Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à intenção dos Ministérios Públicos federal e estadual de procederem à revisão de todas as licenças ambientais emitidas na Bahia desde 2005, conforme notícias veiculadas na imprensa baiana no último fim de semana. (como Líder)

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Críticas à intenção dos Ministérios Públicos federal e estadual de procederem à revisão de todas as licenças ambientais emitidas na Bahia desde 2005, conforme notícias veiculadas na imprensa baiana no último fim de semana. (como Líder)
Aparteantes
Antonio Carlos Júnior, Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2010 - Página 20364
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • LEITURA, NOTICIARIO, JORNAL, A TARDE, ESTADO DA BAHIA (BA), EXPECTATIVA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, REVISÃO, TOTAL, LICENÇA, MEIO AMBIENTE, CAPITAL DE ESTADO, ALEGAÇÕES, AUTORIZAÇÃO, SECRETARIA, CONSTRUÇÃO, DIVERSIDADE, EDIFICIO, AUSENCIA, CONSULTA, CONSELHO MUNICIPAL, CRITICA, ORADOR, RECOMENDAÇÃO, BANCOS, INTERRUPÇÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, PEDIDO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), MINISTERIO DA SAUDE (MS), INTERDIÇÃO, OBRAS, PERIODO, REAVALIAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL, QUESTIONAMENTO, PREJUIZO, ECONOMIA, LOCAL, IMPORTANCIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, SUPERIORIDADE, EMPREGO, IMPEDIMENTO, INVESTIMENTO, SETOR, FALTA, CONFIANÇA, INICIATIVA PRIVADA.
  • REPUDIO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), AUTORIZAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CONCESSÃO, LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, OBRAS, MUNICIPIO, SALVADOR (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERFERENCIA, COMPETENCIA, MUNICIPIOS, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SOLUÇÃO, CONFLITO DE COMPETENCIA, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, DEFINIÇÃO, JURISDIÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RELAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª.

            Queria fazer aqui duas colocações. A primeira é com relação ao Senador Mário Couto, que diz que vai trazer um queijo para V. Exª lá do Pará. Ele não sabe que eu trago sempre um caruru, aquele verdinho que V. Exª adora. Vencemos o queijo do Pará.

            Em segundo lugar, o Senador Garibaldi Alves pode falar uma vez por semana - eu provavelmente falo também uma ou duas -, mas quando ele fala vale duas vezes a minha fala.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Aí foi uma disputa do Senhor do Bonfim com Nossa Senhora de Nazaré, mas eles se ajeitam, estão em casa, na Sagrada Família.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - É questão de mãe e filho, eles se ajeitam.

            Mas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o que me traz aqui é uma preocupação externada pela imprensa baiana. Mais uma vez, vou me valer do jornal A Tarde, que, na semana passada, na sexta-feira e no sábado, divulgou as seguintes matérias: “Ministérios Públicos federal e estadual querem revisão de todas as licenças ambientais desde 2005”. e “Ação civil pública questiona a Prefeitura de Salvador e a Superintendência Municipal do Meio Ambiente”.

            A reportagem diz, no seu bojo, no seu corpo, que foi dada entrada num processo contra o Município de Salvador no último dia 03 de maio, na 4ª Vara Federal, com a chancela dos Ministérios Públicos - aqui já foi dito - federal e estadual e mais o Ibama, resultado de um inquérito civil iniciado em 2008.

            Veja bem, Sr. Presidente, eu vou voltar a dizer: o que pretendem os Ministérios Públicos federal e estadual é a revisão de todas as licenças ambientais dadas desde 2005.

            Na quarta-feira passada, os representantes anunciaram que, além das recomendações para pressionar os bancos a cortarem os financiamentos aos projetos, foram feitos pedidos ao Ministério do Meio Ambiente e da Saúde para interditar 33 empreendimentos já construídos e para paralisar as obras dos que estão em andamento até a realização de nova avaliação ambiental.

