário por dia, por hora, por tarefa ou mediante comissão.

            Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que se trata de um projeto de grande alcance social.

            Senador Delcídio, sabemos que apenas 14% dos empregadores se preocupam em contratar trabalhadores com mais de 50 anos de idade. São pessoas que ainda estão com todo o potencial para desenvolver um grande trabalho, para produzir, para, através de sua experiência e competência, darem conta de suas missões, do recado.

            Pior do que isso: apenas 1% dos empregadores se preocupa em implementar uma estratégia para manter as pessoas com mais de 50 anos de idade na empresa. Vejam bem, 50 anos de idade, quando a expectativa de vida hoje é crescente, é quando, nós sabemos, que as pessoas que estão nessa idade, mais do nunca, necessitam de ocupação, de produzir; e isso as faz remoçarem cada vez mais.

            Não podemos deixar esses trabalhadores sem nenhum tipo de proteção. É o apelo que faço a todos os Senadores desta Casa, que apóiem esse projeto, que hoje dei entrada para ser analisado, avaliado e, tomara, aprovado rapidamente por todos.

            Hoje o Brasil vive uma triste realidade em que a maioria dos trabalhadores ainda se aposenta apenas pelo critério da idade, ainda que o brasileiro tenha o hábito de começar a trabalhar tão cedo.

            Esse problema se deve ao fato de que a maior parte dos trabalhadores brasileiros possui baixo poder aquisitivo e muita dificuldade de comprovar o tempo de serviço, muitos até em razão de terem sido obrigados a trabalhar na informalidade.

            Foi diante dessa realidade que fiquei muito sensibilizada e resolvi sair apenas do debate e partir para uma atitude proativa, colocando em discussão uma solução real.

            Como falei no início, esse projeto surgiu exatamente das inúmeras conversas que tenho tido com a população do meu Estado, nas mais diversas cidades e, em muitos casos, esta questão era levantada: a preocupação e exemplos de homens e mulheres que exatamente nesta idade, 50 anos, que ainda podem produzir, se viam desempregados e sem condição de conseguir um outro emprego para complementar aquele período que faltava até a sua aposentadoria.

            Tenho a convicção de que, desta forma, estou contribuindo para a permanência do trabalhador com idade mais avançada no seu emprego e, assim, proteger, valorizar e fazer respeitar o Estatuto do Idoso, já que eu acho que, a partir dos 50 anos, você não é idoso, você ainda está mais jovem se tiver oportunidade de mostrar o seu valor, a sua competência, a sua experiência, a sua disposição para contribuir com o seu trabalho para engrandecer cada vez mais o nosso País.

            Era isso que eu tinha a apresentar.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2009 - Página 61541