Discurso durante a 47ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a questão do reconhecimento de diplomas de cursos realizados por brasileiros em universidades estrangeiras. Proposta de liberação do processo de revalidação de diplomas de amarras burocráticas.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Preocupação com a questão do reconhecimento de diplomas de cursos realizados por brasileiros em universidades estrangeiras. Proposta de liberação do processo de revalidação de diplomas de amarras burocráticas.
Aparteantes
Marisa Serrano, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2010 - Página 13251
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, CONDUTA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR (CAPES), REJEIÇÃO, REVALIDAÇÃO, DIPLOMA, BRASILEIROS, REALIZAÇÃO, CURSO SUPERIOR, UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA, ALEGAÇÕES, FALTA, QUALIDADE, CURSOS.
  • REGISTRO, PRESENÇA, DEPUTADO ESTADUAL, EX-DEPUTADO, ESTADO DE RONDONIA (RO), SENADO.
  • COMENTARIO, MOBILIZAÇÃO, ESTUDANTE, DIPLOMADO, ESTADOS, TERRITORIO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), PRESENÇA, AUDIENCIA PUBLICA, REPRESENTAÇÃO, BRASIL, PARLAMENTO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, DEFESA, REMOÇÃO, IMPEDIMENTO, GARANTIA, EXERCICIO PROFISSIONAL.
  • CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO BRASILEIRO, VETO (VET), ARTIGO, DECISÃO, COMITE, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), DISCRIMINAÇÃO, DIPLOMA, BRASILEIROS, ESTUDO, EXTERIOR, AUSENCIA, REMESSA, ATO, REVISÃO, ACORDO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • PROPOSIÇÃO, CONSELHO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), INICIO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, PRAZO, PROCEDIMENTO, REVALIDAÇÃO, RECONHECIMENTO, RECIPROCIDADE, LEGITIMIDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, ESTADOS MEMBROS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, venho ao plenário neste dia para abordar um assunto que tem causado angústia a muitos brasileiros que estudam ou estudaram no exterior. Refiro-me à via crucis em que se transformou o reconhecimento dos diplomas de cursos realizados em universidades estrangeiras. O assunto não é estranho a esta Casa, que recentemente aprovou o PLS nº 498/03, da Senadora Serys Slhessarenko, cujo objetivo era justamente equacionar essa questão. Infelizmente, a proposição, aprovada também pela Câmara dos Deputados, foi vetada na íntegra pelo Presidente da República no final do ano passado.

            Existe hoje um sem-número de entraves burocráticos, tais como atrasos, ausências de resposta, prazos que se aproximam do infinito, recusas sem a devida justificativa e outros instrumentos que negam ao processo reconhecimento de diploma a mínima segurança jurídica. Por trás dessa insidiosa indecisão, transparecem resistências de natureza corporativa, que não se confundem com o interesse nacional ou com a defesa da qualidade do ensino.

            Temos rejeitado, amiúde, a revalidação de diplomas de profissionais da mais alta qualidade, formados em boas escolas estrangeiras, que muito podem contribuir com o País.

            E a Senadora Marisa Serrano já tem conhecimento dessa matéria, inclusive participou conosco, na quarta-feira passada, de uma audiência pública. E nós temos que fazer alguma coisa neste Congresso, Senadora Marisa Serrano, para não ficar esse imbróglio, essa enganação, essa tapeação por parte do Governo Federal, sobretudo da Capes e do próprio Ministério da Educação e Cultura.

            E quem ganha, Senadora Marisa Serrano, certamente não é o Brasil, não é o cidadão, não é a atividade econômica nem a produção de conhecimento. São esforços despendidos em vão, são qualificações impedidas de dar sua plena contribuição à economia, são entraves ao uso do capital humano tão arduamente acumulado, são obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do nosso País.

