Discurso durante a 257ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de três proposições legislativas: a primeira, sobre o Seguro DPVAT - Seguro que indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre; a segunda, que propõe alteração na Lei Complementar que instituiu imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em especial sobre o uso dos cartões de crédito e débito; e uma terceira, sobre a legislação específica para regular processos licitatórios e de licenciamento ambiental, em relação às obras necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. TRIBUTOS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Apresentação de três proposições legislativas: a primeira, sobre o Seguro DPVAT - Seguro que indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre; a segunda, que propõe alteração na Lei Complementar que instituiu imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em especial sobre o uso dos cartões de crédito e débito; e uma terceira, sobre a legislação específica para regular processos licitatórios e de licenciamento ambiental, em relação às obras necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2009 - Página 73351
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. TRIBUTOS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, SEGURO OBRIGATORIO, VEICULOS, GARANTIA, SUPERIORIDADE, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ATENDIMENTO, ACIDENTADO, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, LOCAL, FATO GERADOR, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, CRIAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, LICITAÇÃO, CONTRATO, OBRAS, SERVIÇO, AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTADIO, OPORTUNIDADE, REALIZAÇÃO, REFERENCIA, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, OLIMPIADAS, REDUÇÃO, BUROCRACIA, AGILIZAÇÃO, PRAZO, EXECUÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Estimado Presidente Mão Santa, demais Senadores e Senadoras, nesta manhã de sexta-feira, gostaria de comunicar à Casa que protocolei, no dia de ontem, três emendas legislativas que quero levar ao conhecimento dos Senadores e Senadoras e também da população em geral.

            Comunico à Casa que estou apresentando junto à Mesa três proposições legislativas versando sobre temas que reputo da maior relevância e para os quais solicito atenção dos meus nobres Pares.

            A primeira delas refere-se a um assunto que já abordei há algumas semanas desta tribuna, que é o seguro obrigatório DPVAT.

            Na minha avaliação, o DPVAT apresenta inconsistências na sua concepção e desvios de finalidade na sua destinação. Instituído pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre confere às vítimas de acidente de trânsito o direito a reembolso de despesas médicas e a indenização no caso de morte ou invalidez permanente.

            Por se tratar de um seguro, seu regime jurídico deve atender ao disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 novembro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências”. O Decreto-Lei criou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ao qual foram atribuídas competências para gerir o setor.

            Embora não tenha competência para tanto, o CNSP determinou o repasse de parcela significativa dos recursos do DPVAT para entidades do setor, como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg). Para além, embora o seguro seja administrado em regime de monopólio por apenas uma seguradora - a Seguradora Líder -, o CNSP determinou o pagamento de 8% a título de corretagem.

            Segundo dados da Seguradora Líder, esses repasses foram da ordem de R$43 milhões em 2005; R$65 milhões, em 2006; e R$83 milhões, em 2007. Em 2008, último ano para o qual há dados disponíveis, foram repassados R$105 milhões, correspondentes a aproximadamente 2,27% dos prêmios arrecadados, dos quais R$53 milhões para a Susep e R$52 milhões para a Funenseg.

            Considerando-se, entretanto, que 45% da arrecadação é destinada, por lei, ao Fundo Nacional de Saúde e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conclui-se que os repasses à Susep e à Funenseg absorvem 4,54% do valor que deveria ser destinado ao pagamento de indenizações.

            Essa destinação de recursos para entidades alheias à gestão do seguro é injustificável. A distribuição de recursos a título de corretagem é particularmente contrária ao princípio da moralidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que essa atividade não é prestada, pois há somente uma seguradora autorizada a atuar nesse segmento.

            Nenhuma norma legal atribui ao CNSP a competência para determinar, na destinação de recursos de prêmios de seguros, qualquer fim alheio ao pagamento das respectivas indenizações e à remuneração das empresas seguradoras.

            Assim, tendo em vista que o Congresso Nacional é competente, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam o poder de regular os limites da delegação legislativa”, estou propondo projeto de decreto legislativo com o objetivo de sustar as resoluções do Conselho Nacional de Seguro Privado que autorizam os repasses indevidos de recursos do DPVAT para a Susep e Funenseg.

            Outro projeto que estou apresentando, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diz respeito à proposta de alteração da lei complementar que institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a definir o local de cobrança do imposto incidente sobre serviços relativos a cartão de crédito.

            Esse é outro tema ao qual tenho me dedicado. As transações comerciais realizadas com o uso de cartões de crédito e de débito alcançam cifras bilionárias. Esses meios de pagamento modernos, chamados de “dinheiro de plástico” são cada vez mais utilizados, e a tendência é que substituam quase que por completo os meios de pagamentos convencionais - dinheiro ou cheque. A grande comodidade que proporcionam aos consumidores e a garantia oferecida aos lojistas são os grandes atrativos do cartão de crédito.

            Embora a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha incluído em sua lista de serviços passíveis de cobrança de ISSQN aqueles relacionados com o uso de cartão de débito ou de crédito, até hoje, decorridos quase dez anos, persistem dúvidas quanto à incidência do tributo.

            Como o ISSQN é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, nada mais justo do que tornar mais claras as regras de cobrança desse tributo, uma vez que inúmeros Municípios se vêem prejudicados pela dificuldade de determinação da competência para a instituição e cobrança do imposto.

            Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que os entes federados instituam e recolham os tributos que são de sua competência, estabelecendo essa obrigatoriedade como condição até mesmo para celebrar convênios de transferências voluntárias.

            A proposta que estou apresentando estabelece que a ocorrência do fato gerador do imposto se dá no Município em que esteja instalado o terminal de vendas para operações efetivadas mediante uso de cartão de crédito ou de débito, assegurando ao governo local a receita proveniente desse tributo.

            É importante clarearmos a definição do local onde incide o fato gerador para permitir a efetividade da cobrança do imposto, tão importante nesse momento de queda abrupta da receita por parte das prefeituras municipais.

            Essa definição não apenas opera no sentido da justiça para com os Municípios, como também vai proporcionar maior possibilidade de controle fiscal, pois cada Município vai poder fiscalizar as vendas efetuadas com o uso do cartão, coisa aparentemente impossível para o Município onde se sedia a matriz.

            Não é razoável que o imposto sobre serviços seja recolhido centralizadamente no Município sede da matriz da administradora do cartão, quando se sabe que as operações econômicas que geram os fluxos financeiros inerentes ao uso do cartão se realizaram em milhares de Municípios. A centralização obedece unicamente a razões de conveniência da administradora, mas contraria toda a lógica econômica em que se assenta o sistema de cartão de crédito.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outra proposição que estou apresentando diz respeito à elaboração de uma legislação específica para regular os processos licitatórios e de licenciamento ambiental e de outras relativas à Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

            O Brasil sediará os dois maiores espetáculos esportivos do planeta. Teremos a chance histórica de projetar internacionalmente o nosso extraordinário potencial turístico, consolidando-nos como um dos principais roteiros mundiais.

            Para alcançar esse objetivo, contudo, teremos que intensificar os investimentos em obras estruturantes, sobretudo nas áreas de transporte, comunicação, energia e segurança.

            O sucesso da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos dependerá da nossa capacidade de erguer uma grande infraestrutura esportiva, incluindo a construção e a reforma dos centros esportivos, além de toda a infraestrutura de apoio.

            Dessa maneira, cumpre tomar medidas especiais para que tais obras tenham um ritmo mais célere, sem abrir mão, evidentemente, dos princípios que devem nortear a administração pública, tais como a moralidade, a transparência e a economicidade.

            O projeto de lei que estou propondo institui normas para licitações e contratos de obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública necessárias às construções e reformas dos complexos esportivos a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, além de dispensar essas obras e reformas do licenciamento ambiental prévio.

            O que se pretende com o projeto é dar um tratamento diferenciado aos ritos licitatórios das obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, reduzindo a burocracia e garantindo maior agilidade na sua execução.

            Os projetos ora apresentados não têm a presunção de oferecer juízo de valor definitivo sobre os temas por eles abordados. Ao contrário, o que pretendo é que eles sejam o ponto de partida para se estabelecer um debate produtivo nesta Casa sobre essas importantes matérias, visando ao seu aprimoramento, para que se cumpra o objetivo final de beneficiar a população brasileira.

            Sr. Presidente, demais Senadores, quero fazer alguns comentários sobre o recolhimento do ISSQN dos cartões de crédito e deixar bem esclarecido ao País todo que não se trata de mais um imposto. Esse recolhimento está previsto na Constituição, e os Municípios estão deixando de fazê-lo porque não tem para quem enviar a cobrança. Não está definido ainda quem deve pagar esse ISSQN aos Municípios.

            Então, não estamos propondo nenhuma alteração da carga tributária, absolutamente não. Isso já está previsto na Constituição. Está dentro da legislação. Por isso, gostaria que os Municípios pudessem contar com esse recurso, que é deles, hoje exclusivamente aproveitado pelas operadoras de cartão, que não repassam esse recurso aos Municípios. Os que recolhem fazem isso apenas nas matrizes em outros Municípios, nas cidades mais ricas, ou naquelas que se propõem a cobrar o ISSQN de menor índice.

            Há muitos Municípios que, para atrair essas grandes empresas, chegam a cobrar até meio por cento de ISSQN, quando o natural é em torno de 2% a 3% em todos os Municípios. Para tanto, gostaria que os nobres Senadores pudessem fazer, juntos, um grande debate sobre essa nossa proposição, a fim de dar a cada Município a sua arrecadação que é justa e está prevista na Constituição Federal.

            Então, gostaria, Presidente Mão Santa, que ficasse registrado nos Anais da Casa este meu pronunciamento e que este debate não morra, que haja continuidade, a fim de que os nossos Municípios pudessem ter esse tributo, de extrema importância para a sobrevivência, para a saúde, para a educação, para a segurança.

            Enfim, existe hoje uma corrida à Brasília, de prefeitos de todo o Brasil em busca de recursos. Tudo isso poderia diminuir se nós arrecadássemos somente aqueles tributos que estão previstos na Constituição.

            Então, aproveito esta oportunidade nesta sexta-feira, quase que encerrando o ano legislativo... Nós temos ainda segunda e terça-feira e vou deixar para fazer os meus agradecimentos e também desejar boas festas a todos. Isso faremos na segunda e na terça-feira. Hoje apenas faço este nosso registro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2009 - Página 73351