            Imagine o que significa isso, Senador Jayme Campos. Que insegurança jurídica e que prejuízo se poderá trazer a toda uma economia do Estado, que emprega na construção civil mais de 11 mil pessoas, a empreendimentos que estão realizados, outros em realização, porque já estão praticamente concluídos? E prejudica até empreendimentos públicos também, tanto do Governo do Estado, como do Município de Salvador.

            O que é alegado nessas ações do Ministério Público? Questionam-se os licenciamentos ambientais conseguidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Salvador, que teriam sido realizados de forma monocrática, sem ouvir o Conselho Municipal de Meio Ambiente, como se, para construir uma edificação simples, um prédio, fosse preciso ouvir o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Claro que existe o Conselho, e o Conselho deve ser ouvido em questões ambientais que mereçam que haja essa audiência do Conselho Municipal, mas não para alvarás de construção de edificações em áreas em que são permitidas edificações.

            A Prefeitura de Salvador já responde a processo contra os licenciamentos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que expediu, há algum tempo, uma liminar declarando que o Ibama seria competente para licenciar e fiscalizar as edificações e construções em Salvador. O Tribunal Regional Federal definiu isso. Desde então, o Ibama fiscaliza e embarga obras em Salvador ao arrepio das licenças dadas pelo Município, que é um ente federativo, e pelo Estado, que é um ente federativo e que conta com o Instituto do Meio Ambiente.

            Pois bem, Sr. Presidente, contra essa decisão do TRF, os licenciamentos ambientais em Salvador foram concedidos com base em preceitos constitucionais, conforme determina a Carta Magna, por força do art. 30, inciso I e II, que dá competência aos Municípios de forma a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, enfatizando a sua preponderância sobre assuntos de interesse local. Ou seja, sobre o Município, é área urbana. Afinal de contas, em 1988, quando a Constituição cidadã foi concebida, nós, Parlamentares, demos ao Município a condição de ente federativo. Hoje, o Governo Federal tenta retirar essa condição do Município por meio do Ibama?

            Além disso, Sr. Presidente, os licenciamentos ambientais estão em consonância com o que determina a Lei Municipal nº 7.400, de 2008, aprovada, de forma democrática, pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, que estabeleceu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na cidade de Salvador.

            Essa lei tem, como alguns princípios: “a função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana e o direito à cidade sustentável”.

            Nesse sentido, é preciso equilibrar as oportunidades econômicas e a ocupação do solo sempre com respeito ao meio ambiente.

            Ninguém é contra o respeito ao meio ambiente. Mas seremos contra trazer a insegurança jurídica e paralisar um setor da maior importância como é o da construção civil para uma cidade que tem tanto desemprego como Salvador, onde precisamos sempre gerar mais postos de trabalho. Esta é uma obrigação que deve ser de todos os governantes, seja o Prefeito Municipal, o Governador do Estado ou o Presidente da República: sempre estar procurando gerar mais emprego e renda para o povo brasileiro.

            Atualmente, nossa Capital, Salvador, tem mais de três milhões de habitantes. Há 40 anos, tinha cerca de um milhão, ou seja, nesse período, a cidade triplicou sua população. Essa população precisa de emprego, renda, moradia, saúde, educação, segurança e mobilidade urbana, que são pilares da função social da cidade.

            Sr. Presidente, esse tipo de questionamento dos Ministérios Públicos e do Ibama tem causado uma insegurança jurídica terrível, muito grande.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Senador César Borges.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Principalmente no tocante às reformas e construções em diversas áreas da cidade, destacando-se as obras no entorno - na Avenida Paralela e na Avenida Otávio Mangabeira.

            Senador Antonio Carlos Júnior.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Senador César Borges, esse assunto já foi ventilado aqui por V. Exª e por mim e já está passando dos limites a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e dos órgãos de controle ambiental. Isso já está ficando abusivo, ou seja, é troféu para o Ministério Público Estadual, Federal e para os órgãos ambientais paralisar obras em Salvador...