            Mais do que isso, não podemos ignorar o drama humano daqueles que enfrentam o desafio de residir, ainda que temporariamente, em um país estrangeiro, para de lá trazer os novos conhecimentos e experiência e que, ao retornar ao País, não têm a garantia sequer de uma avaliação isenta em seu currículo.

            V. Exª sabe, perfeitamente, porque que estão vivendo o mesmo drama também os alunos que estão buscando a pós-graduação no Mato Grosso do Sul, como nós lá no Mato Grosso.

            Para justificar essa situação, Senadora Marisa, muitas vezes questiona-se a qualidade do curso frequentado e da formação do profissional que atuará no País. Não negamos que essa avaliação dos diplomas tenha que levar em consideração esse elemento, aliás, fundamental. Só não admitimos que esse discurso, divorciado da avaliação isenta dos reais méritos do candidato, seja mero pretexto para impedir o ingresso, no mercado brasileiro, de profissionais treinados no exterior. Ou não temos no País diversas instituições de ensino superior que forneçam ensino de qualidade no mínimo duvidosa, e com aval do próprio MEC? Por essa pretensa defesa da qualidade é aplicada de forma tão desigual?

            Concedo um aparte à Senadora Marisa.

            A Srª Marisa Serrano (PSDB - MS) - Obrigada, Senador Jayme Campos, V. Exª traz aqui um problema que não é só do seu Estado, é de todos os Estados brasileiros, não só dos Estados fronteiriços, como o meu Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai. Mas nós vimos na audiência pública, que V. Exª mencionou, pessoas vindas de todo o País, que têm o direito de fazer um curso fora do País, se qualificar melhor, se quiser, pela liberdade que a pessoa tem ainda, pela democracia, de ir e vir. Mas, Senador, a preocupação maior é com a integração que a gente quer tanto com a América Latina e, principalmente, com o Mercosul. Estamos lutando por isso, é prioridade nacional nós trabalharmos com o Mercosul, é a nossa linha de ação diplomática para a América Latina. E, na hora de agasalharmos as pessoas, de recebermos as pessoas, de dividirmos conhecimento, nós temos óbices e obstáculos tão grandes como esse. Portanto, V. Exª tem toda razão, tem todo o meu apoio. E vamos continuar juntos lutando não apenas no Mercosul - eu faço parte do Parlamento do Mercosul -, mas também para que toda a América Latina se integre muito mais, por meio da língua, dos costumes, da cultura, mas, principalmente, por meio do conhecimento. Muito obrigada.

            O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Muito obrigado, Senadora Marisa. Incorporo ao meu discurso o aparte de V. Exª, que também conhece perfeitamente esta matéria, este assunto de interesse nacional.

            Antes de prosseguir minha fala, Sr. Presidente, com a devida vênia, eu quero registrar aqui, de forma prazerosa, a presença do valoroso Deputado Estadual de Mato Grosso, ex-Prefeito da cidade de Rondonópolis, ex-Deputado Federal, Percival Muniz, que nos honra hoje, nesta Casa, com sua visita; como também a presença do Deputado Estadual Pedro Satélite, valoroso e bravo companheiro nosso do Mato Grosso; e também a do Deputado Federal Eduardo Moura, que certamente tem lutado na defesa intransigente dos interesses do nosso Estado, principalmente da região do Araguaia. Portanto, nós ficamos honrados, sobremaneira, com a presença de V. Exª aqui no plenário desta Casa.

            Dando continuidade, Sr. Presidente, o mais curioso, prezado amigo Senador Mozarildo, é que essa situação não resulta de uma política do governo “x” ou “y”. Pelo contrário, trata-se de um cacoete xenófobo que nos acompanha há décadas. É um mal solerte, que permaneceu até hoje infenso à abertura democrática, à globalização e à integração regional. É um mal que é preciso extirpar o quanto antes, porque não posso concordar aqui que, por exemplo, no Estado do Mato Grosso, mesmo pequeno na sua população, temos quase 2.500 pessoas vivendo essa crueldade praticada pelo Governo Federal por meio do MEC.

