Discurso durante a 230ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais, de projeto de lei de sua autoria, que concede ao empregador doméstico, remissão às contribuições previdenciárias não recolhidas à Seguridade Social.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CONGRESSO NACIONAL.:
  • Comemoração pela aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais, de projeto de lei de sua autoria, que concede ao empregador doméstico, remissão às contribuições previdenciárias não recolhidas à Seguridade Social.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2009 - Página 64426
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, EMPREGADO DOMESTICO, INICIATIVA, EMPREGADOR, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, CATEGORIA PROFISSIONAL, EXPECTATIVA, EXAME, CAMARA DOS DEPUTADOS, JUSTIFICAÇÃO, COMBATE, ECONOMIA INFORMAL, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, REGISTRO, DADOS.
  • ANALISE, DIFICULDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INTERFERENCIA, EXECUTIVO, JUDICIARIO, PARALISAÇÃO, MATERIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, ACORDO, PARCERIA, AGILIZAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SERYS SLHESSARENKO, SENADOR, CONTRIBUIÇÃO, INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPREGADO DOMESTICO, DIARISTA, DEFESA, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, ACESSO, PREVIDENCIA SOCIAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, quero agradecer ao Senador Osmar Dias, que fez um favor maior a V. Exª do que a mim, porque V. Exª disse que ia usar seus dotes salomônicos para decidir como decidiu o rei Salomão, o que não é fácil, Presidente Mão Santa. V. Exª pode até fazer uma tentativa dessa lá, no Piauí, de exercitar essa sabedoria salomônica no seu Estado, contando com a inspiração daquela sua gente, daquele povo bravo, daquele povo que reconhece em V. Exª um grande representante.

            Eu quero agradecer a esse paranaense Senador Osmar Dias, e dizer que, no dia 18 de novembro, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo, projeto de lei de minha autoria, concedendo remissão às contribuições previdenciárias não recolhidas a cargo do empregador doméstico, desde que ele formalize o contrato de trabalho com o seu empregado no prazo de até 180 dias após a publicação da lei em que vier a se converter o projeto.

            Gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer a todos aqueles que colaboraram com a aprovação desse projeto de lei. Não é fácil aprovar um projeto de lei. Nós, às vezes, somos mal julgados, mal interpretados justamente por isso, porque, ao final do ano, ou ao final de uma legislatura, se faz um balanço dos projetos de iniciativa de parlamentares que foram aprovados, e esse balanço é amplamente negativo.

            E a opinião pública, o povo, o nosso eleitor, ainda vem imbuído daquele sentimento de que o parlamentar vem aqui para legislar, vem aqui para fiscalizar, mas, sobretudo, vem aqui para fazer as leis, quando se sabe que, hoje, o Executivo e até mesmo o Poder Judiciário fazem mais as leis, legislam mais do que o próprio Poder Legislativo.

         Eu sou um crítico dessa situação e vou permanecer sendo. Até a hora em que me concederem um mandato parlamentar, estarei sempre nesta tribuna criticando as medidas provisórias excessivas, criticando a interferência, às vezes, do Poder Judiciário, mas também fazendo a autocrítica, porque o pior que acontece com aqueles que criticam é que eles, às vezes, não olham para o próprio umbigo e não sabem que deveriam, primeiro, olhar para a sua própria atividade e ver o que está acontecendo com ela. Um dos maiores problemas que nós temos detectado é justamente esse.

            Eu estou comunicando, desta tribuna, que foi aprovado um projeto de lei de minha autoria, beneficiando o empregador doméstico. Esse projeto vai para a Câmara dos Deputados, e ninguém sabe - só Deus - quando ele será aprovado naquela Casa. Também quando um projeto vem da Câmara dos Deputados para cá, os Deputados dizem o mesmo. Seria preciso haver um intercâmbio, um diálogo, um entendimento entre as duas Casas no sentido de que, ao mesmo tempo em que se aprovassem projetos da Câmara no Senado, se aprovassem igualmente e em mesmo número projetos do Senado na Câmara.

            Mas vamos a esse projeto que foi aprovado. Esse projeto iluminado, que conseguiu ser aprovado, é um projeto originado de uma sugestão apresentada pelo Instituto Doméstica Legal tem exatamente o intuito de estimular a formalização desse tipo de relação de emprego e a inclusão de milhares de trabalhadores domésticos no âmbito da seguridade social, com decorrente melhoria das condições de trabalho nesse setor historicamente excluído dos direitos e garantias inerentes ao vínculo de emprego formalizado.

            Na verdade, outra lei federal já foi aprovada com esse mesmo propósito. No ano de 2006, passou a ser lei, com nº 11.324, aquela que permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda devido o valor gasto com as contribuições recolhidas ao INSS referentes ao seu empregado doméstico.

