Discurso durante a 259ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a cobrança de ISSQN nos cartões de crédito ou débito. Registro de que proporá matéria de emenda à Constituição para que o traficante pague por estada em presídio.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. POLITICA PENITENCIARIA.:
  • Manifestação sobre a cobrança de ISSQN nos cartões de crédito ou débito. Registro de que proporá matéria de emenda à Constituição para que o traficante pague por estada em presídio.
Publicação
Publicação no DSF de 23/12/2009 - Página 74548
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, RECOLHIMENTO, MUNICIPIOS, IMPOSTOS, OPERAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, OBJETIVO, AUMENTO, RECEITA MUNICIPAL.
  • ANUNCIO, INTERESSE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, CONFISCO DE BENS, PATRIMONIO, TRAFICANTE, PERIODO, PERMANENCIA, PRISÃO, PAGAMENTO, DESPESA, PRESIDIO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, demais Senadores, Srªs Senadoras, nesta última sessão do ano de 2009, eu quero abordar dois assuntos bem rapidamente, dentro do meu tempo regimental.

            O primeiro é referente à cobrança do ISSQN nos cartões de crédito. Apresentei um projeto legislativo na semana passada e quero fazer esse comentário agora porque eu recebi do País todo e-mails, telefonemas, querendo saber mais, parabenizando pela iniciativa. Quero apenas falar mais um pouco sobre os cartões de crédito.

            Está previsto na Constituição Federal que todos os cartões de crédito, de todas as bandeiras do País são obrigadas a recolher o ISSQN nos Municípios, coisa que não está acontecendo. E não são recolhidos em nenhum Município.

            Nosso projeto legislativo é exatamente para poder normatizar o recolhimento do ISSQN. Não estamos criando nenhum imposto novo, não estamos absolutamente propondo nada de carga tributária à população. Estamos apenas propondo que os Municípios cumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal, recolhendo o ISSQN sobre as transações nos cartões de crédito e de débito. Então, nós estamos propondo que esse recolhimento seja feito no Município onde a transação é efetuada e não onde existe uma sede ou escritório que represente a bandeira.

            Nós precisamos fazer com que os Municípios, já que enfrentam uma grave dificuldade financeira, possam ter uma receita a mais, que está prevista na Constituição e que, para tanto, precisa ser recolhida. Já no próximo ano, vamos acompanhar esse desdobramento, vamos chamar o Senado para o debate nas comissões, enfim, vamos ver se conseguimos regulamentar esse recolhimento do ISSQN aos Municípios.

            O segundo assunto que quero abordar aqui diz respeito ao fato de que a nossa Constituição Federal também já prevê, a lei já permite, no caso de traficantes que são pegos traficando, que o bem que transporta a droga seja confiscado, seja aeronave, sejam automóveis ou até mesmo as terras que são utilizadas no plantio da maconha.

            Para tanto, queremos propor também, no próximo ano, que, quando acontecer uma apreensão desta forma em que um traficante é flagrado traficando e vai para a cadeia, ele pague a estada na cadeia. Acho que não é justo que nós, que trabalhamos aqui fora, paguemos a comida desses traficantes, que têm muito dinheiro e cujos filhos estudam em outros países, além de seus aviões, suas aeronaves continuarem traficando, porque se prende uma, mas sobram outras. Nós queremos que eles paguem a estada, Senador Raupp, tanto quanto se fosse um hotel daquela região em que ele é preso, para realmente mexer no bolso desse traficante. Enquanto ele tiver patrimônio, enquanto ele tiver dinheiro, tudo vai sendo confiscado. Se ele não pagar, coloca-se seu nome no SPC, faz-se tudo que tem que fazer e, no fim da pena dele, depois da condenação, se ele não acertar com o Estado, é claro que ele continua com a ficha complicada para fazer qualquer tipo de negócio. Mesmo que haja uma recuperação, ele tem que acertar isso com o Estado, porque ele estaria devendo cinco, dez anos de estada no presídio. É justo que pague a comida. Quem está traficando já tem muito dinheiro, tem aeronave, tem automóveis, tem terras, tem fazendas e, para isso, nós vamos propor que se mude a legislação no sentido de que o inocente, o trabalhador, que ganha salário mínimo, o aposentado, de quem são descontados tributos, não tenha que pagar a alimentação desses bandidos que estragam famílias e mais famílias.

            Portanto, deixo registrado que, no próximo ano, vamos entrar com matéria pedindo alteração da legislação nacional para fazer que o traficante pague a estada no presídio.

            Quero aproveitar, depois desses dois comunicados, para desejar a todos aqueles que estão acompanhando a TV Senado e os meios de comunicação do Congresso Nacional, a todos os brasileiros, especialmente o povo do Tocantins, a todas as autoridades, um bom Natal e um próspero Ano Novo a todos. Que 2010 seja realmente o melhor ano para todos os brasileiros e brasileiras do nosso País.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/12/2009 - Página 74548