            E no Brasil há algo parecido, pelas informações que tenho, de 32 mil pessoas. Mato Grosso é um exemplo só. Andam 1,2 mil quilômetros para irem ao Paraguai buscar essa diplomação, esse título, e, quando chegam, não vale nada nas nossas universidades, porque o Governo Federal, por intermédio da Capes, temos informações, recomenda às universidades não aceitarem. Entretanto, existe até um decreto do Poder Executivo, assinado pelo presidente Lula que, me parece, não vale nada, jogaram na lata de lixo. A Capes, me parece, está acima do decreto do Governo Federal, ou seja, do Poder Executivo. Isso é uma vergonha, é uma desmoralização para as instituições públicas deste País!

            Afinal, por que supor que aqueles que cruzam as fronteiras o fazem com o intuito de burlar os níveis de qualidade de nosso sistema educacional? Por que negar-lhes um procedimento liso, transparente, com regras estabelecidas e prazo para conclusão?

            Por que fechar nossas portas àqueles - brasileiros e estrangeiros - que, de posse de um conhecimento valioso, estão dispostos a compartilhar conosco, seja no ensino, seja na pesquisa, seja no simples exercício das tarefas para as quais foram treinados?

            Não estamos defendendo a revalidação indiscriminada de diplomas, mas apenas a remoção de entraves burocráticos que muitas vezes resultam, senão na rejeição oficial, pelo menos na impossibilidade prática de o diplomado exercer sua profissão.

            O pleito é justo, Srªs e Srs. Senadores. Repito: não se trata de ser conivente com cursos sem qualidade, mas de disciplinar, com transparência, o processo de revalidação.

            Concedo um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Jayme Campos, eu, embora médico de formação, sou também professor universitário, concursado, e realmente lamento que exista, parece, até uma espécie de complexo de superioridade das nossas universidades ou do MEC, uma certa reserva de mercado em relação a essa questão. Eu entendo o seguinte: se um cidadão sai daqui para estudar em qualquer outro lugar é porque ele não pôde estudar aqui, ou porque a situação lá fora, seja numa graduação ou numa pós-graduação, ofereceu-lhe melhores condições. Aí, ele volta. O que incumbe fazer o MEC, por intermédio das universidades federais, por exemplo? Examinar se o currículo é ou não condizente e reconhecer, e não simplesmente criar obstáculos, não reconhecer. Eu conheço casos de médicos que foram... Não é só aqui. “Ah, vai para a Bolívia ou não sei para onde, que não tem vestibular.” Sim. Eu também defendo que não tivesse vestibular. Aliás, o Governo, por meio desse Enem malfeito, está tentando ir neste caminho de se eliminar o vestibular. Nos Estados Unidos também não tem vestibular. Existe uma seleção por análise curricular do candidato. As universidades selecionam os candidatos por análise curricular. Então, eu quero dizer a V. Exª que estou inteiramente de acordo. Acho que nós temos realmente que pressionar. Não é possível admitir isso, num País como o nosso, que, como disse V. Exª, tem cerca de 30 mil pessoas nessa situação. Eu, lá em Roraima, conheço alguns casos até de médicos cubanos que foram para lá e depois casaram com pessoas de lá, querem reconhecer os seus diplomas e têm dificuldade. Eu acho que não só as faculdades, mas também os conselhos regionais das diversas profissões devem, sim, criar critérios, lógico. Ninguém quer fazer uma coisa que seja errada, malfeita e que venha piorar a qualidade de qualquer profissão, mas que haja critérios corretos, avaliação e agilidade na validação desse diploma. Parabéns pela abordagem de um tema tão importante que diz respeito à educação mas, sobretudo, a profissões importantes para o País.