            Infelizmente, Sr. Presidente, aprovado e sancionado em 2006, não atingiu os fins aos quais ele se colimava, de estimular os empregadores a formalizarem o contrato de trabalho do empregado doméstico e, assim, promover sua inclusão na seguridade social.

            Na verdade, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), de 2008, quando comparados aos de 2006, revelam uma redução de aproximadamente 0,4% na parcela de empregados domésticos com carteira assinada, em vez do aumento esperado. Quer dizer, criou-se uma expectativa de que aqueles que trabalham nas residências pudessem ter um tratamento mais humano e mais justo, e, com essa lei, apenas 0,4% na parcela de empregados domésticos com carteira assinada surgiram no mercado de trabalho.

            Mas é fácil entender os motivos do fracasso daquela iniciativa. Ocorre que 70% dos empregadores domésticos usam modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda, ou são isentos desse tributo.

            Existe, portanto, uma vasta parcela de empregadores domésticos que não estão aptos a usufruir o benefício da dedução autorizada pela Lei nº 11.324.

            Alguma coisa precisava ser feita, e foi em vista desse conceito, considerando o grande passivo existente junto à Previdência Social, órgão que não tem estrutura operacional para cobrar as contribuições devidas pelos empregadores domésticos, que decidi apresentar o Projeto de Lei que tomou o nº 447, de 2009, que já foi aprovado pelo Senado e agora vai peregrinar pelos escaninhos da Câmara dos Deputados.

            No ano passado, o Instituto Doméstica Legal realizou pesquisas com 182 empregadores domésticos informais em todo o Brasil. As informações levantadas por esse instituto permitem prever que, com a adoção de algumas medidas bem concatenadas, poderemos ter, no prazo máximo de 180 dias, a formalização de milhões de relações de emprego doméstico e a inclusão dos respectivos trabalhadores no âmbito da seguridade social.

            Esse resultado pode ser alcançado pelos efeitos conjugados do projeto de lei que foi aprovado no Senado - aquele que eu apresentei - e de três projetos de lei de autoria da nobre Senadora Serys Slhessarenko. Refiro-me ao Projeto de Lei nº 159, de 2009, que estabelece uma multa para o empregador que desrespeitar a lei; o Projeto de Lei nº 160, de 2009, que define o conceito de trabalhador diarista, e o Projeto de Lei nº 161, de 2009, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social do empregado e do empregador doméstico.

            Estou convencido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que, com a entrada em vigência desses quatro projetos, de fato, milhões de trabalhadores domésticos vão adquirir a condição de segurados da Previdência Social. E as estimativas são de que isso irá gerar um aumento anual de, aproximadamente, R$1,5 bilhão na arrecadação do INSS relativo ao emprego doméstico.

            Além disso, pode-se prever uma receita adicional de R$2 bilhões em função da regularização das contribuições em atraso relativas ao período trabalhado pelo empregado nos últimos doze meses, conforme previsto no §1º do art.1º do projeto de lei de nossa autoria.

            Por último, mas não menos importante, estará criada a possibilidade de geração de milhares de novos empregos no mercado doméstico. Tive o cuidado, Srªs e Srs. Senadores, no projeto que apresentei e que foi aprovado pelo Senado, de estabelecer algumas condicionantes para que o empregador faça jus à remissão das contribuições devidas e não recolhidas à Seguridade Social.

            Assim, o perdão da dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social está condicionada ao cumprimento de três exigências por parte do empregador. Em primeiro lugar, ele deve promover a anotação na Carteira de Trabalho do empregado doméstico das datas de efetiva admissão e de formalização do contrato de trabalho. Em segundo lugar, o projeto exige que o empregador doméstico proceda, quando for o caso, ao recolhimento das contribuições necessárias para o empregado com mais de 45 anos, quando mulher, e mais de 50, quando homem, para complementar o período de carência exigido para aquisição do direito ao benefício da aposentadoria por idade.

            Por último, é exigido em qualquer hipótese o recolhimento pelo empregador das contribuições relativas pelo menos ao período trabalhado pelo empregado nos últimos 12 meses. O objetivo desta última exigência é, evidentemente, permitir o recebimento pelo empregado doméstico de uma série de benefícios previdenciários que requerem o cumprimento desse prazo de carência.

            Em contrapartida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para que as exigências impostas não acabem por representar um ônus insuportável ao empregador doméstico, impedindo-lhe de obter a remissão prevista no projeto de lei, fica facultado o parcelamento, em até 48 meses, das contribuições em atraso a serem recolhidas.

