Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da regulamentação da profissão de vendedor ambulante.

Autor
João Durval (PDT - Partido Democrático Trabalhista/BA)
Nome completo: João Durval Carneiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Defesa da regulamentação da profissão de vendedor ambulante.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2010 - Página 8243
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, COMERCIANTE AMBULANTE, ANALISE, SITUAÇÃO, CATEGORIA, AUSENCIA, FIXAÇÃO, HORARIO DE TRABALHO, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, NECESSIDADE, RESPEITO, DIREITOS, TRABALHADOR, DEFESA, REGULARIZAÇÃO, IMPEDIMENTO, TRABALHO, MENOR, PROTEÇÃO, IDOSO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, CORREÇÃO, OCUPAÇÃO, PERIMETRO URBANO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • REGISTRO, PESQUISA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONFIRMAÇÃO, IMPORTANCIA, COMERCIO AMBULANTE, ATIVIDADE COMERCIAL, REGIÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOÃO DURVAL (PDT - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Meu caro Senador Mão Santa, Presidente que orgulha esta nossa Casa, voz que é conhecida em todo o País por insistir no amor que tem à sua terra, o Piauí, parabéns a V. Exª pela brilhante atuação nesta Casa, quase sempre na Presidência! Faço votos, e os faço com absoluta sinceridade, de que V. Exª seja reeleito, mais uma vez, para a Mesa do Senado. Esse será um orgulho para todos nós.

            Milhões de trabalhadores, das mais diversas categorias profissionais, aguardam, ansiosos, a regulamentação de suas respectivas profissões. Prova cabal disso é a tramitação de projetos de lei nas duas Casas do Congresso Nacional, os quais se contam às dezenas. Não se trata, portanto, de problema secundário, mas de discutir as garantias acerca do ganha-pão de um sem-número de famílias espalhadas por todo o território nacional.

            A regulamentação profissional, de acordo com os critérios estabelecidos pela lei, é um direito do trabalhador, na medida em que valoriza a ação laboral e disciplina o universo mercadológico. Ademais, em regra, a regulamentação concorre para o bem-estar social, uma vez que institui normas e procedimentos adequados para uma área de atuação profissional que pode afetar o meio ambiente, a saúde e a segurança das populações.

            Mesmo em meio a um universo em si já tão deslocado da centralidade proporcionada pelo regulamento legal, há disparidades flagrantes entre os diversos profissionais. De um lado, há os que provêm de cursos superiores devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, cuja luta, talvez, resuma-se em dirimir dúvidas quanto ao espectro de atuação profissional face à concorrência; de outro, há trabalhadores ainda marginalizados e que dispõem de pouco ou nenhum apoio para consolidar suas intenções e direitos de cidadania.

            Principais integrantes desse último subgrupo, os vendedores ambulantes figuram entre os mais sofridos trabalhadores de que se tem notícia. Para eles, não há horário fixo de trabalho; portanto, labutam em múltiplos turnos. Também não dispõem de local fixo para trabalhar ou de qualquer comodidade em termos de infraestrutura, inclusive aquelas ligadas às necessidades biológicas, além de, é claro, estarem ao arrepio de toda a legislação trabalhista.

            Senhoras e senhores, é preciso destacar, com veemência, que não se trata aqui de uma realidade transitória: os ambulantes estão aí, nos grandes centros urbanos, e aí estão para ficar. O Poder Público deve passar a encará-los como trabalhadores que têm de ser assistidos, não combatidos ou perseguidos como se transgressores fossem. Afinal, não bastasse o drama humano em curso, eles dispõem de direitos legais assegurados pela Constituição Federal e promovem o incremento econômico, além de atender a várias necessidades de consumo da população em geral.

            Por outro lado, a emersão desses trabalhadores, sobretudo os chamados camelôs, provocou impasses e atritos com os comerciantes formalizados, o que acabou por suscitar o concurso do aparato policial e fiscalizatório do Estado, sem que o problema de fundo fosse convenientemente enfrentado. Com o tempo, os informais foram se agrupando em associações de classe, organizando-se e fazendo-se representar perante as instâncias decisórias em busca de inserção social, de cobertura legal e de consequente respeito às peculiaridades de seu mister.

            Sr. Presidente, a esta altura de meu pronunciamento, já se evidencia a premência de regularizar a profissão dos vendedores ambulantes. Com efeito, em muitos Municípios do País, a atividade já se encontra regularizada. Apesar de gerar renda, o trabalho informal não contribui com a estrutura fiscal ou previdenciária, o que acarreta males consideráveis para o Estado, para a sociedade como um todo e para o próprio trabalhador informal, que permanece vulnerável - ele e sua família - a qualquer intercorrência, sem dispor da mínima cobertura legal.

            Subsidiariamente, a regulamentação concorre para minimizar graves problemas advindos da informalidade. Primeiro, constitui forte mecanismo para impedir o trabalho infantil. Segundo, o desenho do processo regulador pode resguardar direitos especiais para segmentos mais vulneráveis da população, como os idosos e os deficientes. Terceiro, é sabido que a ocupação dos espaços urbanos se dá de maneira aleatória, ou, antes, há também a lógica do máximo rendimento econômico, tumultuando, por vezes, a vida dos pedestres e dos comerciantes legalizados. Em decorrência, os espaços não raro se desfiguram ou, em casos extremos, degradam-se, com pauperização crescente de edifícios, de logradouros e de aparelhos públicos. No limite, verificam-se agressões ambientais devido à pressão das atividades antrópicas. Em quarto lugar, já restou claro que não adianta simplesmente proibir o trabalho do ambulante.

            Srªs e Srs. Senadores, o processo de regulamentação profissional dos vendedores ambulantes deve ser efetuado em ambiente aberto e democrático, com a colaboração de representantes do Estado, de especialistas, da comunidade, dos trabalhadores e dos próprios lojistas legalizados.

            De passagem, diga-se que pesquisas demonstram que, na cidade de São Paulo, a presença de camelôs em determinadas áreas atrai a presença de consumidores também para o lojistas da região. De acordo com tais pesquisas, quando os camelôs são afastados, o movimento do comércio regular cai.

            Sr. Presidente, é de fundamental importância lastrear a regulamentação no fato de que essas pessoas foram subtraídas ao mercado de trabalho formal por uma contingência que lhes escapa à vontade e precisam auferir rendimentos, como qualquer um de nós, por via de seu esforço pessoal e intenso. Trazê-las para a legalidade significa coroar esse esforço, consolidar a presença do Estado onde lhe compete, regular a vida social e, por fim, melhorar as condições de vida da sociedade.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2010 - Página 8243