            O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Obrigado, Senador Mozarildo Cavalcanti. O que é mais grave é que temos um acordo firmado com o Mercosul, um decreto da Presidência da República, que, lamentavelmente, não é aceito. São aceitos alguns casos particulares. Por exemplo, há poucos dias, um caso de Mato Grosso, o cidadão foi a Cuba, fez lá a sua qualificação, recebeu o título, chegou na Universidade Federal de Mato Grosso, de bate-pronto, 24 horas depois, o seu título estava aceito pela universidade federal. E para aqueles que fazem parte do Mercosul, aos países do Mercosul, no caso particularmente de Mato Grosso, que estudam no Paraguai, não é válido. São dois pesos e duas medidas. Aí está a minha indignação, por que quem vai a Cuba é aceito aqui, e quem vai à Argentina, ao Paraguai, à Bolívia, não vale?

            Então, acho que essa é uma política de retaliação, de discriminação contra aquelas pessoas que fazem muito sacrifício para atingir naturalmente o seu objetivo, que é ter essa diplomação.

            Prosseguindo, Sr. Presidente, o que há, hoje, é uma discriminação velada ao diploma de origem estrangeira. É o resquício de uma época mercantilista de economias fechadas, um atraso e um contrassenso em tempos de globalização e integração nacional.

            Mais que isso: é um tiro no nosso próprio pé. Pois não apostamos, ao abrir corajosamente a economia, ainda na época do Presidente Collor, na concorrência como fator de excelência e de desenvolvimento? E quem poderia negar os benefícios que essa decisão nos trouxe? Por que então não fazer a mesma aposta no que toca aos diplomas universitários? Por que não abrir o mercado e fiscalizar o atendimento de padrões de qualidade? Por que ater-se a mecanismos que produzem práticas ultrapassadas e discriminatórias?

            A questão assume ares ainda mais graves, por se tratar da educação, que é o único fator que garante o desenvolvimento econômico sustentado e a elevação da renda per capita.

            Sr. Presidente, ontem, como eu disse aqui, participei da audiência pública realizada na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. É notório o crescente interesse de colegas parlamentares por esse tema, que permaneceu adormecido por tanto tempo.

            E, mais que isso, pela primeira vez testemunhamos a mobilização de estudantes e profissionais para fazer valerem os seus direitos. Quero registrar, especialmente, a presença, na audiência realizada, de profissionais que vieram de diferentes unidades da Federação, especialmente do meu Estado de Mato Grosso, para acompanhar e fiscalizar a nossa atuação como parlamentares nessa questão. Seus olhos estão votados para nós em busca de uma resposta.

            Ficou claro que a situação atual é insustentável, ao menos no que toca ao Mercosul.

            Já existe um tratado celebrado no âmbito do Bloco, denominado Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Infelizmente, o alcance do Acordo é por demais limitado, o que o reduz a um mero paliativo. Por exemplo, o acordo limita-se a autorizar o desempenho de atividades de docência e pesquisa em instituição de ensino superior, não abrangendo o pleno exercício profissional.

            Além disso - que paradoxo! - não é reconhecido o direito a revalidação, no Brasil, dos diplomas dos brasileiros que estudaram no exterior, mas apenas dos nacionais de outros países do Mercosul que venham trabalhar aqui, como se fosse concebível que um país que reconhecesse direitos a estrangeiros que não reconhece a seus próprios cidadãos!

            Quem duvida que tal absurdo seja possível pode conferir o art. 2º da Decisão nº 29, de 2009, do Comitê do Mercado Comum, onde se lê: “A admissão de títulos e graus acadêmicos, para fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa”.

            Esse abominável dispositivo da Decisão nº 29, de 2009 - que não foi vetada pelo Governo brasileiro! - discrimina os cidadãos do nosso próprio País e já está sendo questionado em ações civis públicas.