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - O Ibama.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - O Ibama. Para paralisar obras em Salvador. Ou seja, é uma vitória quando eles conseguem fazer isso, contra os interesses da cidade, da economia do Estado, contra os interesses da população, porque há geração de emprego e renda, como V. Exª disse. Inclusive sobre esse assunto, além do jornal A Tarde ter feito matéria nesse fim de semana, o editorial do Correio também foi nessa linha, no domingo. Por quê? Porque está havendo uma saturação de posições desses órgãos, tanto do Ministério Público quanto do Ibama. Está havendo abusos e, portanto, já se chegou ao ponto de fazer editorial. Está insustentável essa situação. Então, é preciso que haja responsabilidade, que haja justiça na intervenção desses órgãos, para que não haja abusos, como está ocorrendo. E V. Exª tem total razão.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Eu lhe agradeço, Senador Antonio Carlos, e chego a dizer o seguinte, reforçando o seu aparte - e desculpe não ter destacado aqui o Correio, porque não tinha lido o editorial -, mas destaco o seguinte: o Ministério Público Federal chegou a encaminhar recomendações a nove bancos, entre eles o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, para suspender financiamentos, incluindo os que já foram concedidos. Imagine! Quer dizer, uma relação privada entre banco e investidor, ou entre banco e o poder público municipal para financiar obras e melhorias para a qualidade de vida da população, como o Canal de Mussurunga, o Parque Tecnológico, que é comandado pelo Governo do Estado. Pois bem, oficiou que não devia ser mais financiado ou que suspendesse a liberação de financiamentos de 30 empreendimentos imobiliários localizados no entorno da Avenida Paralela.

            Senador Jayme Campos.

            O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Senador César Borges, V. Exª vem em boa hora fazer esse pronunciamento aqui, na medida em que está coberto de razão, quando mostra a sua indignação em relação à insegurança jurídica no seu Estado, que não é primazia, privilégio da Bahia, de Salvador; a mesma coisa também está sendo praticada no Estado do Mato Grosso. Lamentavelmente, o Ministério Público extrapolou todos os parâmetros em relação às políticas do Brasil, sobretudo à questão ambiental. Ora, a própria Constituição, no seu art. 24, Senador, Governador César Borges, é muito clara em relação a que tanto a Federação quanto os Estados e Municípios podem, de forma concorrente, legislar a questão tributária, a questão ambiental etc. Entretanto, o Ministério Público passou agora a interferir em todos os setores da vida pública deste País. Ora, quando V Exª traz aqui, é uma denúncia que eu digo isso, que estão interferindo até nas construções privadas.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Nas relações privadas!

            O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Ora, que existe um contrato firmado entre Banco do Brasil, Caixa Econômica etc com o setor privado, ele vai lá e recomenda ou determina que essa instituição deixe de repassar os recursos contraídos, ou seja, deixe de dar financiamentos a um empreendimento que já está em fase até adiantada. Ora, imagine o tamanho do prejuízo que vai dar para o setor, que vai dar para o empresário, e até mesmo para o cidadão que adquiriu o imóvel lá, um apartamento em fase de construção. De tal maneira que alguma coisa tem que ser feita. Extrapolou-se todos os parâmetros da legislação neste País, na medida em que lá em Mato Grosso - vou dar um exemplo para V. Exª - além dessas áreas a que o senhor está se referindo, até em feira pública. Quem é responsável pela fiscalização de feiras públicas é a Prefeitura que dá alvará ao feirante. Ou seja, se houver alguma coisa errada em relação à política sanitária, a Prefeitura tem a responsabilidade de fazer essa fiscalização e, na verdade, cabe à Prefeitura que tem a legislação própria na questão de uso do solo. Não e o Ministério Público. Nós temos um Plano Diretor, existe praticamente em todas as cidades brasileiras e, desta feita, o Ministério Público quer legislar, quer tomar a frente de todas a competência que existe por parte do poder público municipal e do próprio poder público estadual. De forma que é pertinente a fala de V. Exª. Cumprimento-o e penso que o Congresso Nacional tem que fazer algo na defesa, sobretudo na segurança, em relação a esse assunto que V. Exª acaba de colocar.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço a V. Ex.ª e reforço mais o seu aparte dizendo que essas interdições, paralisações, prejuízos para essas relações do setor privado para o setor privado, do setor privado para o setor público se fazem ao arrepio das licenças ambientais dadas pelos órgãos competentes do Município e do Estado.

