Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência às celebrações, no próximo dia 15 de março, do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Destaque para a importância do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Referência às celebrações, no próximo dia 15 de março, do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Destaque para a importância do Código de Defesa do Consumidor.
Aparteantes
Gerson Camata.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2010 - Página 6850
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, DIREITOS, CONSUMIDOR, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GARANTIA, PROTEÇÃO, RELAÇÃO, CONSUMO, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZES GERAIS, DEFINIÇÃO, PRESENÇA, ESTADO, INTERFERENCIA, CONFLITO.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), ESTADO DO AMAPA (AP), FESTA, COMEMORAÇÃO, DIA, DIREITOS, CONSUMIDOR, OFERECIMENTO, CURSOS, INTEGRAÇÃO, COMUNIDADE.
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONSUMIDOR, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CUMPRIMENTO, RESPEITO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, permitam-me aludir, em breve pronunciamento, às celebrações do próximo dia 15 de março, que é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

            Ora, todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se, compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas.

            A partir, fundamentalmente, do art. 5º, Inciso XXXII, da Constituição brasileira de 1988, - e eu fui Deputado Constituinte - foi discutida, formulada e promulgada a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trouxe essa importante contribuição para os consumidores e fornecedores de produtos e/ou serviços.

            A legislação nos permitiu buscar um equilíbrio de forças e garantir maior proteção às relações de consumo, definindo diretrizes gerais, critérios e formas específicas de convivência, inclusive no que tange aos organismos estatais, que devem oferecer suporte ao apregoado pela lei.

            Até a edição do Código de Defesa do Consumidor, o que havia no País eram legislações raras e espaças sobre a economia popular, anteriores à vigência da atual Constituição, algumas dos anos 50, 60 e outras consideradas recentes, notadamente aquelas aplicáveis nos diversos planos econômicos adotados nos anos 70 e 80, em especial o Plano Cruzado, de 1986, que estabeleceu, inclusive o congelamento de preços.

            O Código de Defesa do Consumidor apresentou-se como Legislação avançada para a sua época, dentro dos parâmetros brasileiros, e ainda sustenta importante papel na temperança das relações de consumo do País.

            Nele, preliminarmente, se definem claramente quais os atores do mercado de consumo e quais as responsabilidades e seus papéis, bem como a presença do Estado na intercessão para dirimir eventuais conflitos.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Permita-me V. Exª?