            Além disso, convém registrar que essa restrição foi introduzida sorrateiramente no ordenamento jurídico, pois inexiste limitação dessa natureza no Acordo de Admissão de Títulos que a decisão pretende regulamentar. E o art. 2º do Decreto nº 5.518, de 2005, que promulgou o Acordo, prevê que quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

            Ora, a Decisão nº 29, de 2009, sequer foi enviada ao Congresso para análise e deliberação! A rigor, as novas regras introduzidas por esse instrumento não deveriam produzir efeitos. No entanto, uma instituição tão prestigiada quanto a Capes está divulgando as limitações pretendidas pelo art. 2º da Decisão nº 29, de 2009, como se fossem passíveis de questionamento.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, é tempo de deixar o campo dos problemas e avançar a discussão na direção de soluções.

            Para isso, eu trago uma proposta que, embora limitada ao Mercosul, pode se tornar o embrião de um projeto mais amplo e mais ambicioso, qual seja, o de libertar definitivamente o processo de revalidação de diplomas das amarras burocráticas e corporativistas que o têm sufocado.

            Escolhemos iniciar pelo Mercosul porque sabemos que as concessões recíprocas entre os países, em fóruns multilaterais, são fator de enfraquecimento das resistências corporativas e dos interesses setoriais.

            O Parlamento do Mercosul, onde somos representados por diversos Senadores e Deputados Federais da mais alta qualificação, prevê, em seu Regimento Interno, a possibilidade de apresentar recomendação aos órgãos do Mercosul, em particular, ao Conselho do Mercado Comum, com o intuito de fornecer indicações gerais para a sua atuação.

            Neste caso, propomos que o Conselho do Mercado Comum inicie a negociação de acordo internacional, para valer no âmbito do Mercosul com vistas a regulamentar, simultaneamente, em todos os Estados Membros, os critérios, prazos e procedimentos para revalidação e reconhecimento recíprocos dos diplomas legitimamente obtidos em qualquer país do Bloco.

            Para simplificar ainda mais o processo, propomos que as instituições, Senadora Marisa, encarregadas de revalidar diplomas estrangeiros possam celebrar convênios entre si, com a finalidade de tornar automático o reconhecimento dos diplomas que concederem a seus alunos.

            Dessa forma, quem cumprir os requisitos para conclusão de curso em qualquer país do Bloco terá direito, no mínimo, a um procedimento claro, com exigências e prazos definidos para a avaliação de sua titulação.

             Essa é, em síntese, a proposta que estou encaminhando a todos integrantes da Representação do Brasil no Parlamento Mercosul.

            Senador Mão Santa, por favor, peço à Mesa a gentileza de anexar a este discurso o texto da recomendação, que deixo à disposição neste momento. Espero, de coração, poder contribuir para equacionar questão que tem angustiado milhares de brasileiros.

            É extremamente importante que haja interesse no Congresso Nacional de buscar uma solução rápida, tendo em vista que tem prejudicado sobremaneira milhares de cidadãos brasileiros. Muitos têm ido com muita dificuldade, as suas despesas não são pagas pelo Erário público, muito pelo contrário. Lá de Mato Grosso se deslocam 1.200 quilômetros, pagando ônibus, sofrendo com a intempérie, sol, chuva, frio, ônibus velho quebrando na beira da estrada, pagam passagem com dinheiro do próprio bolso. Muitos deles, a maioria absoluta é de funcionários públicos que ganham uma merreca de salário e que têm se esforçado, muitas vezes deixam a desejar dentro da sua casa, dar uma assistência melhor à sua família; mas, lamentavelmente, esse esforço e esse sacrifício não têm valido coisa alguma.

            Portanto, é um alerta. Senadora Marisa Serrano, que participou dessa audiência, vamos nos engajar nesse grande movimento, que acho que é um movimento cívico, de todos nós, brasileiros que queremos ver um Brasil mais próspero e, sobretudo, um povo mais escolarizado.

            Muito obrigado.

            Parabéns a todos.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JAYME CAMPOS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Parlamento do MERCOSUL.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2010 - Página 13251