            Quer dizer, o Ibama quer fiscalizar, multar no País inteiro desconhecendo que há um arcabouço em um sentido de competência concorrente que a Constituição prevê isso. Então, ou a justiça decide isso, ou nós temos, e há projetos para isso, de modificar a nossa Constituição por meio de uma lei complementar que está passando na Comissão de Constituição e Justiça, ou até por uma emenda constitucional. Não pode é perdurar esse tipo de instabilidade e onde há uma verdadeira invasão de competência por parte da União, por meio do Ibama, ou dos Ministérios Públicos, por meio do Judiciário, tentando impedir as relações que seriam normais e desrespeitando até os poderes constituídos. Porque um prefeito municipal é eleito, um Governador é eleito, o Presidente da República é eleito. Entretanto, o Ministério Público, que não tem eleição, se acha acima de todo o processo institucional e do arcabouço institucional brasileiro, e que ele pode interferir em qualquer nível de Governo e a qualquer hora.

            Pois bem, continuando, Sr. Presidente.

            Esse tipo de questionamento dos Ministérios Públicos e do Ibama tem causado uma insegurança jurídica muito grande, principalmente no tocante às reformas e construções em diversas áreas da cidade de Salvador. Essa insegurança pode emperrar a expansão de emprego e renda no Município, sobretudo na construção civil, que é considerado um dos mais dinâmicos da economia baiana. Segundo dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, o segmento foi responsável por gerar R$8,1 bilhões, em 2008, como a terceira maior participação no Produto Interno baiano. Somente no primeiro trimestre deste ano, o setor criou 11 mil empregos formais e poderá crescer mais de 8% no ano de 2010.

            Recentemente, a imprensa publicou uma declaração, inclusive do Secretário da Indústria e Comércio e Mineração do Estado, James Correia, que criticou essa medida, citando inclusive relatos de empresários que estiveram reunidos com ele em São Paulo, que apontam um ambiente de insegurança jurídica na Bahia. De acordo com eles, a Bahia, apesar de ser, do ponto de vista estratégico, um bom ponto para investimento, fica desinteressante face à pouca confiança jurídica em relação a outros Estados, como Pernambuco e Ceará.

            Segundo o Secretário se estima em 20 mil o número de operários da construção civil que poderiam até ficar desempregados em Salvador por conta da paralisação de obras.

            Sr. Presidente, é importante mencionar as contradições dos próprios autores dessa ação pública contra o Município de Salvador.

            Primeiro, o Ibama recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a delegação para fiscalizar e embargar obras em Salvador está fora de sua competência e que não dispõe de recursos humanos e financeiros para exercer essas atividades. Quer dizer, o próprio Ibama recorreu ao Supremo Tribunal.

            E veja bem, Sr. Presidente, o relator do processo no Supremo Tribunal foi o então Ministro Cézar Peluso, vice-Presidente de então, que hoje é o Presidente da Suprema Corte, que esteve aqui, hoje, entre nós. E de forma clara reafirmando que há processos que têm que ser respeitados.

            Em janeiro de 2009, o relator, Ministro Cézar Peluso, deferiu o pedido de suspensão de liminar concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, justificando que não existe dever jurídico para o Ibama realizar licenciamentos ambientais e fiscalização nas construções em Salvador, e que inclusive essas atividades causariam graves danos ao planejamento e execução de suas reais tarefas.