           A proposição, portanto, aprovada pelo Senado e que vai agora ao encontro da apreciação da Câmara dos Deputados, além do objetivo já mencionado de promover a inclusão de milhares e milhares de empregados domésticos na seguridade social, vai também implementar outra medida de grande importância.

         Refiro-me, Sr. Presidente, ao dispositivo constante do art. 2º do projeto, que cuida de desfazer uma grave injustiça cometida contra trabalhadores dessa categoria profissional.

            Ocorre que, atualmente, o art. 27 da Lei nº 8.213, de 1991, determina consequências opostas para o empregado doméstico, em comparação ao empregado de pessoa jurídica e ao trabalhador avulso, no caso de o empregador atrasar o pagamento das contribuições.

            Em relação ao empregado doméstico, está disposto naquele diploma legal que, na hipótese de atraso no pagamento da contribuição pelo seu empregador, ele perde o direito de contar o tempo trabalhado para efeito de prazo mínimo de carência para obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

            Ora, isso representa, no meu entendimento, um verdadeiro absurdo, pois, tal como está hoje redigida, a lei penaliza o empregado doméstico por uma ilegalidade cometida por seu empregador, em vez de protegê-lo contra essa conduta reprovável. Por isso, no projeto já aprovado pelo Senado, altera-se a redação com o fim de equiparar, nesse particular, o direito dos empregados domésticos àquele de que já usufruem os segurados da Previdência Social que são empregados de pessoa jurídica ou trabalhadores avulsos.

            Objetivando, Sr. Presidente, explicitar o alcance do benefício concedido, o art. 3º do meu projeto de lei esclarece que os efeitos do novo Instrumento Legislativo são amplos, gerais e irrestritos. E, finalmente, para que a nova lei atinja, de fato, os objetivos a que se propõe, fica determinado que o Poder Executivo deverá realizar ampla campanha publicitária para esclarecer, para divulgar a população acerca da anistia concedida.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio revelou que o número de empregados domésticos no Brasil chega a 6,6 milhões, estando apenas 1,8 milhão destes - equivalentes a uma parcela de 27% - formalizados, ao passo que os 4,8 milhões restantes - que correspondem a 73% do total - permanecem na informalidade, Vejam bem o que significa essa exclusão: 73% do total permanecem na informalidade.

            O levantamento também revelou que cerca de 80% desses trabalhadores são negros, e 94% são mulheres. E trouxe, como era de se esperar, dados preocupantes. Segundo o Pnad 2008, 410 mil crianças estão no emprego doméstico, e 1,8 milhão de domésticos ganham de zero a meio salário mínimo por mês. Computando-se, ainda, os 3 milhões de diaristas que atuam nesse segmento, chega-se a um total de aproximadamente 9,7 milhões de trabalhadores que buscam o seu sustento no emprego doméstico.

            Como se pode ver, trata-se de um contingente muito expressivo de brasileiros, principalmente de brasileiras, que obtêm os seus meios de subsistência trabalhando em residências. Quanto às mulheres, na sua grande maioria, são bem tratadas, muitas delas consideradas até pessoa da família, muitas delas consideradas até como verdadeiras segundas mães.

            Mas o que é certo, Srªs e Srs. Senadores, é que o emprego doméstico não pode viver dessas concessões, dessa bondade, dessa, eu diria até, caridade, mas deve ter a justiça que os outros trabalhadores têm.

            Termino as minhas palavras, dizendo que é fundamental que essa categoria receba a atenção de que é merecedora, tendo em vista o reconhecimento do valor econômico e da relevância social do seu trabalho.

            Portanto, aqui está o registro dessa iniciativa que sei que não é isolada, mas se constitui hoje um conjunto de projetos de lei. Alguns desses projetos já foram transformados em leis, apesar de todas as dificuldades, principalmente aqueles que tiveram a oportunidade de ser assinados pelo Senador Paulo Paim. E eu já disse hoje ao Senador Paulo Paim que projeto assinado por ele tem sempre o beneplácito destas duas Casas do Congresso - do Senado, nem se fala, e também da Câmara dos Deputados -, porque são projetos preocupados com essa inclusão social sobre a qual agora falo, sobre o problema dos empregadores domésticos.

            Quanto ao meu projeto, Senador Paulo Paim, ele foi aprovado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais. Isso significa que ele não virá mais para este Plenário, porque a Comissão já foi representativa do pronunciamento do Senado Federal, mas agora vamos esperar que, na Câmara dos Deputados, ele obtenha o julgamento favorável que merece, não por mim, que fui o seu autor, mas pela categoria que ele procura alcançar e, sobretudo, beneficiar.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2009 - Página 64426