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Ouço V. Exª com muita atenção e muito prazer.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Senador Geovani Borges, eu queria cumprimentá-lo pela oportunidade da sua fala. Realmente nós temos que comemorar essa grande contribuição que o Congresso brasileiro deu ao Brasil mediante o Código de Defesa do Consumidor. Eu tive uma ligeira participação nisso: em 1978, eu fui o Relator da primeira CPI de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados. Lá nós pudemos, por exemplo, quando tratávamos de segurança de automóveis, ouvir o Emerson Fittipaldi, na época campeão mundial de Fórmula I, e uma série de cientistas brasileiros. Preparamos, assim, um tipo de código, mas houve uma divisão em várias leis, que não foram codificadas. Algumas dessas leis foram aprovadas. Mandamos algumas, por exemplo, para o Denatran, que baixou portarias. Quando era portaria, encaminhávamos para o Governo, para o Governo baixar portarias, decretos. Outras leis foram aprovadas. Depois, o Senador Jutahy Magalhães, que foi o Relator do Código, pegou toda essa legislação esparsa, inclusive aquelas portarias e leis que nós havíamos sugerido em 1978, na Câmara dos Deputados, e unificou nesse Código. Graças àquela CPI... Não parece, mas eu sou autor de um livro. O livro se chama “Consumerismo no Brasil” - acho que só têm alguns exemplares no mundo hoje e alguns estão aqui, na nossa biblioteca. Quanto a esse “Consumerismo no Brasil”, ocorreu um fato interessante. A palavra para consumismo nos Estados Unidos é consumerismo, que é o termo mais usado. Eu achei interessante usar a palavra consumerismo no Brasil. Disseram-me que essa palavra não existia em português. Eu liguei para o Antônio Houaiss, esse grande gramático, dicionarista, e perguntei-lhe se a palavra existia. Ele disse: “Não, não, não é um neologismo, não. Consumere, consumere é latim. O português veio do latim e o termo certo não seria consumismo; seria consumerismo. Você pode usar no título do livro que eu vou colocar a palavra no meu dicionário, porque vai sair uma outra edição”. De modo que foi um trabalho interessante na Câmara dos Deputados, e, depois, em todo o Poder Legislativo. Na época, ouvi uma frase - não me lembro de quem - que achei interessante e me deu estímulo na luta pelos direitos do consumidor. A frase era: “Para os produtos brasileiros melhorarem no mercado internacional [estou falando de trinta anos atrás], para os produtos brasileiros terem acesso ao mercado exigente em todo o mundo, eles precisariam melhorar aqui dentro do Brasil. E a melhor maneira de melhorar é uma lei em que o consumidor seja sujeito participativo do produto; eles deveriam, então, exigir qualidade dos produtos fabricados no Brasil abrindo o mercado mundial pela qualidade para esses produtos”. De modo que eu cumprimento V. Exª. O Código de Defesa do Consumidor foi uma contribuição do Legislativo em decorrência de um trabalho feito aqui dentro do Senado pelo Jutahy Magalhães e todo o pessoal daquela comissão. Assim, nós pudemos entregar essa legislação, que melhorou muito a qualidade do produto brasileiro e melhorou o poder de impor do consumidor brasileiro baseado naquela máxima do Adam Smith, grande economista inglês, que dizia o seguinte: “O consumo comanda a produção. Nós não podemos deixar que a produção comande o consumo. Quem tem que comandar a produção são os consumidores”. Parabéns a V. Exª!

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Agradeço o oportuno aparte de V. Exª, Senador Gerson Camata e incorporo, com muita honra e muita alegria essa sua contribuição que vem enriquecer e fortalecer mais o meu pronunciamento.

            O Código do Consumidor é um instituto que tem a atenção da maioria da população brasileira porque tem sido uma das poucas legislações que se incorporou à vida do brasileiro de forma gradativa e impactante. Por isso mesmo encontra-se atualmente arraigado no espírito do consumidor e dos fornecedores em geral, gerando mudanças benéficas no comportamento social.

            Mas a vigilância sobre essa conduta de respeito precisa ser constante. Ainda hoje a grande maioria da população se ressente e padece com o desrespeito imposto por segmentos como, por exemplo, o da telefonia e o das operadoras de planos de saúde, campeãs de reclamações e citações na Justiça.

            O calvário imposto pelos famigerados atendimentos telefônicos, quando o cidadão é levado aos píncaros do desespero e da raiva, é uma realidade que afronta as virtudes do código e revela que nós, legisladores - a exemplo do nosso querido Senador Gerson Camata, estudioso da matéria -, ainda não fomos capazes de dar à sociedade um instrumento de resposta efetiva aos abusos contra ela praticados.

            No Amapá, meu querido Estado, o Procon está realizando uma programação alusiva à data, contando com cursos na casa da indústria, escolas e eventos que possam integrar toda a comunidade consumidora e fornecedora.

            A passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor merece uma comemoração digna e justa, diante dos avanços conquistados nos últimos anos, e uma reflexão sobre o que ainda precisa ser feito para atender às justas demandas da sociedade que não merece ser enganada ou sofrer prejuízos.

            Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante.

            É dever do consumidor assumir atitudes que façam com que as prestadoras de serviço o respeitem. O equilíbrio só se alcança por meio do respeito.

            De qualquer forma, fica aqui nosso registro de reconhecimento ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que acontecerá na próxima segunda-feira, 15 de março. Afinal, as relações de consumo já foram muitas, mas desiguais. Avançamos, Senador Gerson Camata. Para frente caminhamos. Isso merece registro e aplauso.

            Era o que tinha dizer no tempo regimental.

            Agradeço a tolerância de V. Exª, Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2010 - Página 6850