            Em março deste ano, eu pessoalmente estive em audiência com o Ministro Gilmar Mendes e com o Prefeito de Salvador João Henrique, buscando o cumprimento da decisão proferida pelo próprio STF que desautoriza o Ibama a realizar fiscalização e os embargos das construções e obras públicas em Salvador.

            Em julho do ano passado, o Prefeito de Salvador pediu ao Supremo o cumprimento da decisão que atribuiu ao Município a concessão de licenças ambientais. O então Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, pediu as informações sobre o caso Ibama. Naquele momento, o Ministro Gilmar Mendes alertou o Ibama de que “as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução”.

            Naquela ocasião, segundo o Ministro, na ação ficou comprovada a “grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas”, ao acrescentar em seu despacho de então que “não há dúvida” de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito da fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

            Entretanto, numa decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes, contrariando entendimento anterior dele próprio e do Ministro Peluzo, disse que, como a Constituição dá poder a todos os órgãos, de forma concorrente, para fazerem fiscalização, preferiu fazer interpretação no sentido amplo, dizendo que o Ibama, no caso de ausência de licenciamento ambiental ou licença concedida em descumprimento de norma estabelecida por órgão ambiental, poderia intervir. Mas isso não é o fato de Salvador. Lá há uma licença ambiental concedida pela Prefeitura e pelo Estado. E aí, novamente, se gerou uma confusão de competências.

            Por isso, até numa conversa informal que tive com o Ministro Gilmar Mendes, ele acha que essa é uma questão que nós temos, Senador Garibaldi Alves, de deliberar aqui, nós temos que esclarecer. Esse conflito de competência cabe ao Congresso Nacional.

            Afinal de contas, o Ibama se diz não competente, mesmo porque não tem recursos humanos e físicos, mas pode vir a ser e assumir essas competências que, pela Constituição, são dos Municípios e dos Estados brasileiros.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, também fiz um pedido de vista hoje, na CCJ, ao PLC nº 01, de 2010, do Deputado Sarney Filho, que pretende dirimir essas dúvidas. Eu até pedi vistas ao processo para discutirmos isso e voltará à Comissão de Constituição e Justiça, na próxima semana. É preciso que fique clara, bem clara, transparente essa distribuição de competência entre os Entes da Federação com relação ao meio ambiente.

            Finalmente, Sr. Presidente, já encaminhando para o encerramento, são contraditórias e incoerentes as posições do Ministério Público, Federal, Estadual no tocante à construção de novas sedes, porque esses dois organismos estão construindo as suas sedes e elas se localizam exatamente na Avenida Paralela, na proximidade do Centro Administrativo, respectivamente. O próprio Secretário James Correa chamou a atenção para a incoerência. E vou aqui dizer, literalmente, o que foi colocado pelo Secretário: “Neste caso, parece ser incoerente contraditar a competência do órgão a que eles mesmos recorreram quando foram construir seus novos edifícios.”

            Quer dizer, para construir a sede do Ministério Público Federal da Bahia ou do Ministério Público Estadual, recorreram à licença ambiental da Prefeitura. Agora, só vale para o Ministério Público? Não vale para os outros setores da economia?

            Portanto, Sr. Presidente, o meu pronunciamento é mais no sentido de que é preciso que o Congresso Nacional, nós, Senadores e Deputados, que podemos legislar, fazer leis complementares, fazer mudanças constitucionais, tomemos uma posição firme e inequívoca quanto a essas questões. O que não é possível é permitir a paralisação de obras públicas e de novas construções, trazendo intranquilidade, gerando desemprego, trazendo transtornos à população de uma cidade importante como Salvador, que precisa de muito emprego e muita renda para sua população; trazendo entraves desnecessários, sem fazer as análises criteriosas que devem ser feitas à luz da legislação ambiental, inclusive respeitando as competências de outros Entes Federados, como os Municípios e os Estados, e equilibrando crescimento econômico com respeito ao meio ambiente.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2010 - Página 20364