Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra a alteração das normas para o pagamento de royalties de petróleo, aprovada pela Câmara dos Deputados. (como Líder)

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Protesto contra a alteração das normas para o pagamento de royalties de petróleo, aprovada pela Câmara dos Deputados. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2010 - Página 6862
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESTABELECIMENTO, IGUALDADE, PARTILHA, ROYALTIES, ORIGEM, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REPUDIO, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADOS, PRODUTOR, CONVOCAÇÃO, SENADO, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, IMPORTANCIA, DIFERENÇA, TRATAMENTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALEGAÇÕES, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, ZONA URBANA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Senador Inácio Arruda.

            Sr. Presidente, ontem foi um dia melancólico para a Câmara Federal, porque houve um esbulho praticado contra os Estados produtores de petróleo. E um esbulho bem significativo, porque se esbulhou a Constituição do Brasil, se esbulharam os Estados.

            Veja V. Exª: o Espírito Santo, produtor de petróleo, vai receber menos royalties do que 23 Estados não produtores de petróleo. Ninguém acredita nisso e ninguém poderia acreditar. E, lá na hora da discussão, houve um Deputado que disse uma coisa interessante: “A maioria guia, e a minoria chia”. Quer dizer que a Constituição é a legislação dos trogloditas. É a maioria que se impõe, e a minoria que chie, segundo lá o dito do Deputado.

            Mas o esbulho não foi contra os Estados produtores, foi em cima da Constituição do Brasil. Por uma lei ordinária, estão tentando mudar a Constituição. Está escrito no §1º do art. 20 da Constituição Federal:

É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental [é o caso do Espírito Santo], mar territorial [é o caso do Espírito Santo] ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

        O royalty, portanto, é uma compensação financeira pela exploração do petróleo, como o Paraná recebe a compensação financeira por Itaipu; como Minas recebe a compensação financeira - e nunca o Espírito Santo e nenhum Estado quis tomar - do produto das Minas Gerais: minas de ouro, minas de diamante, minas de ferro hoje em dia. É um direito dessa exploração.

        O Espírito Santo, Sr. Presidente, em consequência do petróleo lá descoberto... E é bom dizer que a Petrobras não está lá porque é boazinha, não. Se não tivesse petróleo, ela nem iria lá. Ela está lá porque tem petróleo e gás. Se não tivesse petróleo e gás, ela não apareceria por lá.

        Só a Prefeitura de Vitória precisa de mais de 240 milhões, mais do que ela recebeu de royalty, para fazer os novos acessos do aeroporto. A sede da Petrobras, onde vão trabalhar 20 mil funcionários, entupiu, congestionou o trânsito de Vitória. Então, gastam-se recursos para isso. O Governador Paulo Hartung está tendo que fazer agora uma rodovia paralela à BR-101, em consequência do aumento vertiginoso do trânsito de caminhões da Petrobras, porque lá está a produção de 50% do gás de cozinha gasto no Brasil, lá no norte do Estado do Espírito Santo, inaugurado há poucos dias pelo Presidente Lula.

            Então, esses gastos é que vêm dos royalties, ou que deveriam vir dos royalties de petróleo. É uma indenização pelos danos causados.

            Eu disse aqui outro dia. Há um amigo meu lá que tem uma fazenda. A Petrobras foi lá, descobriu o petróleo em terra na fazenda dele. Derrubou as cercas, asfaltou a estrada, derrubou currais de gado e colocou aquelas sondas, aqueles cavalos de aço, para tirar petróleo. Pois bem, é lógico que a Petrobras está pagando uma indenização a ele de mais R$100 mil, porque as vacas não dão mais leite, e tem aquele cheiro de gás - cheiro não, aquele fedor de gás lá. Pagam uma indenização a ele que se chama royalty. Ora, é lógico e justo que ela pague, mas ela vai pagar também ao fazendeiro de Goiás, de Mato Grosso, porque estragou a fazenda lá do Espírito Santo? Não! Tem que pagar onde produziu o dano.

            Há um economista norueguês que diz o seguinte: o petróleo é o ouro negro para os economistas. Mas, quando ele vai embora, para os sociólogos, ele é um mijo do capeta. O royalty também serve para que o Estado se apodere desses recursos e crie indústrias em torno das zonas de petróleo para, quando o petróleo acabar - e ele é finito -, o Estado possa recompor a sua economia e se afastar desse mijo do capeta do sociólogo norueguês.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Então, não se pode, a meu ver - eu não entendo assim -, por uma lei ordinária, revogar um artigo da Constituição. Eu acredito que está errado isso.

            Eu espero que o Senado, que é a Casa da conciliação, a Casa da representação, reponha esse direito.

            E cito outro exemplo, Excelência: são acidentes da natureza. O Rio Grande do Sul, por exemplo, onde mais chove, tem as melhores terras do Brasil, terras planas, bonitas, produzem mais; o Paraná, muito mais do que o Espírito Santo; mas nós não estamos querendo cobrar royalties deles porque eles têm terras melhores do que a do Nordeste, porque senão deveriam o Paraná e o Rio Grande do Sul pagar royalties ao Piauí, cujas terras são mais áridas e mais secas. É um acidente da natureza, eles ficaram com a terra melhor.

            O Nordeste tem as mais belas praias, maravilhosas, lindas, enquanto, às vezes, no Espírito Santo chove demais, no sul chove demais. Ninguém está querendo cobrar royalties do Nordeste ou pedir ao Nordeste que mande as suas águas cálidas, quentes do mar para o mar frio do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo. É um acidente da natureza, ele se beneficiou disso. O turismo europeu está todo lá.

            Agora, terá que pagar royalties ao Espírito Santo e ao Rio Grande do Sul porque os turistas vão mais ao Nordeste, e menos ao Rio Grande do Sul e menos ao Espírito Santo? São acidentes da natureza.

            Minas Gerais é o maior produtor de minério de ferro do mundo. O Espírito Santo nunca quis cobrar royalties de Minas. Um acidente da natureza, uma bondade de Deus, que botou o minério de ferro todo lá em Minas, e o Estado recebe royalties por isso.

            Então, Sr. Presidente, são acidentes. Não se pode agora sugar, explorar e acabar com a Constituição brasileira com um artigo, não permitindo que o Estado, o produtor, seja o 23º na lista de recebimento de royalties e fique com o ônus, com a poluição.

            Há pouco tempo, no verão agora, estourou um duto da Petrobras. A praia se encheu de petróleo, todas as reservas de hotéis feitas para aquela praia foram canceladas em consequência. Agora, não podemos indenizar hotel em Mato Grosso, hotel no Piauí, hotel no Ceará, porque hotel no Espírito Santo perdeu a sua freguesia em consequência do rompimento de um duto.

            Por isso, existe o royalty. O royalty não é tributo, o royalty não é imposto; o royalty - está definido na Constituição - é uma indenização pelos danos causados ou um prêmio pelo acidente da natureza.

            Vou repetir: revogaram ontem um artigo da Constituição:

Art. 20. .....................................................................................................

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, como compensação financeira por essa exploração.

            Não é um tributo, não é um imposto. Está escrito na Constituição Federal que é uma compensação financeira pela exploração.

            O Sr. Magno Malta (Bloco/PR - ES) - Concede...

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Pelo Regimento, Senador, não posso conceder aparte a V. Exª, pois já estou falando por uma generosidade da Mesa, mas agradeço a sua intenção. Sei que V. Exª, Senador Magno Malta, pensa como eu.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2010 - Página 6862